Voto que absolveu Fidelix acusa Dilma de ter sido leviana em debate

O presidente do PRTB, Levy Fidelix, fez manifestações grotescas contra homossexuais durante debate eleitoral em 2014, mas as declarações não afrontaram ninguém especificamente e fazem parte do sensacionalismo desse tipo de programa, no qual “outra candidata também fizera afirmações levianas e sem nenhum cunho de verdade e, ainda assim, fora eleita presidente e, posteriormente, destituída do cargo, ante o impeachment”.

Assim entendeu o desembargador Natan Zelinschi de Arruda, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao derrubar sentença que havia condenado Levy e o próprio partido a pagar indenização de R$ 1 milhão por declarações polêmicas sobre homossexuais. O julgamento ocorreu na quinta-feira (2/2), conforme revelou a revista eletrônica Consultor Jurídico, e a íntegra do acórdão foi publicada nesta segunda-feira (6/2).

Sem citar expressamente a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), o relator escreveu que as falas deveriam ser analisadas com base no seu contexto: “um debate político, durante o período de campanha eleitoral, em que os candidatos não primam pela verdade, havendo ofensas recíprocas, consequentemente, ausente o respeito elementar entre esses mesmos candidatos, que, ao extravasarem algum tema, com ponto de vista pessoal, deixam de observar os cuidados necessários”.

Reprodução

Na quinta, TJ-SP derrubou sentença que havia fixado indenização de R$ 1 milhão por declarações de Levy Fidelix em 2014.

ação civil pública foi movida pela Defensoria Pública com base em debate na Rede Record entre presidenciáveis. A então candidata Luciana Genro (Psol) perguntou a Levy por que não aceitar como família casais formados por pessoas do mesmo sexo. Ele respondeu que “aparelho excretor não reproduz” e defendeu a necessidade de que a maioria “enfrente” essa minoria.

Segundo o relator, “basta analisar as imagens e o som para se concluir que existiam grupos que provocavam um ou outro candidato em relação a algum tema específico, com o escopo de obterem vantagem política, fazendo com que o eleitorado optasse por suas tendências de âmbito político-partidária”.

O desembargador Ênio Santarelli Zuliani, que assinou voto no mesmo sentido, também atribuiu o episódio aos atritos do programa, além de responsabilizar quem fez a pergunta. “O clima entre os protagonistas do espetáculo televisivo de duvidosa serventia para esclarecimento eleitoral era tenso e a temperatura elevada pela participação da candidata Luciana Genro, encarregada de incendiar o palco e que atiçou o destempero que ganhou notoriedade com as seguintes frases: ‘dois iguais não fazem filho’ e ‘aparelho excretor não reproduz’”.

Patrulhamento ideológico
Zuliani escreveu ainda que o partido e seu candidato à Presidência têm direito de defender a formação da família necessariamente por um homem e uma mulher, seguindo “a livre manifestação ou a publicidade das ideias”. Ele criticou o “patrulhamento ideológico” que apresenta demandas indenizatórias na tentativa de “obter consenso compulsório sobre determinado item controvertido ou polêmico”.

“É igualmente indiscutível que recorrer ao Judiciário para obter indenizações milionárias constitui estratégia de contenção ou de calar a boca de quem manifesta suas opiniões, o que de nada contribuiu para o aperfeiçoamento cívico.”

O desembargador disse que Levy Fidelix "foi infeliz e deixou transparecer o despreparo em um colóquio que deveria ser aproveitado com maior racionalidade e sensatez”, entretanto grosseria "nem sempre caracteriza ato ilícito e a ilicitude é pressuposto fundamental da responsabilidade civil”.

Zuliani ainda relacionou o caso a declarações do ministro Ives Gandra Martins Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho. Quando cotado para a vaga aberta no Supremo Tribunal Federal, a imprensa divulgou trechos de um artigo de 2012 no qual ele compara o casamento homossexual ao casamento entre uma mulher e um cachorro.

“Não há como sustentar condenação em danos morais [a Levy Fidelix], como não é possível desmerecer o nome do ministro Ives Gandra Filho para o STF por escrever sobre a matéria”, declarou.

Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 1098711-29.2014.8.26.0100

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

O IDEÓLOGO disse:
07 de fevereiro de 2017 às 20:29

Admitindo-se que a declaração do eterno candidato a todos cargos foi efetuada no "calor da discussão" e se fosse falado que os juízes e Desembargadores ganham acima do teto e conspiram contra a sociedade brasileira, permitindo que não se possa equipar devidamente os Fóruns e desprezando servidores públicos que não ganham o necessário para sobrevivência, muitos adotando comportamentos depressivos, entregando-se ao alcoolismo, à vida sedentária, com família desestruturada, nome sujo no SPC".

Neli disse:
07 de fevereiro de 2017 às 22:23

A r. sentença de primeiro grau deveria ter sido mantida por estar perfeitamente adequada à luz constitucional. Os homossexuais são massacrados no dia a dia e não precisava um político em rede nacional massacrar mais ainda.

Marcelino Carvalho disse:
08 de fevereiro de 2017 às 08:45

A demanda originalmente posta defende não o que chamam de direitos da comunidade identificada pela sigla "LGBT", mas a mais pura utilização de um órgão tão relevante ao País - como é a Defensoria Pública - para defesa de ideologias. Realmente lamentável! Essa história de ver nas opiniões contrárias à minha um "discurso de ódio" beira ao absurdo, senão ao totalitarismo das ideias - o oposto do que se espera de uma democracia. Chegou-se a um ponto tal nesse tema em não se quer mais admitir que haja alguém que discorde do ideario defendido pelo movimento LGBT e, caso discorde, que essa discordância não seja revelada em hipótese alguma, exceto se o fizer de maneira ultra contida, medindo as palavras, sob pena de, caso os defensores dessa ideário não gostem da veemência ou da contundência, punições severas por parte do Estado sejam impostas a quem teve a petulância de abrir a boca e expressar sua opinião contrária. Coisa típica dos regimes totalitários, onde não se admite ideias discordantes!! Com todo o respeito aos autores da Inicial, considero um desserviço enorme ao País - e em especial ao relevantíssimo papel que possui - a Defensoria Pública se prestar a isto.

Contrariado disse:
08 de fevereiro de 2017 às 08:49

Em vez de contribuir para o aprimoramento das campanhas e dá democracia, esses magistrados consideram normal a mentira, o desrespeito, a calúnia.

Joe Tadashi Montenegro Satow disse:
08 de fevereiro de 2017 às 09:07

Liberdade de expressão não pode ser confundida com agressão, até porque, se o advogado/defensor tem imunidade pelas suas palavras na defesa de seu patrocinado, não haveria coerência na condenação de um candidato à cargo público eletivo em plena campanha por fatos semelhantes. Todos os dias pessoas são massacradas pela insegurança, pelo desemprego, pela falta de políticas públicas de saúde, de forma muito mais grave do que simples discordâncias e nem por isso se arrogam em privilégios descabidos. A lei deve ser igual para todos, sem quaisquer distinção, tanto para o bem, como para o mal, afinal, neste país, ainda não é crime ter uma opinião diferenciada. Penso que o seu corpo, suas regras, assim como, minha mente, minhas regras.

preocupante disse:
08 de fevereiro de 2017 às 10:16

Se se analisar as duas frases "polêmicas" no contexto científico o Levy falou alguma inverdade? Creio que não, isto porque o ser humano ainda não evoluiu (que no meu entender seria um retrocesso) ao ponto de duas pessoas do mesmo sexo procriarem.

vinicius disse:
08 de fevereiro de 2017 às 11:39

Uma luz no fim do túnel onde se encontra o judiciário, no máximo, no máximo mesmo ele foi vulgar.
Muito distante de querer condenar criminalmente pela forma como se expressou.
Passou dos limites a vitimização por qualquer banalidade, é muito mimimi, alçado pela CONJUR
Mas o que é mesmo contráditório, é que as pessoas (muitos colaboradores do ConJur), que desejam as mais severas punições criminais para este senhor, são as que festejam depredações de bens públicos, ofensas a quem é contrário a sua ideologia, fazem campanhas para descriminalização do tráfico de drogas e aborto.

Drake disse:
08 de fevereiro de 2017 às 13:15

Alguém pode me mostrar quem foram as pessoas hipossuficientes que foram até a Defensoria Pública requerer o ajuizamento dessa ação imbecil, por favor, porque algo me sugere que não houve nenhuma...

Arthur R. disse:
08 de fevereiro de 2017 às 13:26

Caro "preocupante": Levy Fidelix propagou um erro científico básico: o que faz parte do sistema excretor é a uretra (localizada nos órgãos reprodutivos). Portanto, em teoria, pode reproduzir sim (e é o que normalmente acontece). O que não reproduz é o sistema digestório (e penso que era isso que ele queria dizer). Então, cientificamente, ele cometeu, sim, uma impropriedade. Isto posto, também achei exagerado ele ter sido processado pelas bobagens que afirmou.

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