Supremo suspende lei que autoriza distribuição de “pílula do câncer”

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (19/5), suspender a lei que autoriza a distribuição da fosfoetanolamina, conhecida como “pílula do câncer”. Por seis votos a quatro, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Marco Aurélio, para quem é inconstitucional a distribuição do remédio sem estudos que comprovem sua eficácia.

A decisão foi a concessão de uma medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Médicos do Brasil (AMB). Eles pedem a declaração de inconstitucionalidade da Lei 13.269/2016, que autorizou a distribuição da pílula.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio afirma que a “liberação genérica” da fosfoetanolamina “é temerária e potencialmente danosa porque ainda não existem elementos técnicos assertivos da viabilidade da substância para o bem-estar do organismo humano”.

Para ele, a edição da lei antes da autorização da distribuição da pílula pelo Executivo afronta o princípio constitucional da separação dos poderes, já que o artigo 37, inciso XIX, da Constituição Federal dá à União a responsabilidade de autorizar a distribuição de substâncias químicas.

Marco Aurélio foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Barroso acompanhou na conclusão, mas argumentou diferente: afirmou que seria ilegítimo transferir do Executivo para o Legislativo o poder de liberar uma substância química. No entendimento dele, o princípio da precaução é que deve prevalecer nesses casos.

O ministro Luiz Edson Fachin abriu a divergência. Segundo ele, a Anvisa, autarquia a quem cabe o controle da distribuição e venda de remédios, não tem competência exclusiva para autorizar a distribuição de “qualquer substância”. “O Congresso pode reconhecer o direito de pacientes terminais a agirem ainda que tenham que assumir riscos desconhecidos em prol de um mínimo de qualidade de vida", votou.

Enxurrada de processos
A droga era distribuída a algumas pessoas no município de São Carlos (SP), onde um professor aposentado da USP estudava seus efeitos no Instituto de Química. Em 2014, uma portaria do instituto proibiu que pesquisadores distribuíssem quaisquer substâncias sem licenças e registros.

Quando uma liminar do ministro Fachin determinou o fornecimento assim mesmo, uma série de pessoas passou a cobrar medida semelhante. Vários juízes determinaram que a Fazenda de São Paulo e a USP fossem obrigadas a disponibilizar a substância, até que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça cassou as decisões.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região tomou medida semelhante. Para a presidente da corte, desembargadora federal Cecília Marcondes, a legislação que liberou o uso e a produção da fosfoetanolamina sintética não obriga que a administração pública forneça a substância. Ela considerou que não há prova científica capaz de atestar a eficácia das cápsulas nem viu sentido em se incluir a União nos processos. 

ADI 5.501

Advogado pensante disse:
19 de maio de 2016 às 19:58

Que uma lei aprovada pelo Executivo e Legislativo nada podem contra os interesses que capturaram a ANVISA.
Que Burocratas decidem sobre o risco existencial individual do que as pessoas fazem em estado terminal.
Decisão ativista.

Paulo-SP disse:
19 de maio de 2016 às 20:27

Será que o Ministro Luís Roberto Barroso também proibiria a frequência à Casa Dom Inácio de Loyola em Abadiania (GO) por falta de comprovação científica dos resultados obtidos pelos que lá frequentam?

Professor Edson disse:
19 de maio de 2016 às 21:10

O supremo está perto de liberar indiretamente o uso da maconha, mas o remédio não pode.

Professor Edson disse:
19 de maio de 2016 às 21:10

O supremo está perto de liberar indiretamente o uso da maconha, mas o remédio não pode.

Spartacus disse:
19 de maio de 2016 às 22:37

(continuação)...
Posso acreditar no que quiser, pois não? Então, acredito que por trás dessa ação há lobby dos mais interessados economicamente junto à associação médica que a propôs.
O que deveria ser mais importante e preponderar? Você decide, Supremo Tribunal Federal.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
19 de maio de 2016 às 22:38

(continuação)... Foi desenvolvido e é produzido pela USP, uma universidade brasileira que não conta com o patrocínio daquelas entidades privadas, mas só com as subvenções governamentais. Se essa pílula produz os efeitos que se tem propalado, então, sua produção em larga escala representa decerto uma ameaça econômica seriíssima para os laboratórios da indústria farmacêutica que cobram fortunas por tratamentos “convencionais” do câncer, e para os médicos inescrupulosos que recebem comissão de até 30% em cada tratamento que administram.
Essa decisão, constitui uma aberração jurídica sem precedentes. Afinal, quem tem mais a perder com a suspensão da lei? Sim, porque é isso que deveria preponderar, como sempre preponderou ao se apreciar um pedido de liminar. Então, quem tem mais a perder são os indivíduos que ficarão privados desse tratamento e poderão perder a vida; e a sociedade, porque o SUS será onerado desnecessariamente ao bancar tratamentos caríssimos com o dinheiro do povo dado aos laboratórios privados.
Já se a liminar não fosse concedida ou venha a ser cassada, ganham os indivíduos, e a sociedade. Esta ganha ainda mais, porque a venda da pílula autofinanciará o prosseguimento das pesquisas a seu próprio respeito pela USP, e aí ganhará também a comunidade científica. Perderão os laboratórios, que deixarão de lucrar rios de dinheiro com os tratamentos “convencionais” ou “ortodoxos”, os médicos que recebem comissão por cada tratamento “convencional” aplicado.
Ou seja, a concessão da liminar traz risco de vida para os enfermos de câncer. Já a cassação da liminar traz risco de prejuízo econômico para os laboratórios e médicos.
(continua)...

Spartacus disse:
19 de maio de 2016 às 22:40

O argumento segundo o qual “a edição da lei antes da autorização da distribuição da pílula pelo Executivo afronta o princípio constitucional da separação dos poderes, já que o artigo 37, inciso XIX, da Constituição Federal dá à União a responsabilidade de autorizar a distribuição de substâncias químicas” é falho. Afinal, é o chefe do Poder Executivo que sanciona a lei editada e promulgada pelo Legislativo.
Por outro lado, assistimos o mesmo fenômeno que levou à cassação do médico oncologista Tulio Simoncini na Itália nos anos 90, depois de ser vítima de intensa e ininterrupta perseguição assestada por seus pares, todos ligados à vertente “ortodoxa” de tratamento do câncer, que faz com que os laboratórios e a indústria farmacêutica fature bilhões de dólares todo ano.
Todos deveriam lei o livro “Cancer is a Fungus” (tem no Amazon). Na pior das hipóteses, quem ler aprenderá que as estatísticas apresentadas pela indústria farmacêutica não passa de pura maquiagem.
O que mais me entristece é ver que nos dias que correm se dá muito pouca importância ao que outrora foi a grande força propulsora da medicina: a clínica médica. Hoje valoriza-se mais “métodos científicos” de experimentação e descoberta que seguem rígidos protocolos, mas que já mostraram não ser infalíveis, pois são vários os caso de medicamentos aprovados e depois reprovados, recolhidos e proibidos porque quando lançados no mercado apresentaram vícios não detectados ou adrede não relatados durante as “pesquisas”.
No caso da fosfoetanolamina, não desenvolvida nem é produzida por nenhum laboratório da indústria farmacêutica nacional ou multinacional. (continua)...

Débora krikri disse:
19 de maio de 2016 às 22:51

Lamentável essa decisão! E vejam por quem foi ajuizada: associação dos médicos...ora, por que justamente os médicos se levantam contra o que pode significar um fôlego aos cancerosos? O que temem? Por que querem retirar dos enfermos a tentativa de alguma melhora com o uso dessa "pílula"? Acanhada a decisão, curvou-se aos interesses dos médicos, ignorando os doentes a quem nada restam a não ser lutar, com todas as forças e buscando todas as alternativas pela sua vida! E as terapias existentes com "eficácia comprovada", por que não curam? Acaso o uso suprimirá o acompanhamento médico e as terapias correlatas para o controle da doença? Certo que não! Fomos traídos! STF, quem diria, o direito à vida, com todos seus fôlegos e suspiros, foram ignorados pela decisão.

Carlos disse:
19 de maio de 2016 às 23:39

Uma pergunta simples separa os magistrados que liberam o uso da famosa e já conhecida por muitos que a utilizam e SÓ FALAM BEM. Os ministros que votaram contra a fosfo, já tiveram um familiar (filho, pai e mãe) acometidos por câncer? Não
.
Quem já teve um familiar com câncer não pensaria nem 2 vezes para autorizar o uso da fosfo.
.
Não há provas da eficácia? Mostre-me uma notícia nestes 20 anos de uso da fosfo onde se vê alguém falando que teve efeitos indesejáveis ou prejudiciais a saúde. Uma pessoa apenas. NÃO TEM. Pode até dizer que usou e não teve resultado, mas a fosfo sintética NÃO tem toxidade alguma.
.
É uma vergonha deixar a míngua pessoas que estão a beira da morte.
.
Aliás, a Lei é clara ao determinar que o paciente assume o risco. Ora, a pessoa não pode decidir o que quer para o tratamento do câncer dela. Parece um bando de ministros (os que votaram contra) sem noção (desculpe-me mas...) querendo dar conta da vida de barbados. Lamentável.
.
Parece o caso da auto-hemoterapia em que todas as pessoas que fazem uso SÓ FALAM bem, e o dr. Moura do RJ divulga o uso. Mas como não dá dinheiro, pois o custo é de uma seringa, o dr. Moura já foi chamado de charlatão. E Claro, o Conselho Federal de Medicina proíbe qualquer médico de aplicar a auto-hemoterapia.
.
Aqui no Brasil andamos a passos de tartaruga no quesito saúde e pesquisa médica de um modo geral.
.
O direito fundamental a vida foi esquecido pelos ministros que votaram contra.
.
Quem sabe um filho destes ministros não é acometido com câncer e peça ao pai a tal famigerada fosfo...
.
Pacientes com câncer relatam o uso da fosfo http://www.youtube.com/watch?v=9G5Zbz6n6JI
.
Pesquisador Gilberto Orivaldo Chierice, fala da fosfo
http://www.youtube.com/watch?v=a7Q1a9-pCfg

Carlos disse:
19 de maio de 2016 às 23:51

É dr. Sérgio Niemeyer, não é fácil dormir com esta absurda e desumana Decisão...
.
Eu queria ver um filho de um destes ministros (que votou contra) ser acometido com câncer grave e pedir ao pai:
.
Filho do ministro: "pai eu quero tomar a fosfo.
.
Pai ministro do STF: meu filho, sinto muito, mas vc não irá usar a fosfo, pois ela não foi liberada ainda pela Anvisa.
.
Filho do ministro do STF: Mas pai, faz 20 anos que pessoas utilizam a fosfoetanolamina e não se vê um relato dizendo que ela faz mal.
.
Ministro do STF: não quero saber, você não irá usar. Não terá a chance de conseguir uma melhora na sua saúde.
.
Filho: Mas pai.
.
Ministro pai: Não se fala mais nisso.
.
Na vida real, este diálogo jamais existiria, pois o ministro do STF com certeza iria tentar conseguir a fosfo para o filho. Logo, pimenta nos olhos dos outros é refresco.

Daniel André Köhler Berthold disse:
20 de maio de 2016 às 06:54

Diz o artigo 27 da Lei 9.868, de 1999: “Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado”.
Isso vale para a decisão final. Mais ainda deve valer para a liminar.
Será que se aventou essa possibilidade? A Lei liberando a fosfoetanolamina é inconstitucional? Essa inconstitucionalidade tem que tirar a Lei do mundo jurídico imediatamente? Não seria possível mantê-la em vigor, ao menos, até que a ANVISA conclua seus testes?
Afinal, quantos anos durarão os testes da ANVISA? A decisão do STF determinou que os testes da ANVISA sejam feitos até determinada data?
John Maynard Keynes já dizia que, a longo prazo, estaremos todos mortos.

Gilson Rocha disse:
20 de maio de 2016 às 08:55

Não é verdade que a ANVISA já comprovou que o cigarro, “é temerário e potencialmente danoso porque existem elementos técnicos assertivos da viabilidade do desenvolvimento do câncer no organismo humano”? Vamos suspender sua venda também Ministro?

DomMuniz disse:
20 de maio de 2016 às 09:46

Prevaleceu o forte LOBBY DA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA. É óbvio que, a liberação traria prejuízos incalculáveis à indústria farmacêutica, aos hospitais especializados e aos médicos oncologistas. O lucro acima de tudo. A medicina é umas atividade econômica. Com certeza, a ANVISA jamais liberará a fosfo. Parabéns aos ministros que não acompanharam o voto do relator.

Assistam ao filme MORRENDO POR NÃO SABER (Dying to Have Know) no seguinte endereço: vimeo.com/23702200, e vejam a grande farsa da indústria farmacêutica mundial.

DomMuniz disse:
20 de maio de 2016 às 09:46

Prevaleceu o forte LOBBY DA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA. É óbvio que, a liberação traria prejuízos incalculáveis à indústria farmacêutica, aos hospitais especializados e aos médicos oncologistas. O lucro acima de tudo. A medicina é umas atividade econômica. Com certeza, a ANVISA jamais liberará a fosfo. Parabéns aos ministros que não acompanharam o voto do relator.

Assistam ao filme MORRENDO POR NÃO SABER (Dying to Have Know) no seguinte endereço: vimeo.com/23702200, e vejam a grande farsa da indústria farmacêutica mundial.

Euclides de Oliveira Pinto Neto disse:
20 de maio de 2016 às 09:49

Com apoio das informações e resultados obtidos ao longo destes anos, deveria ser promovida a utilização do produto como parte da Medicina Natural e/ou Alternativa... não existe empenho dos grandes laboratórios (todos eles estrangeiros) em permitir a liberação de medicamentos que possam competir com os seus produtos, todos eles de preços muito elevados e que foram aprovados pela ANVISA em períodos de tempo bastante reduzidos... basta verificar a atuação da ANVISA nestes casos...

J. Cordeiro disse:
20 de maio de 2016 às 10:53

A questão é, deveras, delicada. Principalmente porque envolve não a saúde pública mas a “saúde” financeira dos laboratórios, cuja AMB é seu mais notável lobista, seja no Judiciário, seja no Legislativo (financiando parlamentares), seja no Executivo (onde atuam livremente). Mexe nos seus lucros e nos royalties que enviam para suas matrizes do exterior (nacional, só manipuladores). Estes, sim, são o “verdadeiro câncer”, a contaminar toda sociedade brasileira.
Mas o julgamento requer atenção. Até porque foi relatado por uma das vozes lúcidas do STF. A outra seria do seu atual Presidente. Do resto, são sensíveis a lobistas.
Seria preciso refletir nas razões do voto vencedor. Mas, confesso, é um porre ler acórdão do Supremo. Mesmo os equilibrados, como os do ministro Marco Aurélio e do ministro Lewandowsk.
A cautela do ministro relator parece ter validade. Impediria que aventureiros, até incentivados por Laboratórios e médicos inescrupulosos, criassem fábricas de milagres. Ganham algum e alavancam seus produtos. Mas espero que tenha, em algum trecho do dispositivo, deixado espaço para a esperança, para o sonho. Para que a fé daqueles acometidos da doença possa superar o mal que os assaltam.
Certo Laboratório do exterior promoveu uma pesquisa com algumas cobaias humanas. A maioria recebeu pílulas com o principio ativo do produto. Outros, somente placebo. Terminado o tempo contatou-se que todos os que tomaram do princípio ativo continuavam com o mal. E até alguns que tomaram o placebo. Porem, um destes ficou curado. Como? Os exotéricos aproveitaram para falar da predominância do espírito sobre a matéria. Os positivistas de plantão viram somente coincidências. Um ou outro, o importante é a cura. Viu, ministros?

Agenor batista disse:
20 de maio de 2016 às 11:50

Estou achando que O STF está passando sobre os demais poderes da republica. Uma vez que a lei da pilula foi aprovada, daí não cabe ao STF suspende-la.
Tenho que tomar muito cuidado com STF, tudo os ministros tem que ser acionados/provocados para resolver. E quando em plenário ficam de olhos no relógio, com pressa para saírem e deixando os julgamentos pendentes, isso é, quando não pedem vista do processo. E leva ano para devolver para novo julgamento e se o Presidente do STF estiver de resolver por em pauta aí e que demora mais.

Nicolás Baldomá disse:
20 de maio de 2016 às 13:03

Eu estava escrevendo um longo texto em resposta aos nobres comentaristas. Contudo cometi o erro de fazê-lo no bloco de notas, não no word. Uma breve queda de luz foi suficiente para jogar pelo buraco 40 minutos de pesquisa e redação.
.
Enfim, resumirei meus pontos e porque vi muitos equívocos:
.
a) A fosfoetalonamina pode ser comercializada, já que seu uso não é restrito nem proibido, só não pode ser como se remédio fosse. Qual a dosagem? Quais as contraindicações? Quais as reações colaterais? Ninguém sabe. Não foi estudada. E não tem decisão judicial ou legislativa que torne uma substância em remédio
.
b) Ao contrário do que alguns disseram, ela é produzida, sim, internacionalmente. Sua elaboração é relativamente simples, tanto que o laboratório que atualmente produz, começou a fazê-lo sem apoio institucional ou transferência tecnológica por parte da USP. E a substância pode ser adquirida em sites de farmacêuticas e mesmo na Amazon (links ao final). Além de, diga-se, ser uma substância naturalmente presente em mamíferos e é sintetizada desde a década de 70.
.
c) A pílula da USP nem era de fosfo pura. Apenas 32% era a molécula pura. De resto, contaminantes. Inclusive, um desses, a MONOETANOLAMINA se mostrou eficaz, enquanto a fosfo não. O problema é que em doses 7 a 70 mil vezes mais altas que os quimioterápicos no mercado. Isto é, seriam necessários 3,5 litros por aplicação para surtir efeito.

Nicolás Baldomá disse:
20 de maio de 2016 às 13:04

d) A fosfo não é da USP, nem ela pode produzi-la comercialmente. A tese de que há uma disputa entre as farmacêuticas e a USP é, data venia, absurda. Uma vez liberada a substância, cujos métodos de sintetização já são amplamente conhecidos, qualquer indústria poderia produzi-la e lucrar com isso. A parte mais cara da produção de um remédio não é sua produção, mas sua pesquisa, e ela está sendo realizada gratuitamente. Os laboratórios receberiam no colo a droga para produzir e lucrar sem investir um centavo.
.
e) Igualmente sem sentido é a tese do lobby. Prezados, conheço alguns de outras colunas e comentários, todos demonstram ser totalmente sensatos. Adotar teoria conspiracionista, sem suporte probatório e, especialmente no caso, contraintuitivo não dá. A ciência é anárquica por natureza. E por isso funciona. Mas ela se baseia em fundamentos técnicos, revisados constantemente por qualquer interessado. Ainda que haja um lobby grande, que consiga algum sucesso em situações específicas, ele não consegue se sobrepor a pesquisas, revisão por pares, etc, a não ser que compre ou mine todos os possíveis pesquisadores, revistas científicas, médicos e associações médicas, etc.
.
Ademais, as indústrias farmacêuticas também têm a ganhar com a pesquisa sobre a fosfo. Especialmente porque não é ela quem a está subvencionando. Receberão no colo uma substância para produzir caso queiram.

Nicolás Baldomá disse:
20 de maio de 2016 às 13:06

f) Os testes iniciais demonstram a ineficácia da fosfo para o tratamento de alguns tipos de câncer testados. Ainda que futuramente seja evidenciada a eficácia em relação a algum tipo, como os testes feitos pela equipe em que participou o Dr. Chierice (leucemia e tumor de Erhlich)(testados apenas em animais), lembrem-se, doutores, que existem centenas de tipos de câncer diferente e com diferente mecanismos de funcionamento. Em comum existe apenas a reprodução descontrolada de células, mas não necessariamente ocorrem pelo mesmo motivo nem da mesma forma. Ainda que ela se mostre eficaz, o que não é verdade ainda, ela jamais será aplicável a todos os tipos de câncer.
.
Enfim, abaixo seguem alguns links sobre o que foi dito.

http://www.mcti.gov.br/relatorios-fosfoetanolamina
http://www.amazon.com/Phosphoethanolamine-Phosphocholine-Phosphatase-Recombinant-Phospho1/dp/B00KCVH1P4
https://www.fishersci.com/shop/products/o-phosphorylethanolamine-98-acros-organics-2/p-2689919
http://www.nature.com/news/brazilian-courts-tussle-over-unproven-cancer-treatment-1.18864
http://www.nature.com/bjc/journal/v109/n11/full/bjc2013510a.html
http://ar.iiarjournals.org/content/32/1/95.long

EMMA disse:
20 de maio de 2016 às 14:04

É compreensível a suspensão da lei que autoriza a distribuição de fosfoetanolamina pelo STF, afinal, pode-se abrir um precedente perigoso de fornecimento de medicamento sem comprovação de eficácia e, pior, de efeitos colaterais prejudiciais à saúde humana, já que “não há estudo aprofundado” sobre o tema.

Contudo, em um país onde há PERMISSÃO para a venda e consumo de cigarro, PRODUTO QUE COMPROVADAMENTE ESTÁ ASSOCIADO A DIVERSOS TIPOS DE CÂNCER (de pulmão, laringe, pâncreas, bexiga, rins, boca, entre outros) não seria crível proibir a liberação da fosfoetanolamina, sobretudo em se tratando de pacientes que se encontram em fase terminal e vêem no referido medicamento a última esperança de vida.

É difícil de entender o voto a favor da suspensão do fornecimento medicamento pelo Ministro Luís Roberto Barroso que no julgamento do Recurso Extraordinário nº 635.659 votou pela descriminalização da maconha. Ou seja, é permitido fumar maconha (causa câncer), mas proibido utilizar a fosfoetanolamina (PODE curar o câncer)?

Dos mandamentos do advogado, de Eduardo Couture, aprendi que o meu dever, como advogado, é lutar pelo Direito; porém, quando encontrar o Direito em conflito com a Justiça, tenho que lutar pela Justiça.

No caso da fosfoetanolamina, entendo que JUSTO seria dar aos pacientes de câncer a chance, ainda que incerta (pois não houve a comprovação da eficácia do medicamento), de tratar essa doença.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.