A juíza Joselia Lehner Freitas Fajardo, da Vara Cível de Planaltina, no Distrito Federal, criticou o regime das impenhorabilidades do novo Código de Processo Civil em uma decisão em que determinou a suspensão das carteiras de habilitações do ex-senador Valmir Antonio Amaral e seus familiares, além da apreensão dos passaportes, para garantir o pagamento de dívida de mais de R$ 8 milhões.
Os credores, defendidos pelo escritório de advocacia neolaw., estão tentando receber o dinheiro, mas ainda não foram encontrados bens para penhora após dois anos de processo. Por isso, a juíza aceitou o pedido para suspender as CNHs e apreender os passaportes. Ela justificou a decisão por entender que o ex-senador está tentando ocultar bens para que a dívida não seja executada.
“Há que se considerar que se os executados não dispõem de dinheiro suficiente para o pagamento de seus débitos, também não dispõem de numerário para custear as dispendiosas viagens ao exterior. Atualmente no Brasil apenas viaja para o exterior as pessoas com alto padrão aquisitivo, tendo em vista a alta do dólar e o período de recessão econômica. No mesmo sentido, se não possuem de veículos, também não precisarão de carteira de habilitação para dirigir”, disse na decisão.
Em relação ao novo CPC, Joselia afirma que os bens listados como impenhoráveis deveriam ser reduzidos. E lembra que, ao mesmo tempo, o CPC permitiu ao juiz adotar medidas restritivas de direitos para fazer com que a dívida seja quitada, como a suspensão da habilitação. “No meu modesto entender esse modelo é incoerente, eis que muito mais efetiva se tornaria a execução por obrigação de pagar se fosse permitida a penhora de 10% do salário, se fosse limitado o valor do bem de família, se não fosse inserida a impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos”, afirma a juíza.
Não é a primeira vez que um juiz no Brasil suspende habilitações como forma de garantir a execução de dívidas. Tampouco o assunto é livre de polêmicas no meio jurídico. Em setembro deste ano, a juíza Andrea Musa, da 2ª Vara Cível de Pinheiros, na capital paulista, suspendeu a carteira de habilitação, apreendeu o passaporte e cancelou o cartão de crédito de um réu até que ele pague uma dívida. “Se o executado não tem como solver a presente dívida, também não tem recursos para viagens internacionais, ou para manter um veículo, ou mesmo manter um cartão de crédito. Se porém, mantiver tais atividades, poderá quitar a dívida, razão pela qual a medida coercitiva poderá se mostrar efetiva”, disse.
A decisão foi anulada liminarmente em seguida pela 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Para o desembargador Marcos Ramos, relator do caso, a decisão de primeira instância fere o direito de ir e vir do réu. “Em que pese a nova sistemática trazida pelo artigo 139, IV, do CPC/2015, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição, que em seu artigo 5º, XV, consagra o direito de ir e vir.”
Na época, o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, fez comentários a respeito de decisões desse tipo em artigo publicado na imprensa. Para ele, instrumentos que permitam o cumprimento forçado de contratos e o pagamento de dívidas são necessários, mas é preciso equilibrar essa exigência com a liberdade e a dignidade humana. “Nessa ordem de ideias, é difícil conceber que a Constituição permita a um juiz proibir o uso do elevador por morador do edifício, a fim de forçá-lo a pagar a dívida com o condomínio. Tampouco poderia o magistrado suspender o serviço de TV a cabo ou de banda larga da residência do devedor até que seja pago um débito com a escola de seus filhos.”
Segundo ele, por mais caricatos que possam parecer esses exemplos, eles se aproximam, em algo essencial, da decisão de suspender a carteira de motorista e o passaporte do devedor porque abandonam a regra da responsabilidade patrimonial e atingem o núcleo de direitos inerentes à condição humana, limitando o direito de ir e vir. “Não há dúvidas de que, se fosse constitucional e aplicada amplamente, a polêmica interpretação do art. 139, inciso IV do CPC, poderia reduzir nossos índices de inadimplência. Todavia, o retrocesso civilizatório e o custo social seriam insuportáveis”, disse o ministro.
2014.05.1.009683-0
"No mesmo sentido, se não possuem de veículos, também não precisarão de carteira de habilitação para dirigir".
No entender da Magistrada, somente proprietários de veículos podem dirigir???
Sinceramente, a cada vez me convenço mais que se deve limitar ao máximo a discricionariedade de qualquer agente público, seja ele um fiscal de trânsito, um secretário de estado ou um juiz.
O nosso sistema legal não funciona. O CPC converteu os dissídios sociais, em motivo para teses jurídicas. A tese é mais importante que o fato. Em nível processual a linguagem como exercício de participação das partes na construção da sentença, é ressaltada.
O processo converteu-se em uma eterna dialética, que prejudica a sociedade.
O cidadão comum quer uma resposta ao seu lamento, que seja rápida e não, necessariamente, adequada.
Um processo efetivo prejudica os advogados. Para que contratar um advogado se a parte sabe que será derrotada no processo ou então, será recolhida aos hotéis públicos pela prática de crime?
O processo precisa ser efetivo.
O nosso sistema legal não funciona. O CPC converteu os dissídios sociais, em motivo para teses jurídicas. A tese é mais importante que o fato. Em nível processual a linguagem como exercício de participação das partes na construção da sentença, é ressaltada.
O processo converteu-se em uma eterna dialética, que prejudica a sociedade.
O cidadão comum quer uma resposta ao seu lamento, que seja rápida e não, necessariamente, adequada.
Um processo efetivo prejudica os advogados. Para que contratar um advogado se a parte sabe que será derrotada no processo ou então, será recolhida aos hotéis públicos pela prática de crime?
O processo precisa ser efetivo.
Surpreendente também como o judiciário repete o executivo...Já vimos o governo dá, literalmente, dar dinheiro público para "dignos" empresários, sob a escusa de balelas como a "função social da empresa", de novo se faz outra "bondade civilizatória", agora para algúem que é "apenas" um EX-SENADOR DA REPÚBLICA, com a balela da "dignidade da pessoa humana MILIONÁRIA"....e a dignidade dos credores que negociaram de boa-fé????? Prefiro a máxima de que " QUEM QUER RESPEITO, QUE SE DÊ AO RESPEITO". Quem quiser ostentar por Miami, Paris e Londres que pague aos credores primeiro; quem quiser curtir esporte e se entreter na TV a cabo que pague suas contas e de seus filhos menores, ou simplesmente use Preservativos e tenha um planejamento familiar e financeiro compatível com seu poder aquisitivo". NADA JUSTIFICA PREJUDICA A BOA-FÉ DE TERCEIROS, EM PROL DE REGALIAS, PRAZERES E LUXO!!!"Decisões sérias é que dão dignidade ao ser humano, pois não estamos falando de criancinhas e sim de devedores contumazes, que prejudicam a toda a sociedade...E o direito de uma pessoa termina onde começa o da outra"
Boa noite. É muito boa a decisão em comento, independentemente da previsão contida no artigo 139,IV,cpc. Concordar com juízo de ponderação em casos tais, seria "dar corda" para devedores contumazes, os quais, fielmente cumpre o seu papel de "liso". Há exceções. Nestes casos o devedor contata o seu credor e se dispõe a fazer acordo ou dar informações de que se tornou impossível o cumprimento de sua obrigação. Me parece justo agir desta forma. Em casos concretos em que uma ou mais execução se arrasta desde o ano de 2006, o devedor se esquiva com os meandros insertos nas nossas leis.
Sempre há o "jeitinho" no Brasil. Sem contar com a não localização dos devedores. Hoje há um grande problema em Brasília/DF para localizar devedor, na maioria das vezes agricultores, os quais têm domicílio em terras do "governo", cujos logradouros de difíceis acessos, causando grandes desgastes para meirinhos, juízos e advogados. Salve a interpretação sistemática a respeito do arresto eletrônico! De outro lado, há juiz que indefere o pedido de buscas de endereços via Sistemas de Apoio ao Judiciário (CNJ x Denatran, Bacenjud e Infojud) mesmo após haver a primeira tentativa citatória frustrada. O argumento é o dos mais profundos: "cabe à parte tal diligência". Daí se avia recurso o qual se torna provido e consequentemente reforma-se a decisão. Noutro caso, foi pedida uma liminar para bloquear o veículo do "sujeito" tendo em vista ele ter fugido do local do abalroamento. A nobre Juízo indeferiu, mas o feito prosseguiu. Noutra oportunidade, foi reiterado o bloqueio e argumentado que a restrição seria a única maneira de trazer o requerido ao processo. "bum". Deferido. Terceiro compareceu e adimpliu a dívida. MUITO LOUVADA A DECISÃO!
Esta decisão é ilegal e decisões análogas assim foram consideradas. A pergunta que fica é: a hora que está arbitrariedade for revogada o que acontecerá com a juíza? Vai passar em branco? Ela pode errar o quanto quiser? Aguardo resposta do Tribunal de Justiça.
Realmente parece que o devedor pode, mas não quer se privar de luxos para pagar. mas a pergunta é: Qual a legalidade em se suspender uma CNH por dívidas???? O que uma coisa tem a ver com a outra??? Pode o magistrado julgar a seu bel prazer?
Certo essa decisão da juíza, precisamos acabar com esses que tiram onda e fazem de tudo para dar o calote na praça, escondem o dinheiro, seus bens e ficam por aí preparando o próximo golpe, a esses todo o rigor da lei porque são ladrões indiretamente.
Quando um Juiz não respeita a Lei, nada acontece. Deveria descontar uma multa de seu salário. Esse tipo de Juizite acontece na Justiça do trabalho, Deputados olha a brecha, uns são mais privilegiados que outros. Na JT os Juízes primeiro bloqueiam tudo seja poupança, proventos de aposentadoria e o idoso quando vai sacar, tudo bloqueado. Se existe lei que torna impenhorável o salário, aposentadoria, poupança até 40SM, o idoso por aval ou desconsideração da P. Jurídica se vê aflito por não poder comprar seus remédios. Eu entendo esse tipo de bloqueio como má-fé e deveria ser responsabilizado, nada de identidade física do Juiz. Isso tem contorno de crime, por haver levado a morte muitos velhinhos aposentados que não suportaram essa decisão imoral, ilegal e infame.
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