Os contratos de empresas estatais com escritórios de advocacia chamam atenção pelo volume de dinheiro e pela concentração em poucas bancas. É o que conclui o Ministério da Transparência, antiga Controladoria-Geral da União, da análise preliminar sobre todos os contratos de terceirização de serviços jurídicos por estatais federais.
O estudo foi divulgado nesta terça-feira (20/9), mas não mencionou as bancas com as quais os contratos foram celebrados. É a primeira fase do trabalho da CGU de fiscalização da terceirização de serviços jurídicos por estatais.
A partir desta terça, tem início a segunda fase, que é o envio de questionamentos às estatais sobre os contratos celebrados com escritórios de advocacia. O objetivo final é dar transparência o processo de contratação desses serviços, hoje submetidos ao regime de inexigibilidade de licitação, conforme manda a Lei 8.666/1993.
De acordo com o documento, a União tem em vigor contratos no valor de R$ 2,2 bilhões, entre serviços de consultoria e defesa jurídica, dos quais 91% correspondem a “sociedades de economia mista”. São as empresas cujo controle é compartilhado entre a União e o mercado, caso da Petrobras e da Eletrobras, por exemplo.
A estatal de petróleo chama especial atenção da CGU. Só ela responde por 36% de todo o volume contratado pela União, ou R$ 819 milhões. Somada à BR Distribuidora, uma de suas subsidiárias, que tem contratos no valor de R$ 314 milhões, as empresas públicas de petróleo são metade do que a União gasta com terceirização de serviços advocatícios.
O Banco do Brasil também representa volume considerável dos gastos totais. Um quarto do levantado pela CGU, ou R$ 581 milhões, correspondem ao BB. Em contrapartida, a Caixa Econômica Federal, o outro banco estatal, tem contratados R$ 2 milhões.
Próximo passo
Segundo o estudo, ainda há muitas discrepâncias entre as informações divulgadas pelas estatais. Por exemplo, não são publicados critérios claros, nem padronizados, sobre a necessidade de terceirização de serviços jurídicos. E nem para que situações ela é necessária, já que a maioria das companhias dispõe de departamentos jurídicos internos.
Outro dado importante que a CGU quer ter em mãos é o de contratos internacionais. Hoje, a Lei de Licitações permite que eles não sejam registrados pelas companhias, até porque são celebrados em dólar. Mas a pasta quer ter acesso a essas informações, afinal são dólares do erário.
A CGU ainda não quer concluir se os contratos são caros ou não. Justamente porque uma das informações que faltam é a respeito do tipo de serviço que é contratado — e esta é uma das perguntas enviadas às estatais nesta primeira fase do levantamento.
Faltam dados inclusive sobre quais escritórios prestam quais tipos de serviços para determinada empresa. Ou sobre a remuneração: se depende da prestação do serviço, da quantidade de processos em trâmite, se há uma taxa fixa por mês etc.
E embora reconheça uma concentração de poucos escritórios, a pasta ainda não observa um padrão para essa concentração. Há desde muitos serviços prestados por poucos escritórios até a repetição de dezenas de bancas pequenas prestando poucos serviços para muitas companhias.
A CGU espera que essas questões sejam respondidas para que se dê início à próxima fase, de análise das informações que faltam.

Estranho que muitos se insurgem contra defensoria, mas, aceitam estes contratos absurdos. O DP ao menos fez concurso.
Brasil não tem jeito mesmo. Não existe "estudo" algum sobre a questão, ao contrário do que foi divulgado. O que existe de fato é uma ação orquestrada por servidores públicos altamente remunerados objetivando por fim à prestação de serviços advocatícios em regime de licitação para criar novos cargos e novas despesas públicas. O Brasil é um dos poucos países do mundo que mantém uma cara e ineficiente estrutura de defesa do Estado, custeado ao preço de bilhões de reais. Produz-se pouco, custa-se muito, mas se emprega bem os filhos da classe média com vencimentos astronômicos, estabilidade, e nenhum patrão para controlar. Isso precisa acabar, transformando o regime licitatório como regra para prestação de serviços de advocacia visando reduzir custos. Mas, a falta de responsabilidade dos agentes públicos brasileiros não quer nada disso. Quem cargos e mais cargos, apesar dos rombos orçamentários na casa das centenas de bilhões de reais justamente devido ao gasto com o ineficiente funcionalismo público. No final, todos nós sabemos que o "estudo" concluirá que é preciso criar mais cargos públicos para os apadrinhados, e aumentar a despesa. Vimos isso com o forobodó criado em face ao Carf nos últimos tempo, direcionado a excluir os advogados tributaristas do Órgão. Hoje mesmo foi divulgado que as mudanças estão prejudicando gravemente o funcionamento.
Sou a favor da terceirização desse serviço, pois é muito melhor do que contratar centenas ou milhares de funcionários, sobrecarregando eternamente o Estado. No entanto, os critérios de contratação deve ser revistos urgentemente. Ao que parece, existe um grande esquema de contratação, privilegiando certas bancas, o que é inadmissível. Esse serviço, que não é tão personalíssimo assim, já que envolvem causas corriqueiras e em massa, deveria ser licitado, com preferência para as pequenas bancas, assim como a lei privilegia a contratação de micro empresas nos processos licitatórios. É o mesmo princípio. Parabéns a quem tomou a iniciativa de investigar !!!
(continuação)... Quer dizer, assim, dão o drible da vaca na lei, e atrelam o preço pelos serviços notariais ao valor do negócio a despeito da vedação legal.
Uma VERGONHA! Uma IMORALIDADE, porque é mais um truque empregado pelo Judiciário! Uma ILEGALIDADE à qual o CNJ e o STJ e o STF têm fechado os olhos!
Se o preço pelo serviço deve corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração, então, nada justifica essa cobrança onzenária e usurária que é feita pelos quatro cantos do País. E a única explicação para isso está no fato de o Judiciário estadual participar do resultado desses registros, o que inculca ser o apreço e o desejo pelo vil metal a verdadeira causa desse acinte contra toda a sociedade brasileira.
Já é passada a hora de o CNJ, o STJ, o STF, e os parlamentares saírem da inércia em berço esplêndido para pôr um fim nesse descalabro total.
Não precisa terceirizar. Basta acabar com a mamata e com a farra de cobrar o que cobram. Aí só serão notários os que realmente tiverem interesse na profissão. Muitos deixarão o cargo porque já se tronaram muito ricos. Tem cartório em São Paulo e no Rio de Janeiro em que o notário ganha mais de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) líquidos por mês, enquanto o resto do país amarga as ameaças da miséria.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
O art. 3º da Lei 10.169/2000 estabelece que “É vedado fixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro; cobrar das partes interessadas quaisquer outras quantias não expressamente previstas nas tabelas de emolumentos; cobrar emolumentos em decorrência da prática de ato de retificação ou que teve de ser refeito ou renovado em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro”.
Os fins sociais e às exigências do bem comum a que se dirige a norma que proíbe a cobrança de emolumentos em um percentual do valor do negócio visa a desatrelar a cobrança do serviço prestado de qualquer elemento que possa se referir ao valor do negócio.
Tanto isso é verdadeiro que o parágrafo único do art. 1º da Lei 10.169/2000 determina que “O valor fixado para os emolumentos deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados”.
Ou seja, o valor dos emolumentos deve ser suficiente para remunerar os serviços prestados.
Contudo, como os Tribunais de Justiça participam da receita dos cartórios por meio dos selos respectivos, as tabelas de emolumentos são elaboradas em faixas de valores nas quais devem se enquadrar o valor do negócio a ser registrado.
Ou seja, o Judiciário dá uma rasteira na lei e, embora não fixe o valor dos emolumentos como um percentual direto sobre o valor do negócio, atrela de algum modo os emolumentos ao valor do negócio, como se o serviço para efetuar o registro de compra e venda de um imóvel ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) fosse diferente e mais trabalhoso do que o serviço para realizar o mesmo registro quando o valor do negócio é de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). (continua)...
Os vendilhões neoliberais adoram criar concessões e terceirizar serviços públicos, alegando serem caros e ineficientes...
Muito bem. Para acabar com a caríssima ineficiência oficialmente instituída na administração da justiça, por que os estados não terceirizam suas defensorias públicas?
Há uma incorreção na reportagem: as contratações de escritórios de advocacia pela Administração Pública (direta ou indireta) não estão necessariamente "submetidos ao regime de inexigibilidade de licitação, conforme manda a Lei 8.666/1993." A lei só ressalva os casos de notória especialização e singularidade do serviço, o que pode ou não ser o caso da assistência jurídica contratada. Nesse sentido há vários precedentes no Superior Tribunal de Justiça, como o recente acórdão que julgou o AgRg no REsp 1425230 / SC. É sempre bom lembrar que a licitação é regra, e a dispensa exceção. Isso, aliás, deve ser apurado para explicar a razão da "concentração em poucas bancas" das contratações feitas pela União. Ou a especialização é mesmo notória, ou a Lei nº 8.666/93 não está sendo cumprida.
Vão demitir o equivalente em despesas com procuradores federais. Não, tem estabilidade!
Tem mais é que por a turma para trabalhar!
quero só ver se a AGU irá a fundo nesse assunto e divulgará o pequeno número de escritórios que domina esse mercado milionário, com o montante pago a cada um. A sociedade quer saber quem são os privilegiados !
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