Yarochewsky: Não há porque questionar Lula como ministro

Com a escolha e nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o ministério da Casa Civil no governo da presidente da República Dilma Rousseff, a política brasileira se ouriçou ainda mais.

A oposição, ainda inconformada pela derrota nas urnas, tenta de todas as maneiras possíveis e inimagináveis, derrubar o governo legitimamente e democraticamente eleito.

O argumento de que Lula está aceitando o ministério para se livrar das “garras” do juiz Federal que conduz a operação “lava jato” é, para dizer o mínimo, risível. Primeiro necessário se perguntar até que ponto é vantajoso ou não ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Não se pode olvidar que o STF é a última e derradeira instância. Das decisões do STF só cabem, alguns poucos “recursos”, para o próprio Supremo e em casos extremos para tribunais ou cortes internacionais. Já em um julgamento, ainda, em primeira instância perante a justiça Federal de Curitiba caberia recurso, pelo menos, para três tribunais (TRF, STJ e STF). Além de tudo, não se pode deslembrar que no julgamento da Ação Penal 470 — vulgo “mensalão — o STF condenou e aplicou penas elevadíssimas em julgamento que ficou marcado na história do STF e da política brasileira.

Contudo, é imperioso salientar que Luiz Inácio Lula da Silva goza como todo e qualquer cidadão da presunção de inocência. Por mais que o STF tenha violentado o referido princípio constitucional, a presunção de inocência insiste em sobreviver no Estado democrático e de direito. Logo, qualquer especulação de que Lula estaria “obstruindo a justiça” deve ser afastada. De que forma alguém, seja quem for, submetido ao julgamento pelo STF — que tem se mostrado ser um dos mais rigorosos tribunais da República — possa está pretendendo “fugir” ou “obstruir a justiça”. Tal afirmação coloca em xeque a própria independência e competência da Corte Constitucional.

Dentre as 27 atribuições do presidente da República prevista na Constituição da República Federativa do Brasil a primeira é de que compete privativamente ao presidente da República nomear e exonerar Ministro de Estado (artigo 84, I da CR).

Por seu turno, o artigo 87 da nossa Lei maior proclama que “Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos”.

Somente os desvairados e aqueles com interesses políticos escusos para afirmar que a presidente da República não poderia ter nomeado Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar um ministério no seu governo. Repita-se, no seu governo. A nomeação de Lula, não é para que ele seja agora — caso seja realmente processado — julgado pelo foro por prerrogativa de função (foro privilegiado). Trata-se, tão somente, de interesse político e partidário, cabendo apenas a presidente da República a decisão.

É sabido que a nomeação de ministro de Estado é um ato discricionário e, portanto, político. É inerente ao exercício do cargo de presidente da República. Atendido os requisitos legais, previstos na Constituição, não há qualquer restrição a nomeação por parte do Chefe do Poder Executivo. De tal modo, não cabe ao Judiciário e nem ao Legislativo interferir na livre, legitima e exclusiva escolha da presidente da República.

Como ensina o constitucionalista José Afonso da Silva, “o cargo é de provimento em comissão e, consequentemente, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da República (artigo 84, I), de que há de merecer confiança (à parte injunções políticas), ao contrário do sistema parlamentarista em que os ministros dependem da confiança do Parlamento e devem exonerar-se, isolada ou coletivamente, quando ela lhes é retirada”. [1]

Necessário notar, também, que a Constituição da República adotou o princípio da separação dos poderes. Sendo certo, que o referido princípio se fez presente em todos os textos constitucionais até o momento, dede 1823, do Projeto de Antônio Carlos oferecido à Constituição Imperial. Exceção feita a Carta outorgada de 1937, marcada pelo autoritarismo.

O constitucionalista Paulo Bonavides observa que: “A jurisprudência das cortes constitucionais, em todos os países abraçados à ordem jurídica do Estado de Direito tem sabido por igual adotar o princípio como a melhor das garantias tutelares com que estabelecer as bases de um sistema de leis onde o exercício do poder se inspire na legitimidade dos valores que fazem a supremacia do regime representativo em todas as suas modalidades democráticas de concretização”. [2]

Não se pode e não se deve negar que no ato de nomeação de um ministro de Estado, qualquer que seja ele é, também, uma questão de poder, de Poder político. Para Weber,[3] a política é uma aspiração de participação no Poder, ou a influência sobre a distribuição do Poder, seja entre Estados ou entre grupos humanos no interior de um Estado. O denominado por Weber de Poder legal, próprio das sociedades modernas, funda-se sobre a crença na legitimidade dos ordenamentos jurídicos que definem a função do detento do Poder.

Necessário ressaltar mais uma vez, que a chamada “voz das ruas” não anula e não vale mais que a “voz das urnas”. Assim, qualquer interferência ou ingerência na escolha da presidente Dilma Rousseff é um ataque à legalidade democrática e ao próprio Estado de direito.


1 SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 22ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

2 BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 10 ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

3 WEBER, Max. Economia y sociedad. Trad. José Medina Echavarria e aut. México: Fondo de Cultura Económica, 1999.

Leonardo Isaac Yarochewsky

é advogado criminalista e doutor em Ciências Penais pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Diogo Duarte Valverde disse:
16 de março de 2016 às 16:09

Não desejo violar a política de comentários do ConJur, muito menos ser banido da área de comentários, então acho melhor nem dizer muito em relação a este artigo. Me limito a dizer que o articulista não poderia ter produzido algo mais infeliz.

José Cuty disse:
16 de março de 2016 às 16:40

Caro juniorg87.
Eu também tinha essa disposição, mas fui um pouco mais além. Quando esse sujeito disse que o entendimento de que Lula aceitou o cargo de ministro no governo Dilma para escapar do juiz que conduz a lava-jato "é risível", aí não deu mais! É dose cavalar!

Gabriel da Silva Merlin disse:
16 de março de 2016 às 16:47

De fato não haveria problema se o ex-presidente Lula não fosse um investigado na operação lava-jato e ele também não estivesse sendo investigado por ROUBAR objetos do gabinete da presidência da república.

Mas eu já estou até vendo, o Brahma vai sair do Ministério algemado.

Sinara Montes disse:
16 de março de 2016 às 16:52

Amo essa página, que acredito ser de extrema credibilidade. Frequentemente compartilho informações, porque acho o site uma fonte segura e confiável, porém com relação a essa matéria, em especial, me recuso a opinar. Acho que o autor do texto não estava em um bom dia para analisar com coerência os fatos ora mencionados.

Rodrigo M T Maia disse:
16 de março de 2016 às 16:54

Parei de ler na firmação de que "a oposição, ainda inconformada pela derrota nas urnas, tenta de todas as maneiras possíveis e inimagináveis, derrubar o governo legitimamente e democraticamente eleito". Eu, na minha imensa ignorância, pensei que, se fosse o caso, se tratasse da cassação da chapa e impeachment. Mas o autor pensa se tratar de "derrubar" o governo "de todas as maneiras possíveis e inimagináveis".
Citando o colega abaixo: "Achei que seria um artigo jurídico, mas não passa de mera militância política".

Sem adentrar no mérito, mas o novo Ministro da Casa Civil é formalmente investigado e citado em diversas delações premiadas que o vinculam à corrupção, tráfico de influência e desvio de verbas, havendo, inclusive, um pedido de prisão preventiva contra ele. Isso sem falar que os seus filhos são suspeitos de receber dinheiro das empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato.

Independente da presunção de inocência, essa conjectura, por si só, é motivo mais do que suficiente para se questionar a nomeação do Lulla como Ministro.

Marcos Alves Pintar disse:
16 de março de 2016 às 16:56

O Brasil vive a maior crise de sua história. Milhares de empregos foram ceifados. Doenças novas, diante da inércia do Estado em fazer o básico, ameaçam o povo. A indústria nacional está destruída. Mesmo se a partir deste minuto se começar as correções, possivelmente termos não menos do que uma década perdida. Em meio a essa situação o Articulista vem falar que os reclames contra Lula são em virtude da oposição ter perdido eleições? O panfleto ideológico assinado pelo Articulista beira a falta disciplinar tendo em vista que se trata de advogado, e merece todo o nosso mais veemente repúdio.

Paulo Moreira disse:
16 de março de 2016 às 17:06

Vale ressaltar que o "ministro" não encontra guarida técnica e nem moral -exigidos sob o viés prático- para assumir o cargo. Bom, mas como o Conjur é site jurídico e não de militância política, melhor deixar pra lá...

Bruno César Cunha disse:
16 de março de 2016 às 17:13

Realmente do ponto de vista moral, nada impede que Lula seja nomeado ministro.
Aos olhos da lei, atualmente, ele é considerado inocente ou culpado?
Ao meu ver, os que criticam isso confundem o Direito e a Moral, algo muito perigoso.
No que tange à "fuga" ante o juiz Moro, me digam qual a efetiva vantagem de ser julgado pelo STF? Limitação de recursos e possibilidades de absolvição em esferas inferiores? Ou somente um processo mais rápido?
Excelente texto e não vejo como orientado politicamente, mas sim legalmente, uma vez que não há ilegalidade no ato de nomeação.

Bruno César Cunha disse:
16 de março de 2016 às 17:13

Realmente do ponto de vista moral, nada impede que Lula seja nomeado ministro.
Aos olhos da lei, atualmente, ele é considerado inocente ou culpado?
Ao meu ver, os que criticam isso confundem o Direito e a Moral, algo muito perigoso.
No que tange à "fuga" ante o juiz Moro, me digam qual a efetiva vantagem de ser julgado pelo STF? Limitação de recursos e possibilidades de absolvição em esferas inferiores? Ou somente um processo mais rápido?
Excelente texto e não vejo como orientado politicamente, mas sim legalmente, uma vez que não há ilegalidade no ato de nomeação.

A Reta Entre Várias Curvas disse:
16 de março de 2016 às 17:15

Acho que o respeitável articulista faltou as aulas que lecionam sobre os princípios constitucionais administrativos, em especial o da impessoalidade e o da motivação dos atos de gestão. Não tenho dúvidas que a presidenta está incidindo no ilícito previsto no art. 11, caput, da Lei de Improbidade Administrativa. Será que o Jannot terá peito?

RUI FRANCO disse:
16 de março de 2016 às 17:28

L.i.m.p.e., está na CF, e 'm' é moralidade. Fora o desvio de finalidade. Não vi nenhuma crítica à legalidade da nomeação, não formal, agora é fato que ela é imoral e em desvio de finalidade, o que a torna viciada. Entendeu?

RUI FRANCO disse:
16 de março de 2016 às 17:28

L.i.m.p.e., está na CF, e 'm' é moralidade. Fora o desvio de finalidade. Não vi nenhuma crítica à legalidade da nomeação, não formal, agora é fato que ela é imoral e em desvio de finalidade, o que a torna viciada. Entendeu?

Eduardo Silveira disse:
16 de março de 2016 às 17:38

Realmente triste ver Conjur , um site que deveria ser apartidario publicar propaganda petista . Vamos selecionar melhor os articulistas para nao perder credibilidade !!!

Manente disse:
16 de março de 2016 às 18:03

Perdi alguns segundos preciosos lendo o título e não vou perder outros lendo o artigo.
Uma coisa é certa, o articulista é corajoso!!!
Fora PT!!!

Flávio Marques disse:
16 de março de 2016 às 18:26

...Sempre há um alienado jurídico para sustentar asneiras! É tipo pode tudo, tudo vale, todo mundo é santo, não faz (e fez) nada de errado e... O melhor: não sabe de nada!!!!!!!!

Fernando José Gonçalves disse:
16 de março de 2016 às 19:44

O povo disse 'FORA'. Dilma entendeu 'DENTRO".
Em qualquer país do mundo, o agente público, quando investigado, fica 'fora' do governo, No Brasil, vai para"dentro". Isso existe ? Sim, no Brasil.

George Rumiatto disse:
16 de março de 2016 às 19:48

Tem razão o articulista.
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Não há ilegalidade no ato de nomeação, isso é indiscutível. Tampouco o ato é imoral, porque a suposta finalidade de "garantir foro privilegiado" não tem comprovação.
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Lula é inquestionavelmente um grande articulador político, e sua presença na Casa Civil pode ajudar na estabilização econômica e política do país.
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José Cuty disse:
16 de março de 2016 às 19:55

Pois é! Na sequencia avassaladora dos fatos que assolam o País a cada dia, agora o distinto autor se vê atropelado pelo fato da conversa telefônica entre Dilma e Lula. Se bem entendi, Dilma diz a Lula que um assessor estava levando a posse para ele eventualmente usar. Usar em quê? Talvez, para ele usar na hipótese de um mandado de prisão.
E Lula pede a Jacques Wagner que procure a Rosa Weber.
Se a coisa estava feia, agora é nitroglicerina pura.

Professor Edson disse:
16 de março de 2016 às 21:50

A conjur se vende ao PT com orgulho.

Professor Edson disse:
16 de março de 2016 às 21:50

A conjur se vende ao PT com orgulho.

Zé Machado disse:
17 de março de 2016 às 07:54

Mais uma vez se confirma a tese do "quanto pior melhor" da oposição sem moral, sem escrúpulos e hipócrita.

Júlio Candal disse:
17 de março de 2016 às 10:45

Prezado Charles da Silveira (serventuário): o que dizem ser a "beleza" da ciência do direito, referindo-se ao fato de comportar várias interpretações, algumas até mesmo diametralmente contrárias, está cada vez mais se revelando não tão belo assim, principalmente quando dela (ciência) se faz uso para "acomodar" teses esdrúxulas como a desse professor de direito, que nada mais pretende do que manifestar sua posição ideológica, ostensivamente favorável à continuidade do terrível quadro político que estamos vivenciando! À continuidade do governo que aí está!

Contrariado disse:
17 de março de 2016 às 12:47

O autor faz uma exposição equilibrada, baseada na CF e nos princípios consagrados do Direito, e tem gente chamando de propaganda petista? Gente que se nomeia advogado ou operador do Direito e que, portanto, tem a obrigação moral de saber o que é Estado Democrático de Direito? Tristes tempos em que é preciso ensinar a quem sabe, mas finge não saber.

George de Deus disse:
17 de março de 2016 às 16:34

Contra provas não há argumentos!
depois das escutas divulgadas ontem a noite, inadmissível alguém acreditar na inocência deste governo corrupto, bandido, desonesto.
Tantos textos constitucionais e teses aqui suscitadas tentando "limpar a barra" dessa quadrilha instalada no poder.
Contudo, continuo acreditando que entre os conflitos da lei e a justiça, a JUSTIÇA deverá sempre prevalecer!

Se ao menos esse Lula tivesse conseguido explicar razoavelmente o seu enriquecimento monstruoso em tão pouco tempo, eu até poderia acreditar em suas palavras de vocabulário chulo.

Mas isso não ocorreu!
e depois das gravações de ontem, posso afirmar:
o Brasil está na mão de uma quadrilha de bandidos!

Espero que em futuro breve TODO (sem exceção) político corrupto seja punido como qualquer bandido comum!
(primeiramente mereciam mesmo é levar uma surra em praça pública, pois roubam e matam com um voto e uma caneta)

Didi Bello disse:
23 de março de 2016 às 17:46

Trata-se de um site escandalosamente esquerdista. Todos os posts são tendenciosos.

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