PF contrariou até ordem de Moro ao conduzir Lula coercitivamente

Ao conduzir coercitivamente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento sem tê-lo intimado antes, a Polícia Federal violou o Código de Processo Penal e o próprio mandado no qual o juiz federal Sergio Fernando Moro autorizou a ação.

Instituto Lula

Despacho determinava que Lula só poderia ser levado coercitivamente se tivesse se recusado a prestar depoimento.
Instituto Lula

O artigo 218 do CPP estabelece que o juiz só poderá requisitar a apresentação forçada da testemunha caso ela, tendo sido regularmente intimada, deixe de comparecer sem motivo justificado. No despacho desta segunda-feira (29/2) no qual autorizou a medida contra Lula, Moro ressaltou, em letras maiúsculas, que o “mandado SÓ DEVE SER UTILIZADO E CUMPRIDO, caso o ex-presidente, convidado a acompanhar a autoridade policial para depoimento, recuse-se a fazê-lo”.

O petista e seu advogado Cristiano Zanin Martins, no entanto, afirmam que não houve convite antes de a polícia bater à porta da casa do ex-presidente, na manhã desta sexta-feira (4/3). Eles garantem que os policiais deram início imediato à condução coercitiva. Lula disse que "jamais se recusaria a prestar depoimento” e que, se Sergio Moro e o Ministério Público quisessem ouvi-lo, bastava tê-lo enviado um ofício, sem necessidade de levá-lo forçadamente.  

O advogado dele também criticou a ação dos policiais e apontou que ela desrespeitou a lei ao não intimá-lo previamente. “Existem regras claras e estabelecidas na legislação para aplicação da condução coercitiva e nada disso se verifica no caso concreto”, disse. Para o criminalista, “houve violação da própria legislação ordinária” em todo o procedimento, além de terem sido feridos os princípios da dignidade da pessoa humana e do devido processo legal.

O argumento de Lula e Zanin Martins é respaldado por diversos especialistas. O ex-presidente da seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil Antonio Cláudio Mariz de Oliveira e o especialista em Direito Penal Fernando Fernandes avaliam que o ex-presidente não descumpriu uma intimação de forma injustificada e, por isso, não poderia ser levado à força para depor.

Na visão do criminalista Daniel Bialski, sócio do Bialski Advogados Associados, a condução coercitiva é uma exceção. “E não se pode usar a exceção sem justa causa, o que me parece não ter ocorrido.”

Filipe Fialdini, do Fialdini Advogados, vai além e chama a medida contra Lula de “sequestro”. “O sequestro do ex-presidente foi um ato ilegal, desprovido de embasamento legal. A lei é clara: ninguém pode ser constrangido a fazer qualquer coisa, senão em virtude de lei. E não há lei que autorize o sequestro de suspeitos”, alegou.

Embora afirme que, em tese, um investigado só pode se levado de forma forçada se descumprir intimação, a advogada Sylvia Urquiza, do escritório Urquiza, Pimentel e Fonti Advogados, destaca que esse tipo de ação vem sendo usado com frequência por magistrados – inclusive por Moro.

“O entendimento atual da Justiça é de que ela pode ser decretada por ordem judicial como medida alternativa à prisão preventiva. Os garantistas do Direito Penal, no entanto, entendem que esse tipo de condução seria uma suposta prisão ilegítima (‘prisão para averiguação’). Mas a condução vem sendo determinada pelo juiz Sergio Moro desde fevereiro de 2014 e nenhuma das cortes superiores se opôs. Pelo contrário”, lembrou.

Esse entendimento, no entanto, não encontra respaldo na mais alta corte do país. O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, declarou à Folha de S.Paulo não ter entendido a atitude tomada pela polícia. "Só se conduz coercitivamente, ou, como se dizia antigamente, debaixo de vara, o cidadão de resiste e não comparece para depor. E o Lula não foi intimado."

Procurada pela revista Consultor Jurídico, a PF não havia se manifestado até o fechamento desta reportagem.

Sem espetacularização
A condução coercitiva de Lula não foi o único ato da PF que descumpriu ordem de Sergio Moro. Na decisão em que autorizou a medida caso o petista negasse o convite para depor, o juiz também deixou claro que a PF não deveria tornar a ação um espetáculo.

“Consigne-se no mandado que NÃO deve ser utilizada algema e NÃO deve, em hipótese alguma, ser filmado ou, tanto quanto possível, permitida a filmagem do deslocamento do ex-presidente para a colheita do depoimento”, ordenou Moro no despacho.

Favores "sub-reptícios"
Em outra decisão, de 24 de fevereiro, o juiz da “lava jato” autorizou busca e apreensão em diversos endereços ligados ao fundador do PT – como o Instituto Lula, o triplex em Guarujá e o sítio em Atibaia – por entender que os valores e favores de empreiteiras ao ex-presidente podem, em princípio, “configurar crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro no contexto do esquema criminoso que vitimou a Petrobras”.

Com relação aos R$ 30 milhões que Lula recebeu de Odebrecht, OAS, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Queiroz Galvão e UTC entre 2011 e 2014 — sendo R$ 20 milhões em doações ao instituto e R$ 10 milhões por palestras —, Sergio Moro reconheceu que não se pode assumir que esses valores são ilícitos, mas que a prática “gera dúvidas sobre a generosidade das aludidas empresas e autoriza pelo menos o aprofundamento das investigações”.

O juiz também criticou os favores que o MPF aponta que o ex-presidente recebeu de empreiteiras, classificando-os de “subreptícios”. Ele enxergou indícios que Lula recebeu da OAS a reforma do apartamento e o armazenamento de seus bens, e da OAS e da Odebrecht, ganhou o sítio em Atibaia. Ainda sobre sítio , Moro opinou que há provas de que o petista seja o real dono do local.

“As provas, em cognição sumária, são no sentido de que Luiz Inácio Lula da Silva é o real proprietário do sítio em Atibaia e que este sofreu reformas significativas, de valor expressivo, ainda que sem dimensionamento do valor total, por ação de José Carlos Bumlai e da Odebrecht, além da OAS ter providenciado a aquisição e a instalação da cozinha no local”, ressaltou.

Embora reconheça que o ex-metalúrgico merece “todo o respeito, em virtude da dignidade do cargo que ocupou”, o juiz federal afirmou que “isso não significa que está imune à investigação”, uma vez que há justificativas para tanto.

No despacho, Sergio Moro ainda negou pedidos de prisão temporária do presidente do Instituto Lula, Paulo Tarciso Okamoto, do tesoureiro da campanha da presidente Dilma Rousseff em 2010, José de Filippi Júnior, e do executivo da OAS Paulo Roberto Valente Gordilho. Todos eles receberam ordem de condução coercitiva, entretanto.

Clique aqui para ler o despacho de condução coercitiva de Lula.
Clique aqui para ler o despacho de busca e apreensão de imóveis relacionados a Lula.
Processos 5007401-06.2016.4.04.7000 e 5006617-29.2016.4.04.7000

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Brenno Grillo

é jornalista.

Ulisses Rabaneda, advogado. disse:
04 de março de 2016 às 18:44

A condução coercitiva originariamente foi prevista na lei para testemunha que não comparece quando intimada.

É muito controverso a condução de investigado. Isso porque o interrogatório é um direito. Por isso, seria inadmissível admitir que se obrigue alguém a exercer um direito.

Por outro lado, existe um contundente argumento favorável à medida. Se o Juiz pode prender temporariamente no interesse da investigação, pode, segundo essa linha, usar cautelar menos gravosa, que, no caso, é a condução coercitiva. É muito comum sua utilização para impedir, na deflagração da operação, contato dos investigados com outros investigados, o que poderia prejudicar a colheita de provas. Nesta hipótese me parece adequado usar a medida. Não estaria a providencia, pois, atrelada à negativa de atendimento à intimação por parte do investigado.

Parece ser esta ultima hipótese a que se enquadraria a condução coercitiva do Lula (de investigado, para adequada produção de provas). Ocorre que o Juiz, em sua decisão, deferiu a condução obrigatória com o argumento de que, sem a surpresa no depoimento, este poderia ser dificultado por manifestações. Este argumento, por si, me parece em completo descompasso com a lei.

Carlos Bevilacqua disse:
04 de março de 2016 às 18:46

Condução coercitiva é medida extrema que não deve ser aplicada no caso do cidadão convidado, notificado ou intimado a depor, se colocar inteiramente à disposição da justiça para tanto. Mas é muito estranho que o mesmo cidadão tenha demonstrado claramente o contrário, impetrando diversas ações ou manobras para se furtar, recursar ou resistir a obrigação de depor, notadamente quando as investigações versarem sobre o suposto furto ou desvio de recursos públicos. Isso poderia ter precipitado a PF a utilizar-se dessa medida extrema, por lapso ou não.

Entretanto, cumpre frisar que essas especulações possam ser um meio de desviar atenções do foco principal que é a imprescindível apuração de possíveis desvios de conduta e de quem são os implicados em improbidade administrativa e na má gestão dos recursos públicos.

Gabriel da Silva Merlin disse:
04 de março de 2016 às 18:51

Conforme amplamente divulgado pela imprensa o Lula chegou a "limpar" o seu instituto antes da PF deflagar a operação.

No minimo ele deveria estar preso, nesse contexto a condução coercitiva foi um privilégio indevido e não um desrespeito.

Eduardo. Adv. disse:
04 de março de 2016 às 18:56

Exatamente!!!!
E stf para quê? Ele é autoridade com foro privilegiado ou... Estará cobrando a dívida????

Afranio Silva Jardim disse:
04 de março de 2016 às 18:59

A condução coercitiva de quem não é obrigado a depor é ilógico e também um absurdo, que envergonha o nosso país perante a comunidade internacional. Afranio Silva Jardim, professor associado de D.Proc.Penal na UERJ

Afranio Silva Jardim disse:
04 de março de 2016 às 19:02

A condução coercitiva do ex-presidente Lula para depor na Polícia Federal, além de desnecessária, não tem amparo constitucional ou legal. Se o investigado ou indiciado tem o direito de ficar calado, não tem por que levá-lo fisicamente forçado à presença da autoridade policial. Diferente seria se a presença dele fosse necessária para uma outra diligência policial, como um reconhecimento, etc. Independentemente do conteúdo das investigações, que não conheço, julgo que, no mínimo, deveria haver maior respeito a quem já foi presidente de nosso país. Foi um constrangimento desnecessário e fragiliza a atividade de persecução penal até agora realizada. Isto só vai servir para politizar as investigações, o que não serve a ninguém."
Afranio S.Jardim

Juarez Araujo Pavão disse:
04 de março de 2016 às 19:10

O Juiz Sérgio Moro, independentemente, de ter autorizado ou não a condução coercitiva de Lula gerou muitas discussões no País, por uma razão muito simples: desde a vinda da Coroa Portuguesa para o Brasil, que vivemos o hábito da impunidade dos ricos e/ou poderosos. Naquela época, os senhores de engenho, coronéis e políticos quando cometiam crime não eram punidos, porque eram adjetivados de pessoas boas, pois o dinheiro e a influência junto à Corte davam imunidade permanente àquela elite. Atualmente, mesmo com os avanços democráticos, ainda sofremos os reflexos culturais daquele período, senão vejamos: Quando pessoas comuns são suspeitas de cometerem crime são conduzidas coercitivamente em camburões da polícia sem despertar preocupação nem remorso da imprensa nem das autoridades constituídas, ao contrário, de quando se trata de gente influente, aí coisa muito de figura, até as catitas reclamam do tratamento dispensado ao infrator. Na verdade, a imprensa, as autoridades e a sociedade em geral, reprovam o crime, mas são condescendentes com os criminosos, especialmente, quando são pessoas da elite. Finalmente, convém destacar a grandeza dos trabalhos, do MPF, da PF e do Judiciário na pessoa do Juiz Sérgio Moro, que se não forem interrompidos por forças ocultas, o Brasil mudará de feição, e para melhor.

Advocacia Costa Alves disse:
04 de março de 2016 às 19:28

Lula é cidadão como qualquer outro, não é integrante de casta especial, não é mais autoridade, não possui mais foro privilegiado, no caso de um ex-chefe de Estado a Lei deve ser aplicada com maior rigor ainda, precisamos de exemplos, os cidadãos brasileiros precisam sentir o peso da desobediência as leis, principalmente nos casos de usurpação e desvios da coisa pública em benefício próprio. Lula não é testemunha no caso concreto, Lula é investigado, com certeza se intimado não iria a Curitiba depor, já tinha até pedido um Habeas Corpus para parar as investigações de Curitiba. Agora não se sabe porque cargas d'água o seu pedido de Habeas Corpus foi protocolado perante o STF, já que o conflito é entre um Juiz Federal e o Ministério Publico Estadual, no máximo teria que ter ajuizado antes uma medida no TRF 4ª REGIÃO, ou no TJ/SP, ou será que ele esta confessou que praticou um crime e seus cúmplices são detentores de foro privilegiado, quem são seus cúmplices, que liste no Habeas Corpus e o STF, analisará a sua competência em decorrência das suas ligações materiais e das conexões dos crimes e dos agentes. Imagem se Lula não foi perante o MP/SP, iria a Curitiba depor na operação lava jato, isto é bravata de quem já tinha informações que seria alvo de operação da Polícia Federal e dos Procuradores Federais que trabalham na investigação da operação Lava jato. #ImpeachmentDilmaJá.

Marcos Alves Pintar disse:
04 de março de 2016 às 19:33

O despacho de Moro na verdade tinha uma pegadinha. Imagine você em sua cama às 6 da manhã, quando bate na porta metade da Polícia Federal perguntando se você quer ir ou não prestar depoimento naquele momento. Qualquer um vai responder que não (naquele momento, ao menos até vestir as calças). Pelo mandado de Moro, bastava perguntar a Lula "quer ir" e ele dizer que não para que a "condução coercitiva" estivesse "liberada". E, nesse caso, qualquer um iria dizer não. Independentemente da culpa de Lula, que todos nós sabemos lá no fundo existir, e por mais que almejamos por sua responsabilização, o episódio continua sendo ilegal. Moro, o MPF e a PF sabiam que estavam fazendo, e o objetivo nitidamente era a espetacularização, algo que nenhum cidadão honesto pode admitir muito embora o alvo fosse Lula. Como disse o Ministro Marco Aurélio há algumas horas, o chicote por vezes muda de mão, tão rápido que sequer nos damos conta.

Hwidger Lourenço disse:
04 de março de 2016 às 20:20

...do velho Consultor...das polêmicas...dos debates....hoje já acesso raramente, só para hoje descobrir que virou um blog chapa branquíssima.....

Adeus.

Professor Edson disse:
04 de março de 2016 às 20:25

A conjur claramente mostra o seu lado com essas reportagens. Pró petismo.

Professor Edson disse:
04 de março de 2016 às 20:25

A conjur claramente mostra o seu lado com essas reportagens. Pró petismo.

Le Roy Soleil disse:
04 de março de 2016 às 20:32

Concordo com os "especialistas". É realmente um absurdo conduzir alguém coercitivamente para depor. Eu, no lugar do juiz Moro, teria decretado a prisão cautelar do indigitado meliante. Assim, não daria espaço para esses questionamentos ridículos.

Observador.. disse:
04 de março de 2016 às 20:52

Da condução coercitiva.Tomara que haja uma explicação plausível.
Assim como o uso de agentes do COT com indumentária de combate.
Temos que lembrar que se trata de um ex-Presidente da República.Se queremos mudar a forma como o Brasil irá se comportar, devemos - quem faz parte diretamente do caso - dar o exemplo da mudança.
Um tratamento adequado, como ex-Presidente do país, sendo convidado a comparecer para depoimento, argumentando - se fosse o caso - da necessidade de se evitar uma espetacularização do feito, com Delegados/Agentes/Promotores de terno e gravata e com conduta respeitosa à todo o momento, demonstrando que, se houve ou há erros, jamais partirão daqueles que querem deixar o Brasil melhor.
Sem os ranços que nos afundaram nesta pocilga que nos encontramos.
Foi com alívio que percebi a visão e o cuidado do Juiz Sérgio Moro.
Se houve exageros, é lamentável o descuido que pode acabar por transformar em vítimas pessoas que ainda tem o que explicar ao país.
A vítima no caso investigado pela chamada Operação Lava Jato é o povo brasileiro, que teve o dinheiro fruto do suor do seu trabalho, dos sacrifícios em ônibus, metrôs e caminhadas diárias, da labuta de sol a sol que tantos enfrentam, dinheiro este que serviu para sustentar jatinhos, hotéis caríssimos e uma vida nababesca de alguns que acham que o Estado a eles pertence.

Hélder Braulino Paulo de Oliveira disse:
04 de março de 2016 às 21:09

Quer dizer , então, que é expedida uma ordem coerçitiva, antes mesmo de haver negativa de colaborar com a Justiça, e essa ordem já é , em si mesma, pressuposto de negativa. Convido José, coercitivamente a comparecer à delegacia, SOB PENA DE COERÇAO?
QUE É ISSO, estão todos cegos?
Essse bando de adevoggados Burros do lula (perdão Nilo Batista, vc esqueceu o que escreveu?) in veiz di atacar O CRIME DE ABUSO DI PODER DO JUIZ MORO,
QUÉ ATACAR A INVESTIGAÇÃO.
BURROSSSSS

WLStorer disse:
04 de março de 2016 às 21:16

A casa caiu e não há como reconstruí-la. A palavra é de prata, o silêncio é de ouro. Toda essa gritaria só expõe ao ridículo.

dss disse:
04 de março de 2016 às 21:25

Considerando arrogância do ex-presidente Lula e sua recusa em depor no processo sobre o triplex ao Ministério Publico de São Paulo a lava jato agiu corretamente, pois, ele se recusaria a depor e causaria tumultos. Não adianta o ex-presidente tentar intimidar a PF e o MP.

Immanuel Kant disse:
04 de março de 2016 às 21:48

Sequestro com fins eleitoreiros e midiáticos. Quero ver quem vai pagar o pato, vai ser um salve-se quem puder. Ninguém vai querer pagar o pato pela besteira que fizeram ao agir ao arrepio da lei.

MarcolinoADV disse:
04 de março de 2016 às 21:55

Concordo com MAP. Todos sabemos do envolvimento no mínimo estranho do Lula com os fatos investigados.

No entanto, a condução foi ilegal. E havia sim a pegadinha. Condução coercitiva somente se o investigado se recusasse a acompanhar a autoridade policial. Evidentemente que um simples "não vou te acompanhar agora" bastaria para a condução coercitiva.

O argumento para deferimento da medida me parece, além de insustentável, risível (para não dizer trágico): garantir a segurança do próprio investigado!

Ora, pior que um pedido de condução coercitiva sob esse fundamento é o seu deferimento.

Quase todos os advogados que aqui comentam já acompanharam clientes para depor em delegacias. Normalmente, o cliente "faz o favor" de te enviar na véspera a intimação, não sendo prudente lá comparecer (as vezes é inviável mesmo). Combina-se uma data para prestar esclarecimentos e tudo ok.

Mas aí como fazer com todas as emissoras de TV e jornais que já estavam avisados?

Espetacularização pura. Lamentável.

Le Roy Soleil disse:
04 de março de 2016 às 22:39

Ex-presidente não é nada, a não ser um cidadão como outro qualquer. Nem mais, nem menos. Outros também foram conduzidos coercitivamente neste dia, mas a indignação é seletiva. Em um sistema republicano, todos são iguais perante a lei. Foi esse o recado dessa condução coercitiva. Palmas para Moro e para a Lavajato.

Fernando Bordallo disse:
05 de março de 2016 às 00:19

No afã de defender o Brahma, o escriba tasca que o artigo 218 do CPP estabelece que o juiz só poderá requisitar a apresentação forçada da TESTEMUNHA caso ela, tendo sido regularmente intimada, deixe de comparecer sem motivo justificado. Êpa, doutor!!! Peraê! Peraê!
Lula, no presente Inquérito Policial, não é TESTEMUNHA.
E mais: no caso de indícios de organização criminosa (que é o caso), a condução coercitiva deve ser simultânea, todos os acusados são conduzidos coercitivamente e segregados, até a oitiva, como ocorreu.
Caso contrário, a inquirição é inócua, pois o A combina com o B e o C combina como os dois e ... seria uma maravilha, não?
= = = = = =
O escriba vai ver depois o cruzamento das informações prestadas pelos conduzidos... como cada um tem uma versão distinta para o mesmo fato.

Fernando Bordallo disse:
05 de março de 2016 às 00:26

"Sequestro com fins eleitoreiros e midiáticos". Coitado.... Lula não está acima da lei. O autor do texto chega ao ponto de citar o art. 228, do CPP. Esse artigo se refere a TESTEMUNHA... In casu, Lula não é TESTEMUNHA.

George Rumiatto disse:
05 de março de 2016 às 00:48

Le Roy Soleil (Outros), todos são iguais perante a lei, e ela deve ser respeitada por todos, inclusive pelos juízes.
-
Se houve outros sequestros - digo, conduções coercitivas sem respaldo legal - então houve vários erros.
-
Não é como se pudéssemos dizer: já que se viola a lei para um, qual o problema me violá-la para o outro? Ao contrário, a Constituição e as leis devem ser observadas em relação a todos, mesmo que a pessoa seja o alvo da vez.
-
Lamentável ver alguns advogados comemorando o vilipêndio a direitos e garantias individuais conquistados a duras penas (conquistados, inclusive, com a ajuda do grupo que hoje está no Poder da República).

WF Estudante disse:
05 de março de 2016 às 00:56

Sua fundamentação foi totalmente contraditória e não encontra nenhum respaldo nas sua próprias argumentações.

Vejamos:
“Em um sistema republicano, todos são iguais perante a lei.”

Se “todos são iguais perante lei”, deve-se seguir a lei, oras, o princípio da legalidade deve ser observado. A condução coercitiva viola o que diz a lei, fundamentação se encontra no texto que acredito que você leu. Como pode um agente público violar o que está na lei e você dizer que a lei é igual para todos? Ninguém está acima da lei, nem ex-presidentes, muito menos os agentes públicos. Agora caso você consiga fundamentar sua resposta do “sistema republicano e a isonomia” pode fundamentar, pois o contraditório e teses diferentes são bem vindas quando fundamentadas.

Zé Machado disse:
05 de março de 2016 às 07:32

Se alguém errou, que assumam e punam. A justiça está contaminada pelo ranço da politicagem e pessoalidade. Tal ingratidão vai custar caro ao pais.Todos sabem que ele não é bandido e como qualquer outro cidadão, merece respeito e consideração. Se ele for anulado da política o pais vai retroagir décadas de atraso.

Bellbird disse:
05 de março de 2016 às 08:01

Fica aqui como galinhas discutindo que um ex-presidente coitadinho teve que ser conduzido por não querer depôr. Por querer escolher quem pode e não pode julgá-lo. Estamos doentes e passamos a lutar não contra, mas sim a favor da impunidade. Por entender que a justiça dever ter a mão pesada para uns e leve para outros. Coitada desta sociedade que tem esta sociedade como guardiã.

Bellbird disse:
05 de março de 2016 às 08:01

Fica aqui como galinhas discutindo que um ex-presidente coitadinho teve que ser conduzido por não querer depôr. Por querer escolher quem pode e não pode julgá-lo. Estamos doentes e passamos a lutar não contra, mas sim a favor da impunidade. Por entender que a justiça dever ter a mão pesada para uns e leve para outros. Coitada desta sociedade que tem esta sociedade como guardiã.

Rivadávia Rosa disse:
05 de março de 2016 às 08:53

Marcha da insensatez: garantismo exacerbado aos delinquentes, sobretudo apropriadores de dinheiro público; limitação extrema à ação persecutória. Taí a receita para o estado ou reino da criminalidade.

wilhmann disse:
05 de março de 2016 às 09:29

Defensores lulista, não são do cpp nem cp apegam-se ao aspecto formal da lex, olvidando-se que a aresta da letra é um erro crassiano, de vez que outras estão lado a lado. Quem pode avaliar afirmativamente se lula não recusou a depor espontaneamente, além de seu advogados, interessados na causa e áurea do ex-governante?
Rechea-se manobras petistas camuflando provas em seus atos nefandos contra o povo e contra a res publicae. Lula, c/ o sangue à cabeça, pela entronização presidencial transmudou-se num tirânico Cesar, fazendo e desfazendo ao seu arbítrio. Se se investigar os antecedentes desse cidadão, nos anos de governos, se encontrará matematicamente um séquito de impropérios cometidos; alguns: tentativa de expulsão do Br de “ repórter” que divulgou seus prazeres pela “ branquinha”; não expulsão do assassino perpetuo da itália, Cesare Battisti....Se a legislação por si bastasse desnecessária seria a magistratura, um autômato faria tudo. O fato, circunstancialmente, deve ser um remo a conduzir o barco, senão o naufrágio não será dalei. Aliás, o min. M. Aurelio que se sente-se embevecido aos motes midiáticos, considerou que a presunção absoluta da vítima menos de 14 anos não deveria ter a proteção penal, porque segundo o mesmo, pás-me, totalemente contrário a literalidade da lei, a mesma não era mais protegida penalmente, ante a sua vida passada. 2 pesos e duas medidas. Mais: D Rousseff nomeou quarta-feira (19) a advogada Letícia Mello ao cargo de desembargadora do Tribunal R. Federal da 2ªR. Onde há fumaça há fogo! A moralidade não é tão moralista!. Deixando como estão as coisas, haverá uma nova gênese de coronéis: políticos, ministros..

Observador.. disse:
05 de março de 2016 às 09:34

Noto a irritação e o cansaço da sociedade.
Alguns apaniguados vendo suas "boquinhas" começarem a acabar.
Todos irritados e à beira de um confronto.
Por isso defendi e defendo que o ex-Presidente deveria ter sido conduzido de acordo com o que está escrito aqui na matéria.
A PF atropelou o Juiz Moro.Não seguiu suas ordens e seu despacho.
É isso o que está sendo tratado aqui.Uma reflexão sobre como devemos reagir, procurar fazer o certo, mesmo em tempos de histeria
Deveriam ter conduzido o ex-Presidente (que tem, sim, a dignidade do seu cargo por trás) com toda a cortesia.
Caso se recusasse a acompanhar os policiais, que houvesse - na era da informação - mecanismos de registro para deixar claro que houve negação de seguir ordem judicial e aí sim, tomar as medidas cabíveis.
Sem camuflados a la Navy Seals e sem grandes aparatos que devem ser utilizados, isto sim, para confrontar grandes traficantes e combater pessoas que usam armas para refutar a lei e a ordem.Com estes, a força das armas e de todo aparato combativo devem ser utilizados com dureza.
Devemos lutar para que o Brasil mude de vez.
Nosso grande mal é a impunidade, que gera desde crimes de sangue, corrupção, passando pelo avanço de sinais, dirigir embriagado(a), desrespeito a vagas de idoso em shoppings(um efeito cascata na sociedade) chegando até o abuso de poder na hora que - alguns - servidores vão exercer seus cargos diante da sociedade.
Agir com dureza nunca significou atropelar o bom senso (que nada tem a ver com senso comum), a lei que emana do povo e a ordem estabelecida.
Espero que o Juiz Moro continue em sua correta "saga" de, com outros, ajudar a mudar o Brasil da forma que este precisa....para melhor.
Chega de consertar erros com erros diferentes.

J. Ribeiro disse:
05 de março de 2016 às 13:30

As razões de fato foram outras. Havia e há risco de partidários companheiros políticos do PT provocarem confrontos e badernas nas ruas, como de fato tem ocorrido. Agendar uma entrevista com a jararaca, como ele mesmo se intitulou (Lula), traria problemas mais sérios e desnecessários, pois terceiros e cidadãos de bens poderiam ser atingidos por manifestações sempre violentas dos partidários do PT.
O procedimento, sob a ótica de suposta condução coercitiva, foi uma estratégia inteligente por parte do MPF para a integridade física de todos, inclusive da pessoa do depoente.

Luis Feitosa disse:
05 de março de 2016 às 14:17

O momento atual entristece a maioria dos brasileiros, aonde os poderes da República (todos) se mostram corrompidos, seja pela pecúnia propriamente dita, seja por interesses espúrios.
O que também me deixa pasme é ver vários operadores do Direito comemorando as aberrações cometidas pelo (MP,PF e Juízes). E, deixo claro, não sou petista.
A Democracia está ruindo!

Gerhard Boehme disse:
07 de março de 2016 às 10:54

São crimes que estão no investigados e que têm o mesmo objeto. Lula se negou a ir a Barra Funda, obstruindo a Justiça.

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MARCIA - ENGENHEIRA SEGURANÇA DO TRABALHO disse:
07 de março de 2016 às 13:46

Como brasileira pagadora de impostos, estou indignada com a corrupção e roubo do dinheiro público. Mas mais indignada, por ler comentários de pessoas, que deveriam ter um mínimo de cultura e informação, se manifestando em defesa do Lula...
Todas as investigações levam ao Lula! Sua história, dentro da corrupção se iniciou nas prefeituras. Quem não tem conhecimento dos serviços superfaturados, vendidos a prefeituras petistas por seu compadre e atual advogado Roberto Teixeira e da expulsão de Paulo de Tarso Venceslau do PT, por ter denunciado o esquema?
As palestras que estão sendo investigadas na Lava Jato, são claras "maracutaias" para legalizar a propina recebida das empresas, por tráfico de influência. Já que sempre foram vinculadas a financiamentos do BNDES.
Aliás, não só utilizou o BNDES, mas também outros bancos como o Banco de Desenvolvimento do Nordeste, que favoreceu a ITAIPAVA, e logo após a Itaipava fez doação para campanha da Dilma e pagou palestra ao Lula.
O pior é que Lula se faz de coitado, depois de receber milhões a título de palestras, diz que seus amigos fizeram uma vaquinha e compraram uma chácara para ele ter um local para descansar, quando poderia comprar 10... São tantas versões mentirosas para explicar o inexplicável, que cada vez se afunda mais.
Com tudo isso, realmente não entendo, que exista uma pessoa de bem, que se mantenha informada dos acontecimentos atuais e que não dependa deste esquema, que possa ainda defender o Lula e o PT!

boan disse:
08 de março de 2016 às 19:08

Lula negou varias vezes em comparecer para ter suas declarações tomadas a termo sobre o inquerito do sitio e do apartamento. Na última vez mandou por escrito. Ele antes de ser conduzido consultou seu advogado sobre se deveria ir ou não. Se ele não tem o que ocultar porque a resistência. Escondeu tudo em nome de seus laranjas. Outra questão é que ele não é testemunha mas sim investigado. Assim cabe a condução coercitiva. Finalmente ele é para todos os efeitos um cidadão comum apesar de ter sido presidente-ex não é nada. Querer fôro especial é demais para quem abusou da paciência do povo enganando-o com seu alto ego. Sou o melhor e ganhei mais presentes do que todos os outros presidentes. Narcisismo puro.

CAJORGE disse:
09 de março de 2016 às 08:53

Estão fazendo celeumas como se essa conduções coercitiva tivesse acontecido de fato. O Delegado responsável divulgou explicações sobre como tudo aconteceu, e o Instituto Lula não negou.
Na verdade LULA queria sair algemado para caracterizar ainda mais a sua personalidade de VÍTIMA.
Foi LULA que quis fazer o espetáculo, pois até a hora em que falou com seus advogados, não havia manifestação.
Foi ele que instruiu o advogado a vazar as informações.
Ora, se ele como sempre disse que nada deve, deveria ser o primeiro a ter o interesse de acompanhar o delegado. Se ele tem interesse na verdade não ingressaria nos tribunais para pedir suspensão das investigações.
Quem não tem culpa no cartório, não teme uma investigação.
Claro, que como maquiavélico, não poderia deixar de passar em branco uma oportunidade de aparecer na mídia como um coitadinho. A mesma mídia que hoje ataca foi a que o ajudou a ficar no governo por dois mandatos e ainda fazer a anta como sua sucessora.
Quem me dera ter um amigo que compra um triplex e uma chácara para que possa morar e lazer para sempre. Eu acredito em papai noel, mula sem cabeça, saci pereré e de que LULA é o mais honesto cidadão do Brasil.

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