A 3ª Vara Federal de Porto Alegre suspendeu uma norma do Exército Brasileiro que permitiu a atiradores esportivos transportar arma de fogo com municição, do local de guarda até a sede da competição ou do treinamento. Para a juíza federal Thais Helena Della Giustina, a Portaria 28 afrontou o princípio da legalidade ao admitir inovação no ordenamento jurídico.
A decisão liminar atendeu pedido de um advogado da capital gaúcha. O autor alegou que o dispositivo editado pelo Exército cria enorme insegurança, por possibilitar o porte de armas municiadas por civis.

Segundo ele, “o pano de fundo da criação da portaria é um movimento concatenado formado por organizações civis em busca de uma forma abreviada para o registro de posse de arma de fogo para o cidadão comum”.
A União, respondendo pelas Forças Armadas, alegou que o Estatuto do Desarmamento (Decreto 5.123/2004) permite que colecionadores, atiradores e caçadores transitem com arma de fogo. Afirmou ainda que o objetivo do ato normativo foi “garantir a segurança das armas transportadas, evitando que caiam nas mãos de criminosos”. Em parecer, o Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pedido de liminar.
A juíza concedeu a tutela por entender que “o Estatuto do Desarmamento proibiu, de forma geral, o porte de arma de fogo, excepcionando o caso dos atiradores desportivos, de acordo com o regulamento”. Segundo ela, “não é possível extrair autorização para o transporte de arma municiada pelo referido grupo”, concluiu.
Mudança de regras
Em março deste ano, o Comando Logístico do Exército editou a Portaria 28, autorizando o transporte de uma arma do acervo de tiro desportivo, municiada, nos deslocamentos do local de guarda do acervo para os locais de competição ou treinamento.
Até 2015, a regra que disciplinava o assunto (Portaria 4/2011) estipulava que as armas fosse transportadas descarregadas e sem qualquer munição, de forma a não permitir o uso imediato. Desde então, as demais portarias nada estabeleceram quanto ao transporte de armas.
O Decreto 5.123/2004, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento, estabelece que “os responsáveis e os integrantes pelas delegações estrangeiras e brasileiras em competição oficial de tiro no país transportarão suas armas desmuniciadas”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.
Ação Popular 5054633-68.2017.4.04.7100


A lei do desarmamento criada pelos esquerdistas do país, e não aprovada pela população, conseguiu aumentar os homicídios no país drasticamente, o direito de defesa do cidadão é sonegado, mas vale lembrar que será por pouco tempo, com essa bancada da bala cada vez mais forte em um futuro próximo isso mudará, agora veja a cabeça miúda dessa juíza, se uma pessoa preparada, treinada e que passou por exames psicológicos não pode levar seu instrumento de trabalho carregado, é a prova de que esperar alguma mudança do judiciário nesse sentido vai ser difícil, enquanto isso, com toda essa hipocrisia, estamos chegando à 70 mil homicídios por ano.
A lei do desarmamento criada pelos esquerdistas do país, e não aprovada pela população, conseguiu aumentar os homicídios no país drasticamente, o direito de defesa do cidadão é sonegado, mas vale lembrar que será por pouco tempo, com essa bancada da bala cada vez mais forte em um futuro próximo isso mudará, agora veja a cabeça miúda dessa juíza, se uma pessoa preparada, treinada e que passou por exames psicológicos não pode levar seu instrumento de trabalho carregado, é a prova de que esperar alguma mudança do judiciário nesse sentido vai ser difícil, enquanto isso, com toda essa hipocrisia, estamos chegando à 70 mil homicídios por ano.
É um comportamento tão infantil, tão de negação e tão pouco democrático (pois atropelou a vontade do povo expressa em plebiscito) que chega a ser chocante.
No Brasil porte de arma é para bandido.
Que mata - diariamente - milhares de pessoas Brasil afora, sem nenhuma chance de defesa, como gado em matadouro.
Lamentável.
Sem entrar no mérito da discussão judicial, portar ou transportar uma arma desmuniciada expõe seu portador à ação criminosa. Todo mundo sabe que bandido adora roubar arma, por motivos óbvios. E quanto mais fácil melhor.
Mas estamos mais preocupados com o perigo representado pelo cidadão de bem, que se submete a toda burocracia, controle e fiscalização do Estado e que, inclusive, tem a obrigação de zelar pelo seu acervo e impedir que caia nas mãos de pessoas não autorizadas.
Os bandidos não nos incomodam. Podem andar armados, disparar e agir livremente, inclusive, nos arredores de clubes de tiro. Podem esperar suas presas saírem do estande (com suas armas desmuniciadas) para roubar e humilhar tranquilamente os babacas que cumprem a Lei.
Aí vem outro tipo de babaca que diz: tá vendo, por isso que é melhor não ter arma... ela acaba caindo na mão dos bandidos... Ô povo trouxa, sô!
Para o cidadão de bem, dificuldades. Para o bandido, facilidades. Eis a regra do jogo.
O meu primeiro questionamento é o cabimento de ação popular neste caso específico...
Peço permissão para aderir aos comentários dos prezados comentaristas: Professor Edson, do Observador, Eududu e Raphael F.
Aproveito para acrescentar um endereço eletrônico sobre - Os Suíços e Suas Armas os.htm
http://www.armaria.com.br/suic
Abraços a todos que enxergam a triste realidade desse Brasil e lutam para mudar.
Um esporte tão lindo sendo atacado de forma infame por um advogado, um promotor e uma juiza.
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