Devido ao risco de lesão grave ou de difícil reparação, o desembargador Gilberto Ferreira da Cruz, da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu apuração aberta por um juiz contra seis policiais suspeitos de homicídio, mesmo após o Ministério Público ter se manifestado pelo arquivamento.
O Mandado de Segurança foi impetrado pelo promotor Cássio Serra Sartori depois que Edmundo Lellis Filho, da Vara do Júri e corregedor dos presídios de Santos (SP), reabriu por conta própria o processo arquivado por outro juiz que investigava um tenente, dois cabos e três soldados pela morte de um adolescente.
Para o promotor, houve lesão a direito líquido e certo quando o juiz se negou a cumprir promoção de arquivamento do MP mantida pela Procuradoria-Geral de Justiça.
O desembargador concordou com o pedido e viu prova robusta, capaz de demonstrar a “ilegalidade do ato judicial atacado”. O mérito do Mandado de Segurança ainda será julgado pelos desembargadores Willian Campos e Encinas Manfré, além do relator.
O caso começou depois que Lellis Filho identificou, neste ano, lacunas na apuração da morte do adolescente de 17 anos, ocorrida em 2014. Na madrugada de 19 de dezembro daquele ano, o jovem e dois adultos roubaram o carro de um casal em Santos. O trio fugiu com o veículo e foi perseguido por policiais militares até a cidade vizinha de Cubatão.
Segundo os PMs, houve tiroteio durante a fuga e no bairro onde terminou a perseguição. O adolescente morreu na troca de tiros e, por isso, um inquérito foi instaurado. O MP, no entanto, não vislumbrou excesso na conduta dos agentes públicos e, sem base legal para denunciá-los, requereu o arquivamento do procedimento. A Justiça acolheu o pedido.
Apesar do arquivamento determinado por outro juiz, Lellis Filho iniciou novo procedimento, no qual ouviu a mãe do adolescente morto e testemunhas. Determinou ainda a reconstituição do caso e, para que isso ocorresse sem qualquer interferência, mandou prender os seis PMs em caráter temporário, sem a prévia ciência do promotor.
O grupo ficou um mês no Presídio Militar Romão Gomes, na capital paulista, e foi solto após a reconstituição. Sem poder acompanhar a reprodução simulada dos fatos, os PMs e seus advogados reclamaram de cerceamento de defesa.
Embate jurídico
Concluído o procedimento que iniciou, Lellis Filho o remeteu ao promotor. Como representante do MP-SP que atua na Vara do Júri, Sartori tem a atribuição legal de oferecer denúncia nos crimes dolosos contra a vida, como o homicídio. Porém, manifestou-se pelo arquivamento, devido à ausência de indícios mínimos de autoria.
Inconformado com o parecer, o juiz aplicou o artigo 28 do Código de Processo Penal, que diz que, quando o julgador não concorda com as razões de arquivamento do promotor, deve encaminhar o procedimento à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).
O artigo prevê duas hipóteses: caso a PGJ (chefia do MP) concorde com o juiz, oferece a denúncia ou designa outro promotor para ofertá-la. No entanto, se discorda, ratifica o pedido de arquivamento, “ao qual só então estará o juiz obrigado a atender”, segundo o texto legal. No caso, a Procuradoria-Geral de Justiça confirmou o parecer do promotor.
Apesar da determinação expressa da lei, Lellis Filho não arquivou a apuração contra os PMs e ainda determinou a nomeação de advogado dativo para que a mãe do adolescente, caso quisesse, apresentasse queixa contra os policiais. Tal hipótese de ação penal privada no lugar da pública é possível apenas quando o MP, inerte, não oferece denúncia no prazo legal.
No Mandado de Segurança, Sartori afirmou que o juiz, ao facultar a ação privada, decidiu por declarar a “inconstitucionalidade” do artigo 28, que ele próprio invocou em um primeiro momento.
Clique aqui para ler a decisão.
MS 2227454-78.2016.8.26.0000
* Texto atualizado às 20h30 do dia 17/11/2016 para acréscimo de informações.

é impressionante a vontade desse juiz em querer condenar os policiais. Nesse caso quem deveria ser investigado e punido seria ele.
à toa o juiz não faria todo esse estardalhaço... essa história está muito mal contada
a decisão judicial era absurda...... juiz investiga, acusa e julga.... é o juiz hércules citado por Dworkin
O correto é acompanhar esse dr. Lellis mais de perto e apurar se suas decisões pregressas não contém parcialidades contra policiais!!!!
O juiz manifestamente extrapolou os limites legais de sua atuação, mas que o arquivamento está mal explicado.
Quem NÃO faz NADA de ERRADO, não tem pq temer.
Iria criticar a manchete, mas, está corretíssima. Meu Deus da Justiça, acuda-nos! Basta ler a lei. Certo ou errado o MP pede arquivamento, recorra para a Chefia do MP.
E concordou com o arquivamento. O juiz nada mais poderá fazer.
Por outro lado!
Lamentável, o preconceito que vejo por aí contra a Polícia Militar.
Digo isso não pelo caso narrado, que foi, naturalmente, um equívoco, mas, por formadores de opinião.
A Polícia Militar faz um trabalho relevantíssimo, e, no entanto, é apedrejada diuturnamente.
Será que esse pessoal não pensa que sem a Polícia Militar a segurança pública estaria pior do que está?
Aliás, numa manifestação para o Dilma, vi, na rua Augusta, uma moça manifestante, de seus vinte e poucos anos, xingando um PM.
Em dado momento, ela fez menção de dar um tapa na cara do PM, e ele rapidamente sacou o spray de pimenta e jogou nos olhos da menina.
Vi de uns três metros de distância...
Achei o PM muito preparado, porque se fosse despreparado, nas primeiras palavras de xingamento, jogaria o gás no rosto da linda menina.
Tem que respeitar aquele que trabalha em prol da sociedade.
Tornando-me ao Poder Judiciário: juiz, desembargador, ministros, deveria sair, nas manifestações, e verificar o que ocorre. E ver a realidade como é.
Data máxima vênia.
No mais, parabéns ao Ministério Público!
E a quem mancheteou!
Este caso provocou enorme indignação entre os Policiais Militares da Baixada Santista, tendo em vista a legalidade da ação policial, corroborada pelo Ministério Público em duas oportunidades. E chamou a atenção o forte desejo demonstrado em prejudicar os Policiais Militares, inclusive prendendo-os de forma autoritária e desnecessária. A justiça foi feita!
Porventura o juiz que determinou a prisão dos policiais militares não incorreu no crime de abuso de autoridade?
Porventura não cabe aos policiais militares que ficaram presos por 30 dias o pedido de reparação em pecúnia?
Há alguma ideologia na formação profissional desse operador do direito ou é mera perseguição a uma instituição que preserva a segurança pública, doa a quem doer?
Atitude lamentável e execrável.
A Corregedoria do Poder Judiciário deveria agir de ofício!
Metalúrgico que perdeu o movimento do dedo mínimo esquerdo em acidente tem pedido de auxílio negado
Juiz decide que dedo mínimo é "pouco útil'
MARIO CESAR CARVALHO
da Reportagem Local
Um juiz de Cotia, na Grande São Paulo, decidiu que o dedo mínimo da mão esquerda tem ``muito pouca utilidade''. ro/fi260312.htm)
O juiz Edmundo Lellis Filho, 31, considerou improcedente o pedido de auxílio de acidente de trabalho do metalúrgico Valdir Martins Pozza, que perdeu o movimento desse dedo ao romper o tendão. (http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinhei
Metalúrgico que perdeu o movimento do dedo mínimo esquerdo em acidente tem pedido de auxílio negado
Juiz decide que dedo mínimo é "pouco útil'
MARIO CESAR CARVALHO
da Reportagem Local
Um juiz de Cotia, na Grande São Paulo, decidiu que o dedo mínimo da mão esquerda tem ``muito pouca utilidade''. ro/fi260312.htm)
O juiz Edmundo Lellis Filho, 31, considerou improcedente o pedido de auxílio de acidente de trabalho do metalúrgico Valdir Martins Pozza, que perdeu o movimento desse dedo ao romper o tendão. (http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinhei
Aguardo resposta do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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