Moro divulgou grampos ilegais de autoridades com foro especial

Ao tornar públicas as gravações de telefonemas entre a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o juiz federal Sergio Fernando Moro divulgou material ilegal. De acordo com professores de Direito e advogados ouvidos pela ConJur, os grampos não poderiam ter perdido o sigilo, por dois motivos igualmente graves.

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Primeiro, porque se um dos participantes da conversa tem prerrogativa de foro por função, caberia à primeira instância mandar as provas para a corte indicada. No caso, a presidente Dilma só pode ser processada e julgada (em casos de crimes comuns) pelo Supremo Tribunal Federal, conforme manda o artigo 102, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal.

Ou seja, a única decisão que Moro poderia tomar a respeito da gravação seria enviá-la ao Supremo, para que lá fosse decidido o que fazer com essas provas: abrir inquérito, abrir ação penal, arquivar, devolver etc. De acordo com a explicação do professor de Processo Penal da USP Gustavo Badaró, agora que Moro abriu o sigilo sem questionar o Supremo, se houver qualquer indício de crime cometido pela presidente nas conversas, as gravações não poderão ser usadas.

Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC de São Paulo, é mais direto. Para ele, não há interpretação da Constituição que permita a um juiz de primeiro grau tornar público material sem qualquer decisão do STF.

O advogado Cezar Roberto Bitencourt, professor de Direito Penal da PUC do Rio Grande do Sul, também afirma a ilegalidade da divulgação dos grampos. "No momento em que o telefone interceptado conecta-se com autoridade que  tem foro privilegiado, o juiz não pode dar-lhe publicidade", afirma.

Planos políticos
Na gravação, Dilma aparece dizendo que enviou a Lula um envelope com um papel, o termo de posse. Nesta quarta-feira (16/3) à tarde, Lula foi nomeado ministro da Casa Civil, o que foi inclusive divulgado em edição extra do Diário Oficial da União.

A tese da oposição é que Lula só foi nomeado ministro para “ganhar” o direito a prerrogativa de foro por função. Isso seria corroborado com a fala de Dilma a Lula dizendo que ele usasse o termo de posse caso necessário. Dilma afirmou ter dito aquilo porque o ex-presidente não havia dado certeza sobre se compareceria à cerimônia de posse no cargo, marcada para esta quinta-feira (17/3) às 10h.

Outra autoridade com prerrogativa de foro no Supremo que aparece nas gravações divulgadas nesta quarta é Jacques Wagner, antecessor de Lula na Casa Civil e atual chefe de gabinete da presidente Dilma. Ele aparece reclamando de Claudio Lamachia, presidente do Conselho Federal da Ordem.

“Também é preciso ver os horários. Se Lula já estava ministro quando a conversa foi divulgada, a decisão foi ilegal”, completa Badaró. E se Lula não ainda não era ministro, Jacques Wagner era.

Relógio
O outro motivo é que, ao que tudo indica, as gravações das conversas foram ilegais, e Moro as divulgou sabendo disso. Pelo menos é o que mostram os horários em que os eventos foram publicados no site da Justiça Federal do Paraná.

Às 11h13 desta quarta-feira (16/3), Moro despachou que, como já haviam sido feitas “diligências ostensivas de busca e apreensão”, “não vislumbro mais razão para a continuidade da interceptação”. Por isso, ele determinou a interrupção das gravações.

Ato contínuo, informou à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal sobre o despacho. Às 11h44, Moro publicou uma certidão de que havia intimado por telefone o delegado da PF Luciano Flores de Lima a respeito da suspensão das gravações.

Entre 12h17 e 12h18, Moro enviou comunicados às operadoras de telecomunicações sobre a suspensão dos grampos. As interceptações são feitas, na verdade, pelas operadoras, a pedido da polícia, com autorização judicial. Portanto, uma hora depois da suspensão dos grampos, elas já estavam sabendo que não deveriam atender a nenhum pedido nesse sentido.

Só que a conversa em que Dilma avisa a Lula que ele vai receber o termo de posse como ministro da Casa Civil aconteceu às 13h32. A própria Polícia Federal foi quem contou isso ao juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, onde corre a “lava jato” e as investigações sobre Lula.  Em comunicado enviado à vara às 15h34, o delegado Luciano Flores conta a Moro sobre o conteúdo.

Por volta de uma hora depois, às 16h21, Moro determina o levantamento do sigilo do processo inteiro, dando ao público acesso a tudo o que está nos autos, inclusive a gravação da conversa entre Dilma e Lula.

“Na melhor das hipóteses, o juiz foi imprudente”, comenta Badaró. “Se havia um despacho dele mesmo mandando cessar as interceptações, qualquer gravação feita depois disso é ilegal.”

Já para Cezar Bitencourt, "houve, no mínimo, má-fé". "Essa gravação, após encerrada a autorização judicial, é uma interceptação ilegal, e a sua divulgação também é ilegal, pois feita com a consciência de que se tratava de uma gravação ilegal. Houve crime de quebra de sigilo telefônico ilegalmente. Houve também falta administrativa, que deverá ser apurada pelo CNJ."

Sigilo obrigatório
O criminalista Alberto Zacharias Toron concorda. Ele lembra que o artigo 8º da Lei 9.296/1996, a Lei das Interceptações, é clara em dizer que os grampos telefônicos e suas respectivas transcrições são sigilosas. Já o artigo 10 diz que “constitui crime”, com pena de dois a quatro anos de prisão, quebrar segredo da Justiça, conforme lembra o advogado Marcelo Leal de Lima Oliveira, do Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados.

“Ainda que o juiz queira abrir o sigilo do inquérito, jamais poderia tê-lo feito em relação às interceptações. Essa divulgação me parece marcada por flagrante ilegalidade”, afirma o Toron. “É muito espúrio que um juiz divulgue isso para causar comoção popular. É mais uma prova de que o juiz busca aceitação popular, de que ele busca sua legitimação no movimento popular. Sua aceitação não vem da aplicação da lei, vem da mobilização do povo, o que é muito característico do fascismo, não do Estado Democrático de Direito.”

Morogate
O professor de Processo Penal Lenio Streck acredita que se pode chamar o caso de “Morogate”. É uma referência ao caso das escutas ambientais instaladas numa reunião do Partido Democrata, nos Estados Unidos, a mando do então presidente, Richar Nixon. O episódio ficou conhecido como Watergate, em homenagem ao prédio em que as escutas foram instaladas, e resultou na renúncia de Nixon.

“Imaginemos que, para pegar um presidente, sejam feitos vários grampos envolvendo pessoas que o cercam, como a secretária executiva. A vingar a tese de Moro de que não há mais sigilo [em conversas envolvendo autoridades, desde que elas não tenham sido diretamente grampeadas], todos os segredos da República poderiam ser divulgados. Uma cadeia de contatos que exporiam todo tipo de assunto que o Presidente da República falasse com pessoas sem foro”, analisa Lenio. “Quem examinar esse fato à luz da democracia, dirá: Moro foi longe demais.”

Daniel Gerber, também do escritório Lucho Ferrão Advogados, afirma que, no caso da presidente, o levantamento do sigilo é ainda pior, pois suas conversas podem envolver assuntos estratégicos para o país.  “Isto jamais poderia ser desvelado por um juiz, principalmente, sendo um de primeira instância” finaliza.

Apoio a Moro
O presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, comemorou a decisão de Moro. Segundo ele, a sociedade tem o direito de ter acesso a todas as informações.

“A OAB tem cobrado o fim do sigilo desses processos. O Direito Constitucional à informação precisa ser garantido nesse momento turbulento da história do país. As pessoas precisam ter condições de saber como decidir o que fazer, como opinar”, afirmou, em nota. Lamachia também pediu acesso aos depoimentos dados pelo senador Delcídio Amaral na “lava jato”, o que ainda estava sob sigilo na época. Queria acesso aos documentos para instruir um pedido de impeachment da presidente Dilma.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também manifestou apoio a Moro. Em nota, disse que “as decisões tomadas pelo magistrado federal no curso deste processo foram fundamentadas e embasadas por indícios e provas técnicas de autoria e materialidade, em consonância com a legislação penal e a Constituição Federal, sempre respeitando o Estado de Direito”.

“No exercício de suas atribuições constitucionais, o juiz federal Sérgio Moro tem demonstrado equilíbrio e senso de justiça”, conclui a nota.

Ao explicar a decisão em que levantou o sigilo, o juiz federal Sergio Fernando Moro diz que não há qualquer defesa de intimidade ou interesse social "que justifiquem a manutenção do segredo em relação a elementos probatórios relacionados à investigação de crimes contra a Administração Pública".

*Texto alterado à 1h08 do dia 17/3 de 2016 para acréscimo de informações.

Pedro Canário

é jornalista.

Marcos de Vasconcellos

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Diogo Duarte Valverde disse:
17 de março de 2016 às 00:24

Sinceramente, chega desse falso tecnicismo. Já deu. É de uma imoralidade gigantesca pinçar -- e inventar -- picuinhas processuais face a gravidade dos acontecimentos. É uma imoralidade gigantesca subverter o senso de justiça, transformando Moro em vilão e Lula e Dilma em pobres vítimas desta ou daquela suposta irregularidade. Chega. Penso que Moro agiu corretamente, mas se há mais de uma interpretação da lei, é injusto e imoral escolher aquela que favorece o mal. O direito não pode se colocar a serviço da sustentação jurídica de crimes e golpes.

Daniel1981 disse:
17 de março de 2016 às 00:58

Às favas com o fetichismo processual. Professores de direito processual penal em sua maioria trabalham como advogados de criminosos, e tendem a entender somente o ponto de vista do criminoso. Já conheço esse tipo de gente. Um golpe branco acontecendo contra a nação, uma pessoa que não participou de eleição sendo alçada ao Governo geral ao atropelo de toda a moralidade, uma nomeação ministerial feita notoriamente para fugir da Justiça, um crime de responsabilidade realizado pela autoridade mais alta do país, um ato atentatório à dignidade da Justiça....e adivinhem o que deixa os processualistas indignados? O fetichismo processual que não foi observado. Parecem até que dizem isso para deixar o país à beira de um ataque de nervos coletivo

Observador.. disse:
17 de março de 2016 às 01:15

Chega

IVALDO FONTENELE disse:
17 de março de 2016 às 01:25

Sem adentrar no mérito... Quer arrumar um cliente? Pega a procuração... Comentar caso específico, dando opinião sobre questão em trâmite no Judiciário é, no mínimo, atentatório aos estatutos da OAB... Sejamos mais profissionais... Comentar Ações específicas não pega bem... Dá próxima, sejam mais impessoais... E repito: sem opinião quanto ao mérito.

F. Castle disse:
17 de março de 2016 às 01:42

Quanta bobajada, meu Deus...

Connor MacLeod disse:
17 de março de 2016 às 01:51

Parabéns ao Conjur por dizer a verdade, em desacordo com o que espera ler a massa, digamos, desinformada.

Jorge disse:
17 de março de 2016 às 01:52

Pra quem gosta de #R#D# esse artigo é um prato cheio!

Carol Oliveira Lima disse:
17 de março de 2016 às 01:56

Primeiro, porque juiz de primeira instância não tem competência para interceptar conversa da presidente da República, Chefe do Poder Executivo. Segundo, se assim procedeu, não poderia ter divulgado a gravação para a imprensa, expondo a privacidade dos interlocutores. Para piorar, as conversas foram gravadas horas depois da decisão que suspendeu a interceptação. Em suma, não há dúvida que Sérgio Moro cometeu ilegalidades. Opinião.

Flávio Marques disse:
17 de março de 2016 às 01:57

Espera aí... "grampeado" estava era o "Luli gente boa sabe de nada"! Se a presidenta tem por hábito péssimas companhias isso é PROBLEMA DELA! Que aprenda a se resguardar e manter a compostura que o cargo de presidente exige! O "Luli gente boa sabe de nada!" é o investigado, sendo assim, as lições interceptadas e divulgadas em nada tem a ver com prerrogativa de foro. Ilegais seriam as divulgações se se o investigado fosse alguém com prerrogativa de foro... repita-se: o investigado aqui não tem prerrogativa de foro; logo, os conteúdos podem de seus contatos podem ser divulgados, independentemente de quem esteja do outro lado da linha!

Sandro Couto disse:
17 de março de 2016 às 02:04

Ora! Evidente que há muito tempo não há jurisdição nesse caso é sim atos políticos. Uma pena que em um caso que havia chances de realmente promover uma bela mudança nos hábitos dos nosso sistema político, deixar-se levar por vaidades pessoais ou posição ideológica para promover uma série de arbitrariedades que vem se acumulando nessa operação que ficará registrada nos anais da história não pela limpeza promovida, mas pelo desastre econômico e político, pela desestabilização do país que se comete de forma irresponsável e prevaricadora. Espero que alguém possa ter coragem de pôr um ponto final nesse agir tresloucado que há quase dois anos assistimos.

Wilton da Silveira Filho disse:
17 de março de 2016 às 02:11

Eu não sou advogado e não sei avaliar a legalidade ou ilegalidade da ação do senhor juiz Moro. Deixo para os que conhecem o assunto apresentarem argumentos.

Por outro lado, enquanto cidadão brasileiro, observo que o fato jurídico não tem nada a ver com o fato político nesta questão. O pt e seus membros estão cada vez mais encrencados.

Cabe acrescentar que o impeachment não é um processo jurídico e sim um processo político. O Congresso não vai julgar se o ocupante do cargo de Presidente da República agiu ou deixou de agir legalmente. Isso é assunto dos tribunais.

A imoralidade e o escárnio com a coisa pública, MESMO QUE REVESTIDA DE LEGALIDADE, é o que será julgado no impeachment.

E aí o clamor das ruas vai se fazer sentir...

Professor Edson disse:
17 de março de 2016 às 02:16

A conjur está querendo fazer uma beatificação de Lula.

Professor Edson disse:
17 de março de 2016 às 02:16

A conjur está querendo fazer uma beatificação de Lula.

José Cuty disse:
17 de março de 2016 às 02:36

Puxa, agora o troço ficou meio esquisito.
Se o juiz Sérgio Moro sabia que a conversa foi gravada após a ordem de suspensão da medida judicial, por que resolveu divulgá-la? Embora alguns vejam mera tecnicidade, havemos de convir que ela é relevante. Ainda que a empresa telefônica possa ter demorado no cumprimento da ordem de suspensão, me parece que isso não reveste de legalidade a gravação da conversa de Dilma com Lula. Teria sido mais acertado não juntar a degravação aos autos, ou, se já juntada, que fosse desentranhada. O STF não vai tolerar essa. Se for assim, Dilma não poderá ser acusada com base nessa evidência.
Ressalto, todavia, que a matéria não é fiel aos fatos. A certidão da remessa dos ofícios foi lavrada às 14h56min59seg (vejam no link da matéria). Ou seja, após a conversa entre Dilma e Lula. E a matéria não mostra documento relativo ao momento em que Sérgio Moro enviou os ofícios.
Quanto às demais, por terem sido colhidas ainda sob os efeitos da medida judicial, são válidas. Não tem choro.
E não poderia deixar de comentar a opinião de Lênio Streck. Na visão do renomado jurista, nenhum juiz pode determinar a medida de interceptação telefônica de qualquer assessor ou pessoa que possa ter contado com autoridade com privilégio de foro (a tal "cadeia de contatos"). Quer dizer que a proteção se estende aos assessores? Aí é de amargar, caro mestre!

MFZ_ disse:
17 de março de 2016 às 02:37

Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Radar disse:
17 de março de 2016 às 02:43

Parece que no Brasil saiu do prumo de vez, e levará décadas para restaurar a força normativa da Constituição. Se é que ainda vai ocorrer.

Se o Moro pode quebrar injustificadamente o sigilo do cidadão, ainda que investigado, a seu talante, todo juiz de primeiro grau, seja Federal, Estadual ou Trabalhista, também pode. Alguns dos comentadores deste espaço, certamente gostariam de ver suas ligações telefônicas ilegais divulgadas e expostas em seu meios sociais e de comunicação.

Já a classe política não será consertada, ela desaparecerá, abrindo espaço para o que se viu no pós Operação Mãos Limpas, na Itália: um calhorda conservador e manipulador, do tipo Berlusconi (já temos um, só que desidratado) e uma corrupção difusa, impossível de identificar e combater.

Advogados ritualísticos, que (metaforicamente, ou não) querem sangue, poderão ser os próximos a ser execrados. Nesse caso, melhor atear fogo nos diplomas e comunicar aos clientes que agora é hora de o Estado-polícia e o judiciário implantarem o reino da verdade e da justiça. Peçam baixa de suas carteiras da OAB, e vão vender água de coco numa praia.

João Roque Jr disse:
17 de março de 2016 às 02:58

Posso não ter o conhecimento dos professores que afirmam a ilegalidade do ato do Juiz Moro, mas em um país onde Lei não "pega" e norma infra constitucional é mais forte que a constitucional, achei bem "Legal" a atitude dele. Na pior das hipóteses foi um ato de respeito a bandeira nacional e a nós brasileiros.

Diogo Maciel disse:
17 de março de 2016 às 03:12

Já faz um bom tempo que me digno a ler postagens no ConJur, e tenho percebido nos últimos tempos uma certa tendenciosidade governista nas publicações. Um pseudo-tecnicismo chapa-branca tentando conferir legitimidade às críticas políticas e parapolíticas feitas pela militância. É um cavocar de normas e princípios vergonhoso pra tentativa apressada de fundamentar os "argumentos" que a militância político-ideológica governista balbucia a cada imoralidade e ilegalidade que se descobre a respeito deles. Espero estar enganado, mas a impressão que salta aos olhos é de que o site está se tornando um curral "jurídico" do governo. É preciso ser muito desonesto para crucificar algo irrisório face às catástrofes político-econômicas ocasionadas pelos líderes do Executivo, sobretudo estas dos últimos dias.

Ramiro. disse:
17 de março de 2016 às 03:26

A Constituição...
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
Então a Legislação Infraconstitucional.
-----------------
LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996
Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
xxxxxx
Acredito que ainda vamos assistir desfechos disso, por certo o TRF-4 vai bloquear qualquer ação contra Moro, no CNJ talvez fique mais difícil.
Enfim, os rigores da lei são apenas para os rábulas, para os chicaneiros, para os advogados...
Sinceramente, pareceu-me um ato de desespero do Juiz de Primeira Instância quando viu se pulverizar, ao menos por aquele momento, a oportunidade de "fazer história", precipitou-se, e agora, bem, o tempo virou contra.

Harlen Magno disse:
17 de março de 2016 às 04:09

Economista e jornalista defendendo práticas antijurídicas eu até entendo, não são da área, não deviam nem estar opinando em um fórum jurídico. Promotor defendendo atropelos punitivistas ao arrepio da lei e esquecendo o significad de "custus legis", também já virou coisa comum. O duro é ver advogados, por ideologia política, aplaudindo violações das normas e garantias processuais. Não têm nem a desculpa do desconhecimento ou interesse punitivista dos outros. Imagino o tipo de patrocínio de causa que prestam a seus clientes: devem aceitar que tenham seus telefones grampeados ilegalmente, sejam conduzidos no laço para depor, sejam presos sem fundamentação técnica só para confessar ou delatar. E ainda dizer para o cliente "É isso mesmo, temos que moralizar, nem que seja passando por cima dos seus direitos".

Harlen Magno disse:
17 de março de 2016 às 04:15

Segundo o próprio Moro, a interceptação autorizada foi em terminal telefônico de um assessor de Lula. Mas ao ouvir a gravação toda, fica claro que o grampo foi feito na outra ponta, no telefone usado por Dilma e sua assessora! Do contrário seria impossível a gravação captada: a ligação parte da assessora de Dilma para o assessor de Lula, e no entanto ouve-se claramente ela falando, e os toques de chamada ANTES do assessor de Lula atender, o que só seria possível se o grampo estiver na ponta de Dilma!

https://soundcloud.com/tcantizani/audio-de-lula-e-dilma
<br/>Não é à toa que a grande imprensa só está divulgando trechos selecionados e editados do áudio. Afinal a íntegra revela que foi feito um grampo ilegal, sem autorização nos autos, em linha ligada à Presidenta da República, que tem foro privilegiado!

Marco Antonio Abreu disse:
17 de março de 2016 às 04:24

Esqueceram dos grampos dos EUA em Angela Merkel e Dilma.

E a segurança Nacional. como fica?
E vocês do Judiciário discutindo horários.
Horários de um crime de segurança nacional?
O problema do Brasil é o Judiciário.

Marco Antonio Abreu disse:
17 de março de 2016 às 04:27

Esse caso deveria ser comentado pela Angela Merkel Premie da Alemanha.
Ela tem experiencia, pois foi grampeada pelos EUA

Prof. Jacob Bettoni disse:
17 de março de 2016 às 04:33

A partir do momento em que a Lei pode tão facilmente ser usada a favor do crime, a sociedade perdeu definitivamente a proteção da Lei. A nomeação de pessoa que praticou ilícitos óbvios para toda a população, premia o crime e castiga os trabalhadores honestos que demoram uma vida inteira para conquistarem alguns bens. O dano moral produzido pela nomeação de um operário que abruptamente é supermilionário dispensa julgamento jurídico. O povo não é bobo. A Lei não pode ser usada para massacrar o óbvio. A Lei deve proteger a Sociedade, preservar seus valores e jamais feri-la letalmente em sua dignidade e honra, como é o caso.

J. Ribeiro disse:
17 de março de 2016 às 04:52

Como advogado, realmente, tudo indica, não foi correta a decisão do juiz Sergio Moro.
Entretanto, como cidadão comum, não deixa dúvida que foi muito corajosa a sua decisão, merecendo nossos aplausos.
Todos sabem que estamos em um pais da conveniência, de dois pesos duas medidas, em que a hipocrisia jurídica está chegando no seu limite.
O MP e o Judiciário, pela primeira vez, estão dando uma importante contribuição a esta nação que não somos uma nação de asseclas e palhaços.
A publicidade desses grampos mostram da necessidade de mudanças nesse sistema, politico e jurídico. O descaso e o desrespeito pelas ditas autoridades a nós cidadãos estão as escâncaras, reveladores de abusos e crimes de toda ordem, o que não podemos mais aceitar que bandidos públicos se escondam através do Poder Judiciário, para manter-se na impunidade.

Veritas veritas disse:
17 de março de 2016 às 06:18

Ler a Conjur é a mesma coisa que ouvir A Voz do Brasil.

João B. G. dos Santos disse:
17 de março de 2016 às 06:47

É preciso que deixemos de ser um país do "faz de conta". O interceptado foi o senhor Lula na condição de investigado e por consequência quem falou com ele foi gravado. O foro privilegiado se aplica a autoridades que estão sendo investigadas e os interlocutores do senhor Lula não são até aqui investigados. Portanto não há nada de ilegal na conduta do juiz Moro. O episódio demonstra três coisas: a) Que o foro privilegiado deve ser extinto porque foi desvirtuado sendo utilizado como trilha da impunidade; b) Filigranas jurídicas geram impunidade. Por que declarar ilícitas as interceptações em comento se os diálogos que contém são originais, sem qualquer edição e não foram obtidos mediante coação? Dimana que a proclamada ilicitude jurídica no caso enfocado servirá apenas para invalidar uma prova verdadeira; c) O Brasil com seu modelo político desavergonhado é o campo fértil onde germinam corruptos de todas as espécies. Enquanto formos o país de Alice estaremos fadados ao fracasso como nação e os argumentos jurídicos estampados no artigo não mudam está triste realidade. Parabéns ao juiz Moro pelo seu compromisso com a verdade pois é disto que o Brasil precisa.

iDanFreitas disse:
17 de março de 2016 às 06:52

Esse pais é uma decepção. No lugar de dar apoio ao Juiz, ainda querem crítica-lo. Querem falar de legalidade, mas antes se esquecem da honestidade, colocando aquela como princípio da roubalheira, que virou coisa comum nesse País. Defendam a nação hipócritas.

syd disse:
17 de março de 2016 às 06:57

Moro quis mostrar que tinha motivos para mandar prender Lula que estava tentando influir no Judiciário, sabia das diligências que seriam feitas na sua residência. Se fosse um cidadão zé ninguém, estaria tudo bem, mas como é gente muito poderosa, o CONJUR só mostrou argumentos a favor do investigado. Moro tem tido conduta irrepreensível, mas os penalistas vão sempre procurar a vírgula no lugar errado a fim de procrastinar ou anular tudo. O fato é que nenhuma garantia, mesmo Constitucional, pode ser usada como escudo para prática de crimes. Doutor Moro tratou os poderosos como qualquer cidadão. Eis a raiva de parte do mundo jurídico.

syd disse:
17 de março de 2016 às 06:57

Moro quis mostrar que tinha motivos para mandar prender Lula que estava tentando influir no Judiciário, sabia das diligências que seriam feitas na sua residência. Se fosse um cidadão zé ninguém, estaria tudo bem, mas como é gente muito poderosa, o CONJUR só mostrou argumentos a favor do investigado. Moro tem tido conduta irrepreensível, mas os penalistas vão sempre procurar a vírgula no lugar errado a fim de procrastinar ou anular tudo. O fato é que nenhuma garantia, mesmo Constitucional, pode ser usada como escudo para prática de crimes. Doutor Moro tratou os poderosos como qualquer cidadão. Eis a raiva de parte do mundo jurídico.

Zé Machado disse:
17 de março de 2016 às 07:40

Que tal uma comoção pública e desgoverno para justificar uma intervenção militar! É a velha mentalidade ditatorial a serviço da tucanalha. Agora ficou bem claro. Muita irresponsabilidade e ato de desespero do engana a jato para não perder o cliente. Juiz desequilibrado, irresponsável e desgovernado. Não votaria nele nem para vereador.

caiubi disse:
17 de março de 2016 às 07:45

como dizia el patrão do mal, sou contra o comunismo, ditadura. Democracia é bom afinal as autoridades só podem trabalhar dentro da legalidade, do contrário seriamos mortos. Na democracia a gente alega ilegalidade,abuso de poder, não a crime sem o devido processo legal transitado em julgado, não tem fidel paredom castro, temos muitos recursos, e a justiça fica de mãos atadas. No comunismo o processo depende do interesse/simpatia de quem está no poder e o final é paredom mesmo. Na democracia a gente tem recurso em cima de recurso e por ai vai até o povo esquecer. Inclusive pode até pagar leiteiro com dinheiro vivo "aquele", não tem que provar nada.

Péricles disse:
17 de março de 2016 às 07:47

Crimes praticados contra a Adm Publica não goza de proteção à sigilo e à intimidade. Vão estudar Direito Constitucional e Direito Administrativo, seus comunistas!!!

Wrildoadv disse:
17 de março de 2016 às 07:58

A consequência para a juntada de prova ilegal(ilícita-ilegítima) é o desentranhamento dos autos do processo, de modo que, se realmente tratar-se de prova ilícita, que haja a consequência processual para tal situação. Como se não houvesse outras tantas provas suficientes para condenar o líder petista e atual "ex-presidente em exercício".
Oque nos causa espanto é dizer que, por tratar-se de presidente da República "poderia ser assunto estratégico de Estado" ou algo que o valha. O fato é que além de não se tratar de assunto de Estado, serviu para aninhar o filhote (Lula), e informar de que seus tempos de glória chegaram ao fim.Confesso que ouvia incrédulo pelo Ministro Luiz Fux quando dizia: "chega de tanta democracia" e acabo por me render a esse jargão.
Sabe-se que o juiz federal de Curitiba realiza um grande trabalho chancelado pelas Instâncias Superiores e que têm o total apoio da sociedade civil.

Luciano Gomes Tameirão disse:
17 de março de 2016 às 08:08

Ao ler esses comentários fico a pensar, como pessoas tão estudadas lêem uma matéria tão bem elaborada e vêm aqui defender esse ou aquele partido, será que não pensam no país? O Brasil precisa de saber das atrocidades que estão sendo cometidas por um governo vergonhoso, mal trapilho, sem caráter, sem credibilidade, pensemos um pouco se vale defender o direito positivado ou à democracia estabelecida?

George Rumiatto disse:
17 de março de 2016 às 08:10

As manifestações dos juristas na matéria se mostra consentânea com a defesa dos direitos fundamentais e do devido processo legal. É isso que enobrece a Advocacia.
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Por outro lado, é triste ver Advogados, inclusive setores da própria OAB, inclinarem-se em defesa do Estado Policial, postulando medidas antidemocráticas e autoritárias apenas para justificar suas posições políticas pessoais.
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Se Advogados se voltam contra a liberdade, a democracia fica ameaçada.
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Quanto ao caso do grampo, independentemente do debate sobre o grampo em si, a sua divulgação à grande mídia mostra a falta de responsabilidade política do juiz da causa.

JALL disse:
17 de março de 2016 às 08:26

Mais uma vez este boletim advoga através de juristas do Reich. Quem teve suas ligações interceptadas foi o Sr. Lula da Silva que não tem e quando foram gravadas, não tinha qualquer imunidade, estava sendo investigado como qualquer cidadão sobre quem recaiam indicações de conduta criminosa. Se fosse por exemplo o Fernandinho Beira Mar a ser gravado, num contexto em que a Presidente está também envolvida por fatos anteriores à seu mandato (financiamento com pixuleco da Petrobras), o boletim teria o mesmo empenho em procurar juristas para evitar maiores catástrofes em cuja origem ele, Lula, se encontra? Não existe mais cidadão acima de qualquer suspeita numa sociedade aberta em que os podres vêm à tona porque são podres e não deixam de vir porque a fonte de que vêm é um cidadão intocável!

Rogério galo disse:
17 de março de 2016 às 08:38

Vou acabar cancelando a leitura dessa bosta.

Bellbird disse:
17 de março de 2016 às 08:43

falam mal das operações, mais se queimam. Não vai mudar, podem chorar, podem reclamar, mas não tem jeito. A operação continua e a sociedade aguarda resposta.

Bellbird disse:
17 de março de 2016 às 08:43

falam mal das operações, mais se queimam. Não vai mudar, podem chorar, podem reclamar, mas não tem jeito. A operação continua e a sociedade aguarda resposta.

Mariana Guerra disse:
17 de março de 2016 às 09:07

Basta ler o despacho para ver a total LEGALIDADE da decisão do Moro! O celular grampeado foi de um acessor do Lula, não da DILMA NEM DO LULA!! E se o fosse? Qual o problema??

Não há que se falar em sigilo cliente/advogado, uma vez que o doutor advogado também está sob investigação!!!

VERGONHA INTERNACIONAL!!!

Gustavo P disse:
17 de março de 2016 às 09:30

Assim, alguém ai sabe se a Dilma já caiu, e o Lula já foi preso?

Observador.. disse:
17 de março de 2016 às 09:32

Todos, não é?
Ouviram as vozes, o jeito que estas pessoas lidam com o poder e o tipo de palavreado que usam entre si e à respeito de outros.
São estas pessoas que nos governam.
Estas pessoas selam o destino das nossas instituições e famílias.
Por causa destas pessoas, muitos estão falidos, outros sem emprego, outros ficam em hospitais sem dinheiro (foi roubado), outros não encontram segurança nas ruas e morrem (não há dinheiro e estrutura para uma polícia efetiva), muitos ficam sem educação e não sabem matemática e português básicos (se faz proselitismo político em escolas controlados pelo Estado) e por aí vai.
São estas pessoas que nos governam.

Rodrigo Frateschi disse:
17 de março de 2016 às 09:39

O Sr. (Me nego a chmá-lo Magistrado) Sergio Moro tem de ser preso o mais brevemente possível. E não com base na lei de interceptações, mas com vase na Lei de Segurança Nacional.
Imaginem que não fosse a Dilma ou qualquer ministro da república, ou ainda que nem fosse no Brasil o ocorrido.
Imaginem um sujeito em cargo de juiz, se utilizar de um duvidoso prestígio gerado por conta de um único processo, para invadir a sede da república e gravar informações originalmente confidenciais para levar a população à guerra civil.
A presidência não é da Dilma, mas do país. Processar o Moro?
Não, se fosse num país institucionalizado ele já estariampreso desde ontem.

Luis Hector San Juan disse:
17 de março de 2016 às 09:51

Apenas pelo fato das provas (gravações de ligações telefônicas) terem sido obtidas de forma irregular, conforme manda a lei, Protógenes Quiroz foi condenado por violação de sigilo e sentenciado a prisão, salvando-se assim a imaculada alma do banqueiro Daniel Dantas, que era quem deveria estar no lugar do delegado... Protógenes amargou a sua derrota e o golpista Daniel Dantas anda pelo mundo afora...
" Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de anular a operação Satiagraha, da Polícia Federal, transitou em julgado hoje (19). Em julho, o ministro Luiz Fux negou recurso da Procuradoria-Geral da República contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de sepultar as investigações". (Fonte: DBA - 19/08/2015)
Se a lei não for modificada cumpra=se conforme está. Se assim não for vira bagunça.

Ferri disse:
17 de março de 2016 às 09:58

Como sempre, o CONJUR desvirtuando a realidade dos fatos. Esqueceram de informar que o telefone grampeado sequer pertencia ao ex-Presidente Lula, mas sim a um segurança, estando registrado em nome de um laranja. Em momento algum houve grampo de autoridade com foro privilegiado, mas apenas a chamada 'conversa acidental'. Expliquem os motivos da Presidente da República estar telefonando para um celular laranja? Vejam a notícia a UOL:

"Celular usado por Lula não estava em nome de seu segurança, mas de um laranja, segundo Lava Jato.
O celular era do amigo O ex-presidente Lula de fato não tinha celular próprio. Seu segurança, Valmir Moraes da Silva, que o acompanha há mais de dez anos, é quem lhe cedia o aparelho toda vez que precisava contatar alguém. O celular, contudo, também não era oficialmente de seu auxiliar. Estava registrado no nome de um laranja. É por isso, segundo a Lava Jato, que o ex-presidente falava tão livremente ao telefone, mesmo sabendo que todos os seus passos estavam sendo monitorados. Atentos A força-tarefa notou que, do número usado pelo segurança de Lula, partiam muitas ligações para alvos já grampeados pela Lava Jato. Foi questão de tempo até que se descobrisse que a linha servia ao petista. Colecionador? O ex-presidente não tinha uma linha de celular em seu nome, mas a Lava Jato apreendeu seis aparelhos apenas em seu apartamento, em São Bernardo."
FONTE: http://painel.blogfolha.uol.com.br/2016/03/17/celular-usado-por-lula-nao-estava-em-nome-de-seu-seguranca-mas-de-um-laranja-segundo-lava-jato/

San Juan disse:
17 de março de 2016 às 09:59

São Paulo – Diante dos acontecimentos políticos desta quarta-feira, dia 16, a OAB/RJ publicou nota oficial reiterando a necessidade de respeito à legalidade nas investigações da Operação Lava Jato. Segundo o texto, é fundamental que o Poder Judiciário aja estritamente de acordo com a Constituição. "A serenidade deve prevalecer sobre a paixão política, de modo que as instituições sejam preservadas", diz um trecho. (fonte: RBA - 17/03/2016)
Parece que ontem o presidente da instituição se pronunciou de outra forma (?) Qual seria a certa?

Marcos Alves Pintar disse:
17 de março de 2016 às 10:06

Inexiste duvida de que o juiz Sergio Moro ultrapassou todos os limites impostos à atuação dos agentes públicos, tornando-se idêntico ao PT, a Dilma e ao Lula. Conversas telefônicas no Brasil guardam proteção constitucional. A escuta telefônica, quando estritamente necessária, é uma exceção. Só é acessível aos agentes públicos envolvidos, só podendo serem divulgados os trechos na qual realmente se constata a prática de algum delito. Não existe essa de que as conversas seriam de "interesse público" (afinal, nessa história, o que seria "interesse público"), pois há regra constitucional específica e detalhada, não se podendo falar em conflito de normas constitucionais. Não estou defendendo Lula, nem o PT, nem Dilma, mas sim o regime da legalidade. Se o PT for extirpado do poder, como se espera, e outros que também não respeitam a lei ou a Constituição forem postos no lugar nós estaremos trocando seis por meia dúzia. A ilegalidade precisa ser combatida, seja cometida por quem for. No mais, os diálogos vazados ilegalmente pelo juiz Sergio Moro não mostram coisa alguma. Em um dos diálogos o próprio Lula chegar a afirmar que sabia estar sendo grampeado pela Polícia Federal. Por outro lado, se nem eu que sou um advogado humilde de interior converso com meus próprios clientes por telefone, é incoerente supor que Dilma, Lula e todos os demais, no auge da maior crise política da história republicana incorressem em uma conduta tão infantil como conversar assuntos políticos em uma linha telefônica passível de grampo, no país da arapongagem.

Republicano16 disse:
17 de março de 2016 às 10:23

O juiz mandou grampear, entre outros, telefones de laranjas do segurança do ex-presidente, investigado que tenta obstruir a investigação
A presidente liga pra laranjas do segurança do investigado que tenta obstruir a investigação.
Noticiado que o investigado assumiria cargo com prerrogativa de foro, o juiz manda parar a escuta. Concluída a providência (enquanto em curso, logicamente, corria sob segredo), as informações obtidas são lançadas no processo, que não tem sigilo.
As conversas revelam imoralidades inacreditáveis.
Mas tem gente que ainda consegue reclamar do juiz.

LFCM disse:
17 de março de 2016 às 10:26

Para o áudio gravado da Presidente com Lula existem duas interpretações: A primeira de que ela estava mandando o termo de posse para salvaguardar Lula de eventual prisão e a segunda de que ela mandou o termo de posse para que ele assinasse e o termo pudesse ser usado em caso de necessidade(seria para hipótese de Lula não poder se fazer presente na posse). Cada um acredita na versão que lhe é mais conveniente, mas no Brasil tendemos a acreditar na má-fé, no ardil, sempre a versão de que alguém está praticando um crime prevalece e nos convence por que os políticos “são todos ladroes” e é obrigação dos acusados provar a inocência. Estamos caminhando a passos firmes para um estado policial e onde as garantias constitucionais são meros tecnicismos que não servem para nada a não ser proteger os culpados é a instalação do direito penal do inimigo, não importando nada a não ser o justiçamento. O futuro Ministro de Justiça Eugênio Aragão deu até agora a entrevista mais lúcida e técnica sobre a situação, de que o que ocorreu foi um encontro fortuito de prova de possível crime de autoridade com foro privilegiado e todos os atos do Juiz após tal fato foram realizados ao arrepio da lei. Mas a lei, ora a lei... é só um tecnismo.

Marcos Alves Pintar disse:
17 de março de 2016 às 10:28

O Brasil precisar dar um passo adiante e virar a página, ou seja, precisa extirpar do poder o PT, eliminar a ideologia petista, e por um basta na sistemática violação da lei e da Constituição que o PT ao longo dos anos nos fez aceitar como algo "normal". Porém, esse passou não será dado violando a lei e a Constituição, pois na medida em que houver um vácuo no poder esse espaço precisará ser preenchido obrigatoriamente por outros. Se esses "outros" também violam a lei, não há passo dado, nem página virada. Trocarão os nomes e os rostos, e tudo continuará como está.

Lucas Sanson disse:
17 de março de 2016 às 10:31

As pessoas querem um país melhor, sem corrupção, mas criticam aqueles de atuam no combate a esse objetivo. Vamos ser menos conversadores. No campo de vista imoral, o que é pior: Lula ministro e Dilma ainda na Presidência ou o Dr. Sérgio Moro divulgar áudio demonstrando os artifícios obscuros dessa quadrilha (pois são muitos)?
Menos "mi mi mi", pessoal, por favor. Por um Brasil melhor!

Marcos Alves Pintar disse:
17 de março de 2016 às 10:32

Mas diga-me, prezado LFCM (Advogado Autônomo), se houve no Brasil nos últimos 25 anos uma única nomeação sequer para cargos de qualquer nível na União, Estados e Municípios que não tenha sido por motivos político-eleitoral, troca de favor, má-fé desavergonhada? O Brasil é a república da picaretagem e da troca de favores, e vem sendo assim há muitos anos. A nomeação de Lula nada tem de extraordinário, exceto o fato de que todo mundo está de olho e procurando um motivo para escorraçar Dilma do Palácio do Planalto.

Pegorer disse:
17 de março de 2016 às 10:34

Sergio Moro extrapolou para a ilegalidade ao grampear e divulgar as gravações da Presidente e seu ministro e mostrou a quem serve ao vir a São Paulo em um evento do pré candidato a prefeitura paulistana, Doria e seu patrocinador Alckmin. A Corregedoria deveria e ainda pode afasta-lo das funções para inquérito.

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social disse:
17 de março de 2016 às 10:47

... e partamos para a lógica pura, associada à terceira lei de Newton. Esta última afirma que para toda ação haverá uma reação oposta e de igual intensidade. Ok. Pela lógica, se a CF vem sendo diuturnamente violentada, impunemente, por esses indivíduos travestidos de "vermelho-vergonha", por que não o seria pelos que defendem a lei e a ordem? Direitos iguais, deveres iguais.
Já pela terceira lei de Newton, à ação grotesca, criminosa e continuada desse desgoverno que aí está desde 2003, haverá uma reação em sentido oposto e de similar intensidade, objetivando deter ou interromper os desmandos perpetrados por essa quadrilha institucionalizada.
Não merecem prosperar as doutas argumentações dos insignes juristas citados no texto, visto serem fundadas apenas na fria teoria jurídica e, portanto, infinitamente distanciadas da realidade prática hodierna. Isto é insofismável.
Vivemos, sim, um estado completo de caos, de anarquia institucionalizada, de desrespeito à lei e à ordem pública, de práticas criminosas continuadas, afrontando (e ameaçando) a paz e o equilíbrio nacional. Neste ilegítimo estado de exceção, travestido de "democracia", de "estado democrático de direito" de mentirinha, de guerra declarada entre os poderes constituídos e a sociedade, tudo é válido em prol da estabilidade da nação.
Dessarte, descabidas e vazias as argumentações expostas no comentado artigo desta revista, d.m.v.

Observador.. disse:
17 de março de 2016 às 10:48

Uma Presidente que trata um ex de "senhor", enquanto é tratada de "minha querida".
Uma pessoa investigada que vira Ministro no auge das investigações.
É um encontro "fortuito" do que com o quê?Ninguém quer reconhecer o que existe, de fato?Por que?
Porque não podemos ver as coisas como elas são; precisamos usar as leis para camuflar a realidade, talvez por ela ser muito forte para nossa compreensão, não sei.
Nosso Brasil é um país que enlouqueceu.
É difícil até opinar diante de tanto caos interpretativo e segmentado sobre tudo o que acontece .
Nosso momento histórico é triste.
Independente de que lado você está, basta não ser cego para perceber o que nos tornamos como nação.
E lá nave vá.

Akiyama disse:
17 de março de 2016 às 10:49

Respeito a opinião de todos os criminalistas que exararam seus manifestos, porém há de se dizer que o Juiz Sergio Fernando Moro tem sido o maestro impecável da operação Lava Jato, ilibado, sensato, imparcial. Levou uma investigação que inicialmente não possuía o condão de ser a maior investigação e processo criminal do país. Senhores criminalistas, infelizmente as teses dos Colegas não prosperaram tanto na primeira instância como nas instâncias superiores, agora desejam destruir a imagem e o enorme conhecimento de um Juiz que os esta demonstrando que o país mudou. Não existem mais jeitinho, porém existem jatinhos levando pessoas de lá para cá e vice e versa. Não se pode esconder da população quem são seus governantes. O Estado de Direito, como alegam, não existe para ocultar falcatruas e armações contra a população. Parece-me que estes criminalistas famosos, que percebem honorários milionários, esqueceram ou esquecem que são brasileiros, que o país esta um caos, que a economia desmoronou, portanto, não há justificativa plausível que possa varrer esta sujeira para debaixo do tapete. Antes de alegarem que o Juiz Sergio Fernando Moro praticou atos inadequados, o que seus clientes praticaram. Certo que uma coisa não justifica a outra, porém o que mais se justifica é o patriotismo e a honradez daqueles que são operadores do Direito. Não podemos mais vivenciar criminosos serem libertados como estão sendo, alguns condenados pela justiça, com base em uma lei promulgada para beneficio flagrante de corruptores. Mirem-se no espelho e perguntem a si mesmo, estou sendo justo com a população brasileira? após esta analise pessoal, se manifestem. SINTO MUITO, O ESTADO DE DIREITO É DO POVO.

antonio carlos teodoro disse:
17 de março de 2016 às 11:10

Com a Vênia, o STF fa decidiu en tempos passados que o maior bem é a vida, após vem o bem público. Após determinaçāo de um Juiz togado, que em nome do poder do Estado, um gravaçāo de um investigado é observado um servidor publico com este, nāo há que se falar em prerrogativa. Ora, se houvesse ele investigado a presidente, ai sim, estaria ocorrendo uma ilicitude.

Martins Sócio Escritório disse:
17 de março de 2016 às 11:10

O Brasil é um país curioso! Advogados e juristas reclamam do voluntarismo, dos solipsismos e dos subjetivismos das decisões judiciais, mas isso vale apenas para o Judiciário. Sempre que ocorre um evento da magnitude do de ontem, os entrevistados são sempre os mesmos e as interpretações dadas aos dispositivos legais são sempre aquela que atende, direta ou indiretamente, os seus interesses. As interpretações que estão dando ao artigo 8 da Lei 9.296/96 são claramente baseadas no seu sentido literal e desconectadas com a alteração que a EC 45/04 promoveu no artigo 93, IX, da Constituição Federal. Ou seja, aqueles que tanto criticam a interpretação da Constituição pela lei ordinária cometem o mesmo pecado. Este dispositivo constitucional prevê que o sigilo será determinado ou mantido quando não prejudicar o interesse público à informação. Ademais, além da contrariedade à nova norma constitucional, é óbvio que a determinação irrestrita de manutenção de sigilo em todas as hipóteses, como se tem entendido em outras normas de mesma natureza, feriria a proporcionalidade. E por fim, interpretando sistematicamente, o artigo 10 da mesma Lei, que estabelece o tipo de quebra do sigilo, faz a ressalva expressa de "SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL", ou seja, se houver autorização judicial, não haverá o delito de quebra de sigilo. Logo, o juiz do caso pode determinar, mesmo que faça interpretação apenas da Lei, a quebra do sigilo. No tocante aos comentários sobre autoridades com foro por prerrogativa de função, as interpretações lançadas são ainda mais questionáveis, ainda mais considerando que o Juiz do caso apenas determinou a degravação para envio dos autos ao juízo competente. No mais, a matéria repete o de sempre no Conjur, ouvindo sempre as mesmas figuras. Sem novidade

Heleno Jr. disse:
17 de março de 2016 às 11:11

Com todo o respeito, o Conjur está prestando um desserviço aqui. Trata seus leitores como ignorantes. Qualquer neófito sabe que, no caso em apreço, o investigado era o ex-presidente Lula. As autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função, que aparecem nas gravações mantendo conversas nada republicanas com o investigado, não são acusadas da prática de crime nenhum. Em verdade, elas mesmas tem afirmado que não falaram nada demais nas gravações. A própria presidente tem dito que só estava encaminhando um documento para assegurar que a posse do dito cujo se realizasse mesmo na sua ausência. Só formalidade. Temos aqui a publicização de interceptações telefônicas, feitas com autorização dada pelo Juízo federal competente e que comprometem criminalmente apenas o Sr. Luís Inácio. Ora, o foro privilegiado das tais autoridades públicas citadas no texto, não tem essa elasticidade pretendida. Lamentável a postura desse veículo.

Marcello Silva dos Santos disse:
17 de março de 2016 às 11:14

Estou vendo muita postagem criticando a atuação do juiz.

Estamos em um ambiente jurídico e devemos priorizar a visão legal da situação. Porém, a lei está sendo usada de forma ardilosa por aqueles políticos, em violação aos princípios morais (que podemos percebemos não passa de teoria) para que possam fugir da atuação da própria justiça.

Não sou apoiador do direito penal midiático, porém algo está errado e a sociedade está de mãos amarradas assistindo a impunidade acontecendo da maneira mais repulsiva que se pode imaginar.

O ato dessa nomeação é flagrante violador de princípios morais, desvio de finalidade e ainda cabendo obstrução da justiça. Mas é difícil comprovar, né? mais fácil é apontar o juiz como vilão.

Algo está muito errado a partir do momento em que a lei trabalha em desfavor da justiça.

MenphizJcl disse:
17 de março de 2016 às 11:20

Não consigo concordar com o posicionamento de alguns juristas que o artigo apresenta. Só deveria ser encaminhado ao STF caso tivesse indício de cometimento de crime. O SM em nenhum momento citou essa conversa, apenas juntou nos autos, dessa forma, ele não entendeu que há indício de crime na conversa, e por isso juntou nos autos, as únicas conversas excluídas são as que tem caráter pessoal, o que essa conversa não tem... dessa forma não há qualquer impedimento... o princípio que rege o processo é da publicidade, e o sigilo só se mantem se justificado... tem alguma justificativa para manter o sigilo dessas gravações? NÃO!!! SM o Sr. tem o apoio do Brasil, dos Juízes do Brasil, do MP da OAB, da CF, não se intimide!

Vitor Rezende disse:
17 de março de 2016 às 11:20

Me parece um absurdo júridico o fato de um juiz de primeira instância divulgar uma escuta telefônica envolvendo um Presidente da República. Pelo visto o sr. Moro perdeu a sobriedade que o cargo requer. As exaltações ao seu nome nas manifestações do dia 13 provavelmente contribuíram para que o juiz se encorajasse a tanto. O endeusamento de um agente da justiça pode ser muito perigoso.

MenphizJcl disse:
17 de março de 2016 às 11:24

Se o STF não julga conforme a pressão popular espero que não julgue também conforme a pressão de juristas...

Fernando José Gonçalves disse:
17 de março de 2016 às 11:24

Os juristas ouvidos na matéria vivem no mundo teórico/filosófico sob o império da letra fria das leis ensinadas aos seus alunos em salas de aula e, as vezes, qdo. convém, sob o viés único da interpretação que melhor atenda aos interesses dos seus (doutrinadores) pleitos argumentativos. É uma pena (ou sorte) que a vida real mostrará aos mesmos alunos que, por incrível que pareça, o país é feito de pessoas denominadas "povo", que é soberano e para quem, em última "ratio" se dirige a norma (em sua proteção e não ao contrário) Aprenderão também que essa mesma massa humana tem todo o direito a informação sobre o que "realmente está acontecendo" e não apenas sobre aquilo que "interessa" a alguns dar-lhe conhecimento. A isso se chama de Estado Democrático de Direito em que a Liberdade de Imprensa é um dos seus pilares de sustentação, até como paridade de armas e que tem por objetivo tentar diminuir o poder de sujeição dos vassalos em relação aos nobres (talvez a tarefa mais difícil de uma democracia de verdade). Nesse sentido n/se pode priorizar a forma em detrimento do conteúdo, nem se acobertar os malfeitos usando a própria lei como incentivo e escudo, sob pena de se jogar na lata do lixo a essência de uma sociedade e a lógica da vida, em nome de uma utópica realidade que povoa a mente daqueles que vivem nas sombras por conveniência/interesse ou ignorância).

Republicano16 disse:
17 de março de 2016 às 11:27

O juiz mandou grampear, entre outros, telefones de laranjas do segurança do investigado, que comprovadamente tenta atrapalhar as investigações.
A imprensa noticia que o investigado assumirá cargo com prerrogativa de foro.
O juiz, então, manda parar a escuta.
Chegando o resultado da escuta, vê-se que presidente foi surpreendida em ligação para um laranja do segurança do investigado, combinando meios de livrá-lo as investigações.
Concluído a providência, que logicamente se fazia em segredo, o juiz manda juntar transcrições e áudios nos autos do inquérito, que não corre sob sigilo.
E manda encaminhar a investigação ao foro competente.
É isso. No mais, o choro é livre.

Guilherme Corrêa de Mesquita disse:
17 de março de 2016 às 11:31

Reproduzo a seguir a manifestação que acabo de apresentar perante o Conselho Federal da OAB sobre as declarações do militante político e Presidente, em exercício, do Conselho Federal da OAB, o advogado Claudio Lamachia. Reprodução da manifestação:

"Na qualidade de advogado, externo meu repúdio à postura adotada pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, que, agindo como militante político, "comemorou a decisão de Moro [relativa a disponibilização das interceptações telefônicas envolvendo o ex-presidente Lula e demais autoridade do Governo], segundo publicado no Conjur.

Agindo dessa forma o Presidente da OAB, que fala em nome dos advogados, apoia um ato que afronta descaradamente a nossa Constituição.

Penso que o Presidente da OAB, caso queira dedicar-se à militância política, deva renunciar ao cargo de dirigente máximo da nossa categoria.

Por fim, saliento que a Atitude do "feitor" Moro, segundo respeitados advogados, é ilegal, conforme noticiado na reportagem: http://www.conjur.com.br/2016-mar-16/moro-divulgou-grampos-ilegais-autoridades-prerrogativa-foro"

Eduardo. Adv. disse:
17 de março de 2016 às 11:45

Quem ligou para quem?
Quem estava grampeado?
Conjur é pura parcialidade.

Paulo H. disse:
17 de março de 2016 às 11:46

Os grampos, até onde vi, não foram ilegais, nenhuma autoridade com foro privilegiado foi grampeada com autorização de Sérgio Moro. Lula não tinha, então, foro privilegiado, nem mesmo quando da divulgação dos áudios;

O deslocamento da competência por conta da prerrogativa de foro da presidente e do ministro deveria ocorrer, se assumirmos a existência de provas ou indícios de ilícitos destes. Sim, porque se de ilícito não se cogita não há o que remeter a instância nenhuma.

Agora, adotando a premissa do articulista, segundo o qual o correto, em termos processuais, seria a remessa dos áudios ao STF, sem a divulgação do seu conteúdo, segue-se quase que naturalmente a pergunta: sopesando os Valores (sim, aqueles com "V" maiúsculo), de um lado, uma regra de competência, do outro, o conhecimento de um fato do maior e mais lídimo interesse da nação e da própria Justiça (uma vez que revela o propósito de burla, de fuga desta), o que fazer? Qual o mal maior, a eventual inobservância de uma regra de competência, ou permitir que uma nação inteira seja ludibriada e vilipendiada (a Justiça nem se fala)?

Com efeito, estamos diante de fatos históricos, dos destinos de uma nação, do mais óbvio direito de qualquer povo que é o de não ser ludibriado e tungado por seus governantes. Diante disto, no caso concreto (e pungente), qual valor deve prevalecer? Qual o valor verdadeiramente Constitucional que deve prevalecer numa situação desta? Seria a regra de competência? Com as devidas vênias, ouso pensar que uma tal exegese beiraria a indigência.

Mariana Ropelato disse:
17 de março de 2016 às 11:48

citando tbm trechos de lei, cito a lei do crime organizado, que sobre a chamada delação tbm preve sigilo, coisa que esse juiz nunca observou:
Art. 7o O pedido de homologação do acordo será sigilosamente distribuído, contendo apenas informações que não possam identificar o colaborador e o seu objeto.

Hélio Júnior Vaz de Faria disse:
17 de março de 2016 às 12:01

NÃO HOUVE QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL. ADEMAIS O DIREITO CONSTITUCIONAL NÃO FOI VIOLADO, SENÃO VEJAMOS: O interesse público prevalece sobre a privacidade de informação.. ART 37, caput CF - A administração pública DIRETA E INDIRETA de qualquer dos PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, (...), obedecerá aos PRINCÍPIOS DE LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, (...), PUBLICIDADE, (...)

Diego Prezzi Santos disse:
17 de março de 2016 às 12:03

Tenho visto críticas de muitas pessoas, mas sempre genéricas, "grampos ilegais", "divulgação inconstitucional", nada consistente do ponto de vista jurídico (só me refiro a isso).
Por partes, ter prerrogativa não impede interceptação telefônica, só desloca a competência. Como o Lula não era ministro e a Dilma foi captada por encontro fortuíto de provas, é ingenuidade argumentar - como faz o título do artigo - que se divulgou algo de autoridades com prerrogativa. Esse argumento é vazio e errado.
Quanto ao divulgação, a operação não tem sigilo e o grampo deve ter sigilo até seu encerramento, nada mais. Então, o argumento de que não poderia divulgar também é carente de sentido.
Isso, aliás, ocorre em vários processos. Inclusive, juristas que conhecem da matéria processual penal e sabem disso estão (subvertendo a realidade) dizendo que isso é "inédito", "golpe", "absurdo". São argumentos vazios e fraquíssimos e só mostram compromisso político acima do técnico.
O que se pode avaliar seriamente é: o advogado interceptado? E se as conversas divulgadas contavam com interesse processual?
Esses pontos merecem debate. O STF já decidiu que o advogado não é imune em tudo e, se há suspeita, pode ser grampeado ou ser pego por encontro fortuito de provas.
Mesmo assim, a questão em tela é delicada.

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social disse:
17 de março de 2016 às 12:12

Chancelo 'in totum' o arrazoado de Paulo H. (Advogado Assalariado - Administrativa), sem retoques nem firulas.

Mateus Farias disse:
17 de março de 2016 às 12:19

"4. Há, é verdade, diligências que devem ser sigilosas, sob o risco do comprometimento do seu bom sucesso. Mas, se o sigilo é aí necessário à apuração e à atividade instrutória, a formalização documental de seu resultado já não pode ser subtraída ao indiciado nem ao defensor, porque, é óbvio, cessou a causa mesma do sigilo. (...) Os atos de instrução, enquanto documentação dos elementos retóricos colhidos na investigação, esses devem estar acessíveis ao indiciado e ao defensor, à luz da Constituição da República, que garante à classe dos acusados, na qual não deixam de situar-se o indiciado e o investigado mesmo, o direito de defesa. O sigilo aqui, atingindo a defesa, frustra-lhe, por conseguinte, o exercício. (...) 5. Por outro lado, o instrumento disponível para assegurar a intimidade dos investigados (...) não figura título jurídico para limitar a defesa nem a publicidade, enquanto direitos do acusado. E invocar a intimidade dos demais acusados, para impedir o acesso aos autos, importa restrição ao direito de cada um do envolvidos, pela razão manifesta de que os impede a todos de conhecer o que, documentalmente, lhes seja contrário. Por isso, a autoridade que investiga deve, mediante expedientes adequados, aparelhar-se para permitir que a defesa de cada paciente tenha acesso, pelo menos, ao que diga respeito ao seu constituinte." (HC 88190, Relator Ministro Cezar Peluso, Segunda Turma, julgamento em 29.8.2006, DJ de 6.10.2006)

Mateus Farias disse:
17 de março de 2016 às 12:19

"4. Há, é verdade, diligências que devem ser sigilosas, sob o risco do comprometimento do seu bom sucesso. Mas, se o sigilo é aí necessário à apuração e à atividade instrutória, a formalização documental de seu resultado já não pode ser subtraída ao indiciado nem ao defensor, porque, é óbvio, cessou a causa mesma do sigilo. (...) Os atos de instrução, enquanto documentação dos elementos retóricos colhidos na investigação, esses devem estar acessíveis ao indiciado e ao defensor, à luz da Constituição da República, que garante à classe dos acusados, na qual não deixam de situar-se o indiciado e o investigado mesmo, o direito de defesa. O sigilo aqui, atingindo a defesa, frustra-lhe, por conseguinte, o exercício. (...) 5. Por outro lado, o instrumento disponível para assegurar a intimidade dos investigados (...) não figura título jurídico para limitar a defesa nem a publicidade, enquanto direitos do acusado. E invocar a intimidade dos demais acusados, para impedir o acesso aos autos, importa restrição ao direito de cada um do envolvidos, pela razão manifesta de que os impede a todos de conhecer o que, documentalmente, lhes seja contrário. Por isso, a autoridade que investiga deve, mediante expedientes adequados, aparelhar-se para permitir que a defesa de cada paciente tenha acesso, pelo menos, ao que diga respeito ao seu constituinte." (HC 88190, Relator Ministro Cezar Peluso, Segunda Turma, julgamento em 29.8.2006, DJ de 6.10.2006)

Aiolia disse:
17 de março de 2016 às 12:29

Vou ser direto, pra não esticar assunto:
I) O grampeado não tinha prerrogativa de foro; ninguém com prerrogativa foi grampeado pelo Moro;
II) A conversa com a Presidente não transpareceu a prática de qualquer crime - ilícito administrativo, talvez, mas não crime. Portanto, não há a Presidente que se arvorar de ofensa de prerrogativa de foro ;
III) O entendimento de Moro é o de que sigilo só deve ser mantido para viabilizar as investigações e/ou quando se tratar de conversa relativa a intimidades pessoais. Se as investigações haviam se encerrado e a conversa não tinha cunho íntimo, mas de atos ofensivos à Administração Pública, não cabe ao interceptado alegar sigilo.
IV) O entendimento foi e está juridicizado, e dele só se pode divergir mediante recurso. Moro não pode ser atingido administrativamente.
...
Resta a questão de que a conversa derradeira entre Lula e Dilma foi interceptada dps da ordem de cessação das interceptações. Na forma, houve inadequação. Mas, no mérito, tal conversa revela conteúdo sigiloso?

C.C.B. disse:
17 de março de 2016 às 12:31

Eu não vi nenhuma indignação sobre o conteúdo das gravações, apenas alegação de ausência de competência.
A ordem de interrupção da gravação havia sido emitida, mas ainda não comunicada às operadoras, entre esse intervalo de tempo, sobreveio o diálogo Lula-Dilma. P/ mim, é uma justificativa plausível, mas claro, jamais os advogados criminalistas, ouvidos, aceitarão, já que atuam na Lava-Jato, e é do jogo de defesa processual.
Mas, mesmo assim, apenas esse diálogo seria inútil juridicamente.
Então, como fica o resto das gravações?
O Lula pediu intervenção direta da Dilma junto à Ministra Rosa Weber. Pede intervenção ao Ministro da Fazenda. Pede p/ alguém intervir junto ao Janot, ao novo Ministro da Justiça, chegando, até, a ameaçar divulgar que o Aragão batia na esposa.
O Rui Falcão pede intervenção do Jaques Wagner p/ não deixar Lula ser preso, junto ao Lewandoski.
Lula fala que o PT tem que achincalhar a Lava-Jato e o Moro.
Cade a indignação dos juristas do CONJUR com a situação do país?
O País presencia um terceiro mandato de um ex-presidente sem eleição, uma Presidente de enfeite.
Mas claro, "juiz deve julgar por princípios", "vou estocar comida", e etc.
Lamentável toda essa situação.

Observador.. disse:
17 de março de 2016 às 12:33

A coragem física e moral, hoje em dia, vem dos Juízes, Policiais Federais (atacados por Paulo Henrique Amorim na Web), Promotores e Procuradores, além dos demais servidores, hoje empenhados em uma ferrenha luta por um Brasil melhor.
Pois se trata da nação de todos nós.E não da nação de alguns ungidos, que consideram o país propriedade privada, ou da militância desta ou daquela sigla.
Li que um Juiz de Brasília suspendeu a nomeação do novo Ministro.Independente da liminar ser cassada, mostra que ainda temos Juízes em Brasília e outros lugares.
Conversando com companheiros de Força Aérea, a coragem física e moral, hoje, está nos homens da lei.
Que o Brasil os apoie neste difícil momento.

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social disse:
17 de março de 2016 às 12:34

Chancelo 'in totum' o arrazoado de Paulo H. (Advogado Assalariado - Administrativa), sem retoques nem firulas.

José Marcos Domingues disse:
17 de março de 2016 às 12:49

http://cbn.globoradio.globo.com/programas/jornal-da-cbn/2016/03/17/NAO-HA-DUVIDA-QUANTO-A-VALIDADE-DAS-GRAVACOES-DE-LULA-DIZ-GILMAR-MENDES.htm

Mateus Farias disse:
17 de março de 2016 às 12:55

"4. Há, é verdade, diligências que devem ser sigilosas, sob o risco do comprometimento do seu bom sucesso. Mas, se o sigilo é aí necessário à apuração e à atividade instrutória, a formalização documental de seu resultado já não pode ser subtraída ao indiciado nem ao defensor, porque, é óbvio, cessou a causa mesma do sigilo. (...) Os atos de instrução, enquanto documentação dos elementos retóricos colhidos na investigação, esses devem estar acessíveis ao indiciado e ao defensor, à luz da Constituição da República, que garante à classe dos acusados, na qual não deixam de situar-se o indiciado e o investigado mesmo, o direito de defesa. O sigilo aqui, atingindo a defesa, frustra-lhe, por conseguinte, o exercício. (...) 5. Por outro lado, o instrumento disponível para assegurar a intimidade dos investigados (...) não figura título jurídico para limitar a defesa nem a publicidade, enquanto direitos do acusado. E invocar a intimidade dos demais acusados, para impedir o acesso aos autos, importa restrição ao direito de cada um do envolvidos, pela razão manifesta de que os impede a todos de conhecer o que, documentalmente, lhes seja contrário. Por isso, a autoridade que investiga deve, mediante expedientes adequados, aparelhar-se para permitir que a defesa de cada paciente tenha acesso, pelo menos, ao que diga respeito ao seu constituinte." (HC 88190, Relator Ministro Cezar Peluso, Segunda Turma, julgamento em 29.8.2006, DJ de 6.10.2006)

Mateus Farias disse:
17 de março de 2016 às 12:55

"4. Há, é verdade, diligências que devem ser sigilosas, sob o risco do comprometimento do seu bom sucesso. Mas, se o sigilo é aí necessário à apuração e à atividade instrutória, a formalização documental de seu resultado já não pode ser subtraída ao indiciado nem ao defensor, porque, é óbvio, cessou a causa mesma do sigilo. (...) Os atos de instrução, enquanto documentação dos elementos retóricos colhidos na investigação, esses devem estar acessíveis ao indiciado e ao defensor, à luz da Constituição da República, que garante à classe dos acusados, na qual não deixam de situar-se o indiciado e o investigado mesmo, o direito de defesa. O sigilo aqui, atingindo a defesa, frustra-lhe, por conseguinte, o exercício. (...) 5. Por outro lado, o instrumento disponível para assegurar a intimidade dos investigados (...) não figura título jurídico para limitar a defesa nem a publicidade, enquanto direitos do acusado. E invocar a intimidade dos demais acusados, para impedir o acesso aos autos, importa restrição ao direito de cada um do envolvidos, pela razão manifesta de que os impede a todos de conhecer o que, documentalmente, lhes seja contrário. Por isso, a autoridade que investiga deve, mediante expedientes adequados, aparelhar-se para permitir que a defesa de cada paciente tenha acesso, pelo menos, ao que diga respeito ao seu constituinte." (HC 88190, Relator Ministro Cezar Peluso, Segunda Turma, julgamento em 29.8.2006, DJ de 6.10.2006)

Marcelo-ADV disse:
17 de março de 2016 às 12:59

Talvez não falte muito para alguns juízes mandarem fechar o congresso, e, entre eles, escolherem o novo Presidente da República (que, claro, será um juiz). Nessa nova ditadura, só vale a legalidade autoritária. Juízes com legalidade constitucional serão demitidos (ou presos). A história é feito de avanços e retrocessos, e, nesse momento, nossa direção é rumo à ditadura do Poder Judiciário, que, claro, como muitos ditadores no início, contam com o apoio popular.
No Judiciário há um abuso de poder sistêmico. A ilegalidade é a regra.

Advogado pensante disse:
17 de março de 2016 às 13:01

Isso é opinião. A Conjur deveria ouvir os juristas que afirmam que está tudo certo. O fim desta quadra histórica será implacável com quem escolher o lado errado.

Hwidger Lourenço disse:
17 de março de 2016 às 13:07

CONJUR é a Folha de São Paulo/UOL do meio jurídico. Alinhadíssimo com o Governo.

Antonio Reginaldo Vargas da Costa disse:
17 de março de 2016 às 13:31

Cumprimento (e ENDOSSO -em maiúsculas) o expressado pelo Martins (O mais do mesmo) e pelo Paulo H. (Pensando cá com meus botões...). Cada um apreciando aspectos da matéria publicada, acabam expressando pontos de vista respeitáveis. Tão respeitáveis que me alio a eles e não aos autores da matéria e aos outros entrevistados.

Antonio Reginaldo Vargas da Costa disse:
17 de março de 2016 às 13:31

Cumprimento (e ENDOSSO -em maiúsculas) o expressado pelo Martins (O mais do mesmo) e pelo Paulo H. (Pensando cá com meus botões...). Cada um apreciando aspectos da matéria publicada, acabam expressando pontos de vista respeitáveis. Tão respeitáveis que me alio a eles e não aos autores da matéria e aos outros entrevistados.

tbernardes disse:
17 de março de 2016 às 14:05

A nossa Constituição vem sendo atropelada/rasgada até pelo STF, segundo "grandes juristas" do nosso país, que diremos nós!!!! na verdade aqueles que se julgam os grandes SABEDORES do direito estão dominados pela HIPOCRISIA, em especial, quando se metem em questões eminentemente políticas!! interpretações ISOLADAS do arcabouço normativo não podem comprometer o senso de patriotismo e cívico!! em que pesem os direitos e garantias individuais, é o princípio da supremacia do INTERESSE PÚBLICO que deve prevalecer sempre, principalmente, em uma nação que vem sendo SAQUEADA de forma gritante e vergonhosa por aqueles que deveriam zelar pela sua coisa pública!! sou MORO até a morte!!!

José Cuty disse:
17 de março de 2016 às 14:26

Se bem me lembro, há jurisprudência firmada no sentido de que o benefício do foro privilegiado em função do cargo não se aplica aos casos de improbidade administrativa. A CF trata da competência dos Tribunais para processar e julgar crimes praticados por ocupantes de cargos alcançados pelo foro privilegiado.
Resta analisar se os atos flagrados nas conversas telefônicas podem ser considerados atos de improbidade administrativa, embora também possam ser considerados crimes.

Jose Mauricio Martiniski disse:
17 de março de 2016 às 14:49

Me congratulo com os redatores das matérias com esse titulo "PENSANDO CÁ COM MEUS BOTOES", acrescento ainda que deva visto tudo o que esta postado no YOUTUBE/RW2q2qmKA2M, vídeos gravados com o ator "principal", lula, demonstra quem é o personagem através das suas investidas para conquistar e permanecer no poder, desrespeitando todo e qualquer cidadão.

Gabriel da Silva Merlin disse:
17 de março de 2016 às 15:25

Pessoal tenho uma dúvida que está dificil de achar resposta.

Porque será que políticos corruptos tem tanto apreço pelo forro privilegiado, será porque se o processo andasse no primeiro grau metade do Congresso Nacional estaria na cadeia?

Hoje o forro privilegiado é o sonho de consumo de todo corrupto.

Fabi2006 disse:
17 de março de 2016 às 15:50

O grampo continua sendo válido até que seja efetuada a intimação com respeito as formalidades. Juiz não íntima ninguém. Essa é uma prerrogativa do Oficial de Justica ou escrivão (a) no cartório. Contudo, é requisito fundamental que seja pessoal - Ato personalíssimo. De logo, o restante me parece palpite, eis que ninguém aqui teve acesso aos autos e não creio que o Juiz experiente faria intimação por telefone e mesmo quefizesse, só tem eficácia após as formalidades. Certidão de Oficial de Justiça ou escrivão (a).

Favery disse:
17 de março de 2016 às 17:37

Enquanto o Lulla não tiver tomado posse, ou se os efeitos da posse estiverem suspensos, Lulla NÃO TEM FORO PRIVILEGIADO, pois somente deterá tal privilegiado se efetivamente tomar posse se torna servidor/funcionário público, e portanto Ministro de Estado, É público e notório que Lulla detinha informações privilegiadas e que seria preso. preventivamente. As escutas telefônicas ocorreram com Lulla, investigado por pratica de diversos crimes federais, e desvios de mais de U$ 6 bilhões de dolares da Petrobras ja comprovados, e infelizmente a Presidente Dillma caiu no grampo justamente comprovando o que ja sabiam: fraudar e obstruir investigação federal. Lamentável, porem caso de apuração de grave crime de responsabilidade por parte da Presidente Dillma.

Neli disse:
17 de março de 2016 às 18:52

Os articulistas têm razão! Só que a senhora mandatária máxima da Nação ter rasgado a Constituição para dar guarida a um investigado não é um crime constitucional? A senhora presidenta ter,dias atrás, deslocado à custa do erário, todo aparato presidencial para ir dar apoio a um investigado,inclusive tendo jogado parcela da população(talvez até muitos aqui) contra um dos Poderes da República, não rasgou a Constituição?Oras, a favor gritam as vozes ,contra ouve um silêncio sideral aqui neste espaço.Vi apenas um articulista contrário à nomeação. Nada li sobre a presidenta ter apoiado um investigado.O juiz federal errou?Não! O grampo telefônico é legal quando autorizado para uma investigação criminal.Se a presidenta da República tivesse respeitado a liturgia do cargo, e não dando apoio a um investigado pela polícia, hoje o Brasil estaria no mar de tranquilidade.

Rui Telmo Fontoura Ferreira disse:
17 de março de 2016 às 21:36

Prezados Senhores,
Paz e Bem!
01 - Vamos ao mérito da questão, aonde está a moral, aonde está a ética, aonde está a verdade, aonde está o caminho, aonde está a justiça.......;
02 - Alguém sabe a resposta? Simples ... Cumpra-se a Lei e a Ordem;
03 - Portanto, estamos cansados da "balela, da safadeza, do cretinismo, dos conchavos, das mentiras, do meu querido..., da república das bananas, do baixo calão...
04 - Enfim, há uma simples solução "O Brasil espera que cada um com o seu dever." (Almte. Barroso)
05 - Pela "Paz e Bem" de todo o povo brasileiro;
06 - Venceremos!
RT

Rui Telmo Fontoura Ferreira disse:
17 de março de 2016 às 21:38

Prezados Senhores,
Paz e Bem!
01 - Vamos ao mérito da questão, aonde está a moral, aonde está a ética, aonde está a verdade, aonde está o caminho, aonde está a justiça.......;
02 - Alguém sabe a resposta? Simples ... Cumpra-se a Lei e a Ordem;
03 - Portanto, estamos cansados da "balela, da safadeza, do cretinismo, dos conchavos, das mentiras, do meu querido..., da república das bananas, do baixo calão...
04 - Enfim, há uma simples solução "O Brasil espera que cada um com o seu dever." (Almte. Barroso)
05 - Pela "Paz e Bem" de todo o povo brasileiro;
06 - Venceremos!
RT

Rui Telmo Fontoura Ferreira disse:
17 de março de 2016 às 21:39

Prezados Senhores,
Paz e Bem!
01 - Vamos ao mérito da questão, aonde está a moral, aonde está a ética, aonde está a verdade, aonde está o caminho, aonde está a justiça.......;
02 - Alguém sabe a resposta? Simples ... Cumpra-se a Lei e a Ordem;
03 - Portanto, estamos cansados da "balela, da safadeza, do cretinismo, dos conchavos, das mentiras, do meu querido..., da república das bananas, do baixo calão...
04 - Enfim, há uma simples solução "O Brasil espera que cada um com o seu dever." (Almte. Barroso)
05 - Pela "Paz e Bem" de todo o povo brasileiro;
06 - Venceremos!
RT

kayla Gomes disse:
19 de março de 2016 às 00:10

Quando se trata de denegrir o trabalho do juiz Sergio Moro se comenta:
"Sua aceitação não vem da aplicação da lei, vem da mobilização do povo, o que é muito característico do fascismo, não do Estado Democrático de Direito.”

Quando se trata de analisar o Lula e suas palavras de ordem ao mobilizar a luta partidária ai chamam de democracia. Faça-me o favor de ter o mínimo de coerência e bom senso.

Péricles disse:
21 de março de 2016 às 15:36

Para quem não sabe, o foro privilegiado foi instaurado na época do Regime Militar.
Quando o negócio é bom, ninguém mexe, certo?
"Hipócritas são assim mesmo, quando se interessam, atacam até a própria mãe. Quando não se interessam, que se dane o resto!".

Eududu disse:
22 de março de 2016 às 16:05

O foro privilegiado está previsto na CONSTITUIÇÃO DE 1988. Culpem a Assembleia Nacional Constituinte e todos aqueles que até hoje nunca se empenharam em acabar com tal prerrogativa (inclusive a maioria de nós, cidadãos). O regime militar acabou há mais de 30 anos, mas ainda se busca nos 21 anos de duração do regime os bodes expiatórios para o que ocorre no presente. Está na hora de fazermos uma crítica sobre nossos 30 e poucos anos de democracia. Falar sobre "heranças" do regime militar é só desculpa esfarrapada para não termos feito o que devia ter sido feito.

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