A presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministra Cármen Lúcia, declarou nesta segunda-feira (17/10) ser desfavorável à proposta de aumentar o salário da magistratura brasileira. Em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, ela disse que juízes devem ter boas condições de trabalho e ser bem remunerados, mas afirmou que “não é hora” de discutir o reajuste, em período de crise econômica.
“Nenhum bom juiz brasileiro quer que o aumento de sua remuneração seja à custa de 12 milhões de desempregados.” O projeto de lei que aumenta os subsídios dos membros do Supremo foi aprovado em agosto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e teve pedido para tramitar em regime de urgência.

Reprodução
A ministra defendeu ainda o fim dos 60 dias de férias para juízes. Segundo ela, grande parte da magistratura volta antes desse período para colocar os processos em dia. O problema na verdade é que esses benefícios acabam sendo acumulados, avalia.
Na maior parte das perguntas, a presidente do STF preferiu adotar um tom de diplomacia, como observaram os próprios entrevistadores. Disse que não poderia analisar se foi golpe o processo do impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), porque o assunto está no Supremo, nem elegeu quais os temas mais relevantes hoje na corte.
Evitou revelar se é favorável ou não às penas disciplinares da Lei Orgânica da Magistratura, cuja sanção máxima é a aposentadoria compulsória. Afirmou que cabe ao representante do Judiciário fazer cumprir as normais legais. “É possível mudar a lei se a sociedade assim entender.”
Sobre as chamadas dez medidas contra a corrupção, pregadas pelo Ministério Público Federal, disse ter “dúvidas” sobre a constitucionalidade de algumas sugestões, como a ideia de liberar o uso de provas ilícitas colhidas de boa-fé. No geral, classificou o pacote como positivo.
Já a proposta de mudar a lei do abuso de autoridade, para ela, acende um sinal amarelo. “É oportuno mudar agora? Ninguém faz reforma, nem em casa, sem perguntar por quê.” Embora não tenha se declarado contra a medida, respondeu que normas que já nascem contaminadas sofrem o risco de não “pegar” no Brasil, se a sociedade questionar sua legitimidade.
Visita a presídios
Cármen Lúcia afirmou ainda que, a partir da próxima semana, vai visitar unidades prisionais do país. Ela considerou inadmissível que presas grávidas ainda tenham filhos nas prisões. Para a ministra, é preciso fazer cumprir a Lei do Ventre Livre e impedir que “brasileirinhos” nasçam em penitenciárias. Disse ainda que foi muito “doída” a ida ao Presídio de Pedrinhas, no Maranhão.
A ministra comentou a recente virada jurisprudencial do STF que permitiu a prisão antecipada quando há condenação em segundo grau, antes do trânsito em julgado. Segundo ela, em nenhum momento se nega a presunção de não culpabilidade da Constituição Federal. Também voltou a dizer ser contrária à prerrogativa de foro, embora reconheça a necessidade de evitar que juízes “encantados” tomem decisões contrárias a autoridades.
Questionada sobre a decisão que declarou inconstitucional a lei da vaquejada no Ceará, respondeu que a princípio, ao ler os autos, não havia visto problemas na prática. Foi ao assistir a vários vídeos dessa manifestação popular que constatou a violência contra animais. “A insensibilidade com o sofrimento de um animal passa pela insensibilidade com o outro.”
Cármen Lúcia ainda rejeitou qualquer possibilidade de disputar cargo no Executivo — “Deus me perdoe” —, revelou ter mantido consigo a relatoria de 185 Ações Diretas de Inconstitucionalidade quando assumiu a presidência e tirou do bolso uma Constituição. Segundo ela, o livrinho sempre a acompanha por onde vai.
Veja a íntegra do programa:

Cada juiz ganhando 45 mil mensais à custa do sofrimento do povo, e ainda querem mais. Vejam, esses são os que nos julgam.
Em que ramo do Poder Judiciário se ganha os propalados (pelo comentarista anterior) R$45.000,00, mesmo brutos?
Se "não é hora de aumentar remuneração dos juízes", teria sido hora de o Poder Legislativo da União ter dado, e o Executivo, concordado com vários outros aumentos, como foi o caso dos Advogados da União, que tiveram, muito recentemente, um aumento em que "o céu é o limite"? Passaram a embolsar o valor de quase todo o "encargo legal" (20% do valor de qualquer execução fiscal em que ente federal seja autor) e honorários em que ente federal é vencedor.
Por que só se lembram de que falta dinheiro, que há crise, quando se trata de reajustar subsídios de Magistrados?
Aliás, alguma vez (salvo em campanha eleitoral), algum governante NÃO alegou que estivéssemos em crise?
Quanta falta de sensibilidade e desconhecimento da Magistratura Nacional!!! Parece que quer jogar para o Público, ao fazer estas observações! A magistratura esta sem aumento há algum tempo, e desconhecem que pagamos Imposto de Renda, plano de assistência médica, que a União não nos dá! Tudo aumenta, menos o salario do Juiz, que tem que pagar escola para filhos, e muito mais. Serão dois anos de pura seca! Quem deveria nos defender, nos ataca! Tudo voltado para a mídia! Saudades do antigo Presidente, que este sim, era Juiz de Verdade, e cumpriu com muita eficiência o seu mistes... Devemos voltar para o volta do Adicional por Tempo de Serviço e valorização da carreira.... Agora afirmar que ganhamos 45 mil reais, é fugir da realidade....
No primordial ela ficou em cima do muro e evitou comentar, sobre a aposentadoria compulsória desses magistrados corruptos, deveria ser a décima primeira medida anti- corrupção.
Sobre a média remuneratória, sugiro que entrem no link do TJ-SP ("http://www.tjsp.jus.br/Institucional/C anaisComunicacao/Transparencia/ResCNJ102 /Default.aspx") e vejam os valores pagos aos magistrados mês a mês. Aconselho que vejam, por exemplo, os valores pagos entre os meses de fevereiro a agosto de 2016, para que a comparação não fique enviesada quando se observa apenas um mês. É claro que se trata de apenas um tribunal (o maior do país), mas é possível fazer algumas extrapolações a partir daí. Nota-se, por exemplo, que o teto constitucional de pouco mais de R$ 33.700 é pura ficção. Verbas indenizatórias (a exemplo do auxílio-moradia) e "vantagens eventuais" (pagas com bastante frequência ao longo dos meses, enfatize-se) engordam os holerites de forma absurda e todos estes itens escapam ao corte do teto. Em outros tribunais, a exemplo do TJ-RJ, poderão ver remunerações médias similares. Neste particular, muito provavelmente a esfera federal seja um pouco mais parcimoniosa que os Estados, entretanto, nos últimos dois anos, juízes federais e procuradores do MPU emularam um pouco os colegas estaduais ao passarem a receber o famigerado auxílio-moradia e o adicional de acumulação de ofício.
Prezados Ítalos e Daniel,
Coloquem seus contracheques dos últimos quatro anos aqui no conjur para a população poder verificar se realmente não houve nenhum reajuste em suas remunerações nesse prazo, bem como se os Tribunais ao quão estão vinculados estão respeitando o teto constitucional.
Esqueceram do reajuste de 2015, cerca de 15%. Lei 13.091/2015?
Vamos parar de balela!
Juizes e Promotores fazem plantão de 24h x 7 e não recebem nada por isso. Ficam de plantão no recesso, natal, carnaval, sem receber nada por isso. Fazem júris até madrugada sem receber nada por isso. São acionados pelos conselhos tutelares aos fins de semana, à noite, não podem sair da comarca ou tomar uma cerveja como qualquer pessoa, em razão da audiência de custódia, e não recebem nada por isso. Evidente que os 60 dias são compensação. - Ministra não disse que se tirarem 30 dias, os juizes terão que fazer tudo isso, ou terão os mesmos direitos do dito trabalhador comum? 8 horas diarias, adicional noturno, hora extra?????
O juiz tem que ganhar bem mesmo. MAS DEVE CUMPRIR RIGOROSAMENTE O PREVISTO NOS ARTIGOS 155 e 156 DO CPP. Não pode um papagaio ou um robô q fundamenta sua decisão transcrevendo a denúncia criminal, chancelando muitas sacanagens, ciladas q podem conter no autos. O DEVER É FUNCIONAL DE IMPULSIONAR O PROCESSO NA BUSCA DA VERDADE MATERIAL, E NÃO MERAMENTE FORMAL, SOB PENA DE COLOCAR NA JAULA UM INOCENTE APENAS POR SER HIPOSSUFICIENTE.
O juiz tem que ganhar bem mesmo. MAS DEVE CUMPRIR RIGOROSAMENTE O PREVISTO NOS ARTIGOS 155 e 156 DO CPP. Não pode um papagaio ou um robô q fundamenta sua decisão transcrevendo a denúncia criminal, chancelando muitas sacanagens, ciladas q podem conter no autos. O DEVER É FUNCIONAL DE IMPULSIONAR O PROCESSO NA BUSCA DA VERDADE MATERIAL, E NÃO MERAMENTE FORMAL, SOB PENA DE COLOCAR NA JAULA UM INOCENTE APENAS POR SER HIPOSSUFICIENTE.
A remuneração mensal média de 45 mil reais de juiz está demonstrada em um relatório sobre gastos do Poder Judiciário divulgado há alguns dias. Salvo engano, a informação pode ser obtida neste documento: http://s.conjur.com.br/dl/justicaemnumer os-2016-infograficos.pdf. Há no discurso de juízes um amplo universo de falsidades quando o assunto é remuneração. Eles ganham valores absurdos, turbinados com penduricalhos diversos, e dizem que estão na miséria, sem aumento, e tudo o mais. O mais trágico nessa história toda é que cabe a esse pessoal, com esses valores morais (ou melhor, falta deles) nos julgar. Não é sem motivo que este País está no buraco.
1. Se existe esta média mensal que o relatório apontou e que o MAP tanto gosta de reiterar, então que se expurgue estes excessos, pois isso não e a realidade em todas unidades da federação.
2. Qualquer levantamento feito sobre remuneração, se não demonstrada analiticamente a metodologia, não é confiável, pois em outras oportunidades já houve levantamentos que consideravam terço de férias, indenização de licenças-prêmios, etc.
3. Bons juízes querem, na verdade, a fixação da data base e, por consequência, o cumprimento da constituição. A ausência de reajuste, ainda que aquém da inflação (como é o de praxe), representa, na verdade, decréscimo salarial e desprestígio à função.
4. Quanto às férias é sempre bom ressaltar que jornada de trabalho e férias são temas nos quais não existe uniformidade. a cada categoria, de acordo com diversas peculiaridades, se impõe determinado tipo de jornada de trabalho e regime de férias. Então esta discussão, se for para ser levada a frente, deve ser de forma transparente e tecnicamente correta.
O reajuste é devido no percentual da inflação. Os desmandos do governo não podem sucatear o Poder Judiciário. Não tenho inveja de juiz e nunca tentei ser um e nem vou tentar. Devemos reconhecer que o Poder Judiciário e o Ministério Público estão desenvolvendo um ótimo trabalho com relação aos demais Poderes. Devemos fortalecer o MP e o Judiciário e não ter inveja de seus membros.
Os argumentos de juízes e promotores são corporativistas. Não resistem a uma pesquisa no Portal Transparência.
Ninguém está dizendo que esses servidores públicos devem ganhar mal, mas isso é bem diferente de achar que devem ganhar bem mais que qualquer outra categoria de servidores públicos, que têm funções similares às deles. (Delegados, Auditores da RFB, Advogados Públicos). Em nenhum lugar do mundo isso acontece. Acorda Brasil! Já passou o tempo das castas!
Quem fizer as contas verá que um Juiz ou promotor que tire os 60 dias de férias, mais o recesso de final de ano, mais os feriados emendados e finais de semana, fica mais tempo sem trabalhar do que trabalhando.
E quanto ao papo de plantões, etc. isso também é balela. O dia de plantão é compensado, em algumas unidades para cada dia de plantão há dois dias de folga. Vamos parar com a hipocrisia.
E antes que alguém venha dizer que são atividades com muitas responsalidades só tenho a dizer duas coisas. A primeira, não é a única carreira que tem muitas responsabilidades. Dá para citar uma centena ou mais (v.g., médicos, engenheiros, professores, etc.). O outro argumento é que mesmo alguns magistrados que acham que são as pessoas mais importantes do mundo, um ser escolhido por Deus para o representar na terra, SE NÃO TIVER O ADVOGADO RALÉ, QUE NÃO PASSOU EM CONCURSO (QUE É O PENSAM MUITOS DOS JUÍZES SOBRE OS ADVOGADOS) PARA INGRESSAR COM UMA AÇÃO, O JUIZ NADA PODERÁ DECIDIR E SEU PODER FICARÁ PARALISADO, A DEPENDER DA PROVOCAÇÃO DE TERCEIROS. SÓ ISSO JÁ DEMONSTRA QUE O SISTEMA DE JUSTIÇA DEPENDE UM DOS OUTROS, NÃO HAVENDO COMO ADVOGAR A TESE DE QUE UMA ATRIBUIÇÃO É MAIS IMPORTANTE DO QUE A OUTRA. POR ISSO A CF FAÇA EM FUNÇÕES ESSENCIAS À JUSTIÇA.
Qual lei ou norma constitucional fala nesse reajuste com base na inflação, sr. Ricardo T. (Outros)? Quero resposta objetiva.
A quem ainda não conhece a Constituição Federal, o artigo 37, incisos X e XV, dispõem, respectivamente, que é assegurada a revisão anual da remuneração e dos subsídios dos servidores, e que são eles irredutíveis. Logo, se têm que ser revistos anualmente e se não podem ser reduzidos, há que se preservar, no mínimo, seu valor real aquisitivo, o que se faz por reajuste, não aumento. Entender de outra forma é fazer do texto constitucional letra morta.
A Ministra Carmem Lúcia, como se pode constatar pela audição do vídeo, se posicionou contra o aumento proposto de 16% ( dezesseis por cento ), e não contra qualquer aumento ao Judiciário. A CONJUR, sempre contrária à magistratura e ao Ministério Público, parece ter publicado notícia equivocada. Ou então estou surdo.
São sempre mais fáceis, ao serem cobrados de outrem.
Não sei a que conclusão chegar, sobre o tema em questão aqui, sem correr o risco de cometer injustiças.
Sei que nota-se, claramente, que há setores do funcionalismo que ganham muito bem e tem acesso a tudo de bom e de melhor que a vida oferece .
O que não podemos, ao menos por agora, é aceitar que para enriquecer as pessoas prefiram ser funcionárias do Estado em vez de se arriscar na iniciativa privada, criando, empreendendo e gerando riquezas.
Esta distorção que ocorreu em nosso país, agora está cobrando seu preço.
Temos que incentivar os jovens a criar.
Em qual país do mundo desenvolvido, proporcionalmente falando, agentes públicos ganham muito mais do que aqueles que se arriscam na iniciativa privada?
Como alguém acha que um país pobre pode desenvolver-se sem estímulos ao empreendimento?
Chegamos a uma situação delicada.
Espero que o bom senso impere e todos saibam que é possível dar sua cota de sacrifícios, sem deixar a conta sempre recair sobre os mais frágeis.
Doutor Marcos, o reajuste está previsto no artigo 95, III, da Constituição. A ausência de reposição inflacionária implica na redução dos vencimentos. Não estamos em um Estado de Exceção. Outras categorias públicas tiveram a reposição. Não repor os vencimentos de juízes e promotores significa sucatear as carreiras, ter mágoa e rancor, porque eles estão condenando políticos e poderosos. O MESMO SE APLICA AOS DELEGADOS E TODOS OS POLICIAIS E PROFESSORES, na verdade, A TODOS OS SERVIDORES.
"Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
............
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I."
Não fala nada sobre recomposição automática de perdas inflacionárias.
Por outro lado, como explicar os salários de 45 mil se não há recomposição inflacionária?
Como crítico da sociedade, dos advogados, Juízes e, enfim, dos operadores jurídicos, a entrevistada esta "jogando para a platéia".
Transmitiu a impressão de que se submeterá à "pressão popular" e não à ordem jurídica.
Durante o seu período no STF revelou excessiva insegurança (a imprensa chegou a pressioná-la sobre um mandado de prisão contra um deputado) e retórica emergente.
Como crítico da sociedade, dos advogados, Juízes e, enfim, dos operadores jurídicos, a entrevistada esta "jogando para a platéia".
Transmitiu a impressão de que se submeterá à "pressão popular" e não à ordem jurídica.
Durante o seu período no STF revelou excessiva insegurança (a imprensa chegou a pressioná-la sobre um mandado de prisão contra um deputado) e retórica emergente.
Lei 11.143/2005: “Art. 1º O subsídio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no art. 48, inciso XV, da Constituição Federal, será de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais) a partir de 1º de janeiro de 2005.”
Lei 13.091/2015: “Art. 1º Subsídio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 4º desta Lei, será de R$ 33.763,00 (trinta e três mil, setecentos e sessenta e três reais) a contar de 1º de janeiro de 2015.”
Se o valor de 2005 tivesse sido reajustado pelo IPCA-E, fator considerado correto pelo STF para precatórios não-tributários nas ADIs 4.357 e 4.425, os subsídios de Ministro desse Tribunal deveriam estar em R$42.595,76
Quer dizer: só para manter o poder de compra de 2005, os subsídios deveriam ter um reajuste (não aumento, reajuste) de 26,16%. Só para recuperar a inflação!
Ah, talvez seja desse valor corrigido monetariamente a partir de 2005 (mas que NÃO é pago aos Magistrados) que o Sr. Advogado Marcos Alves Pintar tirou os R$45.000,00 de que ele tanto escreve (parecendo usar a tática de que uma mentira dita muitas vezes torna-se verdade).
Enquanto isso, os Advogados da União passaram, neste ano, nesta mesma crise, para o bolso deles quase todo o “encargo legal” das execuções fiscais federais e os honorários quando entes federais são vencedores em processos (antes, a União ou as pessoas jurídicas a ela vinculadas ficavam com esses valores), sem limite máximo nenhum. Mas isso não importa, isso os Poderes Legislativo e Executivo da União aprovaram, e ninguém reclama; SÓ subsídios de Magistrados é que têm que ficar congelados, só para estes há crise na hora de restituir, em parte, o que a inflação tirou.
Aos que não conhecem a CF, segue a norma:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;"
O artigo 39, §4º tem a seguinte redação:
"Art. 39. (...) § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI"
Então, que se aplique a Constituição.
Com acerto a Ministra, haja vista que cada Magistrado tem ganho médio de R$ 50 mil mensais (vide relatório CNJ), já bem acima de qualquer reposição inflacionária ou reajuste. Fala-se de outras categorias, mas esquecem dos penduricalhos sob a forma indenizatória que tomam conta do judiciário pra dar um "drible" no teto constitucional.
O valor de 45 mil mensais gasto com vencimentos e regalias para a magistratura está discriminado nos relatórios do CNJ, amplamente divulgados aqui na CONJUR por esses dias, prezado Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância). No entanto, não é essa questão que me preocupa. Como se sabe, para se apurar quanto um trabalhador ou servidor público recebe é preciso verificar efetivamente quanto é incorporado ao salários ou vencimentos do trabalhador ou servidor. Se o sujeito ao final de um ano de trabalho teve 360 mil incorporado a seu patrimônio, por pagamento de quem o remunera, isso significa dizer que seu salário ou vencimentos foi de 30 mil mensais. Pelo vosso raciocínio, os vencimentos dos juízes seriam apurados através de uma fórmula que analisa leis e mais alguns argumentos que levantou. Isso me dá medo, e explico o motivo. Vossa função é julgar, e para isso se faz necessário um mínimo de honestidade intelectual, em todos os casos. O raciocínio que fez para tentar afastar os números apontando vencimentos na casa de 45 mil por mês para cada magistrado brasileiro é algo inaceitável. Quanto ganha um juiz é questão a ser apurada de forma contábil, apurando-se o que saiu dos cofres do Estado e chegou ao bolso do favorecido, não através do raciocínio tortuoso que fez. Pergunto: é assim que julga os processos sob vossa jurisdição? Creio que não, para o bem de todos. No entanto, fica o alerta para a sociedade. De nada adianta boas leis, bons advogados e boa normas de processo se o juiz não tem o mínimo compromisso com a Justiça.
Aliás, prezado Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância), importar-se-ia em expor aqui vossos vencimentos totais, incluindo tudo o que efetivamente recebeu na função de magistrado, referente ao ano de 2015?
Os vencimentos de todos os servidores públicos estão - ou deveriam estar - à disposição de quem desejar conhecê-los.
O que chama à atenção, é a regularidade de valores pagos ao MP e ao Judiciário, sob a rubrica "vantagens eventuais" que, em conjunto com outras indenizações (auxílio moradia sem comprovação de despesa, pode ser considerado como verba indenizatória?), elevam esses vencimentos a mais de 50/60/70 mil por mês.
Não se trata, como já disseram, de se repetir uma mentira, mas de constatação em site oficial.
Errei os valores na postagem anterior. Corrijo:
TRF x Abril 2016
84.736,35 r/>84.898,30 ,63 096,51 02.302,13 />93.961,85 br/>100.889,50 ,09 652,51 os demais meses de 2016, os valores variam, via de regra, dentro do informado anteriormente, de 50 a 70mil/mês.
131.461,39<b
95.519,14
82.362,99
88.547,01
182.879,33
89.931
88.993,77
93.411,50
101.
99.998,39
98.829,17
1
84.946,02
85.818,42<br
86.389,63
89.927,47<
91.260,84
125.274
178.679,03
89.601,93
91.
92.816,62
96.558,80
N
Errei os valores na postagem anterior. Corrijo:
TRF x Abril 2016
84.736,35 r/>84.898,30 ,63 096,51 02.302,13 />93.961,85 br/>100.889,50 ,09 652,51 os demais meses de 2016, os valores variam, via de regra, dentro do informado anteriormente, de 50 a 70mil/mês.
131.461,39<b
95.519,14
82.362,99
88.547,01
182.879,33
89.931
88.993,77
93.411,50
101.
99.998,39
98.829,17
1
84.946,02
85.818,42<br
86.389,63
89.927,47<
91.260,84
125.274
178.679,03
89.601,93
91.
92.816,62
96.558,80
N
Ao invés do que disse a Ministra, os juízes não estão pleiteando AUMENTO dos subsídios, mas sim REAJUSTE (recomposição), devido à galopante inflação que há muitos anos vem corroendo a remuneração, sendo que os atuais subsídios são os que entraram em vigor no dia 1º de Janeiro de 2015 e até agora não sofreram nenhuma atualização
Um comentarista insistia em R$45.000,00. Hoje, outro falou em R$50.000,00, e outro, R$70.000,00.
Há quem use a sigla "TRF", como se houvesse só um. Outro quer que leia todas as matérias da CONJUR para descobrir algo que ele deveria demonstrar com clareza, já que alega.
Pelo menos, a CONJUR tem prazo de só uma semana para comentários. Assim, até o final do tempo de comentários, acho que a remuneração mensal de um Magistrado não passará de meio milhão de reais por dia, digo, por mês.
Não importa, para o raciocínio legal-matemático que fiz ontem, se há alguma verba eventual (terço de férias, por exemplo). Ela existe agora, mas existia também em 2005, ou seja, os subsídios de hoje, para ficarem, em termos reais, iguais aos de 2005, deveriam ter reajuste de quase 30%.
Se os subsídios estivessem sendo reajustados, ao menos, em percentual semelhante ao da inflação, certamente nenhum Magistrado sequer teria pensado em auxílio-moradia.
Há, atualmente, 5 (cinco) TRFs.
A opção de usar apenas TRF, sem identificar a Região, visou a preservar os nomes dos magistrados, conquanto a informação seja pública, e disponível a quem se dispuser a efetuar o cadastro no site do respectivo Tribunal.
Seja no MP ou no Judiciário, o que se verifica é a regularidade das verbas eventuais e indenizações, o que eleva os vencimentos aos valores mencionados.
Não se trata de elocubrações, ou exercícios delirantes, mas de constatação.
Quem tiver curiosidade para saber a verdade sobre remuneração dos magistrados de SP, basta consultar o redpectivo site e observar a regularidade já comentada de verbas eventuais, pagas praticamente todos os meses.
No Estado onde vivo e atuo, há apenas três adicionais: auxílio-moradia, auxílio-alimentação (cerca de R$800,00/mês) e gratificação por substituição (1/3 dos subsídios), além de diárias quando somos convocados a atuar ou fazer cursos a mais de 50km da sede da Comarca.
Concordo plenamente que se proíbam os dois primeiros e adicionais semelhantes se se tiver a decência de reajustar os subsídios, ao menos, em índices semelhantes aos da inflação. Se assim tivesse sido feito, estaríamos ganhando, sem auxílios, muito mais do que estamos agora com esses adicionais, que foram sendo criados/estendidos quando cessaram os reajustes devidos aos subsídios.
É bom lembrar que cerca de 2/5 da remuneração fica com o próprio ente pagador, na forma de descontos para a Previdência Social (no nosso Estado, mais de 13%) e Imposto de Renda Retido na Fonte (os Magistrados estão na faixa em que os descontos alcançam 27,5%).
Assim, mesmo nos lugares em que, por hipótese, esteja-se pagando, mesmo, R$45.000,00/mês nominalmente, o que entra no bolso desses Magistrados não deve chegar nem muito perto de R$30.000,00/mês.
Incrível como as pessoas perdem a noção de república quando a remuneração é alta demais.
Tem um cara aqui reclamando que nos Estados que pagam bem os juízes a remuneração LÍQUIDA não chega a R$ 30.000,00. Dizer o que? Sem noção nenhuma da realidade.
É verdade que se a inflação tivesse sido recomposta, os juízes estariam ganhando mais, e isso parece ser justo. Ocorre que TODAS as categorias de servidores públicos federais estão tendo seus salários achatados há pelo menos 4 anos (fora 02 anos em que não ocorreu nenhum reajuste), com defasagem de cerca de 27%.
O reajuste dos juízes é justo? Sim, mas podemos pagar?
A remuneração de um procurador federal, por exemplo, (cargo que ocupo) em início de carreira, se tivesse sido recomposta sua remuneração, seria de cerca de R$ 24.000,00, mas, podemos pagar?
Um pouco de bom senso já ajuda a enxerga a resposta a essas perguntas.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login