Barroso acusa desonestidade generalizada e degeneração de costumes

“Não há como minimizar o que aconteceu no Brasil: desonestidade generalizada, degeneração difusa das práticas e costumes, no varejo e no atacado.” O diagnóstico é do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso. Em artigo exclusivo para a ConJur, Barroso faz a retrospectiva do STF em 2016, apontando o que considera erros e acertos da corte.

O Supremo, diz o ministro, tem sido um agente do progresso civilizatório brasileiro, mas, como todo o Judiciário, tem alguns problemas crônicos — como o alto custo e a lentidão — e outros decorrentes do momento de crise vivenciado pelo país. “Exposto em uma vitrine, com cada despacho ou decisão fiscalizados por uma multidão polarizada, quando não vem pedra de um lado, vem do outro”, diz o artigo.

Entre os elogios à atuação do tribunal, o ministro cita a decisão que permitiu a prisão de réus antes do trânsito em julgado das condenações, que, segundo ele, é boa para a sociedade e até para os advogados que atuam na área penal: “A nova orientação é importante para a sociedade, pois torna mais efetivo, entre outros, o combate à corrupção e à criminalidade de colarinho branco. É relevante, ainda, para a advocacia, que fica exonerada da sina ingrata de ter que interpor sucessivos recursos descabidos e procrastinatórios”.

Outra decisão elogiada por Barroso é a que permitiu o corte de ponto de servidores públicos que entram em greve. Ao decidir assim, afirma o ministro, o tribunal retirou o incentivo às greves no setor público, cuja paralisação é mais maléfica para a população mais pobre.

Entre as críticas sofridas pela corte que o ministro considera “justas” está o que ele classifica como excesso de decisões monocráticas em casos de grande relevância para o país. Como solução para isso, sugere um pacto com seus colegas de tribunal, para que qualquer questão institucionalmente relevante seja decidida em colegiado.

Nelson Jr./SCO/STF

Ministro sugere pacto com colegas para reduzir número de decisões monocráticas.
Nelson Jr./SCO/STF

O artigo também é crítico ao que chama de “ativismo extrajudicial impróprio”. Juízes não podem ser comentaristas político dos fatos do dia, ataca Barroso, ressalvando que tal ativismo “não se confunde com a possibilidade — por vezes, com o dever — de um ministro do STF dialogar com a sociedade, justificando posições assumidas. Ou participar, sem engajamento político, de debates institucionais”.

Em sua retrospectiva, o ministro discute ainda casos polêmicos como o afastamento do então presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e o não afastamento do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Além disso, rebate críticas à decisão da 1ª Turma do STF que, na prática, definiu que não é crime o aborto de fetos de até três meses.

“As pedras no caminho, somadas às que foram arremessadas com estilingues diversos, causaram arranhões e amassados na lataria. Mas, à primeira vista, não parece ter havido dano ao chassi e ao motor”, conclui Barroso.

*Esta é a primeira parte da Retrospectiva 2016 feita pelo ministro Roberto Barroso a pedido da ConJur. Na segunda parte, que será publicada nesta quinta-feira (5/12), o ministro lista os principais julgamentos do ano no Supremo Tribunal Federal.

Clique aqui para ler o artigo na íntegra.

Luís Veiga disse:
04 de janeiro de 2017 às 16:50

E eu que nos meus tempos de acadêmico via no então advogado Luís Roberto Barroso um exemplo de jurista. Nada como o tempo para nos desenganar.

Matheus Henrique disse:
04 de janeiro de 2017 às 18:02

Inicialmente quero deixar claro que admirava Barroso como advogado e o admiro como doutrinador, muito embora discorde de algumas perspectivas por ele defendidas. O problema consiste que o aludido magistrado defende, em certas ocasiões, que o Judiciário deve ter uma atuação mais expansiva (palavras dele). Todavia, quero deixar claro que o ativismo nunca é bom, pois, é primo do solipsismo, a democracia não pode ficar a merce do que o juiz acho bom, justo ou correto. Magistrado decide ( por princípios) não escolhe, ele escolhe na sua vida particular, mas quando está exercendo a judicatura, por força do enorme múnus que lhe é incumbido ele tem um dever de fundamentar sua decisão, ou seja, há uma responsabilidade política (art. 93, IX, CF/88) que é exatamente um direito do jurisdicionado e um meio da sociedade controlar a decisão. Caso o contrário, deixamos de viver numa democracia e o que há, é um governo de juízes. Para ilustrar, Barroso proferiu um voto tipico de juiz solipsista, trata-se da não recepção da criminalização do aborto ( até o primeiro trimestre). sustentou seu voto em direito alienígena ( que diga-se de passagem também foi justificativa para a mitigação da presunção de inocência) e no " princípio " da proporcionalidade, que nada mais é que um álibi para esconder ideologias ou a moralidade do aplicador. Lembrando que Barroso é adepto da teoria da argumentação jurídica, além de tal teoria ser superada pela Hermenêutica jurídica, o citado autor aplica de forma à brasileira, pois, não aplica na forma original de Alexy. Por fim, esses argumentos morais apenas fragilizam a autonomia conquistada pelo Direito pós segunda guerra. Deixo claro que a moral é institucionalizada no Direito através dos princípios.

Rejane Guimarães Amarante disse:
04 de janeiro de 2017 às 19:37

Só faltou mandar a gente comer brioche.

" A vitrine, as pedras e o curso da história "
" a Operação Lava-Jato continua a produzir tremores, choro e ranger de dentes ("tinir de ferros, estalar de açoite, legiões de homens negros como a noite, horrendos a dançar"-Castro Alves)
" um sistema eleitoral e partidário que vai na contramão do processo civilizatório: reprime o bem e potencializa o mal " (Quem é quem? De que lado ele está? De que lado nós estamos?)
" assim é porque sempre foi, aqui e alhures, dos Estados Unidos à África do Sul "("assim é, se lhe parece"-Shakespeare)
" em favor dos ocupantes do veículo, cabe lembrar que os eventos se deram em momento de chuva torrencial, nevoeiro espesso, pista escorregadia e bandoleiros na estrada" ( e o "pé de chumbo" nem pensa em tirar o pé do acelerador e pisar no freio, vai direto se esborrachar contra o muro)

Nunca a sabedoria dos Beatles foi tão atual
" HE'S A REAL NOWHERE MAN
SITTING IN HIS NOWHERE LAND
MAKING ALL HIS NOWHERE PLANS
FOR NOBODY

Observador.. disse:
04 de janeiro de 2017 às 21:47

É o que precisamos no Brasil
Temos muitos profissionais dando diagnósticos.
Mas ninguém atua procurando a origem da doença.
Qual a origem da suposta desonestidade e da degeneração de costumes? E de onde vem os exemplos?
Desconfio que a impunidade tem muito a ver com a desonestidade. Não existe povo desonesto ou povo honesto.Existem elites que sabem organizar um país e outras que se alimentam da miséria(intelectual, física e moral) alheia.
Quanto a degeneração de costumes....também há uma ligação umbilical com a impunidade.
Pois o senso de impunidade trás a desnecessidade de se cumprir regras, acertos, combinados etc.....sendo um imenso passo para falta de educação, menoscabo de valores e degeneração de costumes.
Mas....aqui, em Bruzundanga, corporações estatais adoram apontar problemas....para criar mais um puxadinho no executivo ou no judiciário, para lidar com o novo problema....
Fica difícil criar um país decente assim.
Mas fácil chamar o povo de néscio e culpá-lo por tudo....
Vamos ver até quando esta fórmula dará certo.

Observador.. disse:
04 de janeiro de 2017 às 21:49

Mais fácil....

4nus disse:
05 de janeiro de 2017 às 00:09

Não poderia ter dito melhor, Luís Veiga (Advogado Sócio de Escritório - Civil).
Ainda acreditam que nós (néscios) precisamos de um conselho de sábios iluministas para tomar as decisões e empurrar a roda da evolução (nada mais anti-iluminista, a propósito). Resta saber que evolução é esta e, sobretudo, qual a legitimidade dela.

JALL disse:
05 de janeiro de 2017 às 02:50

Somos todos pecadores. Toda cultura jurídica do Ministro não foi capaz de esconder um momento de desonestidade explícita, ao condenar um cidadão, sabidamente criminoso e deputado federal chamado Cunha, ter el, ministro, falsificado um dado constitucional que, para o bem o para o mal, seria melhor para a democracia! Como posso respeitar uma pessoa que não respeita o seu próprio munus de magistrado por mais cultura jurídica que tenha? Vale um meio Lewandowski?

analucia disse:
05 de janeiro de 2017 às 08:24

A Esquerda ataca religião e valores tradicionais como moralidade e familia, pois Esquerda quer provocar o caos para tentar chegar ao poder perpetuamente

LAV disse:
05 de janeiro de 2017 às 08:56

Texto esplendoroso e franco do Min Barroso. Apontou os erros da crítica sega, mormente daqueles que defendem os seus feudos (políticos e advogados de criminosos de colarinho branco).

Matheus Henrique disse:
05 de janeiro de 2017 às 08:58

Antes de tudo gostaria de enfatizar minha admiração por Barroso quando era advogado e o admiro como doutrinador, embora não concorde com algumas das suas opiniões. O grande problema é que o aludido magistrado entende, que em certas ocasiões, o Judiciário deve ter uma atuação mais expansiva (palavras dele). Todavia, quero alertar que o ativismo nunca é bom, pois, é “primo” do solipsismo, uma vez que, autoriza que ideologias subjetivas soçobrem o Direito. Juiz decide (por princípios) não escolhe, ele escolhe na sua vida particular, porém, quando está exercendo a judicatura, pelo enorme múnus que lhe é atribuído, ele deve fundamentar suas decisões (por princípio), ou seja, há uma responsabilidade política (art. 93, IX, CF/88) que nada mais é, que um direito do cidadão e uma forma que controlarmos as decisões judiciais. Caso o contrário não se tem democracia e sim, governo de juízes. Para exemplificar, o voto proferido por Barroso sobre aborto, é uma decisão solipsista, uma vez que, não enfrentou todos os argumentos e ainda, baseou seu voto em direito alienígena e no “princípio” da proporcionalidade. Despiciente lembrar, que o direito alienígena também foi usado para relativizar a presunção de inocência e que, quem tem um mínimo de conhecimento sobre a tese de Alexy sabe, que sua fórmula é complexa e, que não foi utilizada por Barroso de forma original. Enfim, dentro de um tribunal se fala sobre Direito e devemos o respeitar, pelo seu grau de autonomia. Direito não é moral, política ou econonomia

O IDEÓLOGO disse:
05 de janeiro de 2017 às 09:05

O povo brasileiro é destituído da cultura necessária para viver em sociedade dentro do nível atingido pelos norte – americanos e europeus.
Infelizmente, com a Constituição de 1988 e sucessivos governos autodeclarados democráticos, foram enfatizados os direitos em detrimento dos deveres; afinal existe necessária e íntima relação entre prerrogativas jurídicas e obrigações.
Apesar de termos, voluntariamente, substituído a Ditadura Militar pela Democracia, esta se revela perniciosa ao cidadão, diante da inexecução, pela maioria da população, de simples regras de convivência.
Para a Democracia funcionar, é necessário que a norma jurídica tenha relação com os valores que ela encerra, e deve ser dotada de eficiente coerção, para que o grande número não a desrespeite. Mas em terrae brasilis é, justamente, o contrário. É indispensável a adoção das ideais do jurista germânico Gunther Jakobs, com intensa repressão aos crimes e destituição dos direitos dos desviantes, eternos transgressores da lei, particularmente, a penal.

O IDEÓLOGO disse:
05 de janeiro de 2017 às 09:18

O escritor José Martiniano dos Santos na obra "1942" , Atentado ao Brasil reproduz o pensamento de Hitler: "Os brasileiros são uma raça de mestiços corruptos e que a democracia dificilmente funcionará na América do Sul. Sua ideia era esperar alguns anos e ajudar a nos livrarmos do sonho democrático" .

O IDEÓLOGO disse:
05 de janeiro de 2017 às 09:20

O pensamento de Adolf Hitler: "Toda miséria pode tornar fecunda a energia humana e toda opressão pode suscitar as forças que produzem um renascimento moral, enquanto se conservou puro o sangue. Mas a perda da pureza do sangue destrói para sempre a felicidade interior, rebaixa o homem para sempre, tendo indeléveis consequências corporais e morais...É no sangue, exclusivamente, que reside a força ou a fraqueza do Homem. Os povos que não reconhecem e não apreciam a importância de seus fundamentos racistas assemelham-se a pessoas que quisessem conferir aos cães d´ água as qualidades dos galgos, sem compreender que a rapidez do galgo e a docilidade do cão d´água não são qualidades adquiridas pelo adestramento, mas inerentes à própria raça" (apud Jean-Jacques Chevallier, p. 336).

wilhmann disse:
05 de janeiro de 2017 às 09:53

Para o homem o que é mais perigoso: o câncer OU as doença do coração, da circulação; e para a sociedade, advogados, barroso com sua opinião - pessoal, ministro ou como cidadão - sobre o bem e o mal causados pelo stf, "To be or not to be, that's the question". Acredito que nem um das duas. Todas são ruins. O câncer mata, doença do coração também. E, assim, Barroso em suas opinião segue a mesma senda. O stf não merece nem uma medalha, per se, já que decidi politicamente não juridicamente. Qual das duas é really sua diretriz. É só fazer um escrutínio de suas decisões!!!. Não é só isso, primeiro deveria lavar a roupa suja de casa. “n” imbróglios ali e no texto estão enrustidos que não se pode inventáriar aqui. V.g., é função do advogado ir até o ” Inferno de Dante” defendendo seu cliente. Barroso quer ser um psíquico- ministro analista? Quem quer fugir do seu catecismo defensivo? Decisões compradas, vendidas, dadas..... É demais. Ou é a ditadura do sepulcro que ser quer impor. A tara do advogado é reverter a decisão, que só se consegue com recurso... Porção magica não funciona. Só na Índia. Chega... Chega de tudo....Só concordo num ponto: o Br é espúrio..in totum. É só questão de proporcionalidade. Nem a sacratíssima igreja se salva nem eu....nós. D'ont lie.

O IDEÓLOGO disse:
05 de janeiro de 2017 às 09:59

Peter Kellerman, húngaro, um escroque internacional, ingressou no Brasil com o auxílio, nada honesto, de funcionários públicos brasileiros. Percebeu o imigrante que nesse país, ninguém seguia a lei.
Ele escreveu um livro - O Brasil para principiantes- venturas e desventuras de um brasileiro naturalizado - no qual conta como o brasileiro - para ele um CORRUPTO BONZINHO- vai diariamente dando golpes e levando a vida.
Aproveitou a vigarice dos brasileiros e lançou um carnê - chamado FARTURA - prometendo prêmios para os papaldos, os quais nunca entregou.
Quando as autoridades descobriram o seu golpe, ele foi preso, porém subornou alguns "brazilianos honestos" e fugiu para outro país (alguns dizem Paraguai, outros, Bolívia).
Enfim, ele adotou o caráter brasileiro.

Pedro MPE disse:
05 de janeiro de 2017 às 10:03

O Min. Barroso mais uma vez faz jus à sua condição de integrante da mais alta corte de Justiça do país. De forma discreta e serena, atua como se espera de um verdadeiro magistrado em defesa da Constituição da República, especialmente dos direitos e garantias fundamentais do cidadão (sem olvidar a defesa da sociedade). Exemplo de lucidez e certamente um verdadeiro jurista. Parabéns ao ministro não apenas pela entrevista, mas pelo conjunto da obra.

Pedro MPE disse:
05 de janeiro de 2017 às 10:03

O Min. Barroso mais uma vez faz jus à sua condição de integrante da mais alta corte de Justiça do país. De forma discreta e serena, atua como se espera de um verdadeiro magistrado em defesa da Constituição da República, especialmente dos direitos e garantias fundamentais do cidadão (sem olvidar a defesa da sociedade). Exemplo de lucidez e certamente um verdadeiro jurista. Parabéns ao ministro não apenas pela entrevista, mas pelo conjunto da obra.

Neli disse:
05 de janeiro de 2017 às 10:30

Só que é injusto com milhões de brasileiros honestos a generalização "desonestidade generalizada".
O povo brasileiro é pacífico e trabalhador.
E generalizar é injusto.
Por outro lado, a Augusta Corte teve um trabalho hercúleo no ano passado, só que, data vênia, errou no julgamento do Renan.
Se o julgamento “que o réu não pose assumir a presidência", não fora concluído (e ainda não foi), não poderia apenar o Renan dizendo que ele não poderia assumir.
Todos queremos um Brasil decente, mas, há que se cumprir, ainda que minimamente, os requisitos constitucionais.
Se o julgamento não foi concluído e consequentemente publicado, apenar o presidente do Senado?
Consequentemente, ele jamais deveria ter sido suspenso de sua função.
Por outro lado, o julgamento do Impeachment em que ela manteve os direitos políticos?
Isso foi rasgar a Constituição Nacional. Algum partido político entrou com ação no STF?
E se ingressou, por que não foi julgado?
No mais, meus cumprimentos para todos os Ministros, em especial para o articulista.
Desejo a todos eles votos de um feliz 2017 e sem brigas nos julgamentos e nem falar mal de um ou de outro fora da Corte.
Isso, a meu ver, desrespeita o próprio Poder Judiciário e não o ministro que atinge ou o atingido.
Repiso-me, desrespeita o Poder Judiciário.

F.H disse:
05 de janeiro de 2017 às 12:43

" (...) . É relevante, ainda, para a advocacia, que fica exonerada da sina ingrata de ter que interpor sucessivos recursos descabidos e procrastinatório." Não faz sentido essa declaração, haja vista que os motivos para interpor recursos aumentam quando se trata de réu preso. Ou o eminente Ministro entende realmente que o cliente ficará resignado e feliz na prisão?. Melhor seria admitir de uma vez que o STF ao acabar com cláusula pétrea constitucional passou do pólo de protetor da Carta Magna para o de aviltador.

Marcelo-ADV disse:
05 de janeiro de 2017 às 13:52

Família tradicional = uma mulher se casa aos 13 anos, não poderia se divorciar, não tinha liberdade sexual, não trabalhava e vivia para criar os filhos. Qualquer desvio dessa doutrina, e a vida “normal” já era. Era uma mulher “do lar”, e só. Nem sonhos próprios tinha, por isso, os sonhos eram projetados nos filhos ("meu sonho é ver meu filho formado", algo assim). Resultado: era infeliz a vida inteira.

É essa a família tradicional que devemos defender? Com a mulher quase escrava, sem liberdade para nada e infeliz (ou feliz porque se adaptou a escravidão)?

Não! Liberdade é um direito fundamental, e a mulher pode fazer o que quiser.

Liberdade de crença religiosa! É um direito fundamental, logo, cada um pode acreditar no que quiser. O problema é usar a crença religiosa para criar hierarquia, interferir na política, tentar destruir a diversidade, estabelecer regimes de intolerância (cruzadas ou inquisições modernas), valendo-se de discursos de ódio ou belicosos, como muitos pregadores morais gostam. Não se pode tolerar o intolerável, sob pena de acabar com a tolerância. Ao intolerante dizemos não!

Sobre a moral, nós vivemos num mundo em que direitos fundamentais são postulados universais, postulados da democracia, postulados liberais, independente do que a moral de alguém julgue ser o correto.

E, claro, sei que você não concorda com nada disso.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
05 de janeiro de 2017 às 14:14

Esse pessoal de Brasília (e derivados), junto aos poderes, vive em outro mundo, não têm noção do que é honestidade, a começar com o circulo de amizades a que fazem parte. Adoram carícias com reconhecidos ladrões e vagabundos, bastando ver as publicações em revistas e jornais no caderno de "coluna social". Unem famílias, trocam de mulheres entre sí (e homens também), negociam casamento para os filhos, enfim, uma promiscuidade total. É a alta sociedade fazendo das suas ... !

Zé Machado disse:
05 de janeiro de 2017 às 14:33

Deprimente e medíocre os caminhos pelos quais o STF se enveredou, uma vez que forja e manobra a CF, o que é inadmissível no mundo dito civilizado. Desonestidade também ignorar e menosprezar diuturnamente o constituinte originário.

Zé Machado disse:
05 de janeiro de 2017 às 14:33

Deprimente e medíocre os caminhos pelos quais o STF se enveredou, uma vez que forja e manobra a CF, o que é inadmissível no mundo dito civilizado. Desonestidade também ignorar e menosprezar diuturnamente o constituinte originário.

DTebet disse:
05 de janeiro de 2017 às 14:48

Barroso = atraso. O mais populista dos ministros do STF representa verdadeiro atraso em tema processuais penais (leia-se: direitos e garantias fundamentais), temática a qual desconhece por completo. Em verdade, além de sistematicamente amesquinhar o HC (certamente é torcedor enrustido das "10 medidas") interpreta a CF à luz da "política criminal" (ex. o verdadeiro sepultamento do princípio da presunção de inocência capitaneado por ele, valendo-se de UM caso rumoroso de homicídio para tanto) lembrando muito Moreira Alves, que interpretava a CF à luz do CC/16 (outro atraso que já se foi da corte). Por fim, Barroso ofende a advocacia quando diz que não terão de recorrer mais de forma procrastinatoria. E o faz dizendo-se "advogado", quando na verdade sempre foi Procurador do Estado que advogava (hipótese completamente distinta de se intitular Advogado).

Ricardo, aposentado disse:
05 de janeiro de 2017 às 16:11

Houvesse celeridade nos julgamentos até seria razoável considerar o julgamento das ADI como fator de exposição do STF.
Na prática, os efeitos desses julgamentos são imperceptíveis pela sociedade decorridos anos e anos da vigência dos dispositivos questionados.
E isso sem questionar os efeitos do decisório...

Marcelo-ADV disse:
05 de janeiro de 2017 às 19:46

Disse Jürgen Habermas:

“No interior de uma comunidade democrática, cujos cidadãos concebem reciprocamente direitos iguais uns aos outros, não sobra espaço para que uma autoridade determine unilateralmente as fronteiras do que deve ser tolerado. Na base dos direitos iguais dos cidadãos e do respeito recíproco de um pelo outro, ninguém possui privilégio de estabelecer as fronteiras da tolerância do ponto de vistas de suas próprias preferências e orientações segundo valores. Certamente tolerar as crenças de outras pessoas sem aceitar a sua verdade, e tolerar outros modos de vida sem apreciar o seu valor intrínseco, como fazemos com relação a nós mesmos, isso requer um padrão comum. No caso de uma comunidade democrática, essa base de valor comum é encontrada no princípio da constituição”. (In: BORRADORI, Giovanna. Filosofia em tempo de terror: diálogos com Habermas e Derrida. Rio de Janeiro: Zahar, 2004, p. 53).

“O inferno são os outros” (Sartre).

E como escreveu Dale Carnegie “99 vezes em cem, nenhum homem já se criticou por coisa alguma, não importando quanto possa ele estar errado”.

Advocacia disse:
07 de janeiro de 2017 às 12:21

Induvidoso que o ministro em comento é extremamente competente, porém, como ninguém é perfeito, seu artigo peca em alguns pontos. A questão do aborto ser possível até o terceiro trimestre me parece absurdo. Mas, enfim. "Vivemos esperando dias melhores" (Jota Quest)

Você precisa estar logado para enviar um comentário.