Fux nega liminar para restringir auxílio-moradia de juízes

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de suspensão de pagamento de auxílio-moradia a juízes que moram na mesma cidade em que estão lotados. Em liminar desta terça-feira (5/12), o ministro afirma que o pedido foi feito por meio de ação popular, que não é cabível ao STF e nem para questionar decisões judiciais.

Carlos Moura/SCO/STF

Fux negou pedido para suspender auxílio-moradia pago a juízes que moram na mesma cidade em que estão lotados.

“Se até mesmo os direitos fundamentais são passíveis de restrições e limitações, não poderia ser diferente em relação a garantia-meio, a instrumento processual de tutela da res publica tal qual se revela a ação popular, ainda que de status constitucional”, escreveu o ministro, na liminar.

A ação foi ajuizada contra o Conselho Nacional de Justiça, todos os estados e todos os tribunais de Justiça do país. Segundo o autor, o pagamento do auxílio fora dos casos “estritamente indenizatórios” desvirtua o caráter constitucional do benefício — segundo o autor, uma compensação pelo gasto extra em decorrência do trabalho, diz a inicial.

Para Fux, a ação é incabível. Ela foi ajuizada contra a Resolução 199 do CNJ, criada para regulamentar a polêmica liminar do ministro na Ação Orginária 1.773. Foi nessa decisão que Fux determinou, por meio de liminar, o pagamento do auxílio-moradia para todos os juízes do país e depois equiparou a verba ao valor pago aos membros do Ministério Público da União.

O caso ainda não foi julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, mas vem causando polêmica. Membros da Advocacia-Geral da União vêm trabalhando com a informação de que a liminar já custou R$ 1 bilhão aos cofres públicos, e o ministro Gilmar Mendes, do STF, já disse que a decisão é inconstitucional.

Clique aqui para ler a decisão.
AO 2.028

Pedro Canário

é jornalista.

Sandro Xavier disse:
06 de dezembro de 2017 às 16:52

Ação Popular tem previsão na CF/88 e é instrumento apto a salvaguarda do erário público. Duzentos milhões de brasileiros, mas particularmente a parcela de 14 milhões de desempregados, esperam a salvação, que o Senado Federal nos salve.

FERNANDO HENRIQUE disse:
06 de dezembro de 2017 às 22:54

Será que os "Membros da Advocacia-Geral da União" também já contabilizaram quanto já receberam de honorários - além dos subsídios? Ou quanto que o Estado vem economizando com o congelamento salarial dos subsídios da magistratura e do ministério público (e "coincidentemente" só dessas duas carreiras), numa perda que já chega a 45%, em período que já chega a quase 10 anos sem reajuste, desde a implantação do sistema de subsídios? Alguém também já contabilizou quanto que empresários brasileiros já pagaram de multa sobte o FGTS? E alguém lembra que o AM é previsto expresamente em Lei Complementar Federal? Tá demorando para pautar? Poderia ser junto com a ação que está há mais tempo engavetada no STF, para que se cumpra a ordem constitucional de reajuste anual dos subsídios (que seja pelo menor índice). É para se cumprir leis, então que se cumpra - por inteiro, e não pela metade. Coisa de "marajá"? A minoria de eventuais marajás da magistratura pouco é afetada se cortarem o AM. Quem ficará prejudicada, para variar, é a magistratura concursada de carreira, nas frentes de batalha da primeira instância.
Por fim, quem acha uma maravilha ser juiz, o concurso publico é aberto a todos, e sempre sobram vagas.

Alexandre Carlos Pedò disse:
07 de dezembro de 2017 às 07:58

Prezado Fernando Henrique Pinto!
O raciocínio inverso também é válido: Se o senhor entende que ser juiz não compensa por ganhar pouco, podes se exonerar e vir laborar no mercado privado. Neste sim, a sua competência será posta à prova.
Não se obrigue a permanecer em uma carreira que paga "tão pouco" a alguém que passou - nossa - em um concurso público .
Tente perceber o quão "fácil" é ser empreendedor ou trabalhador neste País e sustentar privilégios e absurdos que só existem no setor público, pago com o dinheiro de quem efetivamente produz riquezas.
Cordialmente....

Zé Machado disse:
07 de dezembro de 2017 às 08:06

Quem julga saqueia o erário na maior cara de pau. Virou monarquia.

Zé Machado disse:
07 de dezembro de 2017 às 08:06

Quem julga saqueia o erário na maior cara de pau. Virou monarquia.

Pyther disse:
07 de dezembro de 2017 às 08:21

Com a devida vênia à Vossa Excelência, Dr. Fernando, de todo os penduricalhos e demais benefícios que gozam muitos juízes, aos que acham que são mal remunerados pela sua produção, de igual feita a seu comentário, a advocacia está de portas abertas também.

Observador disse:
07 de dezembro de 2017 às 09:22

É difícil achar que o país tem jeito quando vemos juízes comentando: "quem acha uma maravilha ser juiz, o concurso publico é aberto a todos, e sempre sobram vagas" (sic).

É o mesmo raciocínio do juiz do Paraná que, ao indeferir pergunta de advogado, diz que manda na audiência e que se o advogado estiver insatisfeito que preste concurso (argumento risível).

Excelência, e quem não quer ou não tem vocação para ser juiz? Deve se calar mesmo não concordando com o ato de improbidade consistente no pagamento de AM a quem não tem direito? Valha-me Deus né.

Outra, um erro não pode jamais justificar outro. O fato de os subsídios não serem reajustados - e acho que deveriam sê-lo, não lhes dá o direito de criar subterfúgios, jeitinhos, para evitar a perda dos vencimentos. Parece que sim, mas os fins não justificam os meios.

No entanto, se V. Exa. achar que justificam, que se candidate a cargos eletivos na esfera federal; o raciocínio é o mesmo, não?

Rafael GS disse:
07 de dezembro de 2017 às 09:46

Não entendi a relação entre a discussão sobre a (i)legalidade/(i)moralidade do auxílio-moradia para magistratura e MP e o congelamento salarial dessas categorias afirmada pelo douto magistrado. Pensei que fossem coisas distintas. Ou o primeiro está servindo para "dar um drible" no segundo?

Observador.. disse:
07 de dezembro de 2017 às 10:04

De se contentar com um ótimo salário, ótimo mesmo para início de carreira, bem acima - inclusive - do que ganham Oficiais Generais (também concursados) ao final de extensa dedicação à nação?
Qual a lógica desse perverso sistema, cuja fonte é única (o dinheiro do contribuinte) , mas distribui dinheiro de forma tão desequilibrada e inexplicável?

Neli disse:
07 de dezembro de 2017 às 10:25

Discordo pelo senhor ter aludido a Monarquia. Tivemos, ao longo da História do Brasil, apenas dois governantes Estadistas: Dom Pedro I e Dom Pedro II, os demais, inclusive,e principalmente, os atuais, são uns oportunistas que colocaram e colocam os seus interesses pessoais acima do interesse público.
Infelizmente, o Brasil está nesse eterno subdesenvolvimento graças aos oportunistas políticos, de todos os partidos, sem nenhuma exceção, inclusive aqueles que errei ao eleger. Salvante, mais para menos, Itamar Franco, os demais? Oportunistas que colocaram interesse pessoal acima do Público.
Se Marechal Deodoro soubesse que o seu ato iria dar nisso, com certeza, continuaria a gozar de sua justa aposentadoria.
Data vênia.

Neli disse:
07 de dezembro de 2017 às 10:58

Tenho uma profunda admiração pelo Ministro Fux desde a época em que atuava, com muito brilho, no STJ!
Discordo da r. decisão.
Auxilio Moradia!
Parece-me que é criação recente.
Mas, penso que deve ter surgido quando se alterou a capital para Brasília... O servidor público saindo do belo Rio recebeu "essa compensação".
Todavia, sou contra!
Quem presta concurso público para determinados cargos (federal ou estadual) sabe-se que não ficará no atual domicílio, assim sendo.
Deveria arcar com suas despesas, se não quiser, não preste.
É o ônus para determinada função.
E se o funcionário residir (literalmente), na cidade e receber auxílio moradia, data vênia, constituí uma fraude à lei, contrariando o princípio da Moralidade esculpido na Constituição.
Por outro lado, esse valor é altíssimo!
Numa cidade do interior (qualquer estado) um aluguel custa a terça parte disso.
Na capital pode ser mais elevado.
O valor, então, é deveras alto.
Basta multiplicar para todos que recebem.
Critico pelo meu bom senso e, acima de tudo, por contrariar o princípio da Moralidade.
O Executivo deixar de repassar verbas para o Judiciário fará com que o princípio da irredutibilidade dos vencimentos seja quebrado todos os anos...
Abro um parêntese, o sonho de todos os políticos é a não existência de funcionário público no Serviço Público.
Ter apenas funções de confiança comandadas por seus apaniguados ideológicos , que colocam o respeito ao padrinho acima do interesse público.Fecho.
Talvez seja isso que os políticos queiram.
No mais, data vênia, Ministro Fux, discordo .

Iludido disse:
07 de dezembro de 2017 às 11:17

Se você não conhece o terreno, não atente contra o aguilhão. Para quem sabe das coisas. Para quem é amado e chegado, o silêncio é o melhor espanto.

Iludido disse:
07 de dezembro de 2017 às 11:17

Se você não conhece o terreno, não atente contra o aguilhão. Para quem sabe das coisas. Para quem é amado e chegado, o silêncio é o melhor espanto.

Rejane Guimarães Amarante disse:
07 de dezembro de 2017 às 13:18

O Senador Álvaro Dias (PR), há dez anos, "abriu mão" do auxílio-moradia e também não usa apartamento funcional, pois paga as despesas com o salário puro e simples. Há cerca de 26 anos, "abriu mão" da aposentadoria a ex-governadores do Paraná, o que, somados os pagamentos que deixaram de ser efetuados, resulta em cerca de 10 milhões de reais que permaneceram nos cofres públicos do Estado do Paraná. Ver o vídeo no youtube "Os Temas do Dia no Congresso Nacional" (altura de 11m e 45s).

José Carlos Silva disse:
07 de dezembro de 2017 às 15:17

Um Juiz, que ganha EM MÉDIA 30 mil reais por mês não consegue pagar aluguel com seu salário. Um trabalhador que ganha EM MÉDIA 2 mil reais consegue. Estranha essa lógica do Ministro.

Hilton Fraboni disse:
09 de dezembro de 2017 às 19:27

Qual é o teto salarial estipulado pela CF? Senhores tenham vergonha do que estão fazendo diante dos 14 milhões de desempregados e do caos que se instalou nesse país.

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