Gilmar concede primeiro HC contra prisão após segunda instância

Pela primeira vez desde a recente mudança de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes concedeu um Habeas Corpus contra o cumprimento de pena imediatamente após a condenação em segunda instância. Para o ministro, a condenação só deve ter efeito de trânsito em julgado após decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Além de consolidar a mudança de entendimento do ministro, o HC traz mais um elemento interessante: foi impetrado pelo advogado e ex-deputado federal João Paulo Cunha, condenado pelo próprio STF na ação penal 470, o processo do mensalão.

Fellipe Sampaio /SCO/STF

Para Gilmar Mendes, cumprimento da sentença deve se dar após decisão do STJ.
Fellipe Sampaio /SCO/STF

A decisão monocrática é um passo para que o Supremo altere seu entendimento sobre a prisão antecipada. Gilmar defendeu nos autos o que vem falando publicamente, conforme já noticiado pela ConJur. A proposta de esperar uma decisão do STJ havia sido feita pelo ministro Dias Toffoli no dia em que o Plenário da corte passou a aceitar o cumprimento da sentença antes do trânsito em julgado.

Nesta terça-feira (22), Gilmar acolheu os argumentos do HC impetrado por Cunha e outros três advogados em favor do empresário Vicente de Paula Oliveira, condenado a 4 anos, 2 meses e 12 dias de prisão por crime contra a ordem tributária. O HC apresentado ao Supremo questionava decisão do STJ de negar recurso contra expedição de Guia de Execução Provisória de Pena pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Também estão presentes no caso, ressaltou o ministro, os requisitos para afastar a incidência da Súmula 691 do STF, que diz: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de Habeas Corpus impetrado contra decisão do relator que, em Habeas Corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

Primeiro HC
Este é o primeiro HC impetrado por Cunha deferido pelo STF. O ex-deputado comemora e afirma que é uma "satisfação o fato de o ministro Gilmar Mendes ter acolhido o entendimento da defesa". Ele destaca a relevância da discussão jurídica envolvida no caso: “É uma decisão muito importante, mesmo que monocrática, pois restabelece aquilo que o ministro Toffoli já tinha alertado, de que é preciso aguardar uma posição sobre os recursos pendentes no STJ para executar a pena”, analisa.

O ex-parlamentar é advogado do escritório Luís Alexandre Rassi & Romero Ferraz Advogados, que atua no processo. Um dos principais expoentes petistas durante os governos dos presidentes Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Dilma Rousseff (PT), Cunha foi condenado no mensalão a 9 anos e 4 meses de prisão. Na ocasião, coube a Gilmar Mendes proferir um voto decisivo, o sexto voto favorável à condenação, tornando irreversível a situação do então deputado no tribunal. 

Na ocasião, porém, o ministro votou pela absolvição do ex-deputado numa segunda denúncia por  peculato. Dois anos depois, Gilmar deparou-se novamente com João Paulo Cunha, no julgamento de embargos infringentes. Desta vez, o pedido do réu foi atendido em parte pela corte — Gilmar ficou vencido. Por 6 votos a 4, o pleno absolveu Cunha do crime de lavagem de dinheiro e derrubou a pena do petista de 9 anos e 4 meses em regime fechado para 6 anos e 4 meses em regime semiaberto.

Ano passado, ambos estiverem pela última vez frente à frente nos papéis de réu e julgador, quando o Supremo concedeu perdão judicial a Cunha após ele ter cumprido dois terços de sua pena, o que o livrou das pendências com a Justiça.

Clique aqui para ler a decisão.

Clique aqui para ler o HC impetrado pela defesa.

Matheus Teixeira

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Amadorístico disse:
23 de agosto de 2017 às 14:38

Há juízes sem medo.

Palpiteiro da web disse:
23 de agosto de 2017 às 15:22

Exigir coerência de um tribunal onde seus membros são indicados por critérios predominantemente político, é pedir demais!

Geone Santana disse:
23 de agosto de 2017 às 16:54

Até quando teremos que aturar esse ministro arrogante, prepotente ditando as regras que lhes são mais adequadas de acordo com seus interesses? À quem temos que recorrer para podermos pará-lo, já que diante da sua soberba se diz ser a suprema corte? Meu Deus...infeliz é a nação que tem em sua corte maior, um representante desses? Aff...

analucia disse:
23 de agosto de 2017 às 17:06

brasil: paraíso da impunidade, com dezenas de recursos até prescrição.

Drake disse:
23 de agosto de 2017 às 18:55

Em minha opinião, Gilmar Mendes é o melhor advogado criminalista do Brasil. E o melhor padrinho possível para um filho.

Professor Edson disse:
23 de agosto de 2017 às 20:00

Esse ministro é uma derrota para o país, só foi pegar os bandidos amigos dele para mudar o entendimento, um escárnio.

Professor Edson disse:
23 de agosto de 2017 às 20:00

Esse ministro é uma derrota para o país, só foi pegar os bandidos amigos dele para mudar o entendimento, um escárnio.

wilhmann disse:
23 de agosto de 2017 às 21:06

Hodiernamente, e doravante, vivemos o ressurgir das tragedias gregas e romanas com os camaleões narcisistas que enodoam nosso brasil, aliás, deles, tais que lulistas, temeres, gilmares, jefersons, cunhas.... que emprestam seus pseudo conhecimentos para engabelar os fariseus. Em verdade dançamos no ritmos que eles elegem visando se endeusarem como se nós fossemos privados de um mínimo “kátharsis " e de conhecimento para dissentirem dos mesmos; nos relegando nem a números de vassalagem ou vassalos, senão pedaços de gentios. Mas porque devemos lealdade a canalhas, saltimbancos...? Assiste razão a Sófocles "Como é bom viver! mas, sem sabedoria, porque esta é o veneno da vida".

Neli disse:
23 de agosto de 2017 às 22:37

Não entro no mérito do caso concreto, não sei em que situação o HC foi outorgado,
Todavia, neste podre, podre e infeliz país, onde num semestre quase 30 mil brasileiros foram assassinados.
Neste pobre e infeliz país onde há uma epidemia de estupros,urge-se o julgador ser Realista Jurídico!
E não me canso de dizer, tal qual uma das Danaides: a violência se exacerbou quando a Constituição Nacional de 1988 deu cidadania para bandidos comuns.
Com essa epidemia de insegurança pública e metástase de crimes comuns e de colarinhos brancos, vislumbro que implicitamente Nela(Constituição) está escrito: o crime compensa.
E principalmente aos criminosos que perpetraram odiosos crimes contra o País, eles leem na Constituição que deu cidadania para bandidos comuns, "crime compensa".

Sempre fui Positivista, hoje, à vista da destruição do Brasil, por criminosos do colarinho branco, cheguei à triste e dolorosa conclusão: o julgador deve ser Realista Jurídico.

Deve julgar de acordo com princípios Constitucionais que foram rasgados pelos criminosos do Colarinho branco.
Graças a esses que não merecem receber o amparo Constitucional consubstanciado no art. 5º LVII, milhares de brasileiros cumpridores das Leis Nacionais, perderam o direito de viver, o direito de ter segurança Pública, o direito de ter saúde e milhares deles foram condenados à eterna ignorância, por não ter educação.

Não se pode analisar a Constituição literalmente, há que se ser Realista Jurídico, acatar seus os seus princípios.

Se for para analisar a Constituição literalmente, melhor seria extinguir todas as Cortes e deixar um programa de computador julgar.
Data vênia.

Vanderlei Farias disse:
24 de agosto de 2017 às 08:34

Quando surgirá alguém que solicite um exame de sanidade mental a esse "semideus" ( ou "deus supremo" como ele se intitula !) ? Alguem tem que dizer que "... O REI ESTÁ NÚ..." .
Creio que ele REALMENTE ACREDITA que o SOL NASCE, porque ele assim o decide e permite ( exatamente igual a Lulla, quando afirmou em discurso, que "...não descobrira o Brasil, porque ainda não havia nascido àquela época..." ).
O povo brasileiro pagará um CARÍSSIMO PREÇO , pelos DESMANDOS , E DECISÕES MONOCRÁTICAS exaladas de tal "autoridade", e , creio que, nem a Excelentíssima Presidente do Supremo Tribunal Federal , possui disposição, convicção, coragem, e tampouco voz , para levantar-se e dar um "basta" nessa situação... e a "plebe rude" brasileira, assiste a tudo, "cordeiramente" e passivamente !!!
É O BRASIL !!!

J. Ribeiro disse:
24 de agosto de 2017 às 10:41

Fico as vezes questionando se este país é o purgatório para as pessoas de bem e o céu/paraíso para os delinquentes.
Não há como querer discutir tecnicamente matérias técnicas, quando se questiona que um mais um é diferente de dois, sem qualquer fundamento.
Dizem os juristas que "direito" é bom senso, mas por aqui direito ainda é conveniência e conchavos.
É preciso que a sociedade acorde e urgentemente organizar-se antes que transformem de vez este país em uma república federativa de servidores públicos do brasil.
Está na hora de dar um basta aos parasitas, por sinal não muito inteligentes já que ao invés de preservar seu hospedeiro, leva-o a morte.

hrb disse:
24 de agosto de 2017 às 15:56

Omissas as instituições judiciárias (Associação dos Magistrados, Conselho Nacional de Justiça, Associação do Ministério Público), sem pronunciamento o STF quanto à suspeição desse ministro, as portas das prisões estão escancaradas. Pode transformar-se no "caso Gilmar Mendes", que já se encontra ao nível da Segurança Nacional. Alguém precisa barrar esse ministro político, que privilegia corruptos, corruptores, quem mete a mão no dinheiro público, políticos desqualificados, precisa mais?

Luiz Teotony do Wally disse:
24 de agosto de 2017 às 19:44

Vivemos uma mentira constitucional, apelidada de constituição cidadã. Isso ocorre porque essa carta politica nada mais é que uma colcha de retalhos, que prever interpretada por uma Corte formada por vassalos. ora, o argumento de que os ministros do STF tenham que ser indicados pelo pelo chefe do Executivo, com as bençãos do Senado, para o equilíbrio dos pesos e contrapesos, nada mais é que promiscuidade entre os poderes.

Luiz Teotony do Wally disse:
24 de agosto de 2017 às 19:44

Vivemos uma mentira constitucional, apelidada de constituição cidadã. Isso ocorre porque essa carta politica nada mais é que uma colcha de retalhos, que prever interpretada por uma Corte formada por vassalos. ora, o argumento de que os ministros do STF tenham que ser indicados pelo pelo chefe do Executivo, com as bençãos do Senado, para o equilíbrio dos pesos e contrapesos, nada mais é que promiscuidade entre os poderes.

DAGOBERTO LOUREIRO - ADVOGADO E PROFESSOR disse:
27 de agosto de 2017 às 08:35

A matéria é contraditória, pois fala que o Min. Gilmar entende que a execução da pena condenatória deve começar a partir de decisão do STJ, que é recorrível. Assim, quando GM contraria a decisão do Pleno do STF , que estabeleceu o recolhimento à prisão de réus condenados em segundo grau, estamos diante de uma rebeldia inusitada de um Ministro contra decisão do Pleno, algo preocupante, pois suas consequências são graves e imediatas. Fala-se que essa diretriz estaria em vias de ser reformada, pois estaria se formando maioria para retornar ao regime de impunidade que sempre imperou na Corte.
Estamos, portanto, diante de uma flutuação jurisprudencial que se adensa de acordo com interesses e circunstâncias ocasionais, sem respeitar um entendimento fortemente consolidado, com argumentos imbatíveis. Com efeito, como sustentado pelo Min. Barroso, a culpa é firmada de forma irretorquível nas duas primeiras instâncias, a partir das quais o que se vai discutir nos Tribunais superiores é matéria de direito, como, por exemplo, nulidades processuais, não a matéria de fato, cuja discussão está encerrada. Daí porque não faz sentido aguardar-se o trânsito em julgado, pois a culpa quanto aos fatos já está provada.
Então, a posição de Gilmar não tem sustentação lógica e apresenta-se simplesmente como atitude de quem não tem compromisso com o direito nem com a Justiça. A ser assim, não devemos nos preocupar com uma possível alteração do entendimento hoje dominante, pois os vencidos sempre poderão agir como o beligerante Ministro, negando-se a seguir a orientação que venha a ser estabelecida.
Desse modo, GM lança os fundamentos de decisões isoladas, desvinculadas da lógica do direito, consentânea apenas com a liberdade individual de se decidir como melhor lhe aprouver.

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