Liminar proíbe que atirador esportivo transporte armas carregadas

A 3ª Vara Federal de Porto Alegre suspendeu uma norma do Exército Brasileiro que permitiu a atiradores esportivos transportar arma de fogo com municição, do local de guarda até a sede da competição ou do treinamento. Para a juíza federal Thais Helena Della Giustina, a Portaria 28 afrontou o princípio da legalidade ao admitir inovação no ordenamento jurídico.

A decisão liminar atendeu pedido de um advogado da capital gaúcha. O autor alegou que o dispositivo editado pelo Exército cria enorme insegurança, por possibilitar o porte de armas municiadas por civis.

stock.xchng

Portaria do Exército permitia transportar armas com munição até o local de competição ou de treino.

Segundo ele, “o pano de fundo da criação da portaria é um movimento concatenado formado por organizações civis em busca de uma forma abreviada para o registro de posse de arma de fogo para o cidadão comum”.

A União, respondendo pelas Forças Armadas, alegou que o Estatuto do Desarmamento (Decreto 5.123/2004) permite que colecionadores, atiradores e caçadores transitem com arma de fogo. Afirmou ainda que o objetivo do ato normativo foi “garantir a segurança das armas transportadas, evitando que caiam nas mãos de criminosos”. Em parecer, o Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pedido de liminar.

A juíza concedeu a tutela por entender que “o Estatuto do Desarmamento proibiu, de forma geral, o porte de arma de fogo, excepcionando o caso dos atiradores desportivos, de acordo com o regulamento”. Segundo ela, “não é possível extrair autorização para o transporte de arma municiada pelo referido grupo”, concluiu.

Mudança de regras
Em março deste ano, o Comando Logístico do Exército editou a Portaria 28, autorizando o transporte de uma arma do acervo de tiro desportivo, municiada, nos deslocamentos do local de guarda do acervo para os locais de competição ou treinamento.

Até 2015, a regra que disciplinava o assunto (Portaria 4/2011) estipulava que as armas fosse transportadas descarregadas e sem qualquer munição, de forma a não permitir o uso imediato. Desde então, as demais portarias nada estabeleceram quanto ao transporte de armas.

O Decreto 5.123/2004, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento, estabelece que “os responsáveis e os integrantes pelas delegações estrangeiras e brasileiras em competição oficial de tiro no país transportarão suas armas desmuniciadas”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

Ação Popular 5054633-68.2017.4.04.7100

Professor Edson disse:
12 de dezembro de 2017 às 10:24

A lei do desarmamento criada pelos esquerdistas do país, e não aprovada pela população, conseguiu aumentar os homicídios no país drasticamente, o direito de defesa do cidadão é sonegado, mas vale lembrar que será por pouco tempo, com essa bancada da bala cada vez mais forte em um futuro próximo isso mudará, agora veja a cabeça miúda dessa juíza, se uma pessoa preparada, treinada e que passou por exames psicológicos não pode levar seu instrumento de trabalho carregado, é a prova de que esperar alguma mudança do judiciário nesse sentido vai ser difícil, enquanto isso, com toda essa hipocrisia, estamos chegando à 70 mil homicídios por ano.

Professor Edson disse:
12 de dezembro de 2017 às 10:24

A lei do desarmamento criada pelos esquerdistas do país, e não aprovada pela população, conseguiu aumentar os homicídios no país drasticamente, o direito de defesa do cidadão é sonegado, mas vale lembrar que será por pouco tempo, com essa bancada da bala cada vez mais forte em um futuro próximo isso mudará, agora veja a cabeça miúda dessa juíza, se uma pessoa preparada, treinada e que passou por exames psicológicos não pode levar seu instrumento de trabalho carregado, é a prova de que esperar alguma mudança do judiciário nesse sentido vai ser difícil, enquanto isso, com toda essa hipocrisia, estamos chegando à 70 mil homicídios por ano.

Observador.. disse:
12 de dezembro de 2017 às 10:40

É um comportamento tão infantil, tão de negação e tão pouco democrático (pois atropelou a vontade do povo expressa em plebiscito) que chega a ser chocante.

No Brasil porte de arma é para bandido.
Que mata - diariamente - milhares de pessoas Brasil afora, sem nenhuma chance de defesa, como gado em matadouro.

Lamentável.

Eududu disse:
12 de dezembro de 2017 às 14:01

Sem entrar no mérito da discussão judicial, portar ou transportar uma arma desmuniciada expõe seu portador à ação criminosa. Todo mundo sabe que bandido adora roubar arma, por motivos óbvios. E quanto mais fácil melhor.

Mas estamos mais preocupados com o perigo representado pelo cidadão de bem, que se submete a toda burocracia, controle e fiscalização do Estado e que, inclusive, tem a obrigação de zelar pelo seu acervo e impedir que caia nas mãos de pessoas não autorizadas.

Os bandidos não nos incomodam. Podem andar armados, disparar e agir livremente, inclusive, nos arredores de clubes de tiro. Podem esperar suas presas saírem do estande (com suas armas desmuniciadas) para roubar e humilhar tranquilamente os babacas que cumprem a Lei.

Aí vem outro tipo de babaca que diz: tá vendo, por isso que é melhor não ter arma... ela acaba caindo na mão dos bandidos... Ô povo trouxa, sô!

Para o cidadão de bem, dificuldades. Para o bandido, facilidades. Eis a regra do jogo.

Raphael F. disse:
12 de dezembro de 2017 às 14:15

O meu primeiro questionamento é o cabimento de ação popular neste caso específico...

Eri Coelho - Jornalista disse:
12 de dezembro de 2017 às 16:03

Peço permissão para aderir aos comentários dos prezados comentaristas: Professor Edson, do Observador, Eududu e Raphael F.

Aproveito para acrescentar um endereço eletrônico sobre - Os Suíços e Suas Armas
http://www.armaria.com.br/suicos.htm

Abraços a todos que enxergam a triste realidade desse Brasil e lutam para mudar.

Sandro Xavier disse:
12 de dezembro de 2017 às 18:01

Um esporte tão lindo sendo atacado de forma infame por um advogado, um promotor e uma juiza.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.