A punição penal e a punição administrativa têm naturezas diferentes e são independentes. Por isso, um promotor que foi exonerado depois de matar duas pessoas não precisa ser reintegrado ao cargo depois de ter sido absolvido sob o argumento da legítima defesa. A decisão é do Supremo Tribunal Federal.
Em 2008, o Conselho Nacional do Ministério Público havia decidido pela exoneração. O relator do caso no STF, ministro Dias Toffoli, destacou que, apesar de o promotor Thales Ferri Schoedl ter sido absolvido na Justiça comum, o vitaliciamento no cargo tem natureza administrativa, que, segundo a jurisprudência do STF, é independente das instâncias cível e penal.
“Como órgão de controle, portanto, o CNMP atua sobre o trâmite do processo e sobre as deliberações dos órgãos previstos na Lei Orgânica do Ministério Público para o processo de vitaliciamento”, afirmou Toffoli.
O ministro disse ainda que a existência de julgamento em âmbito penal pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, com conclusão ainda sujeita a recurso, não é prejudicial à análise do Mandado de Segurança. “Não cabe falar em violação do princípio da presunção de inocência pela aplicação de sanção administrativa pelo descumprimento de dever funcional fixada em processo disciplinar legitimamente instaurado antes de finalizado o processo penal em que eram apurados os mesmos fatos.”
Toffoli explicou que o fim do "período de experiência", de dois anos, não garante ao membro do MP o direito ao vitaliciamento, sendo indispensável a sua avaliação no período de probatório. Parecer da Procuradoria-Geral da República mostra que Schoedl não completou dois anos na função, pois começou a atuar no cargo em 13 de setembro de 2003 e foi preso em flagrante em 29 de dezembro de 2004, sendo suspenso em 2 de março de 2005.
Briga no ano-novo
Schoedl foi preso em flagrante por atirar contra dois estudantes numa festa na praia de Bertioga, no litoral paulista, matando um e ferindo gravemente o outro. Em 2008, o CNMP, em procedimento de controle administrativo, decidiu por negar seu vitaliciamento e exonerá-lo do cargo.
A decisão foi tomada depois de o Órgão Especial do Colégio de Procuradores da Justiça ter reconhecido a vitaliciedade. No mesmo ano, o ministro Menezes Direito (morto), relator originário do MS 27.542, concedeu liminar para suspender os efeitos dessa decisão, mantendo-o, porém, afastado de suas funções.
Quando impetrou o MS (2008), Schoedl alegou que, uma vez reconhecida sua vitaliciedade pelo Colégio de Procuradores de Justiça do MP-SP, esta só poderia ser revertida por decisão judicial, e não pelo CNMP. Posteriormente, informou nos autos a decisão do TJ-SP que o absolveu da acusação de homicídio, reiterando a tese da ilegalidade do ato do CNMP. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

O ex-promotor Thales apenas se defendeu de agressão.
Tales alega que homens de estatura avantjada e embriagados avançaram na direção dele dizendo que a arma era de brinquedo e estavam assediando sua namorada, talvez o despreparo de usar uma arma tenha feito a diferença, se ele não deixasse a arma à vista e desviasse dos desordeiros chamando 190 isso se no calor dos acontecimentos desse tempo para ligar para a PM, não seria com esse final trágico!!!!coube investigação para comprovar as alegações e testemunhas e perece que houve equilíbrio na condenação!!!!
.... dos autos, realmente o promotor agiu em legítima defesa.
Mas, foi vítima da mistificação do "dotô" e da prévia condenação social.
Injustiça, primeiro porque ele se afastou do local foi seguido e encurralado em uma rua sem saída, depois porque doi marmanjos que acham que em pleno século XXI acho que ainda podem tomar a mulher no tapa, terceiro porque segundo se apurou na época eles costumavam agir assim, corajosos em grupos contra solitários e de porte físico inferior. O que se queria, que o rapaz tão somente por ser promotor apanhasse e ficasse quieto com a arma na cintura? Por que os jovens eram de classe média alta parentes de pessoa influentes o promotor deveria correr o risco de perder a arma para bêbados e morrer?
Como me disse alguém, o homicídio é o mais abjeto dos crimes. Alguém se arvora na condição de Deus e tira a vida de alguém. Todavia, para "se salvar" a pessoa tem sim o direito de praticar legítima defesa.
No caso em tela, o acusado teria praticado legítima defesa.Tanto é que foi absolvido!
Estágio probatório: ele teria ultrapassado o prazo para estágio probatório, assim, vitaliciou!
Querer cortar o cargo de alguém, posterior ao estágio probatório, é se arvorar em "constituinte" e isso é inadmissível no Ordenamento Positivo vigente.
Ultrapassou o prazo de dois anos, concorde ou não, vitaliciou!
Assim, data máxima vênia, cortar o cargo de alguém que ultrapassara o estágio probatório, foge da lei e do bom senso.
Data máxima vênia!
Armas de fogo: minha ,hoje, defunta mãe, dizia: não se deve jamais ter armas de fogo em casa.
Promotor de justiça/juiz não vitalício jamais deveria ter o porte de arma.
A arma de fogo não é essencial(diferentemente de um delegado, por exemplo), para a função
.Assim, o fato de dar porte de arma a alguém não vitalício, constituiu, data vênia, um erro.
E um erro não pode ser pago com outro:excluir do quadro funcional esse promotor que teria praticado legítima defesa(escrevo no condicional, porque não acompanhei o julgamento!)
Data máxima vênia.
Dar uma arma na mão de um despreparado só pode dar nisso: é como revólver na mão de macaco! São meninos imberbes e imaturos, sustentados pelos papais só para estudar, estudar e passar em concursos, sem nenhuma experiência válida no Direito e sem a maturidade exigível para um cargo de tanta responsabilidade e alta remuneração. Tratou-se apenas de desavença entre rapazes, de galanteios a namoradas, que não deveria nunca passar de um simples bate-boca, como sói acontecer a nós, mortais, sem armas e "sabe-com-quem-está-falando". E eles andam proliferando por aí, tipo Igor, Rogério, Kirchner, Pablo, etc.
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