Governo sabe de ilegalidade do “bônus de eficiência” desde julho

Em julho de 2016, antes de enviar ao Congresso um projeto para criar o “bônus de eficiência” para auditores fiscais, o governo pediu pareceres técnicos dos órgãos de consultoria jurídica do Ministério do Planejamento. E ouviu que o projeto continha uma ilegalidade que está até hoje na medida provisória que impôs o pagamento do bônus e pode inviabilizá-lo: o benefício tem caráter de renúncia fiscal, mas não foi feita a previsão orçamentária, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com nota técnica da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), um órgão do Planejamento, o governo deveria ter apresentado, junto ao projeto, uma previsão do que deixaria de arrecadar em decorrência dos artigos que impõem a renúncia fiscal. Como não apresentou, o projeto viola o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que obriga qualquer concessão de benefício ou renúncia tributária que resulte em renúncia de receita a ser “ser acompanhada de uma estimativa do impacto orçamentário”.

O bônus entrou em vigor em dezembro de 2016, por meio da Medida Provisória 765/2016. Ela estabelece que o dinheiro arrecadado com a aplicação das multas tributárias farão parte de um fundo destinado a pagar o bônus, devido a cada um de acordo com a produtividade.

Antes disso, em julho, o governo havia enviado o mesmo texto transformado na MP à Câmara, mas como projeto de lei. Tanto a MP quanto o projeto contêm a ilegalidade apontada pelos órgãos técnicos do Planejamento. No projeto, a ilegalidade vem passando batida pelos deputados até agora. Houve cinco votos sobre o projeto na Comissão de Constituição e Justiça, nenhum deles fala da renúncia fiscal que veio com o bônus.

O problema está nos artigos 13 e 23 da medida provisória — um diz respeito ao bônus para auditores fiscais, o outro, para os auditores fiscais do Trabalho. Eles foram incluídos para explicar que o bônus não fará parte da remuneração nem servirá de base de cálculo para gratificações, adicionais e “não constituirá base de cálculo de contribuição previdenciária”. Portanto, o governo estabeleceu que a Previdência Social não vai arrecadar nada com o bônus, ao mesmo tempo em que a Fazenda vai abrir mão de 100% do dinheiro das multas.

A nota da SOF foi assinada no dia 14 de julho de 2016. No dia seguinte, o parecer da Consultoria Jurídica do Planejamento, feito por um advogado da União, concordou com a SOF. E justamente por isso recomendou que fosse ouvido o Ministério da Fazenda, que, desde maio de 2016, acumula as competências da Previdência.

Só que a Fazenda não foi ouvida, pelo menos não formalmente. E uma semana depois, o texto do projeto foi enviado à Câmara, conforme o combinado pelo governo Dilma com os auditores fiscais, sem as correções sugeridas pelos pareceres técnico e jurídico.

Ao longo da tramitação, os deputados que discutiram o texto ficaram preocupados com a possibilidade de o projeto criar privilégios para as carreiras de auditor fiscal, analista tributário e seus equivalentes do Ministério do Trabalho. Até porque a intenção do projeto é reestruturar as carreiras e valorizar os quadros.

Mas a saída encontrada pelos parlamentares foi estender os benefícios do texto aos ocupantes de cargos administrativos lotados na Receita e no Ministério da Fazenda, os chamados PecFaz, que dizem ter as mesmas atribuições dos auditores. Isso desagradou os auditores, que entraram em greve em outubro.

Dois meses depois, o governo Temer editou a MP 765/2016, encerrando a greve. Desde então, o bônus de eficiência já foi duramente criticado pela comunidade jurídica e agora ameaça travar os julgados do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Fazenda (Carf), já que os conselheiros auditores também receberão o bônus.

Clique aqui para ler o processo administrativo de discussão do "bônus de eficiência".
Clique aqui para ler o parecer da Consultoria Jurídica do Planejamento.

Pedro Canário

é jornalista.

wilhmann disse:
01 de fevereiro de 2017 às 19:16

O PJ com sua turma combativa angariou provisoriamente o penduricalho da verba moradia para os juízes, dando um golpe na igualdade, que é só formal, agora outros espertalhões trazem uma falacia: PEC do Bonus, VISANDO assaltar a res publica. Isso demonstra que o BR está nos braços de uma aristocracia que há muito foi extinta lá fora, mas não aqui!!

aduaneiro disse:
01 de fevereiro de 2017 às 22:03

Pagamento de pessoal é despesa corrente, então não faz o menor sentido dizer que certa verba usada para despesa corrente seria renúncia fiscal.
Se fosse assim, esse mesmo argumento deveria ser usado para declarar os honorários advocatícios da AGU (que agora são secretos) ilegais. Dizer que é verba privada é o fim da picada, pq toda receita pública tem origem privada (quem sustenta o Estado é o contribuinte). Mas sobre isso a Conjur não publica uma linha (dois pesos e duas medidas).
O que é certo é que o pessoal do MPOG sempre foi contra o bônus para não haver um descolamento salarial.
O bônus é um aumento, mas foi dado dessa maneira para não sobrecarregar o orçamento com pagamento de inativos (paridade) e para não estender a outras categorias (que agora estão até querendo fazer greve pedindo isonomia).
E a Conjur todo dia publica algo contra o bônus, mostrando que não faz jornalismo, e sim campanha para seus financiadores.

Mig77 disse:
02 de fevereiro de 2017 às 07:20

Essa matéria mostra nos escuros da indecência, como é o corporativismo neste lugar, que nunca foi um país.Enquanto o empresário, o que emprega, o que paga a conta, é punido com impostos absurdos e encargos desproporcionais, o funcionalismo público, esse mamute, pesado e ineficiente, assalta a União em mais benefícios incompatíveis com a decência.Como já se falou, o proprietário do Brasil é o agente público.Este lugar foi feito por eles, para eles.
Até mudar isso, continuamos um lugar, não um país.

José Antonio Franciso disse:
02 de fevereiro de 2017 às 11:14

A renúncia fiscal diz respeito, supostamente, à não incidência da contribuição previdenciária sobre o bônus.

É essa a "ilegalidade" do bônus?

Ernani Neto disse:
02 de fevereiro de 2017 às 15:07

Eis o verdadeiro motivo dos servidores do Tesouro :

http://epoca.globo.com/politica/expresso/noticia/2017/01/servidores-do-tesouro-nacional-planejam-operacao-tartaruga-para-proxima-semana.html
<br/>http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/politica/noticia/2016/09/servidores-do-tesouro-aprovam-fim-de-greve-mas-adotarao-operacao-padrao-7406310.html

http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2016/08/05/internas_economia,543213/tesouro-ameaca-greve-caso-nao-receba-o-mesmo-reajuste-da-receita.shtml

Jr Sobrinho disse:
03 de fevereiro de 2017 às 07:35

Onde fica a isonomia constitucional entre os servidores do mesmo órgão? Servidores administrativos com as mesmas funções que alguns auditores fiscais e analistas tributários foram preteridos na citada MP. Afinal, o bônus é institucional ou para a carreira de auditoria? Por que alguns servidores que realizam trabalhos administrativos recebem e outros não?

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