Por erro da força-tarefa da operação “lava jato” e do juiz Sergio Moro, a vida do ex-diretor da OAS Mateus Coutinho de Sá foi arruinada. Sua prisão indevida fez com que perdesse o emprego, sua mulher o abandonasse e ele fosse privado de conviver com sua filha pequena por quase seis meses, como informa o jornal Folha de S.Paulo. A recente absolvição de Coutinho de Sá pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região deixou patente a arbitrariedade de seu encarceramento.

Divulgação/Ajufe
Em julgamento de apelação concluído na quarta-feira (23/11), a 8ª Turma do TRF-4, por unanimidade, absolveu o executivo, por falta de provas. Ele tinha sido condenado a 11 anos de prisão por Moro, que alegava haver “prova robusta” do envolvimento da OAS no esquema de corrupção que funcionava na Petrobras.
Mateus Coutinho de Sá foi preso preventivamente em 14 de novembro de 2014, junto com os presidentes das empreiteiras OAS, Camargo Corrêa, Iesa Óleo e Gás, UTC e Queiroz Galvão, além de outros executivos. Desde o início, ele jurou inocência, mas não foi levado a sério. Diferentemente dos demais, não conhecia os outros detidos, nem parecia ter conhecimento de assuntos de suas conversas, segundo um outro preso disse à Folha.
Na cela em que ficou, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, também estavam Erton Medeiros Galvão, presidente da Galvão Engenharia, João Auler, ex-presidente do Conselho Administrativo da Camargo Corrêa, e Sérgio Cunha Mendes, vice-presidente e herdeiro da Mendes Júnior. Por ser o mais novo, Coutinho de Sá dormia em um colchão no chão, já que não havia camas para todos.
Ainda que demonstrasse serenidade, a saudade da filha apertava, e ele passou a demonstrar sintomas de depressão. Mas o executivo não queria que a menina o visitasse, para evitar desgastes. De acordo com o jornal, um agente federal formado em Psicologia passou a ajudá-lo. Outro, porém, provocou-o, dizendo que Coutinho de Sá não veria sua filha tão cedo. Fora de si, ele partiu para cima do agente, e teve que ser contido por seus colegas.
Como seus Habeas Corpus foram negados pelos tribunais superiores, Coutinho de Sá cedeu à saudade e concordou com uma ida da filha ao presídio, desde que fosse em um dia sem outras visitas. Quando os outros presos ouviram a menina gritar “pai!”, a comoção foi geral, conta a Folha.
Finalmente, em 28 de abril de 2015, o executivo deixou a cadeia após o Supremo Tribunal Federal autorizar que ele e outros investigados da “lava jato” poderiam responder ao processo em prisão domiciliar. Depois, Moro substituiu a detenção por medidas cautelas, como o afastamento de atividades econômicas.
Mas o estrago já estava feito. Coutinho de Sá foi demitido da OAS e passou a sofrer preconceito por ter sido acusado de envolvimento no esquema de corrupção na Petrobras. Pior: o desgaste acabou com seu casamento.
Juliano Breda, um dos seus advogados, lamentou sua prisão indevida. “Nenhum dos delatores da ‘lava jato’ tinha dito que Coutinho praticou qualquer tipo de crime. Ele não tinha absolutamente nada a ver com esse esquema.”
À Folha o executivo disse que não tinha condições de dar entrevista, e que estava concentrado em reconstruir sua vida.
Operação contestada
Para muitos profissionais do Direito, a "lava jato" está excedendo os limites legais na sua busca pela punição de corruptos. Muitos criticam a estratégia da força-tarefa da operação de prender preventivamente os acusados até que eles resolvam firmar acordo de delação premiada — intenção já admitida por integrantes do Ministério Público Federal.
Por sinal, todos os compromissos desse tipo firmados na operação “lava jato”, que investiga esquemas de corrupção na Petrobras, possuem cláusulas que violam dispositivos da Constituição — incluindo direitos e garantias fundamentais —, do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984).
Ao conduzir coercitivamente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento sem tê-lo intimado antes, a Polícia Federal violou o Código de Processo Penal e o próprio mandado no qual o juiz federal Sergio Moro autorizou a ação.
Isso porque o artigo 218 do CPP estabelece que o juiz só poderá requisitar a apresentação forçada da testemunha caso ela, tendo sido regularmente intimada, deixe de comparecer sem motivo justificado. No despacho do dia 29 de fevereiro, no qual autorizou a medida contra Lula, Moro ressaltou, em letras maiúsculas, que o “mandado SÓ DEVE SER UTILIZADO E CUMPRIDO, caso o ex-presidente, convidado a acompanhar a autoridade policial para depoimento, recuse-se a fazê-lo”.
Outra violação ocorreu quando o juiz Sergio Moro tornou públicas as gravações de telefonemas entre a então presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com professores de Direito e advogados ouvidos pela ConJur, os grampos não poderiam ter perdido o sigilo, por dois motivos igualmente graves.
Primeiro, porque se um dos participantes da conversa tem prerrogativa de foro por função, caberia à primeira instância mandar as provas para a corte indicada. No caso, Dilma só poderia ser processada e julgada (em casos de crimes comuns) pelo Supremo Tribunal Federal, conforme manda o artigo 102, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal.
O outro motivo é que, ao que tudo indica, as gravações das conversas foram ilegais, e Moro as divulgou sabendo disso. Pelo menos é o que mostram os horários em que os eventos foram publicados no site da Justiça Federal do Paraná.
Posteriormente, o ministro do STF Teori Zavascki declarou inconstitucional a divulgação dos grampos. Segundo o ministro, ao constatar que havia autoridades com foro privilegiado nos áudios, Moro deveria ter enviado os autos ao Supremo, para que a corte decidisse sobre a cisão ou não do processo.
Nessa ocasião, Sergio Moro não quebrou o sigilo telefônico apenas de Roberto Teixeira, advogado de Lula, mas também do telefone central da sede do escritório dele, o Teixeira, Martins e Advogados, que fica em São Paulo. Com isso, conversas de todos os 25 advogados da banca com pelo menos 300 clientes foram grampeadas, além de telefonemas de empregados e estagiários da banca.
A interceptação do número foi conseguida com uma dissimulação do Ministério Público Federal. No pedido de quebra de sigilo de telefones ligados a Lula, os procuradores da República incluíram o número do Teixeira, Martins e Advogados como se fosse da Lils Palestras, Eventos e Publicações, empresa de palestras do ex-presidente.
A inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente está prevista no artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Segundo a norma, é um direito do advogado “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”.
De nada adiantaram os dois ofícios enviados pela Telefônica em fevereiro e março ao juiz Sergio Moro informando que ele havia autorizado a interceptação do telefone central do escritório Teixeira, Martins e Advogados. O responsável pelos processos da operação “lava jato” em Curitiba enviou um novo documento ao Supremo Tribunal Federal dizendo que a informação só foi notada por ele depois que reportagens da ConJur apontaram o problema.
Recentemente, Moro autorizou, e a PF executou, a prisão do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega enquanto ele estava no hospital Albert Einstein, em São Paulo, acompanhando uma cirurgia de sua mulher. Desde 2012 a mulher do ex-ministro faz um tratamento contra o câncer. Com a repercussão negativa do caso, a detenção foi revogada.
Se uma erro grosseiro desses, aconteceu com uma pessoa como Coutinho de Sá, imagine com o povo simples e pobre?
O TRF4 optou, neste caso específico, por adotar uma interpretação bem garantista dos fatos. Constam dos autos mensagens de celular trocadas entre o Youssef e o Argolo em que eles mencionam diversas vezes o "Matheus da OAS", marcam reuniões com ele e discutem até o valor que Matheus terá que entregar (uma das mensagens fala em "250"). trolador.php?acao=acessar_documento_publ ico&doc=41465570648391971116917719614&ev ento=41465570658522191046922338932&key=a f1e987a29c24e54e4e8b81189a37a51bee9382b7 cd0bcec64023693b94a867a
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O TRF4 optou por concluir, num in dubio pro reo bem rígido, que estas reuniões entre Mateus e Youssef e este dinheiro que ele entregava não são necessariamente ilegais. Não ficou provada a finalidade da entrega deste dinheiro.
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Basta ler os autos e tirar suas próprias conclusões.
Disponibilizo aqui o voto do relator, acompanhado pelo revisor e pelo vogal: https://eproc.trf4.jus.br/eproc2trf4/con
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São 117 páginas, mas vemos que, de fato, além da reforma de duas condenações, absolvendo os réus, vários réus tem a condenação confirmada, outros tem a pena aumentada, e um em benefício do qual havia sido reconhecida a litispendência chegou a ter a sentença reformada para condená-lo!
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Ou seja, ao contrário do que faz parecer a matéria do CONJUR, com este acórdão o TRF4 não está a frear ilegalidades e abusos de Moro, apontando-o como juiz autoritário, pois também reconheceu equívocos do magistrado em favor dos réus, casos em que deu provimento a recursos do MPF para aumentar penas, e repito, reformou uma decisão para condenar um réu que havia sido beneficiado por sentença declaratória de litispendência.
É triste ver uma publicação de um veículo de comunicação especializado encabeçar uma matéria com um título tendencioso e midiático, ao ponto de chamar a atenção para meias verdades que transparecem mentira.
São por essas e outras que me dá vontade, muitas vezes, de deixar de assinar e receber os conteúdos do site.
Estariam todos infectados por essa sina de chamar a atenção com matérias sensacionalista?
Agradeço o Sr. José R. pelo o que certamente foi um elogio.
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Mas, vamos adentrar o mérito da reportagem?
E o que dizer dos 100% de impunidade para os crimes do art. 325 do Código Penal (vazamentos de delações sigilosas)?
O mais grave é que em meio a essa tragédia toda ainda irá aparecer quem irá aplaudir.
Primeiramente, concordo em gênero, número e grau com o comentarista José R (advogado autônomo). Incrível, em que pese o constitucional direito de manifestação (e de impropérios!!!), contudo, um sujeito - sem base consistente, que, pelo visto, sequer teve acesso aos autos! - supor desqualificar o V. Acórdão, que derrubou(reformou) uma decisão autoritária, arbitrária, déspota, que supera, e, muito, todos os limites de uma atitude simplesmente teratológica, impingindo dano irreparável e de difícil reparação a um cidadão acusado indevidamente, é o fim da picada! Mas, à evidência do medonho comentário, se, por hipótese, o Tribunal tivesse acolhido a jaez sentença, será que o suposto e suspeito "meirinho" viria neste espaço, tecer algum reconhecimento? Creio, que em um estado de exceção (nazismo, fascismo, etc.) o tal "meirinho" seria, deveras, muito mais eficiente. A propósito, diante da absolvição do prejudicado cidadão, ainda resta a possibilidade de chamar à responsabilidade a União para responder em face do desairoso comportamento de seu agente público - e aí, quem pagará a conta de uma decisão que alcança a própria irresponsabilidade e inconsequência jurídicas, sem dúvida, será a cidadania, inclusive, não escapará, sequer, o onisciente "meirinho"...
Este é um exemplo da cautela e parcimônia que deve ser empregada ao decretar-se a prisão cautelar: o risco de uma prisão indevida não pode se sobrepor à questões que para além do processo penal digam respeito ao efeito midiático e a necessidade de informar à sociedade que o crime está sendo combatido severamente.
Embora na prática a posição do juiz seja sempre complicada, de qualquer sorte é por isso que a atual redação do Código de Processo Penal prevê inúmeras medidas alternativas à prisão cautelar, que não pode ser utilizada como antecipação de pena, sob pena de causar danos irreparáveis.
Com a vida e o destino das pessoas.
Tenham critério .
O que começou bem e com aplausos ( inclusive os meus ) pode acabar mal se não houver correções de rumo.
O Brasil está sofrendo muito.
Há uma guerra entre instituições e as baixas irão aumentar.
Enquanto isso, o país derrete em desencanto e desemprego.
Não deixem a vaidade e o poder turvar a visão .
Há todo um povo, lá fora, carente de rumo e soluções . A crise está mexendo com o animo das pessoas . Seria bom alguém levar à sério .
Bem-vindo ao cotidiano dos pretos pobres encarcerados presos na preventiva, senhor executivo.
Não sabia que Procuradores do MP e o Poder Judiciário erravam, pois estava crente que a “lava jato” era uma operação perfeita, enviada por Deus ...ou por deuses.
Quanto à vida e ruína do ex-diretor da OAS, Mateus Coutinho de Sá, escrever sobre o seu drama pessoal e profissional agora é um detalhe que pode significar para os deuses uma tentativa de embaraçamento da "lava jato" e resultar, inclusive, em prisão do autor do artigo e de qualquer mortal que ouse criticá-la.
Afinal, a tragédia é para os defuntos e os anônimos; nunca para os representantes da santíssima coroa ôntica divina.
Não sabia que Procuradores do MP e o Poder Judiciário erravam, pois estava crente que a “lava jato” era uma operação perfeita, enviada por Deus ...ou por deuses.
Quanto à vida e ruína do ex-diretor da OAS, Mateus Coutinho de Sá, escrever sobre o seu drama pessoal e profissional agora é um detalhe que pode significar para os deuses uma tentativa de embaraçamento da "lava jato" e resultar, inclusive, em prisão do autor do artigo e de qualquer mortal que ouse criticá-la.
Afinal, a tragédia é para os defuntos e os anônimos; nunca para os representantes da santíssima coroa ôntica divina.
as contas tem de ser paga pela odebrecht e pelas empreiteiras, que pagam seus advogados regiamente, claro com dinehiro da melhor qualidade.
Primeiro equívoco: "O TRF4 optou, neste caso específico, por adotar uma interpretação bem garantista dos fatos".
O indivíduo é garantista ou não é. O garantista é um positivista. Trata-se de "tudo ou nada". Não existe "meio garantista" ou "muito garantista". As opções possíveis são: aplicar a teoria do garantista Luigi Ferrajoli (incluindo, evidentemente, seus famosos axiomas) ou não aplicá-la.
Segundo equívoco: "O TRF4 optou por concluir, num in dubio pro reo bem rígido".
Se há dúvida, absolve-se. Se não há, condena-se. Não existe meio termo. Também, nesse caso, trata-se de um "jogo" de "tudo ou nada".
Todos os estudiosos da matéria sabem que a recognição dos fatos e os achados processuais determinam a condenação ou a absolvição no processo penal. No caso em comento existem provas contra o acusado. Entretanto estas provas foram tidas e havidas como insuficientes para a condenação pela segunda instância, o que bem demonstra o perfeito funcionamento do Poder Judiciário. A reforma da sentença penal condenatória é para lá de comum no cotidiano forense e não se presta sob nenhuma hipótese a rotular o seu prolator como arbitrário ou mal intencionado como insinuado na reportagem. A mera subsunção do fato à norma não autoriza uma condenação por depender de interpretações que possuem algum grau de discricionariedade, que no caso, desembocou na absolvição do recorrente. Portanto cavalheiros vão encostar o umbigo no balcão do cartório criminal ao invés de tecerem teorias conspiratórias a esmo.
Lula; prisão; indevida; "lava jato"; Teixeira; Martins; advogados; inocente.
Sabe aquele papo de que é menos ruim absolver 1000 culpados a condenar 01 inocente? É por isso. A absolvição dos 1000 culpados significa que é preciso aprimorar o sistema, que exige bases sólidas, sempre respeitando os direitos dos acusados. Já a condenação de um inocente não tem volta. A vida do condenado é sempre destruída, seja a condenação legal ou não.
Como todos sabem, O PROCESSO PENAL FOI CRIADO PARA LIMITAR A AÇÃO ESTATAL de punir. Sempre foi muito fácil e geralmente desastroso, deixar a sociedade ou o estado julgar sem regras, as vezes pela face/condição social/aspecto físico do apenado ou pela onda que a sociedade cria.
Metáforas à parte, contudo, causa espécie o objurgado comentário do cidadão João B. G. dos santos(advogado autônomo - criminalista). A impressão que causa é que não leu "devidamente" a matéria ao abordar a questão como se se tivesse acesso aos autos, mesmo, que superficialmente, vejamos, por exemplo, a seguinte afirmação: "No caso em comento existem provas contra o acusado. Entretanto estas provas foram tidas e havidas como insuficientes para a condenação pela segunda instância, o que bem demonstra o "perfeito funcionamento do Poder Judiciário". (Sic) (a.n.) A tautologia impregnada no comentário, não é tão-somente casuística, mas, absurdamente ininteligível. Se as provas são insuficientes, elas simplesmente são inexistentes, não é este o conceito da aplicação do bom direito penal, ou existe previsão à consideração de meros "indícios acusatórios" na execução criminal? Com efeito, a Conjur foi muito esclarecedora na informação, apontou claramente os reflexos de uma prisão descabida e, mais ainda, de mais uma injusta "sentença morista" , que teve graves consequências às garantias constitucionais do cidadão. Fico a imaginar como o contraditório causídico, em caso similar, defenderia eventuais prerrogativas de seu cliente. Talvez, falte-lhe bem mais "umbigada" no balcão do invectivado comentário!
O comentário do LeandroRoth (Oficial de Justiça) mostra bem a época difícil que vivemos atualmente: "O TRF4 optou, neste caso específico, por adotar uma interpretação bem garantista dos fatos". Pergunto: juiz faz opção? A matéria penal é de legalidade estrita. Não há margem em direito penal (e em praticamente todos os ramos do direito) para que magistrados façam "opções". Vale o que está na norma, e ponto final. O meio jurídico nacional se infestou com essa doença. Criou-se um ambiente na qual se quer deixar a vida das pessoas ao arbítrio dos juízes, como se o ato de julgar comportasse opções ou escolhas. Enquanto essa doença não for dizimada, o povo brasileiro vai sofrer.
A grande dificuldade é que muitos não conseguem,diferencia conceitos ideológicos e os primados da lei, implantando o principio de ofensa a Constituição ,através do abuso de autoridade,que assusta alguns dos que afirmam atuar dentro dos ditames constitucionais.Demonstrado uma incoerência pois se não tem nada a temer deveriam sim ser os primeiros a apoiar,projetos de lei que visam coibir estes abusos.S
Falta de provas.
Creio eu que diferente da negativa do fato ou negativa da autoria, a falta de provas não afirma que o fato não aconteceu, apenas não há prova suficiente para fundamentar uma condenação. Assim, não podemos dizer que absolvição é uma carta de inocência. Bem diferente.
Falta de provas.
Creio eu que diferente da negativa do fato ou negativa da autoria, a falta de provas não afirma que o fato não aconteceu, apenas não há prova suficiente para fundamentar uma condenação. Assim, não podemos dizer que absolvição é uma carta de inocência. Bem diferente.
parabéns por seu comentário, Leandro, agora, o dr. Marcos Pintar outro dia comentou que se todos dão dinheiro por uma causa porque não o advogado e agora fala em tempos difíceis.
Concordo com uma análise que não pode ser vista como algo a latere, muito menos fora de sentido imediato, do comentarista Observador. ntayana.com/2016/08/a-lava-jato-e-o-vice -almirante.html
Vejo Juízes Federais defendendo punições criminais para empresas, enquanto nos EUA e Europa as empresas são preservadas. Aqui um escândalo como da volkswagen, se a sede da empresa fosse aqui, terminaria com a quase falência e venda dessa à preço vil aos chineses.
Há um artigo, que pode ser ridicularizado...
http://www.maurosa
Tudo bem que o apelido da OAS era "obras arranjadas pelo sogro", e por aí vai... mas parece haver, inclusive juristas, que passaram a ter a caixa craniana irrigada por ramos da artéria mesentérica superior.
Todo mundo batendo palmas para Lava Jato sem observar os efeitos colaterais, paralisação do projeto submarino nuclear brasileiro, perda de ativos, não commodities, mas ativos de alto valor intelectual agregado, alguns dos grupos investigados não tem apenas o ramo de construção, tem divisões de alta tecnologia em áreas como biotecnologia...
Historicamente, 1989, baixo soldo militar. 1930, baixo soldo militar. 1964, baixo soldo militar. 2016, podem conferir a lei 13.321, soldo d R$ 11.426,00.
Janio condecorou Che Guevara, mas queria ser ditador, renunciou, os militares não queriam mais intermediários, como em 1930.
"Eu sou concursado, tenho vitaliciedade, tenho minhas prerrogativas...". Não seria a primeira vez na história que a resposta viria na forma de um cano de fuzil encostado na testa e... "eu tenho uma na caixa, dezenove no carregador e o dedo pesando no gatilho".
Esquecem rápido o artigo 6º do AI-5. Esquecem que "a marcha com Deus pela família e liberdade" não deu poderes a todos os cardeais...
Esta história de povo ir para as ruas, lembro da "marcha com Deus pela família e liberdade", equivalente da década de 60 as manifestações da av. Paulista... Mas enfim, quando começam a sucatear os poucos setores que criam produtos de alto valor agregado, quando um oficial general no topo da carreira recebe soldo de R$ 11.426,00, informei abaixo a Lei para conferirem, quando projetos como o enriquecimento de urânio e submarino nucelar brasileiro começam a ser afetados, quando o MPF ameaça nossa defesa aérea, http://g1.globo.com/politica/noticia/201 6/02/mpf-reabre-investigacao-sobre-compr a-de-cacas-suecos-para-fab.html
Que venham críticas em favor do MPF, mas será os que aqui comentam sabem que o Brasil está sem nenhuma defesa aérea efetiva? Sim, o Brasil está sem defesa aérea efetiva, apenas alguns F-5 da época da guerra do vietnã modernizados, enquanto os "bolivarianos" estão adquirindo Sukhois às dúzias...
E agora a PEC 55... os que bufam a bandeira do "prende e arrebenta", "bora Temer", etc., que defendem tal bandeira como necessária, se o país for atacado podem pedir aos agressores externos que esperem os vinte anos da PEC, para permitir ao país se preparar, poder investir...
A propósito, há um mês mais ou menos conversei com um coronel, piloto de mirage, na casa de um amigo, ele cursando escola superior de guerra. Só a Suécia, com aquela ínfima extensão territorial, tem mais de 200 gripens, aqui o MPF quer dar pitaco na compra de 20...
Um procurador da república iniciando carreira pode considerar consigo mesmo que é a ordem natural do mundo ganhar mais de trinta mil com penduricalhos, enquanto os oficiais generais no topo da carreira ganham apenas doze a treze mil...
Um episódio que não pode ser esquecido. Tancredo Neves internado, reunião para decidir o que fazer... quem vai assumir. Adentra em uniforme de gala o General Leonidas Pires Gonçalves... o resto...
"Quem assume é o Sarney". "Imediatamente, Ulysses concorda, para surpresa de Simon. (…) Ulysses também retorna ao Congresso Nacional. Ali, Simon lhe pergunta porque aceitara tão rapidamente a tese de Leônidas. O Sarney chega aqui ao lado do seu jurista. Esse jurista é o ministro do Exército. Se eu não aceito a tese do jurista, a crise estava armada’’ (Ulysses Guimarães).
Memória e bom senso parecem se escassear atualmente.
Quando perguntado sobre o episódio, dizem que o Savonarola dos Pinhais teria respondido: “não se faz omelete sem quebrar ovos”. O ditado ele aprendeu em Harvard, de onde saiu instruído para a Farsa Jato.
Por essa e outras, em futuro próximo, temos de concordar com aquela corrente que afirma ser o Verdugo de Curitiba um agente plantado para desestruturar a Nação.
Com dupla nacionalidade (há quem diga ser tripla), se começarem com lescolesco ele se manda. Parece ter casa, comida e emprego lá fora. Com salário superior e em moeda estrangeira.
Vejam que na Matriz os escândalos financeiros, que não são poucos nem pequenos, somente os dirigentes responsáveis foram em cana. As empresas continuaram. Aqui, o que ele fez e faz?
Porém, não se iludam com a mudança de ventos na Corte de Suplicação dos Pampas. Suspeita-se que isto é apenas “laboratório” para quando trancafiarem o Nove Dedos. Pois como se vê, o magistrado não precisa de provas para condenar. Essa, inclusive, ele aprendeu por aqui mesmo. De quando era assistente na Corte Mor de Suplicação Constitucional. E quem sai aos seus, diz o ditado, na degenera...
Como juiz que sou desde 1987 já vi muitos casos do Tribunal julgar erradamente. O fato de Moro ter condenado e o Tribunal ter absolvido por "insuficiência de provas" não significa que o Tribunal esteja correto. A questão da suficiência ou não de provas é muito complexa. O que um juiz entende provado outro pode achar o contrário. Jogar pedra em Moro com base nesse caso é má-fé ou desconhecimento prático do que é o ofício de julgar. As pessoas muitas vezes querem levar para a análise crítica suas ideologias de esquerda ou de direita e se esquecem de que, no caso da Lava Jato, não há uma coisa nem outra, mas sim bandidagem de colarinho branco. Se o réu foi condenado em primeira instância por um juiz criterioso como Moro é porque há provas. Outra Câmara poderia ter mantido a condenação. Há mais esse fator a se considerar. Por isso, alerto as pessoas a não jogar pedras sem base na vivência do ofício de julgar. Tenham cautela para não rotularem por simples palpite. Quem não é do ofício estará se arriscando a falar bobagem num caso complexo como este. É a mesma coisa que um leigo em qualquer assunto querer dar opinião num caso difícil. Não sou advogado de Moro, mas não vejo com satisfação um achincalhe como este. Pensem antes de atirar pedras. É o mínimo que posso dizer.
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