PDT quer restringir poder de Temer enquanto presidente em exercício

O PDT pede que o Supremo Tribunal Federal defina limites de atribuição do vice-presidente, enquanto no exercício da Presidência da República, em decorrência do afastamento da titular diante da abertura de processo de impeachment pelo Poder Legislativo.

Na ação, o partido argumenta que o presidente interino Michel Temer (PMDB) iniciou alterações profundas na Administração Pública federal, “a despeito da provisoriedade e da precariedade de sua assunção ao cargo”, ocorrido “em virtude do afastamento da titular do mandato eletivo”.

O PDT argumenta que o vice estaria exercendo funções privativas de presidente da República ao promover “a nomeação de titular das pastas ministeriais; a fusão e extinção de secretarias governamentais e de ministérios; a alteração de política externa e a extinção e redução de programas sociais”.

Segundo a legenda, os atos praticados seriam lesivos a preceitos fundamentais da Constituição Federal, porque as funções do presidente da República como chefe de Estado e de governo estão representadas no artigo 84 da Constituição Federal, enquanto que o artigo 79 estabelece que o vice o substituirá em caso de impedimento e o sucederá em caso de vacância.

Nesse sentido, ressalta que os vocábulos “impedimento” e “sucessão” devem ser observados, “haja vista que distintos são os efeitos que decorrem de uma e de outra hipótese: na primeira, o vice-presidente assume temporariamente a chefia do Poder Executivo; na segunda, há o caráter de finitude no exercício do cargo”.

Assim, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental pede a concessão de liminar para que Temer seja impedido de extinguir ou fundir ministérios e nomear agentes públicos, por exemplo. No mérito, pede que o STF declare que o vice, enquanto no exercício provisório da Presidência da República, apenas se limite a funções que não impliquem alterações na estrutura administrativa do governo.

Prazo para manifestação
O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, determinou que Temer se manifeste em cinco dias. Ele também abriu vista à Advocacia Geral da União e, sucessivamente, à Procuradoria Geral da República. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADPF 409

* Texto atualizado às 17h05 do dia 26/5/2016 para correção.

Antônio dos Anjos disse:
26 de maio de 2016 às 20:11

É isso mesmo?
Querem que o vice substitua a presidente afastado provisoriamente sem poder administrar o país?
Francamente, a incoerência da esquerda anacrônica e radical não tem limites.
Parece a Venezuela bolivariana de Maduro.

DJU disse:
26 de maio de 2016 às 22:06

Quem substitui o presidente é presidente enquanto estiver exercendo a substituição. Em consequência, pode praticar todos os atos de competência do presidente. Qualquer pensamento diverso foge ao bom senso.

hammer eduardo disse:
26 de maio de 2016 às 22:54

O neo-finado PDT e uma sombra esmaecida que nao se sustenta apenas com a herança ou legado de Brizola. Alias o nome era para ser PTB mas num ultimo ato de rasteira no gaucho falastrão, deram o nome PTB para a Deputada Ivete Vargas, sobrou a adaptação emergencial de um nome que e o atual.

Hoje o PDT se apagou e virou uma " bandeira de aluguel" de esquerda que nao convence mais. Seus membros sao apagados " restos de feira" que via de regra se assemelham a outros partidos vagabundos que nada agregam de valor e se prostituem ideologicamente a quem quer que ocupe o Planalto. Com o jumento sem dedo e dilmao foi facil e agora ficaram sem chao.

Deviam dissolver o partido cujos menos- mediocres lotam um prosaico VW SP-2 com folga.....

Helio C. Alvarez disse:
27 de maio de 2016 às 10:06

Vejam como as coisas nesse país são tratadas de acordo com as suas prioridades.
O velho e saudoso Leonel "Brizola", nunca engoliu a política apregoada pelo sapo barbudo "Lula", e o também saudoso Professor Darci Ribeiro, era além de um grande brasileiro um humanista, e quem recebe o legado desses dois brasileiros através do PDT?
Ninguém menos do que um tal senhor chamado Carlos Lupi, que enquanto ministro, ainda teve a desfaçatez de investido naquele cargo dizer em rede de tv nacional, que amava a Presidente Dilma, quando viu que o seu tempo ministérial estava se esvaindo e de uma maneira nada ética e profissional. Agora, me vem o mesmo PDT, contrariamente ao que era e sempre foi apregoado pelos seus fundadores, modificar a sua linha de pensamento e ação, para num momento oportuno, se declarar governista (Petista) porque podem ter certeza de uma coisa, esse tipo de questionamento nada mais é do que uma chance de fomentar a intriga e a desavença num cenário político tão caótico, que acaba nos levando a crer que na verdade o que eles querem é realmente ser os portadores da bandeira do "quanto pior melhor".
Pobre PDT à mercê dessa gente.
Mas, fica uma certeza diante desses atos e desses fatos:
"O Brasil é bem maior que todos eles".

Alexandre C.D. Mendonça disse:
28 de maio de 2016 às 23:50

Só há 2 hipóteses/interpretações possíveis:
Hipótese 1) O Vice-presidente pode, antes da vacância do cargo de Presidente, exercer a função de presidente e todos os atos a ele inerentes, tais como assinar decretos de suplementação de crédito, tudo sem o consentimento da titular do cargo (E POR ISSO RESPONDER A EVENTUAL PROCESSO DE IMPEACHMENT TAL QUAL A PRESIDENTE, POIS FOI EM NOME PRÓPRIO QUE O FEZ);
Hipótese 2) O Vice-presidente, antes da vacância do cargo, pratica os atos EM NOME da titular do cargo e não responde pelos atos praticados (famigerados decretos suplementares assinados), não podendo alterar a estrutura administrativa, editar medidas provisórias etc. sem o consentimento da titular do cargo, ainda que temporariamente afastada. Pode, entretanto, agir sem seu consentimento nos casos de URGÊNCIA estabelecidos na própria Constituição.

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