O Conselho Superior da Defensoria Pública da União está discutindo mudanças nos critérios de hipossuficiência. O órgão quer aperfeiçoar os parâmetros da Resolução 85/2014, que trata do tema, para que o atendimento da DPU seja ainda mais direcionado para a população que não tem condições de pagar um advogado.
Os conselheiros querem estabelecer um novo valor de faixa de renda, um dos principais critérios definidores de condição de necessidade de assistência jurídica. Nada ainda foi definido pelos conselheiros, mas a ideia é que seja estabelecido um novo valor, desvinculado do salário mínimo, a ser reavaliado anualmente pelo Conselho Superior da DPU. Como regra geral, atualmente é considerada economicamente necessitada a pessoa natural que integre núcleo familiar, cuja renda mensal bruta não ultrapasse o valor total de três salários mínimos.
Com as mudanças, o conselho busca também ampliar a assistência a grupos de pessoas em condições análogas à escravidão, vítimas do tráfico de pessoas, população em situação de rua e comunidades tradicionais.

Como cidadão, sou eu quem sustenta em parte essa famigerada Defensoria Pública. Como profissional da área jurídica, conheço bem o sistema, e já fiz algumas contribuições para melhoria do sistema de justiça. Assim, pergunto: como eu faço para opinar nessa decisão da Defensoria?
Por email sua manifestação certamente será juntada ao processo administrativo (csdpu@dpu.def.br). Só ressalto que desconheço eventual procedimento com o viés da matéria aqui postada.
O certo mesmo seria preocupar com quem ganha um salái mim de aposentadoria, pois, esta coisa não será nunca um sujeito, senão, um discriminado, miserável, rejeitado, humilhado, indesejado e sobretudo uma mala. Ainda bem, que tem o SUS como filtro para limpar essa coisa.
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