Comentário de jornalista sobre “marginalzinho” não gera indenização

O sistema jurídico assegura o direito de manifestação dos intolerantes e, com isso, exige de todos o dever de tolerância com os intolerantes. Assim entendeu o juiz federal José Carlos Francisco, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, ao rejeitar pedido do Ministério Público Federal contra o SBT, por declarações feitas pela jornalista Rachel Sheherazade em 2014.

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Em 2014, Sheherazade definiu como "legítima defesa" conduta de justiceiros que agrediram jovem suspeito de furto.
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Em fevereiro daquele ano, a apresentadora comentou notícia de que um adolescente de 15 anos havia sido agredido e acorrentado pelo pescoço a um poste, com um cadeado de bicicleta, e deixado sem roupas. Suspeito de furto, o jovem foi rodeado por um grupo de justiceiros na zona sul do Rio de Janeiro.

Sheherazade afirmou que “o marginalzinho” tinha a ficha criminal suja e que “a atitude dos vingadores é até compreensível”, diante de um Estado “omisso”, uma polícia “desmoralizada” e uma Justiça “falha”. “O contra-ataque aos bandidos é o que eu chamo de legítima defesa coletiva de uma sociedade sem Estado contra um estado de violência sem limite. E aos defensores dos direitos humanos que se apiedaram (…), eu lanço uma campanha: faça um favor ao Brasil, adote um bandido”, disse a jornalista.

A fala virou alvo do MPF, que apontou o uso de uma emissora de TV — serviço público da União — para pregar apologia ao crime e a aceitação da tortura, ofendendo o direito de defesa, a dignidade da pessoa humana e o Estatuto da Criança e do Adolescente. A Ação Civil Pública pedia que o SBT pagasse indenização R$ 532 mil, por dano moral coletivo, e também incluiu como ré a União, para que fosse obrigada a fiscalizar o telejornal “SBT Brasil”.

Os argumentos foram rejeitados pela Justiça Federal, em sentença publicada nesta segunda-feira (10/10). Para o juiz, o exercício da liberdade de imprensa, “próximo ou no extremo da tolerância com os intolerantes"faz parte das sociedades democráticas. “Nas sociedades pluralistas contemporâneas, não há uma única verdade pois não há uma única maneira de ler ou ver as diversas manifestações da realidade dinâmica e complexa”, disse ele.

“Embora em regra o exercício dos direitos fundamentais tenha limites jurídicos (incluindo a liberdade jornalística), nos extremos do pluralismo, o sistema jurídico também assegura o direito de manifestação dos intolerantes e, com isso, exige dos demais o dever de tolerância com os intolerantes”, escreveu. O juiz também disse que nem todos os telespectadores concordam com essa forma de reação à violência.

Observador externo
A decisão também reconhece que a União já fiscaliza a programação televisiva, “de maneira a evitar o cometimento de abuso de direito”. Prova disso é que o governo federal chegou a instaurar processo de infração contra o SBT, por causa do episódio, concluindo pela ausência de irregularidades. O juiz afirma que a União tem o dever de monitorar os conteúdos veiculados, mas não o de promover censura prévia. 

Clique aqui para ler a sentença.
Processo 0016982-15.2014.4.03.6100

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

Pek Cop disse:
11 de outubro de 2016 às 07:35

Ora, a jornalista somente fez um desabafo pessoal diante a situação dos menores brasileiros, fez um retrato da atual situação ao mencionar o caos que o Brasil enfrenta com quem mata, rouba, estupra e não é punido adequadamente pela idade. Só faltava condenar a fiel repórter!!!!

Observador.. disse:
11 de outubro de 2016 às 10:18

Esta proteção inexplicável a todo tipo de bandido, destruiu a boa convivência que deveria haver para sermos uma sociedade civilizada.
Em Bruzundanga, bandido se sente até amparado por mecanismos estatais distorcidos, sempre prontos a acudir em caso de necessidade.
Enquanto isso, no jornais, todo tipo de crime acontece diariamente. O último, mais ainda chocante que o normal, foram meninas que torturaram outra e a manchete dizia que "Estavam arrependidas". Ao ler a reportagem, percebe-se que estavam arrependidas porque não haviam concluído o crime e morto a outra mocinha.
Lastimável.
Aqui a retórica vence a razão.
Ensinamos, desde cedo, que a vida no Brasil é relativizada. Que o bem mais precioso que qualquer ser tem, é passível de extinção sem grandes ou graves consequências.
Ano após ano, isto vem bestializando nossos jovens. Muitas diferenças são resolvidas com a morte, com o aleijamento e com a dor.
Um país violentíssimo.
Precisamos de políticos que tenham sensibilidade para resolver o tema, impedindo que se culpe a sociedade desarmada e acuada, uma sociedade deixada à própria sorte.

Mauricio P. Lopes disse:
11 de outubro de 2016 às 10:29

Fico a imaginar se a "polêmica" jornalista fizesse uma defesa do comunismo, atacando a (também) garantia fundamental à propriedade; se a mesma declamasse editorial defendendo o uso da maconha (também apologia ao crime); ou se afirmasse que os judeus, para merecerem o tratamento que tiveram durante o Nacional-Socialismo alemão, deviam andar fora da linha (afinal "quem não deve não teme, e direitos humanos são para humanos direitos"); ou mesmo se a mesma fizesse alguma crítica, ainda que construtiva, ao judiciário brasileiro e algumas de suas decisões difíceis de serem fundamentadas por argumentos jurídicos - ou mesmo razoáveis e lógicos. Não faz muitos dias, outra personalidade da mídia ousou criticar a decisão em Habeas Corpus do Ministro Gilmar Mendes no caso do estuprador de vulneráveis, o médico Abdelmassih, e, vejam só, foi condenada em R$ 30.000,00 por danos morais... Pelo visto há intolerâncias mais toleráveis que as outras, a depender do público atingido pelas bobagens proferidas.

mwcadv disse:
12 de outubro de 2016 às 20:09

acho desmedido o que a juiza fez, o que a jornalista disse poderia ser comparado a discurso de ódio alem do mais , por estar na TV tem que saber medir as palavras antes de falar, usar outras mas nao defender da forma como fez.
a Juiza por outro lado sabe pouco do direito ao usar daquele fundamento na sentença, MUIIIIIIIIIIIIIITO FRACO FUNDAMENTO NAO DEVE NEM TER ADVOGADO DIREITO NA VIDA para concorrer na magistratura.
PACIENCIA.....

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