Leia voto de Barroso a favor da prisão antes do trânsito em julgado

Para o ministro Luís Roberto Barroso, o Supremo Tribunal Federal fez bem ao admitir a execução da pena logo depois de condenação em segundo grau. Em voto proferido na sessão desta quarta-feira (5/10), ele declarou que o entendimento anterior, de 2009, provocou consequências graves para o Brasil, entre elas o incentivo a recursos procrastinatórios.

O ministro também disse que liberar a prisão somente depois de esgotadas as instâncias recursais reforçou a seletividade do sistema penal ao beneficiar réus mais ricos, que podem pagar os melhores advogados, e aumentou o descrédito da sociedade sobre o sistema penal.

Fellipe Sampaio/SCO/STF

Barroso defendeu em seu voto que novo entendimento da corte corrige certas distorções do sistema penal.
Fellipe Sampaio/SCO/STF

“Uma justiça desmoralizada não serve ao Judiciário, à sociedade, aos réus e tampouco aos advogados”, disse Barroso. Segundo ele, a presunção de inocência deve ser ponderada com outros valores constitucionais, como a vida, a integridade física, o patrimônio das pessoas e a moralidade administrativa.

Barroso destacou ainda que as prisões no Brasil, conforme a Constituição, só ocorrem mediante ordem escrita e fundamentada e flagrante, e não o trânsito em julgado da condenação. 

O tema retornou à pauta do Supremo nesta quarta. O julgamento ainda não foi concluído. O ministro Luiz Edson Fachin também votou por permitir a prisão já pode ser decretada depois de condenação em segundo grau.

Clique aqui para ler o voto.

Marcelo-ADV disse:
05 de outubro de 2016 às 20:33

Citação: “Uma justiça desmoralizada não serve ao Judiciário, à sociedade, aos réus e tampouco aos advogados”.

É isso aí, afinal, o direito não tem autonomia. O direito é subalterno da moral de cada julgador, então é preciso moralizá-lo, subordinando a legalidade à moral do intérprete.

Separação entre autonomia privada e autonomia pública é besteira.

daniel disse:
05 de outubro de 2016 às 20:34

Neste país apenas bandido tinha direitos.... agora a sociedade também

daniel disse:
05 de outubro de 2016 às 20:34

Neste país apenas bandido tinha direitos.... agora a sociedade também

Marcos Alves Pintar disse:
05 de outubro de 2016 às 23:02

O voto do Ministro Barroso é de uma pobreza técnica ímpar, mais parecendo uma conversa de botequim, fenômeno típico de nossa época. Ora, os argumentos do julgado deveria estar restritos aos limites do Poder Judiciário em face aos demais poderes da República, para se concluir que juiz não legislar. Barroso não estava fazendo leis, nem atuando como legislador constituinte, mas interpretando. Certamente usando marqueteiros, identificou que assim agindo estaria se aproximando das massas incultas com a bandeira do combate ao crime, e não pensou duas vezes. Para agravar, o brasileiro típico com sua ótica capacidade de escolha irá cair como um patinho, da mesma forma que se deixar iludir pelo discurso de políticos, do poder econômico, e de todos os demais que historicamente escravizam o povo.

Veritas veritas disse:
06 de outubro de 2016 às 00:46

O "festejado advogado" (expressão usada por comentaristas à época de sua nomeação ao STF) hoje Ministro Barroso, foi muito preciso e convincente em seu voto, em especial ao demonstrar que a gritaria toda patrocinada por advogados não tem nenhum fundamento nem jurídico nem sequer estatístico:
"A afronta à efetividade da justiça criminal e ordem pública pela necessidade de se aguardar o trânsito em julgado do RE e REsp torna -se ainda mais patente pela análise do baixo índice de provimento dos recursos natureza extraordinária, tanto no STF, quanto no STJ. Segundo dados oficiais da assessoria de gestão referentes ao período de 01.01.2009 até 19.04.2016, o percentual médio recursos extraordinários período de 01.01.2009 até 19.04.2016, providos em favor do réu foi de 1,12%. Já no caso STJ, no período de 01.01.2009 até 20.06.2016 foi 10,29%."

Rilke Branco disse:
06 de outubro de 2016 às 04:00

Nunca vi fundamento estatístico em voto constitucional; a não ser no reino dos praetor (outros).
A afronta à efetividade da justiça criminal e à ordem pública é a demora em julgar, ou não aprovar leis que mudem pelo sistema recursal.
Temos uma nova constituinte que usa "dados oficiais da assessoria de gestão" para decidir destinos porque juízes não têm prazo para julgar, mas pode ser que inocentes não tenham prazos para se defender.
Quem um dia sofrer um erro do Poder Judiciário e for enjaulado que se vire, né, inteligência brilhante?
Quando o Judiciário flexibilizar a "inviolabilidade de domicílio" ...aí quem tiver suas esposas, mães e filhas estupradas, não têm o que reclamar.
Abaixem as calças e ofereçam-se também para as cenas dos próximos capítulos, cambada de canibais inconsequentes...
É por isso que é esse povinho do carnaval metido a sabichão intelectual.. amanhã pode ser qualquer um que vá para guilhotina e não adianta invocar qualquer garantia escrita !!!
Ah, preferem-se os festejados matemáticos ...

Rilke Branco disse:
06 de outubro de 2016 às 04:00

Nunca vi fundamento estatístico em voto constitucional; a não ser no reino dos praetor (outros).
A afronta à efetividade da justiça criminal e à ordem pública é a demora em julgar, ou não aprovar leis que mudem pelo sistema recursal.
Temos uma nova constituinte que usa "dados oficiais da assessoria de gestão" para decidir destinos porque juízes não têm prazo para julgar, mas pode ser que inocentes não tenham prazos para se defender.
Quem um dia sofrer um erro do Poder Judiciário e for enjaulado que se vire, né, inteligência brilhante?
Quando o Judiciário flexibilizar a "inviolabilidade de domicílio" ...aí quem tiver suas esposas, mães e filhas estupradas, não têm o que reclamar.
Abaixem as calças e ofereçam-se também para as cenas dos próximos capítulos, cambada de canibais inconsequentes...
É por isso que é esse povinho do carnaval metido a sabichão intelectual.. amanhã pode ser qualquer um que vá para guilhotina e não adianta invocar qualquer garantia escrita !!!
Ah, preferem-se os festejados matemáticos ...

Elias Mattar Assad disse:
06 de outubro de 2016 às 06:48

Dia de "escolinha da professora Raimunda" no STF (5/10/2016). Seis perjúrios democráticos. CF rasgada num dia que não deveria ter existido. Ministros se revelando: "a CF é aquilo que nós queremos que ela seja..." Quando alguém procura a justiça não é para saber o que o juiz pensa e sim para invocar o direito posto.

Matheus Passos disse:
06 de outubro de 2016 às 08:02

Pergunto aos colegas: surpresos com o voto deste “ministro”? Ora, o que esperar de alguém que acha que o STF é a “vanguarda iluminista” da sociedade e que acredita que cabe ao STF levar o Brasil a um “futuro glorioso”? Vergonha.

Marcelo Cortez disse:
06 de outubro de 2016 às 10:26

Foi a fundamentação mais esdrúxula que já se viu no STF... Talvez nem ele acreditava nos comparativos que fez para justificar seu voto... Pobre de conteúdo!
Se comportou como um Juiz leigo, com todo respeito, do JEC.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
06 de outubro de 2016 às 11:52

Quem indicou o ministro em questão e quem o nomeou ? Quem afrontou os ministros do STF, levando-os a decidir com raiva e enquadrando os "espertos" falastrões ? Se MTB estivesse vivo nada disso estraria acontecendo !

Nicolás Baldomá disse:
06 de outubro de 2016 às 12:00

Depois o brasileiro não entende como um ministro do STF consegue tomar decisões como aquela do Impeachment: Direito foi transformado nisso aí, um instrumento na mão de quem quer distorcê-lo com argumentos retóricos. Vale tudo para se atingir um fim qualquer.

O pouco de admiração que o Barroso "2" (o ministro, completamente diferente do Barroso Procurador do Estado do Rio de Janeiro) mantinha comigo esvaneceu nesse voto triste e próprio da patuleia desinformada e que ignora os mais básicos princípios de Direito e epistemologia jurídica.

Enfim, conservadores, não reclamem quando Barroso der uma de vermelhinho. Colorados, não reclamem quando ele der uma de conservador. Liberais, chorem, porque toda a doutrina política de um Estado de Direito será reiteradamente jogada no lixo por esse STF que criou um Estado da Interpretação Livre.

Depois desse voto resta claro que estão por política como vento e seguirão apenas aquilo que acharem melhor, independentemente do Direito, da legislação e da legitimidade democrática do código de ética votado por nós através de representantes.

Anselmo Souza disse:
06 de outubro de 2016 às 16:55

O que se deveria ter é uma execução provisória, com restrição de algumas liberdades e, enquando corre o processo, não haver curso de prazo prescricional.
Assim, após a segunda instância a pressa seria do réu e não do Estado...

Marcelo-ADV disse:
06 de outubro de 2016 às 18:17

Prisão ilegal e inconstitucional.

Não existe prisão para cumprir pena antecipadamente. Prisão, prevista em Lei, é prisão em fragrante, preventiva ou temporária, além, claro, da prisão definitiva com trânsito em julgado.

Inventaram uma nova prisão, sem previsão legal.

O IDEÓLOGO disse:
07 de outubro de 2016 às 15:48

Ficarão sem os polpudos honorários, e não serão mais os "mestres" das prescrições penais. Agora cliente na cadeia e causídico com conta devedora.

Shalom!!!

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