O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, cassou a nomeação de Lula como chefe da Casa Civil. Em decisões desta sexta-feira (18/3) à noite, o ministro entendeu que houve desvio de finalidade na nomeação do ex-presidente para o cargo de ministro, já que, segundo ele, a presidente Dilma Rousseff apenas fez isso para que eventual denúncia contra Lula seja julgada pelo STF, onde é o foro por prerrogativa de função dos ministros de Estado.
Com a decisão do ministro do STF, as investigações contra o ex-presidente Lula no âmbito da "lava jato" voltam para o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, onde corre a operação.

Agência Brasil
De acordo com Gilmar, a nomeação de Lula é um caso de “ilícito atípico”. É o caso de um ilícito que tem “aparência de legalidade”, “destoam da razão que a justifica, escapam ao princípio e ao interesse que lhe é subjacente”.
Por isso, discute o ministro, a presidente Dilma Rousseff, quando nomeou Lula, aparentou fazer o que lhe permite o artigo 84, inciso I, da Constituição Federal: nomear ministros de Estado. “Mas, ao fazê-lo, produziu resultado concreto de todo incompatível com a ordem constitucional em vigor: conferir ao investigado foro no Supremo Tribunal Federal.”
A decisão de Gilmar Mendes se deu em dois mandados de segurança, um de autoria do PPS, e outro, do PSDB. Ambos afirmam que Lula foi nomeado ministro com o único intuito de dar a ele prerrogativa de foro no Supremo.

ex-presidente para o cargo de ministro.
Carlos Humberto/SCO/STF
“Não importam os motivos subjetivos de quem pratica o ato ilícito. O vício, o ilícito, tem natureza objetiva. A bem dizer, a comprovação dos motivos subjetivos que impeliram a mandatária à prática, no caso em tela, configura elemento a mais a indicar a presença do vício em questão, isto é, do desvio de finalidade”, escreve o ministro, nas liminares.
Para Gilmar Mendes, o “desvio de finalidade” foi justamente nomear Lula para um ministério com a intenção de deslocar o foro que irá julgá-lo criminalmente. “É muito claro o tumulto causado ao progresso das investigações, pela mudança de foro. E ‘autoevidente’ que o deslocamento da competência é forma de obstrução ao progresso das medidas judiciais.”
Diálogo
O ministro Gilmar Mendes afirma que uma prova do desvio de finalidade da nomeação de Lula para a Casa Civil é uma conversa grampeada entre ele e a presidente Dilma. O grampo foi disponibilizado por decisão do juiz Sergio Moro.
Na conversa, Dilma avisa Lula que está enviando um papel para ele, o termo de posse na Casa Civil, para usar “em caso de necessidade”.
A gravação foi ilegal, já que aconteceu depois que o próprio juiz da causa havia mandado cessar os grampos — e como ele mesmo reconheceu, em despacho posterior. No entanto, para o ministro Gilmar, “no momento, não é necessário emitir juízo sobre a licitude da gravação em tela. Há confissão sobre a existência e conteúdo da conversa, suficiente para comprovar o fato”.
Clique aqui para ler a decisão no MS 34.070.
MS 34.070
Clique aqui para ler a decisão no MS 34.071.
MS 34.071
A operadora de telefonia ainda não havia sido intimada do despacho e a presidente da República não era o alvo da interceptação. O investigado até então não detinha for por prerrogativa de função.
Por favor Conjur não se envolva nessa cortina de fumaça, nesse diversionismo perpretado pelo PT.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168
Olha podemos aceitar qualquer pessoa no Ministério, rico, pobre, gay, negro, branco amarelo, até mesmo pessoas respondendo por crimes, mas, jamais pode ser aceito uma pessoa fugindo da justiça, orquestrando ser salvo usando a máquina pública, isso é inaceitável, inadmissível, uma afronta ao próprio cargo que é importantíssimo para nossa democracia, não pode seu usado como panacéia de Lula.
Olha podemos aceitar qualquer pessoa no Ministério, rico, pobre, gay, negro, branco amarelo, até mesmo pessoas respondendo por crimes, mas, jamais pode ser aceito uma pessoa fugindo da justiça, orquestrando ser salvo usando a máquina pública, isso é inaceitável, inadmissível, uma afronta ao próprio cargo que é importantíssimo para nossa democracia, não pode seu usado como panacéia de Lula.
Juiz não tem Exército, não tem tanques, não tem artilharia, Divisões blindadas ou infantaria móvel.
Não há cobertura aérea ou naval para os seus atos.
Mas há a coragem física e moral daquele indivíduo que percebe que o país não pode ter donos.
O país não pode ser refém de alguns que usam o povo como mera massa de manobra, mas despreza este mesmo povo no particular da sua vida, agora já não tão particular assim.
Os Juízes tem cumprido a lei. Como todos estamos acostumados às chicanas, às demoras, à hipocrisia e ao conchavo, alguns teimam em rotular Juízes e apresentá-los como aquilo que eles não são.
São servidores cumprindo a lei.Coisa que sempre deveria ter existido neste país com a firmeza que vemos agora.
Sempre reclamos da impunidade.Era mera vontade de se criticar - eternamente - nossa nação?
Estão querendo transformar Juízes, Promotores, Procuradores, Policiais Federais e demais assessores, em algozes . Algozes de quem?
Que um país melhor surja, demonstrando que ninguém pode enganar todo mundo, o tempo todo.
E que ainda há dignidade nesta Bruzundanga desvairada.
Que ainda existem pessoas de fibra.
Que heróis não pertencem apenas a europeus ou americanos.
Que possamos ter pessoas com coragem de lutar o bom combate.
Que sejam fortes de espírito, de alma.Que tenham as mentes elevadas e procurem mostrar que não se renderão.
Mostrar que o poder emana do povo e em seu nome será exercido.
Que o país se renove e um novo amanhã surja no horizonte.
Esqueça-se a gravação de áudio que "O CONJUR" considera ilegal (já que não há ainda qualquer valoração judicial sobre ela) e atenha-se tão somente ao fato da nomeação em si própria. Pois bem, mesmo que se queira, em tese, atribuir legalidade á escolha pessoal da presidente Dilma, na figura do investigado, possibilitando-lhe ocupar um ministério no seu governo, é de se verificar, consoante declarações feitas por ela mesma á mídia que foi franqueado a ele, LULA, ESCOLHER O MINISTÉRIO QUE QUISESSE OCUPAR que imediatamente lhe seria colocado a disposição. Não é preciso, diante disso, avançar no raciocínio para se chegar a inequívoca constatação de que o fato do escolhido PODER OPTAR LIVREMENTE sobre o ministério a integrar, é situação atípica e que refoge totalmente aos princípios que regem a atividade pública, vez que cargos e funções não podem ser distribuídos ao talante dos interesses de quem deles vá usufruir; muito ao contrário, a escolha deve ser pautada na NECESSIDADE e COMPETÊNCIA do escolhido, orientadas por critérios objetivos, ainda que a opção em si, se complete via de subjetivismo por parte de quem tem o poder para o empossamento. Equivale dizer, a escolha é subjetiva, enquanto a NECESSIDADE deve ser OBJETIVA e nunca genérica pois se é assim, desconfigurada restará essa mesma necessidade. A oferta de "QUALQUER" ministério, sem dúvida materializa o escopo ÚNICO de trazer o investigado para dentro do governo propiciando-lhe o tão almejado Foro Privilegiado e isso, evidentemente, não se coaduna com o princípio de moralidade que norteia a atividade pública, nesse caso violada frontalmente para favorecimento pessoal do padrinho que outrora a fez Presidente da República.Daí a ilegalidade flagrante da nomeação, bem observada por Mendes.
Creio que o Ministro Gilmar Mendes tem feito um bom trabalho nesse momento extremamente difícil porque passa o País. No entanto, considerando o que foi divulgado na reportagem, ele ERROU nos fundamentos ao suspender a nomeação de Lula. Não há dúvida de que Lula e o PT precisam ser afastados do poder com a máxima urgência, mas não é menos verdade que nesse momento difícil nós precisamos das instituições republicanas funcionando nos limites estritos da legalidade. Ora, acaso consta no ato de nomeação de Lula que a nomeação se deu visando mantê-lo livre de eventual responsabilização criminal? Por outro lado, uma vez mantida sua nomeação e correndo os procedimentos criminais em foro privilegiado isso significa automaticamente que Lula restará inocentado? Só o Juiz Sergio Moro é capaz de conduzir um processo criminal contra Lula? Por outro lado, qual nomeação para cargos no Brasil nos últimos anos foi feita sem absolutamente nenhum interesse escuso? Os mais velhos devem se lembrar que o próprio Ministro Gilmar Mendes, em outra época, foi nomeado Ministro do STF por Fernando Henrique Cardoso justamente para varrer par debaixo do tapete toda a sujeira do processo de privatização das estatais, um escândalo talvez maior do que o Petrolão se fosse devidamente investigado na época. Vejam que os jornais estão dizendo que o PT trouxe hoje 95 mil manifestantes para as ruas, só em São Paulo. Eles estão reagindo à possibilidade do fim das mamatas, e vão se apoiar em qualquer filigrana. A decisão do Ministro Gilmar Mendes será lida e relida, e não tardarão a encontrar boa dose de parcialidade, notadamente pela sedimentada Jurisprudência do STF no sentido de que não cabe ao Judiciário discutir o mérito de ato político. O momento é de cautela, não de alvoroço.
Ao contrário do que disse alguém aqui, a decisão objeto dessa notícia está muito bem fundamentada juridicamente! Não apenas pelo tamanho dela (34 páginas), mas especialmente pelo conteúdo, no qual todos os aspectos do caso concreto foram bem delineados, com sólida referência aos textos legais e à jurisprudência da Corte, como no caso em que um parlamentar com foro no STF renuncia ao mandato para escapar do julgamento nessa Corte. É evidente que não há um precedente específico de nomeação de alguém para Ministro de Estado para obter o foro no Supremo, mas que a manobra engendrada pela presidente e por Lula para o fim de escapar da jurisdição da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba foi muito bem evidenciada pelo min. Gilmar Mendes em sua decisão, com riqueza de detalhes e exame acurado das conversas interceptadas entre os dois. A meu ver, não há como negar isso. Em síntese, pode-se concluir que a decisão em comento não incidiu em nenhuma falha do art. 489, § 1º, do NCPC. Por isso, creio que dificilmente será revertida pelo plenário do STF, em recurso a ser interposto pela AGU.
Antes de destilar seu preconceito, maniqueísmo e iniquidade, entra no site do stf e leia a decisão do ministro Gilmar, que lá está disponível em seu inteiro teor.
Os comentários do advogado Marcos Alves Pintar se revelam adequadas ao ato do Exmo. Ministro Gilmar Mendes.
"Servir ao Público" e "Servir-se do Público".. Faz muita diferença pq se Moro eh imparcial pq não investiga e aplica a Lei a todos se as mesmas empresas envolvidas no escândalo "Petrolao" também doaram volumes substanciais aos Partidos Políticos ditos como Oposição..não defendo nenhum partido político. Todavia, fica estranho o dinheiro doado ao PT eh ilícito ao PSDB eh no mínimo lícito..ora bolas..um país onde as instituições se servem do Público..ninguém tem MORAL pra apontar o dedo ao outro..
A julgar pelo histórico recente do STF, o ex-presidente Lula sabe que não terá vida fácil. E, pior, nem poderá recorrer.
Já passou da hora de começar a colocar uma foto atual do Lula. Essa foto com cara de "coitadinho" não cola. E caso ele fuja, não será essa foto que estará no cartaz procura-se
Dr. Map , calado ,
v.Sa. É um sábio ! Poupe-nos das suas insuperáveis deficiências !
Abstraindo da abrupta mudança de entendimento do Ministro, contrariando jurisprudência pacificada da Corte sobre os limites da atuação dos partidos políticos em mandados de segurança coletivos, o que causa espécie é que, em uma ação cível, ele suscite um conflito de competência em matéria penal (afinal as ações da lava jato, no STF têm como relator o Ministro Teori) e de uma penada o decida determinando que as ações penais envolvendo o novo Ministro da Casa Civil retornem para o "juiz" Moro.
Será que não caberia ao Teori tomar esta decisão, ou, da mesma forma que o Moro, o Gilmar possui jurisdição universal?
Talvez tenhamos que voltar para os bancos da faculdade para entender o "novo direito" que está sendo gestado no Brasil.
Com a palavra o plenário do STF. A politização partidária no judiciário é de conhecimento de todos, inclusive desse ministro. É claro que se não fosse o direito penal do inimigo, ao contrário, a fundamentação seria mais convincente e justa, até mesmo porque na atualidade politica brasileira, reina a imoralidade imposta na câmara dos deputados por seu presidente e até mesmo por ministros da excelsa corte.
A matéria, devido a sua relevância, deveria ter sido submetida ao Plenário do STF. O Ministro errou. Poderia dar-se por impedido ou submeter sua posição ao Plenário.
Todos sabemos como a cleptocracia do PT e suas derivações partidárias trata nossas instituições, que explora e vive da miséria e ao mesmo tempo gosta de caviar e vinhos importados, distribui presunto de peru e mortandela de 2ª, enquanto que seus dirigentes e asseclas usam e abusam do Poder de uma maneira achincalhada e despudorada, ofensivas a inteligência e dignidade de todo e qualquer cidadão. A mentira passou ser o principal (talvez o único) instrumento de Poder.
Mas, ... o Poder Judiciário, como também o Ministério Público, devem manter-se na sua função constitucional, afastado e blindado das questões politicas nas suas ações e decisões.
É um assunto a ser travado no Congresso Nacional e nas Ruas.
A bandidagem (blindagem exposta e frágil) do governo do PT, que também todos sabem nunca foi e nem será um partido de índole democrática. Sua origem é terrorista, onde andam e estão só há medo, miséria e destruição. Pensam apenas no Poder para impor a qualquer custo e inconsequentemente suas ideologias retrógradas e políticas exploradoras da miséria.
Esperamos que as pessoas de bem deste país se imponham e prevaleçam contra essa corja de maus políticos e servidores "públicos".
A decisão tem única finalidade que o Juiz Moro prenda o Lula. Ela é, em sí, é um desvio de finalidade. Já o Ministro Gilmar, em que pese a sapiencia jurídica e a boa vontade que sempre demonstrou com a proteção dos direitos e garantias fundamentais, nessse caso concreeto se deixou levar pela polarização política que divide o Brasil, antecipando opiniões sobre o processado, em verdadeira atitude de suspeição, que constitui, até mesmo, razão para o impeachment do Ministro, com arrimo na lei 1079/50, artigo 39, número 2.
Juízes podem se declarar suspeitos!
!!!
Eu já sabia.
aparelham qualquer área de comentários, é impressionante.
Existe uma sutil diferença entre "querer calar" e não querer , pela enésima vez , ouvir- testemunhar uma sandice reveladora de apoucada cultura jurídica e de extremada parcialidade no posicionamento , diante de uma límpida , comprovada , gestão corrupta e de ardilosos-infantis estratagemas . Faz-se uma caridade a outrem , quando se sugere que , para falar besteira , passando recibo da própria ignorância , é mil vezes preferível nada falar . Se , não houver o fiel entendimento a esta postura , há necessidade de rigoroso-especializado tratamento médico . Tomara que não seja o caso !
Elites controlam o sistema judicial, mostra pesquisa da USP http://www.redebrasilatual.com.br/…/elit es-controlam-o-sist… … Baixar: http://www.teses.usp.br/…/8131/tde-08102 010-143600/pt-br.php …
Observador. O sr devia publicar um artigo no conjur. O map deveria comentar menos e estudar a teoria dos motivos determinantes. O que quer a prisão de gilmar, mude para Venezuela.
Dêem-se ao trabalho de ler , atentamente , as embasadas 34 folhas da Histórica Decisão , para que V.Exas tentem aquilatar a capacidade jurídica , percepção e honestidade de quem a prolatou , e , ouso dizer que , quando o plenário a apreciar , será alcançada a unanimidade e/ou talvez a esmagadora maioria , já que apenas um , é possível que faça questão de restar vencido .
Um patético comentário deste espaço, tentando colocar balizas no comentário de outro, é singelo prenúncio: vozes autoritárias já começam a dar um pitaco aqui, outro ali, pedindo censura, seu fetiche mais predileto. No amplo espectro, vão tentar calar todas as vozes discordantes, ou sitiá-las, com a ajuda dos grandes meios de comunicação. Os blogs de esquerda são alvos preferenciais contra discrepâncias de discursos.
As semelhanças com 1964 são muitas, não vê quem não quer, e muitos que hoje pregam medidas extremas e atropelos às regras, também irão sentir as consequências. A "nova ordem" que pregam, é velha. Não haverá mais tortura. A moda agora é extorsão premiada, mediante prisão.
A ditadura, como já previsto por um grande historiador, doravante não virá por generais, mas por juízes. Já os acompanhantes dela, são os de sempre: elites econômicas e mídia.
Como diz o velho ditado: "Cuidado com o que você pede, pois você pode conseguir".
Se eu fosse sugerir alguma coisa, sugeriria assistir o seguinte vídeo de Leandro Karnal ?v=SnxeqOpMPC4 br/>Este último fala sobre o ódio no Brasil. rase/MTcyNw/
https://www.youtube.com/watch
contundente quanto as "pessoas felizes" que acreditam que a corrupção é coisa de um único partido, enfim, o tema começa com Hamlet.
E há outro vídeo mais longo.
https://youtu.be/iG-OGc1bufs<
Há coisas que me surpreendem. Um magistrado em sua rede social, muito reservadamente, há tempos havia comentado que só faltariam os camisas negras de Mussolini neste país. Mas não é que nada demorou?
Enfim, há algumas posições manifestas por quem se diz advogados, tem carteira da OAB, exercem a advocacia, mas defendem um total estupro de prerrogativas para os outros, principalmente para os que atual na área criminal, enfim, penso se o modelo de OAB que pregam, como seria?
Começar as reuniões estendendo o braço direito, reto e ao alto, e gritando anauê!!
Este país vive eternamente o medo que vem historicamente do Haiti, quando escravos, negros, miseráveis, colocaram para correr os franceses e criaram a segunda república da história, primeira após os EUA, e a primeira república negra do mundo. Por outro lado aqui parece se defender métodos da ditadura Duvalier...
Uma coisa é ter tropas como os tontom macoutes, outra coisa é colocar a frágil magistratura para fazer papel de militares. Em 1970 queria ver um Juiz qualquer gritar alto para impor ordem a um simples major, que estivesse fardado, em uma audiência, muito mais lhe ameaçasse, ao major, que mandaria lhe prender se continuasse a desordem na audiência.
Sinceramente não vejo nenhum interesse honesto nos grupos que bradam pelo fim da corrupção do PT. Parece muito mais a máxima do Barão de Itararé
http://pensador.uol.com.br/f
O Poder atrai o desejo de censurar. Democratas, ou nem tanto, quando assumem o poder são tentados a serem censuradores. Sempre observando interesses republicanos, por óbvio...
A solução é a alternância. Quem ignora o fato, acaba sendo vítima das circunstâncias.
Li todos os comentários. Mas os que mais me tocaram foram os dos comentarias Ramiro e Radar Bacharel. A eles ofereço essa pérola do comentarista Alvarojr em outra reportagem: "Chega a ser divertido assistir a agonia dessa quadrilha de estudantes que não estudam, intelectuais que não pensam e sindicalistas que não trabalham enquanto o poder lhes escapa das mãos." Para finalizar vou bradar o meu bordão: E A CNBB, QUANDO VAIS E POSICIONAR? TÁ ESPERANDO O QUE? OMISSÃO É FALTA GRAVE, SAIBAM DISSO.
O MAP não disse nenhuma inverdade. Ninguém aqui questiona a desonestidade de Lula e cia. No entanto, todos sabemos - ou deveriam saber - os motivos que levaram FHC a nomear Gilmar Mendes para o STF.
E, diga-se de passagem, ele sempre cumpriu bem a função para a qual foi nomeado.
A diferença entre julgador e julgado, para mim, está restrita ao conhecimento jurídico.
ilícito atípico? que coisa é essa? um coelho tirado da cartola! assim LULA vira herói! Aliás para mim ele sempre foi herói.
aos fãs do capataz mendes, advirto que um dia o "ilícito atípico" pode se virar contra vocês!
Se tivessem algo contra LULA não precisava inventar tantos pixulecos pseudo jurídicos para prendê-lo.
Obrigado pela sugestão, sr Valdecir, mas eu não tenho cargo comissionado na Administração; minha preocupação primordial é com a democracia e o direito de dizer minhas bobagens, e o seu direito de dizer as suas. Quanto à censura, já começou, sim:
""O cientista político e professor José Henrique Artigas deve virar alvo de inquérito judicial após analisar, em sua coluna na CBN, de João Pessoa-PB, os últimos acontecimentos da Operação Lava Jato, como a divulgação das escutas de conversas entre o ex-presidente Lula, ministros de Estado e a presidente Dilma. Depois de comentar os grampos divulgados por Sergio Moro, o colunista da CBN postou em seu Facebook que o Juiz Euler M. Jansen, da 3ª Vara de Bayeux-PB, solicitou cópia do áudio para “tomar providências cabíveis e legais”"
Livros e matérias jornalistas de 1964 nos dão conta do mesmo apoio irrestrito e da mesma euforia coletiva que pessoas como o senhor sentem agora. Às favas a Constituição, os direitos, o mal maior, etc... Até os jornais e a TV eram os mesmos. E o 'day after' durou cerca de vinte anos.
Quanto a mim, 20 anos como eleitor de esquerda, e independente, vai ser até divertido poder descer a lenha no arranjo escroto que, SEM VOTO, tomará o poder nos próximos dias. Se a censura deixar, é claro.
Afinal, pelas regras atuais, o Cunha será, em princípio, Presidente provisório do Brasil limpinho, cheiroso e sem corrupção, que virá.
Chegamos no fundo do poço, o ministro Gilmar não moral para julgar o PT porque ele é parcial. diRKf4tH4- pesquisem
Além disso, basta vocês acessarem o vídeo que a policial federal gravou Gilmar Mendes falando que ia ajudar o ex governador do mato grosso e iria conversar com o colega para ver o que estava acontecendo.( pesquisem Gilmar mendes gravado conversando com acusado de lavagem de dinheiro ex governador mato grosso). Após vocês pesquisarem o vídeo que esta disponível na rede, assim vo tirem suas próprias conclusões para ver se o ministro tem moral para julgar o LULA.( www.youtube.com
https://youtub.be/UB
Na melhor das hipóteses, e considerando que o processo de impeachment tenha sucesso, nós termos pelos menos mais 40 dias de PT no poder, até Dilma ser afastada. Enquanto o processo se desenvolve, os milhares de inúteis que estão mamando nas tetas do Estado vão se mover. O PT corrompeu o País. Sindicatos, universidades, alguns movimentos sociais de esquerda, e quase tudo o mais no País foi seviciado, e esse pessoal não vai querer perder a vida tranquila que adquiriram via apoio ao PT. Assim, o menos detalhe jurídico será argumento para esse pessoal, e o Judiciário não pode cometer deslizes. A decisão do Ministro Gilmar Mendes já está sendo objeto de severas críticas. Alguns já reuniram inclusive decisões do próprio Gilmar, em outros casos idênticos, quando foi preconizada solução contrária. Os comentários do Ministro também pesam, sugerindo claramente sua parcialidade. Não é assim que vamos extirpar o PT do poder, da mesma forma que o povo em sua maioria não será convencido a apoiar o processo de impeachment até o final se não enxergar uma atuação isenta da instituições pois tirar o PT será fácil, mas construir um novo modelo de poder é o desafio que se descortina. Se a decisão do Ministro for modificada pelo Plenário, o que é bem possível, o PT e seus milhares de seguidores (interessados nos cargos e na roubalheira) estarão com a faca e o queijo na mão novamente.
Efusivas saudações ao ministro Gilmar que lavou a alma do povo brasileiro.
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Agora é aguardar que o pleno do STF não decepcione nesse momento ímpar da democracia brasileira.
Quando o ministro Gilmar Mendes proferiu voto pela rejeição da denúncia contra Antônio Palocci no caso da violação do sigilo bancário do caseiro Francenildo não se viu nenhum petista questionar sua imparcialidade. Tampouco o fizeram em relação ao ministro Dias Toffoli por ocasião do julgamento da AP 470.
As regras de suspeição interpretadas literalmente deixam o STF sem quórum para julgar qualquer demanda de interesse do Executivo.
Acrescento quer já fiz críticas a esse ministro neste Conjur pelo pedido de vista na ADI em que foi julgada inconstitucional a possibilidade de doações eleitorais por pessoas jurídicas. Infelizmente essas críticas foram transcritas no blog sujo "Conversa Afiada" do jornalista simpático ao PT Paulo Henrique Amorim.
Para concluir, se esses MAVs quiserem tentar suscitar algum tipo de dúvida em relação ao processo de deposição da sua querida "presidentA", terão que fazer melhor que essa ladainha de alegar que as "semelhanças com 1964 são muitas".
Não há semelhança alguma com 1964. No entanto, as semelhanças com 1992 são escancaradas. Tanto que Fernando Collor apóia irrestritamente essa quadrilha e a OAB aderiu ao impeachment.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168
Conforme a decisão do ministro Gilmar Mendes:
"De fato, houve decisão determinado a interrupção das interceptações em 16.3.2016, às 11h13. A ordem não foi imediatamente cumprida, o que levou ao desvio e gravação do áudio mencionado.
No momento, não é necessário emitir juízo sobre a licitude da gravação em tela. Há confissão sobre a existência e conteúdo da conversa, suficiente para comprovar o fato.
(...)
Estamos diante de um caso de confissão extrajudicial, com força para provar a conversa e seu conteúdo, de forma independente da interceptação telefônica.
(...)
A confissão não mereceria invalidação pelo nexo com a prova ilícita - gravação sem autorização. A admissão foi espontânea, ma medida em que sobre ela não houve indagação por autoridade. A iniciativa de comentar a conversa, admitindo seu conteúdo, mas contestando sua interpretação, foi da própria autoridade impretada. Ela não estava sob interrogatório. Tomou a iniciativa de se pronunciar.
Assim, salvo hipótese de anulação da confissão - erro de fato ou coação - houve admissão irrevogável dos fatos, que torna irrelevante qualquer debate acerca da validade das gravações, na forma do art. 214 do CC".
É óbvio mas não custa repetir. Esse writ não se trata de feito criminal, logo, é ridículo falar em direito penal do inimigo como escusa para a bandalheira da nomeação do Brahma.
O desvio de finalidade fica absolutamente claro pelo conteúdo dessa conversa espúria a despeito de qualquer interpretação acintosa à inteligência alheia que o PosTe pretenda atribuir a esse diálogo.
Ou seja, a decisão do ministro Gilmar Mendes é muito bem fundamentada. (continua)
Acredito que ninguém no STF poderá arguir suspeição de ministro (exceto, talvez, o min. Celso de Melo). Os ministros Toffoli, Teori, Rosa Weber, Carmem Lúcia, foram nomeados pelo governo do PT. Os novatos, nomeados pela pres. Dilma, min. Roberto Barros e Fachin, suas origens das alas do PT. Já os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux, tiveram nomeadas recentemente suas filhas para desembargadoras do TRF e Tribunal de Justiça do RJ, pela presidente Dilma e Pezão.
Quem se aventurara a uma arguição dessa natureza?
Mas parece que os petralhas e sua famigerada "militância" se recusam a entender isso. Pregam todo o tipo de limites para a oposição e o Judiciário como se lhe devessem subserviência mas afrontam diuturnamente a Constituição e o bom senso.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168
O Estadão repercutiu editorial do New York Times segundo o qual "explicações de Dilma para nomeação de Lula são 'ridículas'" (http://politica.estadao.com.br/noticias /geral,ny-times-diz-em-editorial-que-exp licacoes-de-dilam-para-nomeacao-de-lula- sao-ridiculas,10000022166).
Não que precisemos que o maior jornal dos EUA nos diga o óbvio. Mas ajuda a desfazer a cortina de fumaça com que bandidagem eufemisticamente chamada de "militância do PT" busca ocultar a verdade.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168
Não existe mais imparcialidade objetiva para o Juiz Moro julgar o Lula. Divulgou áudios de conteúdo político (conversas sobre governabilidade, palavrões, etc.), e não apenas de supostos desvios de finalidade ou de crimes. E ainda ilegais, pois havia mandado cessar os grampos. É óbvio que fez isso unicamente com a intenção de prejudicar a nomeação, quando soube, ilegalmente, que aconteceria. Um agir estratégico e político, partidarização da política no Judiciário.
O juiz não deve apenas ser imparcial, deve transmitir (parecer) imparcialidade, inspirar confiança, enfim, imparcialidade objetiva, que teve início com a jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH), caso Piersack vs. Bélgica.
Entretanto, como o exercício do poder cada vez mais se revela apenas como vontade de poder, e não como poder limitado, legal e legítimo (respeito às regras do jogo, respeito à legalidade constitucional), o comentário acima não muda nada. Cada vez mais o Poder Judiciário amplia seu poder, atribuindo a ele mesmo poderes quase ilimitados.
É como o exemplo emblemático da discricionariedade judicial. Enquanto o ato administrativo discricionário depende de Lei, ou seja, é o legislador quem atribui esse poder ao administrador, e nunca o ato é totalmente discricionário, os juízes atribuem a eles mesmos esse poder, à margem da Lei, e esse poder é quase ilimitado (a formalidade, para muitos, é inútil, não há nulidade sem prejuízo (mas o que é prejuízo? Na prática, é só uma frase, um slogan sem conteúdo, um álibi argumentativo, enfim, uma palavra para não se decretar nulidades), a fundamentação é feita de qualquer jeito, liberdade para fundamentar, apreciação a prova, etc., ou seja, é uma banalização).
Antes de começar essa zona, pude escrever com uma amiga, professora da UERJ, dois trabalhos, um para o 54º Congresso de Americanistas, que aconteceu em Viena, e outro para o CEISAL, na Cidade do Porto. Dois trabalhos aprovados pelos comitês científicos... estão nos anais. Lamento ter dado uma pausa nesse tipo de atividade e focado mais em emburrecer para concurso público, mas é solúvel. Infelizmente não pude viajar, mas transcrevemos algumas decisões da nossa justiça criminal. Os pesquisadores europeus, canadenses e norte americanos perguntaram a amiga, que foi defender os painéis, se aquilo era realmente Brasil, parecia mais a justiça criminal da China. Enfim.
Gilmar Mendes , STJ e STF lavaram as mãos e se acovardaram.
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