“MP errou ao citar meu livro para pedir prisão de Lula”, diz autor

Para fundamentar o pedido de prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os membros do Ministério Público de São Paulo Cássio Conserino, Fernando Henrique Araújo e José Carlos Blat citaram trechos do livro Direito processual penal e sua conformidade constitucional, de Aury Lopes Jr.,  professor de Direito Processual Penal da PUC-RS e colunista da ConJur. Porém, de acordo com o autor, os promotores erraram ao aplicar suas lições ao caso do petista.

As partes da obra do criminalista foram usadas pelo MP-SP para mostrar a existência dos pressupostos da prisão preventiva. Na primeira passagem incluída, Lopes Jr. explica que é necessário existir “a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria” para decretar tal medida. Já no segundo fragmento citado, o professor destaca que, para a detenção, também é preciso que a liberdade do acusado ameace o normal desenvolvimento do processo.

Reprodução

Uma prisão de Lula neste momento não
se justifica, diz Aury Lopes Jr.

De acordo com a interpretação dos promotores, tais requisitos estão presentes no caso de Lula. A primeira das exigências se verifica, de acordo Conserino, Araújo e Blat, pelos documentos e testemunhos que mostram que o ex-presidente cometeu os crimes de lavagem de dinheiro falsidade ideológica ao ocultar a propriedade de um apartamento de luxo no Guarujá (SP). Já o segundo pressuposto se encontraria na demonstração, pelo petista, de “ira contra as instituições do sistema de Justiça”, inflamando a população e reclamando de medidas judiciais, o que poderia prejudicar o processo e abalar a ordem pública.

Mas o raciocínio do MP-SP está errado, afirma Aury Lopes Jr. A seu ver, a falha está na adequação dos conceitos ao caso concreto. “O pedido é completamente infundado. Até apresenta a fumaça da prática de crime, mas não há periculum libertatis [perigo na liberdade do acusado].”

Há três razões que demonstram a fragilidade de justificar a prisão preventiva do ex-presidente pelo risco que, solto, ele traz ao regular andamento do processo, diz o advogado. A primeira é que “não se pode fazer um exercício de futurologia” e prever que as declarações de Lula trazem risco à ordem pública. Além disso, não dá para responsabilizar o petista por atos de terceiros. A segunda, por sua vez, é que não existe risco do líder do PT fugir, porque é uma figura pública, que jamais passaria despercebida. Já o terceiro motivo é que os crimes dos quais Lula é acusado — lavagem de dinheiro e falsidade ideológica — são provados por documentos, e os arquivos do caso já foram coletados pelo MP-SP. Ou seja, não há risco de destruição de provas.

“Essa prisão é uma exceção, e o pedido foi bem mais simbólico do que concreto. As condutas atribuídas a Lula são graves e devem ser apuradas. Mas uma prisão preventiva dele nesse momento não se justifica”, opina o colunista da ConJur.

Mesmo com essa aplicação incorreta, ele diz que se sente “honrado” pela citação de sua obra na petição e se conforma com a distorção de seus escritos: “O livro é como um filho que largamos no mundo, e nem sempre segue o caminho que desejamos”.

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Professor Edson disse:
11 de março de 2016 às 17:37

Mas o professor não passa de mais um petista hipócrita, é chato mais é a verdade, faz parte de um segmento de parciais defensores do PT, nada mais.

Professor Edson disse:
11 de março de 2016 às 17:37

Mas o professor não passa de mais um petista hipócrita, é chato mais é a verdade, faz parte de um segmento de parciais defensores do PT, nada mais.

Gabriel da Silva Merlin disse:
11 de março de 2016 às 17:49

Quem vai prender o molusco vai ser o MPF e o Sergio Moro, na operação lava jato. Acho que são bem grandes as chances da justiça anular esse processo do MP-SP, porque aparentemente tem haver sobre os mesmos fato do MPF.

Rivadávia Rosa disse:
11 de março de 2016 às 17:56

Buenas, o ilustrado jurista avaliza a conduta do sr. Da Silva, também conhecido por Lula e, interdita seu livro à eventuais citadores que ultrapassem a régua predeterminada pelo autor.

Marcos Pocharski disse:
11 de março de 2016 às 18:05

Tive o privilégio de ser aluno do Prof. Aury, e em sua aulas todos os temas sempre foram tratados da ótica processual, independentemente de ideologias. A grande questão é que a grande maioria não consegue distinguir política e direito, e ficam vagando nesse limbo incoerente.

Marcos Alves Pintar disse:
11 de março de 2016 às 18:06

Busca por midiatismo dá nisso. De qualquer forma, é uma pena que o povo brasileiro não tenha nível cultural para perceber a gravidade da situação.

Willson disse:
11 de março de 2016 às 18:51

São desculpáveis os que não cursaram Direito e, por isso, talvez não saibam que o Aury Lopes é dos mais proeminentes processualistas penais brasileiros da atualidade, e que sempre teve perfil garantista. Seus livros estão aí, para comprovar. Não há nenhuma incongruência entre o que ele fala e que escreve há tantos anos, de forma independente e intelectualmente honesta, concorde-se ou não com ele.

A questão é que esses promotores aí devem ter estudado direito penal pelo Damasio ou Mirabete, cujas obras, já anacrônicas, estão mais em linha com a Constituição anterior. E perseverado nessas doutrinas.

Ou seja, provavelmente, os promotores não faziam a menor ideia do que diziam quando citaram Aury Lopes, e muito menos leram Engels ou Hegel. Talvez "O Príncipe", de "Machiavel". Mas também acho que não.

Hilton Fraboni disse:
11 de março de 2016 às 18:56

O autor do livro é sua tese não é por si só verdadeira e absoluta, nas que o MP paulista se precipitou é fato.
Não podem agir pela consciência subjetiva mas pela apresentação de fatos irrefutáveis. Caso oposto só fortalece o meliante.

Advogado.Cidadão disse:
11 de março de 2016 às 19:08

Com o devido respeito ao Dr. Aury, o MP não errou ao citá-lo na denuncia oferecida contra o ex-presidente Lula e outros. Não se pode confundir um termo técnico de processo penal com a ideologia do autor da obra. Isso é absurdo. Se o Dr. Aury não concorda com o pedido do MP isso não significa que o pedido não proceda e que não possa ser citado nos termos que foi. Totalmente desnecessário o que foi dito a respeito dessa citação.

AMIR disse:
11 de março de 2016 às 19:56

O discurso é que qualquer pessoa, inclusive o ex-presidente, se submete à lei.

Mas onde está o MP para questionar o auxílio-moradia fora das hipóteses da LC 75?

Onde está quando um órgão concede auxílio-alimentação retroativo, num país onde muitos não têm nem o que comer?

Que a lei seja realmente para todos!

AMIR disse:
11 de março de 2016 às 19:56

O discurso é que qualquer pessoa, inclusive o ex-presidente, se submete à lei.

Mas onde está o MP para questionar o auxílio-moradia fora das hipóteses da LC 75?

Onde está quando um órgão concede auxílio-alimentação retroativo, num país onde muitos não têm nem o que comer?

Que a lei seja realmente para todos!

O IDEÓLOGO disse:
11 de março de 2016 às 20:56

O Garantismo defendido por alguns juristas retira a proteção da sociedade contra os desviantes, desfalcando-a do necessário equilíbrio.

Marco Antônio de Sousa Luna disse:
11 de março de 2016 às 21:26

O ilustre professor "Aury Lopes Jr." só errou ao citar o 3º motivo: "...lavagem de dinheiro e falsidade ideológica — são provados por documentos, e os arquivos do caso já foram coletados pelo MP-SP". NÃO EXISTEM ESSES DOCUMENTOS! - vide declaração do Promotor Conserino em (http://www.netcina.com.br/2016/03/prisao-preventiva-de-lula-o-crime-e-de-ocultacao-claro-que-nao-ha-documento-diz-promotor.html), 10/03/2016, onde ele cita: “O crime é de ocultação, claro que não há documento”!. O que existe: são "indícios" segundo o próprio Cássio Conserino e sua equipe!.

Esmael Leite disse:
12 de março de 2016 às 00:19

O apressado come cru, eles ainda não entenderam que não basta ler, tem de entender da maneira correta, mas fazer o que? Ainda não será desta vez e havendo justiça, nunca acontecerá.

Adrpass disse:
12 de março de 2016 às 17:02

O anonimato, sem dúvidas, é a principal característica dos covardes. Expressar sua opinião, é garantida em lei, fazê-la sem codinomes, é para poucos. Percebo alguns comentários infundados, direcionados por pura paixão partidária, e que ainda, tem a audácia de opinar contra a compreensão do próprio autor, no que ele mesmo quis dizer, ou então ao Dr. Sérgio Moro, que achou totalmente infundada tal ação. Aos anônimos apaixonados por siglas, lembrem-se, um dia poderão estar em uma posição desfavorável, alvo de tudo e de todos, e neste momento, o estado de direito, por meio dos seus parâmetros definirá imparcialmente os fatos. Que venham aos corruptos a pior pena, se o ex-presidente Lula for um deles, que a justiça seja feita, porém à sociedade democrática, mantenha-se o devido processo legal, bem como os direitos constitucionais. A paixão partidária não pode sobrepor a Justiça.

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