Por 6 a 4, Supremo autoriza corte de ponto de servidor grevista

O corte de ponto de servidores públicos que decidirem entrar em greve foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (27/10) por 6 votos a 4. Com a decisão, os dias parados não poderão ser cortados apenas se a paralisação for motivada por alguma ilegalidade do poder público, como a falta de pagamento de salário.

O tribunal estabeleceu que os órgãos públicos podem fazer o corte dos dias parados antes de uma decisão da Justiça que considere a greve ilegal. O entendimento do Supremo não impede a negociação para a compensação dos dias não trabalhados.

No julgamento, os ministros também reafirmaram tese decidida em 2007, que garantiu a aplicação de regras privadas em greves de servidores públicos se não houver lei específica. Desde a promulgação da Constituição de 88, o Congresso não editou a norma.

A questão foi decidida no recurso protocolado pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do do Rio de Janeiro contra decisão da Justiça fluminense que impediu o corte de ponto de servidores que entraram em greve em 2006. A fundação sustentou que a greve resulta na suspensão do contrato de trabalho, como ocorre nas empresas privadas.

O recurso começou a ser decidido em setembro de 2015 e foi retomado nesta quinta com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, que votou a favor do desconto dos dias parados. Seguiram o entendimento os ministros Dias Toffoli (relator), Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Cármen Lúcia (presidente do STF).

Para Barroso, o entendimento atual sobre o direito de greve não é suficiente para solucionar impasses entre o poder público e os servidores, fazendo com que categorias que prestam serviços importantes permaneçam por tempo indeterminado sem trabalhar, causando prejuízos à população. Ele citou greves nos setores da educação, da saúde e da Previdência Social.

"O administrador público não apenas pode, mas tem o dever de cortar o ponto. O corte é necessário para a adequada distribuição dos ônus inerentes à greve, para que a paralisação, que gera sacrifícios à população, não seja adotada pelos servidores sem maiores consequências", disse o ministro.

No entendimento de Barroso, a possibilidade do corte de ponto ou compensação das horas não trabalhadas obriga servidores e governo a buscarem uma solução e desestimula a greve no setor público. Segundo Barroso, a medida não viola o direito constitucional do servidor de fazer greve.

"A certeza do corte de ponto, em prejuízo do servidor de um lado, e a possibilidade de suspensão de parte do corte de ponto em desfavor do Poder Público de outro, onera ambos os polos da relação e criam estímulos para celebração de acordo que ponha fim à greve de forma célere e no interesse da população", concluiu.

O ministro Gilmar Mendes disse que não é lícito pagar o salário integral para servidores que fizeram greve. Ele citou que no setor privado os dias parados são entendidos como suspensão do contrato de trabalho. "Isso é greve, é férias, o que é isso? Isso não ocorre no âmbito privado, cessa o pagamento de imediato. Como sustentar isso? Não estamos falando de greve de um dia."

Para o ministro Dias Toffoli, relator do processo, a decisão do Supremo, "não vai fechar as portas do Judiciário" para que os sindicatos possam contestar os cortes na Justiça. Por outro lado, votaram contra o desconto os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.

Marco Aurélio entendeu que os descontos são ilegais sem o reconhecimento da ilegalidade da greve pela Justiça. Considerou também que o corte antecipado ataca o direito à greve. "Não concebo que o exercício de início de um direito constitucional possa de imediato implicar esse prejuízo de gradação maior, que é corte da subsistência do trabalhador e da respectiva família."

Ricardo Lewandowski, por sua vez, disse que não é possível reconhecer a ilegalidade da greve, logo no início da paralisação. "Eu penso que os vencimentos a princípio são devidos até que o Judiciário se pronuncie e diga que é ilegal ou abusiva", argumentou.

Clique aqui para ler o voto do ministro Luís Roberto Barroso.
Clique aqui para ler o voto do relator, ministro Dias Toffoli.

Ferraciolli disse:
28 de outubro de 2016 às 00:06

Nós estamos perdidos!
É a pior composição de Suprema Corte jamais vista ou imaginada.
Por isso, relembro, vale comemorar a aceitação preliminar pela ONU de denúncia de Lula contra Sérgio Moro, por se tratar, quiçá, da única possibilidade e/ou meio de contenção da atuação despudorada do Judiciário brasileiro, notadamente de sua alta cúpula, que para satisfazer interesses inenarraveis (e por força de pacto velado com o Executivo) recusa eficácia e aplicabilidade a mais um direito fundamental, desta feita relegando os servidores à própria sorte.
Se pelo menos a mentira fosse contada com erudição...
Mas para que se dar ao trabalho quando basta "errar" por último?

Lukavelar disse:
28 de outubro de 2016 às 20:19

Com certeza há outras formas de protestarem, os professores federais, para garantir seus direitos e buscar melhorias. Essas greves só servem para atrasar os estudantes a se formarem e contribuir profissionalmente com nosso país.
Seria ABSURDO eles paralisarem e manter seus salários!! Aí fica fácil né... farão greve por qualquer motivo assim!!

radiocunha disse:
28 de outubro de 2016 às 20:52

Antes da aprovação da PEC 241, o golpista deu aumento para a PF ( com medo de ser preso), para o Judiciário (com medo de processos ) e aumentou salários de deputados. Os demais trabalhadores não terão aumento por 20 anos. Claro que quando chegar na data base do funcionalismo público, o país entrará em convulsão social, pois os trabalhadores não aceitarão passivamente esta imoralidade. Pensando nisto , o golpista e os arquitetos do golpe, jogaram nas mãos do STF o problema, já tendo a certeza da resposta. Tudo está consumado. Se fizer greve, terá desconto em teu salário.
Aí o Renan fez as pazes com a Carmem, sob as bençãos de Gilmar, Teori e Temer. Pronto, está tudo consumado.
Onde andam aqueles batedores de panelas, que saiam às ruas , com aqueles abadás amarelos da corrupta CBF, naquelas festivas micaretas dominicais ? Cadê os caras que se benziam e se ajoelhavam diante do Pato Amarelo, dos Corruptos da FIESP ? Cadê aquela indignação patriótica das dondocas que piscavam as luzes de suas varandas? E ainda tem um monte de neguinho que jura que não foi Golpe.
Está tudo Consumado !!!

Advi disse:
29 de outubro de 2016 às 07:19

Em tempos de crise, não há direitos.

Abesapien disse:
31 de outubro de 2016 às 14:51

A cada dia que passa, sob um verniz pausadamente conciliatório e protetivo da Constituição, o Judiciário pátrio detona todas as chances de um qualquer do povo se socorrer frente aos desmandos de Executivo e Legislativo, quiçá se proteger do particular pressionado que não quer saber onde bate, desde que garanta o seu.
Tristeza e desalento campeiam e os servidores - os dezenas de milhares que não ganham nem perto do "teto" - responsáveis diretos por manter um mínimo de atendimento e acolhimento ao povo vão sendo esmagados e submetidos à ignomínia constante, tendo que aguentar além da precarização cada vez maior das condições de trabalho a pecha de "vagabundos preguiçosos".
Populacho, "funcionário público" não é o juiz de fancaria que chega às 13 e vai para casa às 18; não é o promotor que aparece duas vezes por semana para despachar; não é o vereador ou deputado que se aposenta depois de enganar por dois mandatos.
Funcionário público é o que estudou mais de 6 horas por dia para passar no concurso; é o que chega na repartição às 7 da manhã e vai embora depois das 19, sem direito a hora extra, para manter um mínimo de atendimento e prestação de serviço para você, patinho-coxinha; é o trouxa que compra do próprio bolso gaze e algodão para o médico safado com 3 empregos concursados aparecer 8 horas por semana no posto de saúde e nem olhar na sua cara para saber que doença você tem.
Veja quem merece seu desprezo, antes de cuspir em quem se esforça para o Estado não desmoronar

Abesapien disse:
31 de outubro de 2016 às 14:51

A cada dia que passa, sob um verniz pausadamente conciliatório e protetivo da Constituição, o Judiciário pátrio detona todas as chances de um qualquer do povo se socorrer frente aos desmandos de Executivo e Legislativo, quiçá se proteger do particular pressionado que não quer saber onde bate, desde que garanta o seu.
Tristeza e desalento campeiam e os servidores - os dezenas de milhares que não ganham nem perto do "teto" - responsáveis diretos por manter um mínimo de atendimento e acolhimento ao povo vão sendo esmagados e submetidos à ignomínia constante, tendo que aguentar além da precarização cada vez maior das condições de trabalho a pecha de "vagabundos preguiçosos".
Populacho, "funcionário público" não é o juiz de fancaria que chega às 13 e vai para casa às 18; não é o promotor que aparece duas vezes por semana para despachar; não é o vereador ou deputado que se aposenta depois de enganar por dois mandatos.
Funcionário público é o que estudou mais de 6 horas por dia para passar no concurso; é o que chega na repartição às 7 da manhã e vai embora depois das 19, sem direito a hora extra, para manter um mínimo de atendimento e prestação de serviço para você, patinho-coxinha; é o trouxa que compra do próprio bolso gaze e algodão para o médico safado com 3 empregos concursados aparecer 8 horas por semana no posto de saúde e nem olhar na sua cara para saber que doença você tem.
Veja quem merece seu desprezo, antes de cuspir em quem se esforça para o Estado não desmoronar

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