A prisão do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e sua soltura poucas horas depois, tornaram a situação "confusa". Afinal, se havia motivos para prender, como eles teriam sido extintos cinco horas depois, para a que a soltura fosse determinada? A análise é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.

Em evento promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo, nesta sexta-feira (23/9), o ministro diz que há contradição entre as decisões tomadas pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Nessa quinta-feira (22/9), Guido Mantega foi preso no Hospital Albert Einstein, na zona Sul de São Paulo, pela Polícia Federal, por ordem de Moro. Horas depois, foi solto, pelo mesmo juiz.
Mantega é acusado de pedir a ajuda de empresários que conseguiram contratos com a Petrobras para pagar dívidas de campanha para o Partido dos Trabalhadores. O ex-ministro estava no hospital acompanhando sua mulher, que trata de um câncer há dois anos.
Advogados criticaram a atitude de Moro, afirmando que a mudança de sentido na ação do julgador pode ter ocorrido para agradar a opinião pública.
Para Gilmar Mendes, o fato de Mantega estar no hospital acompanhando sua mulher não justificaria a anulação da prisão. "Todos os dias pais são presos, deixam seus filhos e suas famílias, e mesmo assim são presos, se o pedido estiver de acordo com a lei", afirmou. Dando a entender que o pedido, se foi revogado tão rápido, não estaria de acordo com a lei.
O ministro do Supremo também criticou as prisões feitas para colher depoimentos de acusados, mas disse não estar se referindo especificamente ao caso de do ex-ministro. Gilmar ressaltou que esse tipo de detenção não é prevista na lei brasileira.

Curiosidade [a] ética: crítica fora dos autos, sem conhecer as reais motivações do ato constritivo, que visa precipuamente o interesse público da Justiça Criminal.
A decisão de Moro é perfeitamente compreensível.
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Imaginem se não fosse revogada a prisão do ex-ministro e a mulher dele vem a óbito decorrente da ausência de assistência marital.
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A máquina de propaganda do Lulopetismo iria a níveis superiores à de Gobbels em seu discurso de vitimologia. Aliás, eles só estão esperando, desesperadamente, uma morte para legitimar seu discurso da existência de golpe.
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Pelo sim, pelo não, revoga-se e aguarde-se o desenrolar dos fatos. Simples assim, nada confuso.
Notável Ministro do STF. E as suas ponderações merecem aplausos. Errou Moro, mais uma vez. Ou será que Moro é influenciado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público?
Se me recordo bem, até certo momento atrás as decisões do sr. Juiz eram bem recebidas pelo sr. Ministro. Bem, acho que já não vem mais agradando tanto assim!!!
Vejam só esses os comentários.
Fala-se de tudo, menos de Direito.
Decretação ou revogação de Prisão Temporária sendo tratada/analisada a partir de fundamentos metajurídicos.
A questão é complexa, e não "simples assim".
Realmente, está cada dia mais difícil, pensar o Direito no Brasil. Somos todos "autômatos", reféns de pequenas ideologias.
A alienação genelarizou-se nessa civilização do espetáculo.
Para o rico, um procedimento; para o pobre, outro.
Estou apenas no 1° ano do direito. Por conseguinte, não vi tal matéria ainda.
Desculpe-me, mas os senhor não fundamentou nada! o fato é o direito positivado e não a filosofia ou a ideologia cega.
Ora, prisões cautelares nas circunstâncias seriam somente duas: Temporária ( Lei 7.960/89) e Preventiva (Capítulo III do CP).
No despacho do juiz Sérgio Moro:
“No dispositivo desta parte desta decisão, faltou o nome do investigado Guido Mantega. Fica então retificado o dispositivo daquela decisão nos seguintes termos: "Assim, atendidos os requisitos do artigo 1.º, I e III, Lei n.º 7.960/1989, sendo a medida necessária pelas circunstâncias do caso, defiro parcialmente o requerido pela autoridade policial e pelo MPF e decreto a prisão temporária por cinco dias...”
Portanto, foi aplicada a Prisão Temporária. Agora, se estamos falando de direito positivo, portanto o doutor pode fundamentar o sua opinião do "nada confuso"?? lembrando, não é filosofia, não somos legisladores, a lei já está posta e pelo que me consta, não há a palavra “compreensível” na lei no caso específico.
http://s.conjur.com .br/dl/prisao-temporaria-mantega.pdf
Decisão correta. Penso que ele determinou a prisão e depois a revogou por razões humanitárias. Nada mais. Data máxima vênia, excelência,não há nada de "confusa"! A mulher do ex-ministro faz tratamento contra o câncer, assim,ele estaria a acompanhando. Assim, nada mais natural do que o magistrado ter revogado a prisão.Fiz, há algum tempo, tratamento contra o câncer e qualquer procedimento era um deus-nos-acuda(mas, eu ia sozinha!!!!) assim, fez muito bem o magistrado com grande sabedoria ter revogado a Ordem Máxima. Sem nenhuma confusão. Penso que a única crítica que se deve endereçar ao pessoal da "Lava Jato"( PF, MPF e J F) é que trabalha muito! Daqui fico cansada em ver o hercúleo trabalho desenvolvido pelos operosos funcionários federais. Parabéns a todos, sem exceção.
O ex-Ministro não é o médico que ia operar, nem era o paciente que ia se submeter à cirurgia.
Confuso é revogar prisão por razões humanitárias, pois isto não está na lei.
País de ignorantes midiáticos e bajuladores servis.
O ex-Ministro não é o médico que ia operar, nem era o paciente que ia se submeter à cirurgia.
Confuso é revogar prisão por razões humanitárias, pois isto não está na lei.
País de ignorantes midiáticos e bajuladores servis.
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