Ações no CNJ que questionam verbas extras para juízes já têm relator

O conselheiro Lélio Bentes Corrêa será o relator de dois pedidos de providências protocolados em outubro no Conselho Nacional de Justiça que questionam o recebimento de vantagens por magistrados que fazem suas remunerações ultrapassarem o teto constitucional. As petições tratam sobre o auxílio-moradia concedido a membros do Poder Judiciário federal e “vantagens eventuais” pagas todos os meses a desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo.

No caso do tribunal paulista, o autor do pedido afirma que não vem sendo promovido pela corte o chamado “abate-teto”, criado para cortar a parte do salário que ultrapassa o limite, que é o valor da remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

O pleito referente ao auxílio-moradia na Justiça federal pede ao CNJ que determine todos os tribunais do Poder Judiciário da União a observarem o artigo 17, parágrafo 9º, da Lei 13.242/2015, das Diretrizes Orçamentárias de 2016. O diploma restringiu a concessão de auxílio-moradia para membros do Ministério Público da União, da Defensoria Pública da União e do Judiciário da União.

De acordo com o texto, o  benefício só poderá ser pago depois de edição de lei específica e de acordo com a  despesa de cada procurador ou juiz.  Segundo o texto, o pagamento  da “ajuda de custo para moradia” só é permitido se o agente público estiver escalado  para trabalhar em lotação diferente da original e se o trabalho for temporário.

0005883-93.2016.2.00.0000
0005880-41.2016.2.00.0000

O IDEÓLOGO disse:
10 de novembro de 2016 às 12:15

É a lei. Ela deve ser aplicada tanto para vencedores como para perdedores.

O IDEÓLOGO disse:
10 de novembro de 2016 às 12:15

É a lei. Ela deve ser aplicada tanto para vencedores como para perdedores.

Contribuinte Sofrido disse:
11 de novembro de 2016 às 21:00

Só São Paulo? Se derem uma olhada em Minas Gerais vão ficar estarrecidos(aliás no Brasil inteiro). Não tem um mês, sequer, que o líquido dos salários de juízes e desembargadores fica abaixo do valor bruto, como seria o normal, se fosse obedecido o artigo 39, par. 4, "in fine" combinado com artigo 37, XI, todos da CF/88.
Se o CNJ quisesse, é fácil: basta inserir no programa da folha de pagamento de todos os tribunais um programa de rebate teto automático.
O certo é que o empresário tem que dar muito pulo prá aguentar, ou não, a bancar essa aristocracia do judiciário e ministério público. A aristocracia e nobres do império ficariam mais em conta para o contribuinte.

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