OAB e AMB brigam por causa de abuso de autoridade e caixa dois

Não bastasse a briga entre políticos, magistrados e procuradores por causa dos projetos de lei que punem o abuso de autoridade (PLS 280/2016) e o caixa dois (PL 4.850/16), agora o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil também entrou nesse debate que envolve corporativismo, leis incompletas e operações midiáticas.

O colegiado que representa a advocacia foi acusado pela Associação dos Magistrados Brasileiros de ser conivente com a suposta anistia ao caixa dois planejada pela Câmara dos Deputados em troca da aprovação do PL que pretende impor penas aos julgadores e membros do Ministério Público que ultrapassam os limites de suas funções.

Para a AMB, a criminalização do abuso de autoridade é um ataque à classe depois das punições e investigações promovidas contra membros da classe política. A entidade também cita como exemplos de ataques à magistratura as propostas de emendas constitucionais 55/2016, conhecida como PEC do Teto de Gastos; a 62/2016, que pretende limitar o teto salarial de julgadores a R$ 15 mil; e a 63/2016.

Esta última busca acabar com as férias de 60 dias de magistrados e proibir o recebimento de qualquer valor pelos julgadores que esteja acima do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Sobre a PEC do Teto, a crítica do Judiciário é que ele limita os gastos dos poderes, interferindo na independência de cada um. Em parecer, a Procuradoria-Geral da República chegou a afirmar que a iniciativa transformaria o Executivo em um superpoder.

“Toda essa ofensiva demonstra o quanto, nesse momento de crise em que o Legislativo deveria ter como foco pautas relevantes para o Brasil como a discussão que propõe o fim do foro privilegiado, muitos priorizam formas de paralisar e amordaçar o Poder Judiciário, invalidando importantes operações de combate à corrupção e buscando caminhos para perpetuar os mesmos quadros e esquemas que saquearam o país”, critica a entidade em nota.

A AMB critica ainda o fato de a Ordem também defender a criminalização da magistratura em casos de violação das prerrogativas de advogados, mesmo que isso ocorra frequentemente. “Com isso, 1 milhão de advogados terão o poder de iniciar ação penal contra juízes, dando, ainda, às seccionais da OAB a iniciativa da ação penal. Em meio a esse caos, em nenhum momento vimos a OAB se manifestar contra a anistia ao caixa 2 ou em favor de medidas sérias para retomada do Brasil, o que é lamentável e demonstra uma postura que nega a história de lutas da entidade e induz a negociação da submissão dos juízes pela impunidade dos que saquearam o Estado.”

Situações de abuso de autoridade sobram aos baldes. Na operação “lava jato”, por exemplo, o escritório do advogado Roberto Teixeira, que representa o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi grampeado com autorização do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. O julgador, que é crítico ferrenho do PL que pune o abuso de autoridade, autorizou escutas nos números da banca, afetando 25 advogados e seus clientes.

Um caso que poderia levar a punição de Moro envolve o ex-diretor da OAS Mateus Coutinho. Ele teve sua prisão decretada pelo magistrado federal, mas foi absolvido em segunda instância por falta de provas. Segundo a Folha de S.Paulo, sua prisão indevida resultou na perda do seu emprego e no fim do seu casamento. O ex-executivo também deixou de ver sua filha por quase seis meses.

Corporativismo disfarçado
Em resposta à acusação da AMB, o Conselho Federal da OAB emitiu nota repudiando todas as afirmações. “Não temos dúvida quanto ao elevado espírito público da judicatura nacional, que, em seu conjunto, não reflete o comportamento sindicalista de alguns. Estes, agindo como atores políticos, mutilam a imagem da magistratura, transmitindo a nefasta ideia de que constituem casta intocável, imune à fiscalização da sociedade.”

O caráter corporativista dessas afirmações já tinha sido ressaltado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Em outubro, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral disse que “o Brasil se tornou uma República corporativa”, onde apenas são vistos “grupos autocentrados e defendendo seus próprios interesses”.

Para o ministro, esse corporativismo afeta a atuação dos magistrados, tornando-os em “combatentes da corrupção”. “Todos dizem que estão tendo restrições de salários porque eles querem combater a corrupção. Talvez tenhamos 18 mil Moros daqui a pouco.” Sobre a resistência ao projeto de lei que pune o abuso de autoridade, Gilmar Mendes disse que não entende a motivação.

“Estão acima de qualquer questionamento? Quer dizer, os seus atos, os atos do juiz Moro, os atos dos demais juízes, os atos dos promotores, dos delegados”, disse Gilmar Mendes. “Essa lei não está voltada para ninguém especificamente. Ela foi feita em 2009, portanto, ela não podia prever a ‘lava jato’. Ninguém está acima da lei. O projeto é esse. É de pegar desde o guarda de trânsito ao presidente da República e permitir o enquadramento quando houver abuso”, complementou.

Em relação à suposta anistia ao caixa dois, o problema do projeto está na definição ampla do crime a ser delimitado. "O problema reside no fato de alguns parlamentares pretenderem emendar ou mesmo substituir o relatório do deputado Onyx Lorenzoni, a fim de, expressamente, incluírem a anistia das condutas perfeitamente puníveis como lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, peculato etc.", afirma Luiz Fernando Prudente do Amaral, professor do Instituto de Direito Público de São Paulo.

Para resolver o problema, o criminalista Daniel Bialski, do Bialski Advogados, sugere que o texto legal descreva taxativamente as condutas que configuram o caixa dois para que não haja confusão com aquelas que tipificam a lavagem de dinheiro ou a corrupção, por exemplo. Isso evitará, segundo o advogado, que, uma vez tipificado o caixa dois, não haja espaço para que se questionem condenações anteriores baseadas em condutas já tipificadas. Isso porque a lei penal retroage em benefício do réu.

Sem anistia
Neste domingo (27/11), o presidente Michel Temer, juntamente com os presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Renan Calheiros (PMDB-AL), fizeram pronunciamento informando que não há possibilidade de anistiar o caixa dois, como sugere a AMB.

“Estamos aqui para revelar que, no tocante da anistia, há uma unanimidade dos dirigentes do Poder Executivo e do Poder Legislativo. Verificamos que é preciso se atender à voz das ruas, o que significa reproduzirmos um dispositivo constitucional que diz: o poder não é nosso; não é nem do presidente da República nem do Senado nem da Câmara. É do povo. Quando o povo manifesta a urgência, ela há de ser tomada pelo Poder Legislativo e igualmente pelo Executivo”, disse Temer ao abrir a coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, em Brasília.

Rodrigo Maia negou que as lideranças da Câmara estivessem atuando no sentido de incluir na proposta matérias visando a anistia. “Foi colocado com os líderes que não podíamos tratar de anistia eleitoral nem a qualquer outro crime. Esse debate nunca aconteceu e, com certeza, nunca acontecerá quando colocarmos para votação, provavelmente na terça-feira (29/11).”

Renan também garantiu que atuará conjuntamente para evitar a aprovação de matéria que anistie crimes eleitorais. “Nós estamos fazendo um acordo, um ajuste institucional no sentido de que não haverá apreciação de anistia a crime eleitoral, ao caixa dois ou a qualquer crime eleitoral, até porque tudo que é aprovado vai para veto. Portanto, as presidências da Câmara e do Senado chegaram à conclusão de que essa matéria não deve tramitar.”

Leia a nota da OAB:

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil repudia carta subscrita pelo presidente da Associação dos Magistrados do Brasil que a acusa de associar-se às manobras parlamentares para, em defesa das prerrogativas da advocatícia, promover a criminalização dos juízes.

Não é verdade — e nem seria possível, já que a apreciação de eventual ação contra algum magistrado será julgada também por um magistrado. As prerrogativas do advogado – e não apenas dele, mas da sociedade, pois garantem um dos direitos humanos fundamentais, que é o direito de defesa — já estão na lei.

Cumpre respeitá-las e isso tem sido sistematicamente violado por alguns atores no âmbito da Polícia, Ministério Público e Judiciário.

A rigor, nem seria preciso explicitá-la, já que o cumprimento da lei se impõe para todos. O que a advocacia reivindica é a paridade entre acusação e defesa, inerente aos postulados mais elementares do rito processual – e que infelizmente não tem sido observada.

A nota da AMB acusa ainda a OAB de se omitir quanto às tentativas de anistia do caixa dois e ações correlatas no Congresso. Mais uma vez, falta com a verdade.

A OAB, bem ao contrário, tem sido firme e recorrente nesse combate, com manifestações reverberadas por toda a imprensa, a mais recente publicada no dia 25 último, entre outros, pelo Estado de S. Paulo, IstoÉ e Folha de S. Paulo. Não temos dúvida quanto ao elevado espírito público da judicatura nacional, que, em seu conjunto, não reflete o comportamento sindicalista de alguns.

Estes, agindo como atores políticos, mutilam a imagem da magistratura, transmitindo a nefasta ideia de que constituem casta intocável, imune à fiscalização da sociedade.

O Presidente da AMB deveria estar preocupado, isto sim, em defender a Constituição, que não autoriza privilégios absurdos, como salários acima do teto em nenhum dos Poderes.

Nada, nem ninguém está acima da lei – e no Estado democrático de Direito não há espaço para torres de marfim. A verdade sempre. A inverdade jamais.

Claudio Lamachia
Presidente do Conselho Federal da OAB".

sytote disse:
28 de novembro de 2016 às 16:01

A OAB, principalmente a de São Paulo, é totalmente contraria á "lava-jato", pois a maioria mde seus diretoresw são, advogados dos corruptos e querem que sejam suspensas todas as investigações.
Mesmo no ambito federal, o conselheiro federal de São Paulo é um dos advogados do chefe dos corruptos e defende claramente ataques inclusive físicos ao Juiz de Curitiba.

O IDEÓLOGO disse:
28 de novembro de 2016 às 16:10

Padecem de inconstitucionalidades originárias.

O IDEÓLOGO disse:
28 de novembro de 2016 às 16:10

Padecem de inconstitucionalidades originárias.

rodolpho disse:
28 de novembro de 2016 às 16:24

A lógica só não é compatível com o descontrolado emocionalismo expresso nos seus ataques contra a OAB e contra a Advocacia.

Sua paciência é nenhuma. Nosso tempo é exíguo. O interesse de quem lê este comentário é volátil.

Sendo assim, resumirei esta homilia com apenas uma pergunta: se os Juízes brasileiros, concursados, e nunca eleitos, têm tanto nojo, asco, repugnância, desprezo pelos Advogados e pela OAB, então, por que é que, imediatamente após a aposentadoria, correm na OAB para pegar suas carteirinhas e se tornarem Advogados?

Essa correria tem sido tão grande e incontrolada que gerou a desconfiança, ou quase certeza, da exploração imoral de prestígio, e daí surgiu um impedimento tênue configurado na quarentena.

Por favor, responda a esta pergunta, Senhor Presidente da AMB: por que é que, odiando tanto, tendo tanto nojo e desprezo, pelos Advogados e pela OAB, os Senhores correm, voam, se arremessam, na ânsia de se tornarem Advogados tão logo se aposentam?

Afinal, os Senhores se aposentam com salários imensos, 70, 80, 100 mil reais. Está na hora de o legislador brasileiro estabelecer um paradeiro nessa orgia. Nenhum Magistrado, nenhum membro do Ministério Público, nenhum Delegado de Polícia pode ser Advogado após se aposentar, a não ser que renuncie à aposentadoria.

Despeço-me identificando-me, pois não sou como esses Magistrados que vêm ao Conjur fazer comentários ocultando seus nomes, em acrônimos do tipo “Outros”, “Ad Cautelam”, etc. Declaro meu nome e coloco meu e-mail: Wilson Rodolpho de Oliveira, OAB/SP 134.286, advwro@uol.com.br

rodolpho disse:
28 de novembro de 2016 às 16:25

JUIZ DE 1ª INSTÂNCIA JOÃO RICARDO DOS SANTOS COSTA EM PORTO ALEGRE/RS

SAUDAÇÕES

O senhor não é o Capitão Rodrigo, mas faz lembrar. Só falta o senhor dizer: “Nos pequenos dou de prancha e nos grandes dou de talho”. Mas aqui não cabe “O Tempo e o Vento”, pois esta epístola é uma homilia e, por ser, a palavra do apóstolo Foucault tem que vir a luz como abertura. Ei-la:

“Suponho que, em toda sociedade, a produção do discurso é, ao mesmo tempo, controlada, selecionada, organizada e redistribuída por certo número de procedimentos que têm por função conjurar seus poderes e perigos, dominar seu acontecimento aleatório, esquivar sua pesada e temível materialidade.” (Michel Foucault, “A Ordem do Discurso”)

O seu discurso contra a OAB é uma violação contra essa ordem do discurso posta pelo apóstolo Foucault.

O seu discurso é uma torrente explosiva de imprecações, de vociferações, de insultos, e escancara o seu mais absoluto e gigantesco desprezo e nojo por toda a Advocacia Brasileira, bem como pela Entidade que a representa, a Ordem dos Advogados do Brasil.

Ora, como disse o Mestre Piaget, no “Ensaio da Lógica Operatória”, a lógica tem a ver com a psicologia, tem a ver com a sociologia, tem muito, muitíssimo a ver com a matemática, notadamente quando lida com as estruturas matemáticas abstratas, como a estrutura de grupo, de anel e de corpo, que nos desvenda e nos livra do mito de que matemática é números, pois essas estruturas constituem uma álgebra universal que não lida com números. Dai que nós temos a “Antropologia Estrutural”, de Lévi-Strauss, a “Linguística Estrutural”, de Saussure, a “Sociologia Estrutural”, de Talcot Parsons, e por ai a fora.

Ariosto Moreira da Rocha disse:
28 de novembro de 2016 às 17:50

EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO.

Artigo 47 do Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941

Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:
Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.
Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

Um diplomado não pode responder por falso exercício da profissão somente por que não atende aos ditames da OAB, a legislação Federal que respalda os estudos no Brasil é a LDB 9394/96. Um Decreto de 1941 no mundo Jurídico e sua hierarquia não é maior que a Lei.

Ariosto Moreira da Rocha disse:
28 de novembro de 2016 às 17:50

EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO.

Artigo 47 do Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941

Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:
Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.
Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

Um diplomado não pode responder por falso exercício da profissão somente por que não atende aos ditames da OAB, a legislação Federal que respalda os estudos no Brasil é a LDB 9394/96. Um Decreto de 1941 no mundo Jurídico e sua hierarquia não é maior que a Lei.

Immanuel Kant disse:
28 de novembro de 2016 às 18:04

Agora sim, quero ver o final deste embate!

Porém, algo me diz que, o corporativismo ultraforte derrotará facilmente o corporativismo claudicante da classe fraca, que tem sempre seus membros vilipendiados muito facilmente pela primeira. Salvo engano, se o corporativismo fraco, já senhor de idade, entrar em um elevador do corporativismo forte, por erro, é algemado e trancafiado em uma viatura e fica preso em uma cela.

AHSantos disse:
28 de novembro de 2016 às 19:32

Boa noite! Permitam-me iniciar esse espaço, não para discorrer comentários, mas, para - dirimir uma dúvida que segue: Tenho presenciado na mídia Brasileira e, nas Sessões do Senado Federal, todos sabem, sobre os altos salários e, etc. Contudo, pergunto-lhes: - Receber salários acima do teto Constitucional é uma pratica de corrupção?
Agradeço, desde já!

DAGOBERTO LOUREIRO - ADVOGADO E PROFESSOR disse:
28 de novembro de 2016 às 20:24

Só o fato de a OAB perfilar bandeiras dos políticos corruptos que enlameiam o País já mostra o quanto se desviou de seus compromissos com a sociedade brasileira.
Infelizmente, e não há motivo para isso, a OAB é dominada por advogados criminalistas, interessados em manter o clima de impunidade em que atolaram a Justiça e o Direito Criminal.
O Direito Penal brasileiro, nas mãos desses interesses, praticamente não evoluiu nada: o progresso que houve, pequeno, se deve ao trabalho incansável de Juízes e Procuradores da República e membros dos Ministérios Públicos Estaduais.
Demais disso, sempre é bom lembrar, a OAB que tanto fala em cumprir as leis, não presta contas de seus gastos e aí temos uma bomba-relógio que mais cedo ou mais tarde vai explodir. A desculpa esfarrapada da OAB está num acórdão de 1950, que para ela tem valor "ad perpetuam rei memoriam". A lei mudou para todos, menos para a OAB.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
28 de novembro de 2016 às 21:00

É sabido e ressabido que todos têm garantido o sagrado direito de manifestação, mas manifestação séria, responsável e equidistante de leviandades. O tal "sytote", sabe-se lá aonde advoga esse sujeito (se é verdadeiramente advogado!) verbera repugnantes tagarelices em relação à OAB/SP. Advogando há anos no urbano Estado de São Paulo, jamais tomei conhecimento que a OAB/SP teve alguma ingerência na depuradora operação lava jato. Aliás, pela relevante importância, a OAB/SP sempre apoiou-a publicamente. No revés, o que a OAB/SP tem combatido sistematicamente são os abusos de poder e de autoridade, tantos de magistrados como membros do Ministério Público, denunciados diariamente pelos advogados paulistas. A propósito, não é nenhuma novidade que a AMB sempre se manifestou de maneira "corporativista", principalmente na defesa de repulsivos privilégios, isso, em um país com mais de 14 milhões de desempregados. É essa mesma AMB que defende os indecentes "auxílios" que acabam lesando ainda mais as cambaleantes finanças do Estado brasileiro. Mentiras não constroem absolutamente nada de profícuo, sr. "sytote", seja mais responsável!.

Marcos Alves Pintar disse:
28 de novembro de 2016 às 22:13

Ainda ontem eu lia uma entrevista com um sociólogo italiano, que dizia que o Brasil é um País infantil. Isso porque, há dez anos Lula e Dilma eram heróis nacionais, e hoje são vilões. Segundo ele, ninguém lá fora consegue compreender. Nessa infantilidade, muito por aqui não compreendem que a lógica das repúblicas modernas é o controle. Nenhum órgão estatal pode estar acima do povo ou dos interesses do povo, nem da lei ou da Constituição. Assim, é nessa linha que a Lei do Abuso de Autoridade é importante, pois visa conter os abusos de alguns agentes estatais, que inevitavelmente vão incorrer em abusos. Com isso, a bandeira da OAB não é incorreta, valendo lembrar que ao contrário do que se alardeia, a nova Lei não irá "amordaçar" ou impedir o trabalho de agentes públicos sérios. Para que alguém seja condenado, será necessário um processo, na qual todas as garantias legais continuarão a ser respeitadas.

Pek Cop disse:
29 de novembro de 2016 às 07:52

Não existe ética cívica na prática profissional segundo a OAB, e acaba direcionado e contaminando seus inscritos a acharem que seus ideais lucrativos estão acima das obrigações morais!!!!

Luis Feitosa disse:
29 de novembro de 2016 às 09:08

Ver uma associação que representa uma classe do funcionalismo tão importante quanto a magistratura, atuando dessa forma e nessa direção, realmente entristece.
Disso, nos proporciona afirmar que a referida associação, de certo, não representa o pensamento de todos magistrados brasileiros.

Serpico Viscardi disse:
29 de novembro de 2016 às 12:38

Todas as instituições são corporativistas, porém algumas até podem ser, outras não.

A AMB é entidade privada, bancada por seus associados. Não exerce qualquer função disciplinar sobre os magistrados, ou qualquer outra função pública. É natural que defenda os interesses de seus associados. Ela pode ser corporativista, diferentemente do Poder Judiciário.

Já o OAB é uma autarquia, criada pra fiscalizar a profissão de advogado, separar os bons dos ruins, "entregar" a sociedade bons profissionais. Deve fazer isso preventivamente (exame da ordem) e repressivamente (afastando profissionais ruins). Essa é a principal função da OAB, porém é relegada ao 15º plano.
A OAB hoje nada mais é do que um sindicato, bancado com dinheiro público (eis que a contribuição anual tem caráter tributário e a OAB tem todos os benefícios ficais de entidades públicas).

Vejam só, uma entidade, que defende os interesses corporativos de um grupo, mas é bancada por toda a sociedade. Maravilha!

Em resumo, a OAB não pode ser corporativista. Deve exercer sua função pública, desempenhar a atividade que motivou sua criação. Já a função sindical/corporativista, deve ser exercida por entidade privada criada p/ isso, com o suporte dos advogados e sem qualquer benefício fiscal .

Entrando no mérito, não há problema em se criar um lei de abuso de autoridade. O momento, no entanto, não é o mais adequado. Ainda, as penas propostas são desproporcionais, o que mostra clara retaliação.

A possibilidade da OAB processar as autoridades também é inconstitucional. Viola o dispositivo que atribui o exercício privativo da ação penal pública ao MP. Trata-se, aliás, de uma garantia fundamental, que evita o revanchismo, a vingança privada, e o uso da ação penal por interesses pessoais ou corporativos.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
29 de novembro de 2016 às 23:29

Diante de tamanha ignorância de um cidadão que se apresenta como professor(!!!), ao subverter a natureza jurídica da OAB, torna-se necessário ensiná-lo que esta NÃO tem natureza jurídica tributária, e sabe porquê, sr. Viscardi, porque a OAB é considerada uma autarquia sui generis, NÃO se incluindo no conceito jurídico de Fazenda Pública. Tanto que a "execução extrajudicial" objetivando a cobrança das anuidades pagas pelos advogados, seguem as normas do Código de Processo Civil, e não da Lei nº. 6.830/80(Execução Fiscal). A bem da verdade, a OAB é mantida não por dinheiro público, mas do suor dos advogados, correto "professa" Viscardi? Sugiro aprender bem mais, antes de discurso falacioso e dissimulado! Por fim, diante de um cenário de magistrados e representantes do Ministério Público malfeitores, denunciado diariamente na mídia nacional, para o bem do cidadão, contribuinte e jurisdicionado, que sejam aprovadas urgentemente essas novas medidas inibidoras dos desairosos abusos de poder e de autoridade.

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