CNJ suspende processo de promoção para desembargador no TJ-MG

Por entender que as regras para promoção para desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais não estão em conformidade com normas do Conselho Nacional de Justiça, o conselheiro Luiz Cláudio Silva Allemand concedeu liminar para suspender sessão do Órgão Especial da corte sobre as votações para formação da lista tríplice para o preenchimento do cargo pelo critério de merecimento.

A decisão do conselheiro foi proferida em análise de procedimento de controle administrativo. Nesse caso, um juiz alegou que os critérios objetivos da Resolução 106/2016 do CNJ não foram respeitados nos últimos processos seletivos por merecimento, havendo uma verdadeira “dança das notas”, em que candidatos conseguem a 'façanha' de subir extraordinariamente 10, 20, 30 ou mais colocações em pouquíssimos meses'". Para o juiz, isso demonstra o favorecimento de alguns candidatos para as listas tríplices.

Allemand, ao julgar o caso, enxergou discrepância entre o procedimento do TJ-MG e as regras do CNJ, "em especial no tocante a avaliação realizada por diversos desembargadores quanto aos quesitos produtividade (aspecto quantitativo da prestação jurisdicional) e aperfeiçoamento técnico".

Por isso, o conselheiro entendeu pela necessidade de liminar para proteger os direitos de todos os candidatos. A decisão foi fundamentada nos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e razoabilidade.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 0000635-49.2016.2.00.0000

O IDEÓLOGO disse:
13 de março de 2016 às 12:51

Apesar da criação do CNJ, os Tribunais Estaduais continuam sendo feudos de alguns Senhores e, ainda, refratários a adoção da Legalidade, da Razoabilidade e da Democracia. Leiam "O Poder dos Juízes" do insigne jurista Dalmo de Abreu Dallari.

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