Chamar senadora de “anta” e “cretina” é mera crítica, afirma juiz

Publicações da imprensa que desagradam políticos não geram necessariamente dever de indenizar, ainda mais quando ocorrem em época de rivalidade no país, como ocorreu no período de votação do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Assim entendeu o juiz Luciano dos Santos Mendes, da 18ª Vara Cível de Brasília, ao absolver a blogueira Joice Hasselmann por falas contra a senadora Regina Sousa (PT-PI).

Em um vídeo publicado no YouTube, Joice chamou a petista de “anta”, “gentalha”, “semianalfabeta” e “cretina”. A blogueira acompanhava sessão no Senado enquanto Regina Sousa discursava durante julgamento da então presidente. “Como uma criatura dessa se elege? Como alguém vota numa anta dessa? A mulher não consegue nem falar direito? (…) É um circo!”, declarou.

Jefferson Rudy/Agência Senado

Senadora Regina Sousa (PT-PI) foi chamada de "gentalha" por blogueira, em 2016.
Jefferson Rudy/Agência Senado

A senadora entrou com ação contra a dona do vídeo, cobrando indenização por dano moral, sob a alegação de que o conteúdo representa ofensa e ataque pessoal, e não crítica política.

Em primeira instância, outra juíza chegou a assinar liminar mandando o Google excluir a publicação, até que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal derrubou a ordem.

O advogado de Joice, Adib Abdouni, sustentou que as declarações não tiveram a intenção de ofender a senadora e que o direito de informar a coletividade, exercido pela profissional de imprensa, deve prevalecer. “A liberdade de expressão é garantida pelo artigo 5º da Constituição e constitui uma das bases da democracia”, justificou.

Ao analisar o mérito, o juiz não viu no vídeo “qualquer exagero, imputação desarrazoada ou conteúdo difamatório que seja capaz de causar danos à imagem/honra da autora”. “O que há, em verdade, é apenas crítica política realizada pela ré (…), oportunidade em que se utilizou dos direitos constitucionais de liberdade de expressão e de direito de informação”, afirmou.

Mendes escreveu ainda que, “na data dos fatos, julgamento de impeachment da então presidente da República, existia clara animosidade e rivalidade entre os parlamentares opositores, assim como entre jornalistas e população que de um lado defendia o impeachment e que de outro lado o rechaçasse”.

Em outubro, Joice Hasselmann também foi absolvida de queixa-crime apresentada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Assista ao vídeo gravado por Joice Hasselmann:

Clique aqui para ler a sentença.
0032582-25.2016.8.07.0001

Gabriel da Silva Merlin disse:
04 de dezembro de 2017 às 19:52

Se isso desse indenização a rainha da mandioca estaria milionária...

PS: Quanto ao Lula só não digo que ele estaria milionário porque ele e sua família já estão entre os 1% mais ricos do Brasil.

Guaracy Moreira Filho. disse:
05 de dezembro de 2017 às 08:45

Geralmente quem nunca tomou sol nem ouviu o canto dos pássaros, como deve ser o caso desse juiz, não se importa com a honra alheia.Chamar alguém de anta, cretina seria,para essas pessoas, como se chamasse alguém de despreparada ou rude.

Zé Machado disse:
05 de dezembro de 2017 às 08:45

Imagine-se o que vai pelo coração e mente de alguém que tece comentários de tal calão!

Zé Machado disse:
05 de dezembro de 2017 às 08:45

Imagine-se o que vai pelo coração e mente de alguém que tece comentários de tal calão!

Marcelo-ADV disse:
05 de dezembro de 2017 às 10:32

Que legal!

Já podemos xingar à vontade, e chamar isso de crítica política, direito de informação ou liberdade de expressão.

Como sempre: tolerância máxima para alguns, e zero para outros.

Desigualdade: a melhor palavra para definir o Brasil.

Aiolia disse:
05 de dezembro de 2017 às 10:33

Dentro do contexto político a questão dos crimes contra a honra é relativizada, principalmente por quem exerce a atividade jornalística, ainda que em redes sociais. O próprio CP exclui a incidência do crime quando o fato é emitido por quem exercer a atividade crítica. É completamente diferente de se chegar a um magistrado e chamá-lo de "cretino". A comparação não tem lógica...

J. Ribeiro disse:
05 de dezembro de 2017 às 10:55

Difere de um bate-boca (discussão) entre pessoas levada ao conhecimento público.
Em que pese merecer uma crítica dura contra essa hipocrisia própria desse nefasto PT, neste caso se trata de ofensa pessoal, desnecessária e gratuita, que ao ser feita e levada a público deve receber a devida reprimenda, independente e principalmente de ser jornalista.

José Carlos Silva disse:
05 de dezembro de 2017 às 10:58

Concordo totalmente com o comentarista José R (Advogado Autônomo). Será que esse mesmo Juiz aceitaria tão bem tais "críticas"? Se bem me lembro, por bem menos o Ministro Gilmar Mendes processou a apresentadora Monica Iozzi. Como diz o ditado: "pimenta nos olhos dos outros é refresco".

Bia disse:
05 de dezembro de 2017 às 15:46

Se a jornalista Joyce deveria ser penalizada, seria única e exclusivamente porque qualificou a senadora petista do PI como "anta" e, assim, ofendeu o animal "dito" irracional. Ouçam novamente o discurso da senadora! Piauienses, COMO vocês elegem, AINDA, políticos com tamanha incompetência, até para (tentar) expressar suas idéias??? Agora, não se queixem se seu estado continua carente de TUDO!!!

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