Na quarta-feira (5/10), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela segunda vez em um ano que a prisão pode ser executada antes do trânsito em julgado. Na primeira vez, em fevereiro, a decisão foi tomada em Habeas Corpus. Na quarta, em duas ações de controle concentrado. Entre as duas discussões, o único que mudou de posicionamento foi o ministro Dias Toffoli.

No HC, Toffoli acompanhou o entendimento do relator, ministro Teori Zavascki, de que, como é a segunda instância a última a julgar questões de fatos, provas e materialidade, o réu já pode ser preso depois dela. Ao Supremo e ao Superior Tribunal de Justiça, pontuou Teori, cabem apenas discussões de direito, que não dizem respeito à justiça ou injustiça de decisões judiciais. Os recursos a esses tribunais, segundo Teori, servem para “preservar a higidez do sistema normativo”.
Toffoli concordou. Na quarta, mudou. Embora tenha mantido a posição de que a prisão pode ser executada antes do fim do processo, Toffoli votou para que a pena só seja decretada depois de uma decisão do STJ.
O texto da Constituição Federal diz, no inciso LVII do artigo 5º, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. E para Toffoli, isso não quer dizer que se deve esperar um posicionamento do Supremo para poder mandar prender.
Em seu voto, o ministro disse que os recursos ao STF, para ser admitidos, precisam ter a repercussão geral reconhecida pelo tribunal e precisam discutir matéria constitucional. Portanto, na opinião de Toffoli, deixam de discutir apenas questões individuais e subjetivas e passam a ser recursos de caráter objetivo.
Não é o que acontece com o recurso especial, cabível ao STJ, diz Toffoli. “O recurso especial, embora precipuamente voltado à tutela do direito federal, efetivamente se presta à correção de ilegalidades de cunho individual, desde que a decisão condenatória contrarie tratado ou lei federal, negue vigência a eles ou ‘[dê à] lei federal interpretação divergente da que lhe haja dado outro tribunal’”, conforme manda o artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal.
Presunção de culpa
De acordo com o entendimento do ministro Toffoli, a chave da questão é definir quando acontece o trânsito em julgado. E para ele, o trânsito acontece quando “se atinge a certeza na formação da culpa”.
Nisso, concordou com o que Teori disse na quarta. Mas Teori afirmou que uma condenação faz coisa julgada quando se encerram as possibilidades de discussão de provas e materialidade. Já Toffoli acredita que “a certeza na formação da culpa deriva de um juízo de valor sobre a tipicidade, a antijuridicidade da conduta e a culpabilidade do agente, bem como sobre a própria sanção penal a ser concretamente imposta”.
“Ora, não há dúvida de que a enunciação desses juízos de valor está reservada ao STJ”, concluiu. Prova disso, argumenta, é que a jurisprudência do Supremo repele debates sobre questões ligadas à ampla defesa, contraditório e devido processo legal quando, para isso, é preciso discutir normas infraconstitucionais. Esse papel, para o STF, é do Superior Tribunal de Justiça.
Toffoli ficou sozinho na defesa da tese. Mas adotou o pedido intermediário feito pelo Partido Ecológico Nacional (PEN), autor de uma das ações declaratórias de constitucionalidade discutidas pelo Supremo na quarta.
Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli.
ADC 43
ADC 44
O criminoso tem que ser tratado desigualmente. Ele rompeu com o equilíbrio social. Apenas o Ministro Toffoli não entendeu.
Quando o ministro votou a favor da prisão depois do segundo grau em fevereiro, painho ainda tinha os processos no STF, depois que os processos foram para primeira instância painho corre risco, por isso essa inovação de prisão depois do terceiro grau de condenação, pra não dizer que mudou o voto, apenas inovou.
Por efeito foi-se o tempo em que o “ Juiz bouche de la loi, direito francês, honraria ao principio da légalité, perdeu prestigio, vez que os juízes - consoante seu subjetivismo: “ dane-se o resto”- pensam que são deuses. Toffoli como bom petista que sempre foi, e por isso calgou o 3º grau, tem de fato índole petista no seu DNA. O PT quando percebe que um de seus corifeus está divergindo, e com razão, logo trata de expulsá-lo ou execrá-lo: exemplos são diversos.
Dizem os alemães: Die Ratten verlassen das sinkend Schiff. Toffoli não fugiu à regra, agiu como bom petista. Não se pode mais confiar no Judiciário. Mas quanto ao tema, percebe-se que Lex Matter, inobstante seus méritos, foi mal escrita, pois nada que é feito açodadamente desalinha-se à razão. Foi justamente a racionalidade que fez a humanidade atravessar novos horizontes, lá pelos idos do iluminismo.
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