Oferecer banhos frios a presidiários representa “violação massificada aos direitos humanos”, contraria a Constituição Federal e descumpre convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. Assim entendeu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao determinar que o estado de São Paulo garanta banhos aquecidos em todas as suas 168 unidades penitenciárias, em até seis meses.
Segundo a Defensoria Pública de São Paulo, autora do pedido, os presos contam apenas com água gelada para a higiene pessoal, mesmo nos períodos mais frios do ano. A ação civil pública considera o tratamento degradante e diz que a falta da água quente pode ajudar a disseminar doenças como a tuberculose.
A Defensoria usou como argumento a Constituição Estadual (art. 143), a Resolução 14/94 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e as chamadas Regras Mínimas para Tratamento de Reclusos da ONU. De acordo com o artigo 13 do texto, “as instalações (…) devem ser suficientes para que todos os reclusos possam, quando desejem ou lhes seja exigido, tomar banho ou ducha a uma temperatura adequada ao clima”.
Em decisão liminar, a 12ª Vara de Fazenda Pública havia determinado que o poder público instalasse os equipamentos para o banho dos presos em temperatura adequada, sob pena de multa diária de R$ 200 mil.
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a medida por entender que, conforme alegado pelo governo paulista, não existiam condições técnicas para executar a determinação. A medida chegou a ser aprovada pelo Órgão Especial da corte, em 2014.
Fato notório
Embora o STJ não possa reanalisar provas, o relator do caso, ministro Herman Benjamin, afirmou que, conforme o artigo 374 do Código de Processo Civil de 2015, não entram na regra fatos considerados notórios, como a queda sazonal de temperatura em alguns períodos.
No mérito, o ministro entendeu que a Presidência do TJ-SP não apresentou elementos jurídicos que justificassem a suspensão da liminar concedida em primeira instância. Segundo o relator, “o Tribunal da Cidadania não pode fechar simplesmente os olhos a esse tipo de violação da dignidade humana”.
O relator também destacou que o não oferecimento de banhos aquecidos aos detentos paulistas representa “violação massificada aos direitos humanos” e infringe a Constituição Federal e as convenções internacionais das quais o Brasil é signatário.
O voto foi seguido por unanimidade. A 2ª Turma reconheceu que a corte paulista pode apreciar outros recursos que discutam aspectos da decisão liminar, como a forma ou prazo estabelecido para execução da medida pelo estado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ e da Defensoria Pública de São Paulo.
REsp 1.537.530
* Texto atualizado às 20h05 do dia 27/4/2017 para acréscimo de informações.

Gostaria de saber quem vai pagar esta conta, a defensoria ou o STJ. Daqui a pouco a defensoria vai estar pedindo sauna e piscina com água quente para os presos.Muitos trabalhadores não tem nem energia elétrica e nem água em casa.
Bom, acredito que em mais alguns anos a solução para quem está desempregado vai ser entrar na delegacia e xingar a mãe do Delegado.
Assim você passa de um coitado que não tem onde dormir nem o que comer para um custodiado que tem TV, Banho quente, Comida de Primeira, espaço mínimo de ocupação, cursos os mais diversos, aquele futebolzinho à tarde e ainda a família atendida pelo Auxílio Reclusão.
Pena de morte que é bom, nada!
O vagabundo rouba, bate em mulher, bate em idosos, abusa de crianças, estupra, mata friamente, desvia dinheiro público, mas em compensação, um tratamento de luxo e regalias para o bando, e com o nosso suado dinheiro de cada dia! É mole ou quer mais?
Prisão é prisão, colônia de férias é colônia de férias!
Banho frio é tratamento degradante? Se é assim, o crime compensa, infelizmente!
Se algum membro da 2ª Turma do STJ, e da Defensoria Pública-SP tiverem mulher, mãe, filha ou neta agredida ou estuprada por algum bandido desse, será que iriam impor banho quente?
Bolsonaro neles!
Os primitivos não precisam de banho quente. Precisam ressarcir as vítimas dos prejuízos de seus crimes, rezarem para as almas delas e permanecerem segregados, eternamente, da sociedade.
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