O juiz federal Sergio Moro, titular da 13ª Vara Criminal de Curitiba, reconheceu a irregularidade no grampo que interceptou a conversa da presidente Dilma Rousseff e o agora ministro da Casa Civil Luiz Inácio Lula da Silva — feito depois do horário que determinou a interrupção. Apesar disso, o juiz considerou válida a divulgação da conversa.
"Determinei a interrupção da interceptação, por despacho de 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112). Entre a decisão e a implementação da ordem junto às operadoras, colhido novo diálogo telefônico, às 13:32, juntado pela autoridade policial no evento 133. Não havia reparado antes no ponto, mas não vejo maior relevância", escreveu o juiz
Às 11h13 de quarta (16/3), Moro despachou que, como já haviam sido feitas “diligências ostensivas de busca e apreensão”, “não vislumbro mais razão para a continuidade da interceptação”. Por isso, ele determinou a interrupção das gravações. O delegado da Polícia Federal Luciano Flores de Lima e as operadoras de telefonia foram informados da suspensão dos grampos até as 12h18.
Só que a conversa em que Dilma avisa a Lula que ele vai receber o termo de posse como ministro da Casa Civil aconteceu às 13h32. A própria PF foi quem contou isso ao juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, onde corre a “lava jato” e as investigações sobre Lula. Em comunicado enviado à vara às 15h34, o delegado Flores conta a Moro sobre o conteúdo. Mesmo assim, às 16h21, Moro determina o levantamento do sigilo do processo inteiro, inclusive da gravação da conversa entre a presidente e o antecessor dela.
Grampo ilegal
Para especialistas, o diálogo foi captado de maneira ilegal, e não poderia ter sido divulgado. Mas Sergio Moro discorda dessa opinião. “Como havia justa causa e autorização legal para a interceptação, não vislumbro maiores problemas no ocorrido, valendo, portanto, o já consignado na decisão do evento 135 [que autorizou a divulgação da conversa]”, opinou o juiz da operação “lava jato”.
A seu ver, também não é “o caso de exclusão do diálogo considerando o seu conteúdo relevante no contexto das investigações”, conforme já tinha deixado claro na decisão em que deu publicidade às conversas telefônicas de Lula.
Nesse despacho, Moro havia argumentado que “o levantamento propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal. A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras”.
Watergate
Para fortalecer seu argumento de que nem mesmo o presidente "tem privilégio absoluto" na proteção de suas conversas, o juiz Sérgio Moro citou o caso US vs Nixon, de 1974, em que a Suprema Corte dos EUA decidiu que o então presidente Richard Nixon não poderia se recusar a fornecer gravações de conversas na Casa Branca a outros entes do Estado.
O julgamento decorreu do caso Watergate, descoberto por repórteres do jornal Washington Post, que receberam a informação de que o presidente republicano Richard Nixon grampeou reuniões do Partido Democrata. O escândalo culminou com a renúncia de Nixon.
Na opinião do jurista Lenio Streck, a comparação de Moro entre o caso norte-americano e o brasileiro "não tem absolutamente nada a ver". "Nixon não foi grampeado, ele que estava grampeando os outros", explicou o colunista da ConJur.
Ao comentar a divulgação dos grampos, Lenio traçou um paralelo com o caso americano e apelidou o caso de Morogate. "A vingar a tese de Moro de que não há mais sigilo [em conversas envolvendo autoridades, desde que elas não tenham sido diretamente grampeadas], todos os segredos da República poderiam ser divulgados. Uma cadeia de contatos que exporiam todo tipo de assunto que o Presidente da República falasse com pessoas sem foro”, analisou. “Quem examinar esse fato à luz da democracia, dirá: Moro foi longe demais".
Foro privilegiado
Sergio Moro também voltou a alegar que não houve irregularidade no fato de ele, um juiz de primeira instância, presidir inquéritos que envolvem autoridades com prerrogativa de foro, como Dilma, os ministros Jaques Wagner e Nelson Barbosa, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) e o deputado Wadih Damous (PT-RJ), uma vez que o investigado era Lula, então sem privilégios.
“A circunstância do diálogo ter por interlocutor autoridade com foro privilegiado não altera o quadro, pois o interceptado era o investigado e não a autoridade, sendo a comunicação interceptada fortuitamente”, sustentou.
Na visão de advogados ouvidos pela ConJur, o juiz não poderia ter tornado públicas gravações que envolvem autoridades, já que isso é de competência do Supremo Tribunal Federal.
No despacho, Sergio Moro lembrou que caberá ao STF decidir sobre a validade desses áudios. Com isso, ele ordenou que a secretaria prossiga no cumprimento da decisão anterior, e destacou que se for confirmado que Lula tomou posse como ministro da Casa Civil, os autos deverão ser remetidos para o STF.
Violação de prerrogativas
Moro também tornou públicas conversas entre Lula e seu advogado Roberto Teixeira, que defende o ex-presidente desde os anos 1980. No entanto, Moro diz, em sua decisão: “Não identifiquei com clareza relação cliente/advogado a ser preservada entre o ex-presidente e referida pessoa [Roberto Teixeira]”.
Como exemplo, o juiz aponta que Teixeira não está listado como advogado em um dos processos de Lula na Justiça Federal do Paraná. Ele ignora o fato de constar na mesma ação o nome do advogado Cristiano Zanin Martins, sócio de Teixeira no escritório.
O responsável pela operação "lava jato" na 13ª Vara Federal de Curitiba diz que “há indícios do envolvimento direto” de Teixeira na aquisição do sítio em Atibaia (SP), que é alvo de investigações, “com aparente utilização de pessoas interpostas”. O juiz federal se justifica: “Se o próprio advogado se envolve em práticas ilícitas, o que é objeto da investigação, não há imunidade à investigação ou à interceptação”.
Cristiano Martins, sócio de Teixeira e também advogado de Lula, afirma que a interceptação e divulgação de conversas entre cliente e advogado “é de uma gravidade sem precedentes”.
“Monitorar advogado significa jogar por terra a garantia ao contraditório e à ampla defesa e, também, coloca em xeque as prerrogativas profissionais e a atuação do advogado no caso. É um assunto que eu acredito que a OAB não pode se furtar a tomar todas as providências cabíveis”, diz Martins.
Advogados como Wadih Damous, que também é deputado federal (PT-RJ), Alberto Zacharias Toron, Pedro Serrano e Fernando Fernandes também criticaram os grampos das conversas entre Lula e Teixeira, apontando que isso fere a inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente prevista no artigo 7º do Estatuto da Advocacia.
Clique aqui para ler a íntegra do despacho.
Processo 5006205-98.2016.4.04.7000
Curiosamente, Moro irá alegar prerrogativa de foro, imunidade, piriri e pororó, exatamente igual a Lula.
Ker dizer que o caso de Nixon não tem nada a ver, pq foi o Nixon que mandou grampear? Ah tá... então só o Lula pode reclamar, a Dilma não, foi ela kem ligou...
Quando vejo operadores do direito justificando ilegalidades em favor das próprias concepções políticas, realmente me preocupo. Como profissionais podem reduzir a importância daquilo que os difere dos demais? Nossa democracia é jovem demais para suportar tais vilipendios.
Demóstenes Torres era senador e teve conversas com Carlinhos Cachoeira interceptadas por ordem da primeira instância sob o mesmo fundamento: o investigado não tinha prerrogativa de foro e a conversa envolvendo o parlamentar se tratava de um achado fortuito.
Não há diferença entre a prerrogativa de foro de um senador e a de um presidente da República. A interceptação envolvendo o senador Demóstenes Torres se prolongou por tempo muito maior do que a conversa entre Lula e Dilma. Apesar disso, na época o jus sperniandi do Kakay não teve êxito. Será que esses questionamentos todos realmente tem a ver com prerrogativa de foro ou pura afinidade política com os ladrões do erário?
Com relação às opiniões de alguns especialistas, há que se ressaltar que alguns deles como CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO jamais serão capazes de enxergar qualquer ilegalidade em atos de petistas por mais evidente que seja essa ilegalidade.
O PETISMO é a versão tupiniquim do NACIONAL SOCIALISMO.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168
Ei Lênio! Pq vc não faz um concurso para juiz e põe em prática toda esta sapiência jurídica? Just to remind, 95 % das decisões do juiz ILEGAL são mantidas...chorar pode...
Bom o que nós temos aqui até agora?
1º) Foi autorizada a interceptação do Brahma porque haviam fortes indícios de que os investigados estavam recebendo antecipadamente a informação de quando seriam deflagradas as operações, para que assim pudessem se "precaver";
2º) Durante as interceptações houve a comunicação do Brahma com algumas pessoas com forro privilegiado;
3º) Após a conclusão das diligências da última operação da PF o Juiz determinou que fosse retirado o sigilo judicial, logo como o processo é público qualquer cidadão pode acessar o seu teor;
O que pode se questionar é a utilização da parte em que a Rainha da Mandioca (me recuso a chamar de presidente) aparece nas gravações para que ELA SEJA CONDENADA, porém tudo que há sobre o Brahma é plenamente legal e valido.
Agora me respondam uma coisa, porque será que petista tem tanta raiva da Policia Federal e da Justiça?
E vejam como são as coisas, o Brahma enchia a boca para falar que o STF deu um julgamento político no mensalão, e agora a sua salvação de não ir para a cadeia é correr para os braços do tribunal que antes ele disse que julgava politicamente.
Esse Governo é nada mais que um morto vivo.
Ricardo Molina (um dos melhores peritos do Brasil) foi taxativo. Disse que a gravação é absolutamente REGULAR. Explicou que se alguém liga para um telefone que esteja grampeado, a gravação passa a ocorrer no primeiro toque, mesmo antes de ser atendido. DAÍ a gravação dos sons ambiente do gabinete de Dilma.
Ou seja, o telefone grampeado, com autorização judicial, era o usado por Lula. Também Molina explicou que é NORMAL em todos os casos de interceptação telefônica um delay tanto no início como no fim da operação. Afirmou que entre a determinação judicial e a efetiva ação da operadora leva algum tempo. Disse ainda que já atuou em diversos casos semelhantes e o Supremo Tribunal Federal não deixou de considerar a PROVA VÁLIDA em razão dessa diferença de horários.
Tem um vídeo circulando na internet em que alguém, supostamente do serviço de inteligência do Exército, diz que Moro já estava preparando a fundamentação do mandado de prisão preventiva do Lula, só que o juiz estava sendo espionado pela ABIN... Dilma foi avisada da prisão, soltou a notícia da nomeação do Lula, mandou imprimir edição extra do Diário Oficial e, assim, Moro teve a certeza que estava sendo espionado, ligou a ventilador e espalhou a m...
Os juristas brasileiros deveriam se empenhar em dizer o que o digníssimo Sérgio Moro poderia fazer e não o que ele não pode. Ele precisa de ajuda como todo mundo. Afinal, é o um dos únicos brasileiros junto com demais atores da lava jato que resolveram quebrar o paradigma nato do brasileiro de não se submeter ao sistema e se corromper. Ao contrário partiram para destruir o sistema imposto que enriqueceu absurdamente todos amigos e compadres de Lula, notadamente seu ilustre advogado, compadre e laranja, Roberto Teixeira. Ajam senhores na conformidade se mudarmos o Brasil para melhor. Ou enfrentem uma guerra civil sem precedentes depois. O brasileiro que paga a conta não aguenta mais.
O PODER JUDICIÁRIO que tem por missão constitucional observar a legalidade, segue pela ilegalidade. Inicialmente, afrontou o artigo 5o, inciso LVII - "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". O Juiz que coordena a Operação Policial "Lava Jato" determina interceptação telefônica sem seguir o princípio da Razoabilidade, com o nítido escopo de prejudicar determinados políticos. Hoje estes, amanhã nós, vítimas do Poder Judiciário.
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