O artigo 196 da Constituição Federal garante que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Por essa razão, por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SP condenou o município de Atibaia (SP) a pagar as despesas de um paciente internado em UTI de hospital particular.
Um homem foi contaminado pelo vírus H1N1 e estava internado na Santa Casa de Atibaia. O próprio médico da unidade recomendou a transferência para UTI, mas não havia vaga no local. Uma das possibilidades era a remoção para a Santa Casa de Franca. No entanto, o paciente não estava em condições clínicas de ir para um lugar tão longe e a família o transferiu para um hospital particular em Atibaia. Ele acabou morrendo seis dias depois.
“O município foi negligente com a saúde local. Não foi uma opção, foi uma questão de necessidade. Não há como eximir-se de suportar os ônus financeiros, haja vista que era de sua responsabilidade fornecer o tratamento necessário e adequado ao paciente, nos moldes preconizados nos artigos 196 e 5º da Constituição Federal”, afirmou o relator Danilo Panizza.
Os desembargadores Aliende Ribeiro e Vicente de Abreu Amadei seguiram o voto do relator negando provimento ao recurso do município e o condenando ao pagamento de R$ 100 mil, referente às despesas durante a internação no hospital particular.
Apelação 1000250-81.2014.8.26.0048
Corroboro do entendimento do Egrégio TJ de São Paulo. E, ainda que seja área diversa do Direito à Saúde, é o mesmo argumento - mutatis mutandis - utilizado em inúmeras Ações Civis Públicas quando da ausência de vagas em creches públicas (que é obrigação dos municípios). Os municípios devem arcar com as despesas em creches particulares, até que sejam ofertadas vagas em creches públicas municipais.
Cito isso pois tanto no caso do Direito à Saúde, quanto o Direto à Educação, ambos constam do rol de Direitos Sociais do Artigo 6º da nossa Magna Carta de 1988, e entre os mesmos não há hierarquia normativa - aliás há comando normativo específico quanto as creches no Artigo 7º, XXV da CF/88.
Os dois Direitos Sociais citados são ônus do Estado brasileiro, e em todas as esferas de poder.
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