Presidentes dos TJs criticam projeto de lei sobre teto de servidores

Representantes de 26 tribunais de Justiça do país assinaram declaração contra um projeto de lei que tenta regulamentar o teto remuneratório mensal de agentes políticos e públicos. A proposta foi apresentada pelo governo federal em setembro de 2015 e estava na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados na última quarta-feira (2/3), mas a votação acabou adiada.

A crítica ao PL 3.123/2015 integra carta assinada durante o 106º encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça, encerrado na última sexta-feira (4/3) em Campo Grande. Os membros da entidade consideram que o texto “contém propostas ofensivas à Constituição da República, desrespeitando a autonomia dos Poderes e o Pacto Federativo”.

Um dos dispositivos coloca dentro do limite de remuneração as verbas de representação, os abonos, os adicionais por tempo de serviço, a ajuda de custo, horas extras e “gratificações de qualquer natureza e denominação”, por exemplo.

Na prática, o projeto de lei tenta impedir que essas verbas indenizatórias ultrapassem o teto. Para o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Paulo Dimas Mascaretti, a proposta retira direitos devidos a trabalhadores de todos os poderes.

O limite de salários e subsídios é baseado no que recebem os ministros do Supremo Tribunal Federal (R$ 33,7 mil). Segundo o Ministério do Planejamento, a ideia do Poder Executivo é disciplinar a aplicação e a metodologia de cálculo dos salários, de olho em corte de gastos. A estimativa com a medida é de reduzir em R$ 800 milhões a despesa obrigatória do governo.

Paulo Dimas, presidente de outros tribunais e demais autoridades discutiram o tema em Brasília durante a semana. Uma série de entidades ligadas ao Judiciário e ao Ministério Público também já assinou nota técnica com críticas semelhantes.

“É uma normatização que vai muito além da própria previsão constitucional do teto, incluindo no seu cômputo vantagens individuais e pessoais, além de verbas de nítido caráter indenizatório, no que contraria a norma do artigo 37, §11, da Constituição. No passado já se pretendeu dar tal extensão ao limite constitucional, mas tais tentativas não frutificaram em razão de suas inconstitucionalidades”, declara documento assinado pela Associação dos Magistrados Brasileiros, pela Associação dos Juízes Federais do Brasil e pela Associação Nacional dos Procuradores da República, entre outras entidades.

O Conselho dos Tribunais de Justiça ainda se declarou contra a proposta de mudança na composição da Justiça Eleitoral — a Ajufe e o Conselho Federal da OAB defendem que juízes federais também integrem tribunais regionais eleitorais. Ainda reclamou de governos estaduais que não repassam todo o valor devido ao Judiciário (os chamados duodécimos) e cobra o repasse de recursos da União “para fazer frente aos custos efetivados pela Justiça Estadual no exercício da jurisdição de competência delegada”.

Leia a íntegra da Carta de Campo Grande:

O Conselho dos Tribunais de Justiça, reunido na cidade de Campo Grande (MS), ao final do 106º Encontro, no período de 3 e 4 de março de 2016, divulga, para conhecimento público, as seguintes conclusões, aprovadas por unanimidade:

1) REITERAR, enfática e veementemente, a posição do Conselho contrária às propostas de alteração na composição da Justiça Eleitoral, que, organizada e ramificada pela Magistratura Estadual, desfruta de grande credibilidade, sendo amplamente reconhecida por sua eficiência e celeridade, pugnando pelo arquivamento, de plano, de tais proposições;

2) REPUDIAR o descumprimento do artigo 168 da Constituição da República pelo Poder Executivo de alguns Estados, ao não repassar os duodécimos na data limite, dia 20 de cada mês, de forma integral para o Poder Judiciário;

3) MANIFESTAR posição contrária ao Projeto de Lei nº 3.123/2015, de iniciativa do Poder Executivo, que contém propostas ofensivas à Constituição da República, desrespeitando a autonomia dos Poderes e o Pacto Federativo;

4) REIVINDICAR o repasse de recursos da União para fazer frente aos custos efetivados pela Justiça Estadual no exercício da jurisdição de competência delegada;

5) COMPARTILHAR soluções para o enfrentamento da crise econômica e suas repercussões no orçamento dos Tribunais Estaduais, tais como investimento na mediação e conciliação, expansão do Processo Judicial Eletrônico, implantação do trabalho à distância e realocação para melhor aproveitamento de seus servidores.

Campo Grande (MS), 4 de março de 2016.

* Texto atualizado às 10h20 do dia 6/3/2016 para acréscimo de informação.

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

Ricardo Cubas disse:
05 de março de 2016 às 16:07

É impressionante, mas, simplesmente, todas as corporações mais poderosas do setor público se unem para que não seja, nunca, regulamentado o teto remuneratório da administração.
.
São grupos como este que não desejam moralizar uma questão tão importante como essa. Para eles nem o céu é o limite.
.
E olha que estamos em plena crise fiscal, com arrecadação decrescente mês a mês.

Gabriel da Silva Merlin disse:
05 de março de 2016 às 18:31

Aqui em SC o salário médio dos desembargadores chega a R$ 50.000,00, eles recebem indenização de férias, indenização da licença prêmio, auxilio moradia e vários outras vantagens.

Como a Ministra Carmem Lúcia disse uma vez, o teto constitucional só existe para aqueles que são a referencia para o teto (no caso, os Ministros do STF).

MARK1 disse:
05 de março de 2016 às 21:34

O teto do funcionalismo público está sendo respeitado. Sempre foi. O pessoal olha o holerite do servidor e por ele estar recebendo acima do teto acha que há ilegalidade ao passo que na realidade tratam-se de verbas indenizatorias. Por exemplo, eu no ano de 2015 inteiro não consegui tirar férias, foi indeferida por absoluta necessidade de serviço. O que acontece então? O governo tem que me pagar essas férias na forma de indenização, em dinheiro, e se houver disponibilidade financeira. Então, por eu ter recebido em determinado mês os proventos acrescidos da verba indenizatória (pelas minhas férias terem sido indeferidas), quem olha de fora, acha que há violação da lei. Ledo engano. O mesmo acontece para quem adquire licença premio e não usufrui. O governo vai ter que indenizar já que o servidor não usufruiu. Tem servidor que entra às 9h00 da manhã, com 30 minutos de almoço e só sai do serviço às 19hs ou até mesmo às 20hs. Trabalham aos finais de semana e feriados para tentar amenizar o acumulo de serviço, ainda que não fosse obrigado para tanto. Faz banco de horas. Essas horas acumulam e muitas vezes fica por isso mesmo. Sequer são indenizadas essas horas extras. Parece utópico isso, mas não é. Fui advogado e também criticava (porque eu não conhecia essa realidade). Hoje sou servidor público e meu pensamento e visão mudou por completo.
Existe carência de pessoal, acúmulo de serviço. Assim como há muitas licenças, inclusive sem remuneração, há muitas exonerações, servidores se aposentam, morrem, etc. Não há reposições na mesma velocidade. Isso demanda necessidade de pessoal no serviço público. O sistema é burocrático e o país é contencioso. Parece que tudo só se resolve "no pau".

Vladimir de Amorim silveira disse:
05 de março de 2016 às 22:46

A mesma constituição que o STF rasgou um dia poderá ser rasgada contra qualquer pessoa ou classe.

João B. disse:
07 de março de 2016 às 02:02

"proposta retira direitos devidos a trabalhadores de todos os poderes."
COMO É?????
Não, eminências, retira apenas PRIVILÉGIOS de ALGUNS trabalhadores, em prol da MORALIDADE no trato da coisa pública.
Deem o exemplo. R$ 33 mil tá de bom tamanho. Basta lembrar que muita gente sobrevive com R$ 880,00 por mês.

João B. disse:
07 de março de 2016 às 02:02

"proposta retira direitos devidos a trabalhadores de todos os poderes."
COMO É?????
Não, eminências, retira apenas PRIVILÉGIOS de ALGUNS trabalhadores, em prol da MORALIDADE no trato da coisa pública.
Deem o exemplo. R$ 33 mil tá de bom tamanho. Basta lembrar que muita gente sobrevive com R$ 880,00 por mês.

preocupante disse:
07 de março de 2016 às 10:34

Dizer que esse PL ofende a Constituição Federal é, no mínimo, cinismo. Pelo contrário, ele visa justamente defender o texto constitucional, e mais do que isso, proteger o dinheiro público da sanha gananciosa e abusiva dos magistrados, membros do ministério público e políticos em geral, os quais, sob o pretexto de estarem apenas recebendo valores que não se incorporam a seus subsídios, não há ilegalidade no fato de muitos deles perceberem mensalmente somas que ultrapassam R$ 200, 000,00. Constituindo um verdadeiro assalto aos recursos do Estado, que em ultima análise pertence a toda sociedade brasileira, e não a alguns grupos que se acham melhores e com mais direitos do que os demais.
Por esses e outros motivos que o povo não têm qualquer credibilidade nesses órgãos e agentes do Estado.

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