Nesta segunda-feira (28/3), o presidente do Conselho Federal da OAB deu entrada, na Câmara dos Deputados, em novo pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff, sob os seguintes fundamentos:
a) pedaladas fiscais e abertura de créditos suplementares por decreto;
b) concessão de benefícios fiscais para a Fifa, pela Lei 12.350/10, na Copa do Mundo de 2013;
c) delação premiada do senador Delcidio do Amaral, no que se refere à motivação escusa na indicação de ministro do Superior Tribunal de Justiça;
d) nomeação do ex-presidente Lula como ministro da Casa Civil.
Sobre a participação da presidente Dilma na “lava jato”, o pedido, que nada mais é do que a transcrição do voto da Conselheira relatora no Plenário do Conselho Federal, reconhece que não há evidências que comprovem a participação pessoal da presidente que caracterize crime de responsabilidade.
Passemos a uma análise, ainda que sintética, dos fundamentos do pedido.
Sobre a letra ‘a’ acima, a petição nada acrescenta ao pedido em tramitação na Câmara dos Deputados, que relata condutas que não podem ser caracterizadas como crime de responsabilidade, conforme destacamos em parecer (leia aqui).
No que tange à letra ‘b’ acima, a imputação à Dilma da concessão por lei de benefício fiscal no governo do ex-presidente Lula é inexplicável à luz do ordenamento jurídico tributário vigente. Não há qualquer dúvida que a presidente Dilma tem obrigação de cumprir lei aprovada pelo Congresso. Se essa contém vícios, o que não parece ser o caso, mas nem é preciso adentrar nesse mérito, obviamente estes não podem ser atribuídos a ela. Nesse ponto se revela toda a insensatez da tentativa de cassar o mandato da presidente ao caracterizar como crime de responsabilidade o cumprimento de lei aprovada no governo de outro presidente. Se a moda pega, a aplicação de qualquer lei supostamente inconstitucional levaria ao impeachment do governante. Se por completo absurdo fosse possível essa imputação logicamente seriam co-autores todos os deputados e senadores que aprovaram a norma, o que, obviamente, não tem qualquer cabimento.
Quanto à letra ‘c’, aponta-se vício de motivação na indicação de ministro do STJ, o que, em tese, é fato grave que precisa ser investigado, a fim de apurar em que extensão a presidente teria escolhido determinado magistrado para a Corte Federal em troca da concessão de decisão judicial. Aqui, no momento, o pedido do presidente da OAB é no mínimo açodado, pois o que há, até agora, é muito pouco para inferir tal conclusão, limitando-se à declaração do senador não submetida ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que ainda não houve sequer inquérito para apurar a informação. A caracterização de crime de responsabilidade antes de qualquer apuração da participação pessoal da presidente é iniciativa bastante preocupante no que se refere à presunção de inocência, ao contraditório e à ampla defesa. Sendo uma questão essencialmente fática, somente a completa apuração permitirá qualquer conclusão jurídica.
Por fim, em relação à letra ‘d’, causa espécie que o presidente da OAB, que deveria zelar pela tutela da ordem jurídica nacional, possa sustentar a limitação do poder da presidente da República de escolher os seus ministros com base em escuta telefônica ilegal, assim classificada pelo ministro Teori Zavascki, do STF, em que Dilma diz que está mandando o ato para Lula usar em caso de necessidade. Seria isso prova de que a nomeação não se destinaria à articulação da base parlamentar do governo, uma das funções sabidamente a ser desempenhada pelo novo ministro? Ainda que assim não fosse, seria a atribuição de foro privilegiado no STF estratégia associada à obstrução da justiça? E agora, que as investigações sobre Lula já foram remetidas ao STF, o que macula a atuação da presidente da República na nomeação de alguém reconhecidamente habilitado para o cargo, que sequer é réu em qualquer ação penal? Como sustentar o desvio de finalidade do ato, e mais ainda, classificá-lo como crime de responsabilidade? É preciso muita vontade de chegar a resultado preconcebido a escolha dessa conclusão com base nas gravações ilegalmente vazadas.
Certamente se a OAB utilizar a mesma régua que adotou nesse pedido em outros casos, que foi feito ao arrepio da posição de comissão especial indicada para estudar o tema, a ordem jurídica estará em grave risco. E a democracia novamente em perigo.
Uma lástima para uma entidade que, apesar de ter apoiado o golpe civil-militar de 1964, tanto contribuiu no combate ao regime ditatorial. Espero, sinceramente, como advogado inscrito na OAB, que, neste caso, o arrependimento não seja tão tardio e que a atuação da entidade não sirva para dar uma roupagem jurídica a um golpe parlamentar.

Desde quando a ordem jurídica está em risco pelo fato de alguém ou alguma entidade ter protocolado um pedido junto ao Estado?
Conjur, eu pensei que o espaço opinião, era uma coluna para posições jurídicas e não partidarias.
O autor do texto está diretamente envolvido com a questão, sendo o " defensor" da posição da presidente perante a comissão de imp., por tanto, seu objetivo é defender, e não exercer uma opinião técnica independente da conclusão alcançada.
Nada como saber que todos se servem da própria régua, seja no desespero, seja na razão.Não fosse isso restaria assustado acaso pudesse esquecer que a decisão de classe foi tomada maioria absoluta de um legítimo colegiado. A conduta da OAB, no mínimo, serve para restaurar a verdade, desnudando e afastando dos inflamados as falsas afirmações de golpe e falta de provas.
Achei muito passional as observações... Como foi citado nos outros comentários, foi vago neste texto uma posição técnica.
Em recente notícia do Estadão, consta que Ricardo Lodi Ribeiro, professor de Direito Tributário da UERJ, foi um dos indicados para defender a Presidente Dilma na Comissão de Impeachment. É desrepeitoso emitir opinião dizendo que a OAB apoia suposto golpe.
Estou perplexa com os fundamentos!A ordem jurídica foi colocada em risco, quando a senhora presidente deu guarida a um investigado, contrariando o disposto no art. 85,inc. II da CF.
Se não tem fundamento. O pedido será negado. Pois. No dia 1/1/15 o pt tinha maioria no CN. Se não fez nada de errado. Ta tranquilo. Ta favorável. Agora se tiver a expulsão. Ai sugiro que todos vocês estudem um pouco de teoria politica .
É PRESUNÇÃO DE CULPA supor que advogado autônomo, professor universitário, com argumentos juridicamente ponderáveis, agiria sob interesse pessoal, fidelidade empregatícia, como defensor constituído pela presidente, o que nem é informado. A aceitação, até por advogados e sua OAB, das ilícitas gravação e divulgação, por polícia e juiz de papos que, mesmo não edificantes, não ocorreram publicamente, do mesmo modo que ameaças e constrangimentos a Ministro do STF e tantas outras pessoas.
A OAB apoiou a ditadura 1964/85 até se cumularem três constrangimentos a ela: as famílias de classe média e alta passaram a ver seus filhos presos, torturados e até mortos (antes eram indiferentes a igual tratamento contra operários); a ditadura deixou de só constranger históricos e emblemáticos advogados, como Sobral Pinto, e passou a sequestrá-los e humilhá-los; e grandes escritórios, principalmente de negócios multinacionais, perderam clientes e receitas pela incredibilidade no direito e no judiciário. Agora a OAB, com interesses similares, acata "irregularidades"(Sérgio Moto, sic) jurídicas e move impeachments por irregularidades administrativas que dariam ensejo, no máximo, a advertência (TCU). Impeachment é político mas também jurídico-penal, carecendo de tipificação objetiva. A OAB busca holofotes e bênção da imprensa (facciosa) para ocultar seu domínio pelas grandes bancas e os interesses dos clientes delas, à míngua de líderes de respeito como teve em Raymundo Faoro. Se descobrimos que erramos e nos arrependemos na eleição do governo, com mandato, tirá-lo do poder é simples: derrotá-lo nas próximas eleições, vencido o mandato. Simples, óbvio e previsto na Constituição!
A OAB e o nosso Presidente estão de parabéns...tudo constitucionalmente correto...tudo legal...sem retoques. No pedido de impeachment protocolado estão as defesas da Constituição...da Democracia...da Ordem Juridica...do Direito e das prerrogativas de todos nós advogados.. por tudo isto: Parabéns...Parabéns e nada mais...
Já por outros artigos percebe-se que o articulista é um dos asseclas petistas e, além disso, é o famoso socialista enrustido.
Esse é daqueles que defende o Governo de qualquer coisa e com qualquer argumento, como se tivesse sofrido uma lavagem cerebral pela ideologia partidária.
A OAB agiu com completa desonestidade intelectual. É nosso compromisso defender a ordem democrática, a constituição Federal e o Estado Democrático de Direito. É o compromisso que prestamos. A OAB está jogando no lixo o nosso compromisso ao prestar serviço à oposição frustrada, criminosa e golpista.
Até Eduardo Cunha zombou do pedido de impeachment da OAB. É preciso dizer mais alguma coisa?
Quem sabe se a "Presidenta" não tivesse deixado o país nessa desordem não estaríamos aqui a discutir "o risco à ordem jurídica" que uma petição da OAB pode causar.....
Valeu a pena? Pergunta o poeta, e em seguida prossegue que tudo vale a pena, agora porém: se a alma não é pequena. Por mais alto que alguns (OAB e outros) alardeiem, seus argumentos não passam de falácias para fundamentar o que não tem fundamento, pois seus alicerces são como ilhas errantes no mar das confusões e este mar não tem praias, nem precisam ter, pois insuflam novas ilhas, recriando midiaticamente novas possibilidades de poderem ser num futuro bem distante uma terra bem alicerçada, todavia não esqueçamos: que se assim o for, a base será essas mesmas ilhas errantes em mares confusos sem praias e sem valor para se viver. Pergunta o poeta: valeu a pena?
Por acaso o articulista é o mesmo advogado que foi, à pedido da Presidenta, indicado pelo Deputado Paulo Teixeira do PT à comissão especial do impeachment para defender Dilma Roussef das acusações de ter praticado pedaladas fiscais? O mesmo que era sócio do escritório de Min. Barroso?
Ao menos sabemos as razões que motivam o articulista a escrever toda essa bazófia. Já para os comentaristas e/ou advogados que concordam com ele, não tem explicação nem desculpa.
Fica a prova que o Conjur vem se prestando a fins pouco transparentes. O sócio do ex-escritório do Ministro Barroso (ou falar isso é "coação", como pretende o Lewandowisk, considerando que Ministros do STF são superiores ao Povo a que servem,e, por isso, não podem suportar críticas?) usou o espaço para atacar, de forma política e dissociada de qualquer fundamento jurídico, a justa busca de justiça e legalidade de imensa parcela da sociedade, tratando por "golpe" algo que um acadêmico mediano de Direito verifica como plenamente fundamentado na lei e na Constituição. Os 50 (Sim, 50!!!!!!) pedidos de impeachment protocolados pelo PT em 12 anos não, esses não foram "golpe"... Dilma, seu governo e seu partido fazem o que sempre fizeram, atacam quando flagrados servindo-se do Estado para seus fins espúrios. Não há explicações. Não há desculpas. Errados são aqueles que os confrontam. O CONJUR precisa repensar seu papel. Para finalizar, sendo a defesa de Dilma realizada por seu antigo escritório, Barroso se dará por impedido doravante? Aliás, deveria ele ter definido o rito do impeachment?
E com máxima vênia, não consigo entender onde, em nome de D'us, o descumprimento da lei orçamentária, com reprovação de contas pelo TCU, além de ilícitos, como os tais decretos não numerados que criaram despesas, merecem simples reprimenda do TCU:
CF/88: Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
(...)
VI - a lei orçamentária;
Lei 1.079/50
Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária:
(...)
2 - Exceder ou transportar, sem autorização legal, as verbas do orçamento;
Só isso não seria suficiente? Onde está a indicação de "reprimenda" do TCU?
Sem mais: sts/milhoes-de-motivos-para-defender-dil ma
http://www.oantagonista.com/po
Ex-sócio do Ministro Barroso???? Não precisa dizer mais nada ..... Não se trata de mais um esquerdopata, não se trata de ideologia política, no verdadeiro sentido, mas de mais um advogado que lucrou e, talvez ainda lucre, com politicos versados em farras com o dinheiro público! E nossa presidente, segundo ele, afinal, tem todo o "direito" de fazer O QUE QUISER E BEM LHE APROUVER, para fins eleitoreiros, com verbas orçamentárias, com dinheiro de bancos estatais (em que o ESTADO é o maior acionista) e todo quanto é tipo de verba PÚBLICA. Assim pensam os adeptos do lula-petismo, assim pensam os que não tem pátria, os que não se influenciam nem se incomodam com a miséria humana, nem com o desmantelamento de uma nação inteira, em apenas 13 anos, DESDE que continuem lucrando ! Tais advogados só envergonham a classe inteira!
Parece que o douto Ricardo Lodi, conhecido no meio jurídico fluminense como defensor incansável do PT e, por arrastamento, de tudo o que o petismo traz de pior, tenta cada vez mais amealhar prestígio e simpatia entre os dirigentes da corja vermelha. Seriam seus interesses meramente paixão ideológica? Ou, na verdade, espera o Dr. Lodi ser tido como um jurista leal ao regime para, quem sabe, no futuro, desfrutar de uma indicação para alguma vaga em Corte Superior? O ocaso do PT será o seu próprio.
Me solidarizo e me indigno, da mesma forma e com a mesma intensidade, NA ÍNTEGRA, com o seu douto comentário. Parabéns.
Mais risivel impossível, e ainda tem gente com coragem de defender esta corja que tomou conta deste País.
Tendo visto as exposições ontem e hoje na Comissão do Impeachment, pelo impeachment e contra, e deixando o Dr. Miguel Reale Jr. como evidentemente Hors Concours, o único termo jurídico para classificar a apresentação da Dra. Janaína Paschoal que me vem à mente é: Hadouken!
Justificar economicamente as Pedaladas, é no mínimo hilário, pois a Lei de Responsabilidade não pede explicação, mas defesa Jurídica sobre a transgressão a Lei, e isso não tem defesa, todos sabemos o que foi feito é Porque, e se o dinheiro foi capitado da instituição financeira para tal ação de qualquer natureza, é outra proteção da Lei, não pode capitar dinheiro do qual é controlador! A exemplo de um Polícial militar, usar a arma pública para caçar passarinho !
Já a defesa Jurídica do Exmo Doutor Lodi Ribeiro, foi no mínimo de se entender mais profundamente! Sabemos que as lei podem ter duplas interpretações mas acho que a democracia é isso mas os interesses pessoais não devem em um momento desse ir de encontro aos intresses da justiça e a nação, o tempo dirá! E achei as explanações do Dr. Reale e da Dra Janaina CLARÍSSIMOS !
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login