Sentença e celibato: quem pode teorizar sobre decisão judicial?

Spacca

Caricatura Lenio Luiz Streck (nova) [Spacca]Início de 2017, primeira coluna do ano. E o assunto é…ativismo, por mais que isso chateie parcela da comunidade jurídica. Mas, para quem minimamente se informa sobre o que acontece no mundo jurídico, é pouco uma coluna semanal para abarcar as inúmeras decisões contra legem e voluntaristas-ativistas promulgadas todos os dias.

Em um intervalo de um congresso, um juiz (de segundo grau) se aproximou de mim — já o conhecia há anos — e me disse, com ar superior: “tudo isso que vocês falam e citam não tem nenhuma importância”. E arrematou: “Não existe isso de Constituição” (sic). “Não abro um livro desde que entrei na magistratura. E decido muito bem. Dificilmente erro. Faço justiça. Independentemente da lei, o que quero é justiça. Decido conforme acho que deve ser. Depois vem o recheio das decisões. Mas autores de doutrina, só aqueles que me lembro, tipo Damásio e Mirabete. Vocês ficam falando de como deve ser uma decisão, mas nunca decidiram nada. O ‘degas’ aqui é quem decide”.

Diante de “tamanha erudição”, quedei-me silente, porque seria a mesma coisa que tentar convencer a alguém da direita norte-americana que Barack Obama não é estrangeiro e que Michelle Obama não é transexual ou que os peixes do oceano pacífico não estão extintos e que não é verdade que a imprensa vem omitindo esse fato. Pedi mais um café e disfarcei, fazendo de conta que atendia um chamado no celular.

Pois essa conversa vem repetida, mutatis mutandis, por dois juízes no Facebook, a propósito de minha coluna sobre o ranking das doze decisões que mais representaram o ativismo judiciário no Brasil no ano de 2016. Disse o juiz de direito Eduardo Soares de Araújo (MG), em post comentando minha coluna: “que minhas críticas ao ativismo só atrapalham”. “Que sou um juiz frustrado”. “Meus textos críticos são mal vistos por ele e a maioria dos juízes”. “E que tenho a petulância de querer ensinar os juízes a decidir, mesmo sem nunca ter proferido uma sentença: É como um padre casto querendo ensinar educação sexual pelo que leu nos livros. Como diz o ditado, quem sabe faz, quem não sabe, ensina”. (sic) Bem assim. Pior: Seu post foi aplaudido pelo seu colega, juiz Sergio Bernardinetti (PR), que acrescentou: “Podia prestar concurso para a magistratura e mostrar como se faz. Que tal?” (sic)”.

Bom, eu poderia usar o mesmo tipo de argumentação contra o juiz Eduardo, chamando-o de vereador ou deputado ou prefeito frustrado. Ou promotor/procurador eleitoral frustrado. Afinal, “quem sabe faz, quem não sabe, ensina”, certo? (sic) Digo isto porque visitei a página do Facebook de sua excelência. E lá vi sua “frustração” esculpida em carrara com o governo passado (veja-se que pau que bate em Chico…). O dr. Eduardo mostra, ali, para o mundo, sua frustração com a política. De forma virulenta, chamou o governo Dilma de populista e mentiroso. Em outro post, foi mais longe, verbis: “Sinceramente, não consigo entender as pessoas que ficam defendendo esse governo corrupto, incompetente e irresponsável”. Até exemplo da Venezuela tirou para que o povo brasileiro abrisse os olhos (sic). Uau. Mas ele não é juiz? Nunca foi governante. Nunca foi prefeito. Nunca foi parlamentar. Como pode, então, falar mal da política desse jeito? Se Hart, Dworkin e eu não podemos falar de decisão porque nunca demos uma, por que ele pode falar assim da política? “Quem sabe faz, quem são sabe, ensina”, excelência? Candidate-se, então. Trata-se do efeito bumerangue. Viu quanto dói uma saudade? Além do mais, sua excelência foi (ou é) juiz eleitoral. Isso não exige um afastamento minimamente desejável das opiniões ideológico-partidárias? Lenio, em sânscrito clássico, que dizer: “aquele que está atento”. Isso para que os leitores vejam como são (e estão) as coisas e como está o envolvimento político de setores da magistratura brasileira. E do Ministério Público (basta ver esta matéria). Mas, caríssimo magistrado Eduardo, fique tranquilo. Sou democrata, hermeneuta e republicano (o que é uma redundância, cá para nós!). Não tenho problemas com juízes ou promotores que se posicionem politicamente, desde-que-não-ofendam-ideologicamente-os-adversários. Aliás, não faz muito lutei, fazendo parecer jurídico — de forma republicana — em favor de colegas seus, juízes do Rio de Janeiro, que fizeram manifestação contra o impeachment. Claro: no caso do Rio, eles não usaram esse baixo calão nas críticas. Mas, se necessário, faria parecer em favor do juiz Eduardo. Voltaireanamente.

Sigo. Para dizer que, sim, sei que Eduardo e Sérgio não representam o pensamento da magistratura pátria. Sei que o juiz que me encontrou no congresso também não. Mas, fico fazendo uma recherche: Miguel Reale, Nelson Nery Jr, Jose Medina, Ronaldo Porto Macedo Jr., Georges Abboud, Marcelo Cattoni, Jacinto Coutinho, Dierle Nunes, Fredie Didier, Marinoni, nenhum deles prolatou decisões; os grandes positivistas como Hart (que foi, além de professor, um excelente advogado), Raz, Shapiro, Coleman, Walluchow e Austin não foram magistrados e nem membros de cortes. Dworkin também não foi magistrado e fez talvez a mais importante teoria que trata da decisão; Alexy, o adorado dos juízes, também não exarou decisões e elaborou extensa e sofisticada teoria para, justamente, mostrar como decidir; Savigny também não foi juiz. Paulo Bonavides, Manuel Atienza, Juan Manero, Miguel Carbonell, Tercio Sampaio Ferraz Jr, Ovídio Baptista da Silva, Micheli Taruffo, Friedrich Müller não laboraram nesse ramo sentencial. E, interessante, Kelsen, embora tivesse sido juiz constitucional, nunca prestou concurso; no nosso STF a grande maioria não foram juízes; foram indicações, sem passar pelo concurso. Pergunto: Nenhum dos grandes teóricos e processualistas citados não poderiam ter escrito ou não podem escrever sobre decisão judicial ou de como os juízes devem decidir, porque, como “celibatários”, não pode(ria)m dar conselhos “sobre casamento da lei com os casos concretos”? São todos juízes frustrados?

Todos os teóricos do Direito, processualistas, constitucionalistas citados acima nunca foram juízes. Eu nunca fui juiz. Mas fui membro do Ministério Público durante 28 anos e fiz denúncias e pareceres durante essas quase três décadas, depois de ter passado por um concurso público do mesmo nível da magistratura. E escrevi mais de 30 livros (dentre eles, um vertido para o inglês e quatro em espanhol, com mais dois com tradução feita e um em alemão no prelo — todos sobre decisão e hermenêutica) e publiquei mais de 200 artigos em vários países.

Conclamo para que paremos com mesquinharias. Está na hora de sermos republicanos. Há uma coisa maior do que nossas veleidades. Existe uma Constituição que temos que cumprir e que todos os dias está sendo vilipendiada. Aliás, a Constituição já foi substituída pelas decisões voluntaristas de parte da magistratura, apoiada por membros do MP que pensam, uma parcela, como Eduardo e Sergio. Como aquele juiz do trabalho de São Paulo, que disse que se tiver que fundamentar as decisões conforme o novo CPC se mudará para Zimbawe. E assim por diante. Neste momento, deveríamos nos preocupar com o que o Direito pode fazer pelo país. O Brasil está explodindo. Sugiro a leitura da Carta Aberta da AASP à Comunidade Jurídica publicada em dezembro passado. E acrescento: Assistimos passivamente o desmonte do já tênue estado social (artigo 3º. da CF); vem aí uma reforma trabalhista que joga o Brasil no século XIX; decretamos a inconstitucionalidade das “coisas prisionais” (Estado de Coisas Inconstitucional) e de nada adiantou (vejam-se as mortes nos presídios). E a terceirização dos presídios — o que é isto? (Manaus era terceirizado! — veja-se o que dizem peritos!). Ainda: Mais de 20% dos presos de crimes de tráfico e propriedade são/foram condenados com base na tese inconstitucional da inversão do ônus da prova. E onde está o Direito, que não responde? O Direito “foi tomado”. Sabem por que(m)? Porque o (des)moralizamos. Paradoxalmente, desmoralizamos o Direito no momento em que o substituímos por juízos morais e políticos. Como disse na semana passada, futebolizamos o Direito. O tribunal não decide correta ou incorretamente. Não. Ele decide bem… se é a nosso favor; e… mal, se for contra. Por isso o ministro que hoje é herói, amanhã será vilão.

Insisto: Está na hora de recuperarmos o Direito. Temos de salvá-lo das idiossincrasias pessoais. Advogados de todas as querências são humilhados todos os dias nos fóruns deste país e ninguém faz nada. Decisões são tomadas com base em opiniões pessoais. E ninguém faz nada. Quando alguns juristas se insurgem e passam a ser uma pedra no sapato, tem-se uma bizarra reação.

O que me importa é a República. Importa-me escrever todos os dias pregando para que o Direito seja o instrumento para filtrar a subjetividade dos juízes e promotores e não que o direito seja o resultado de um filtro moral. Sei que milhares de juízes, membros do MP, da advocacia pública e defensores públicos concordam comigo. Muitos têm receio de escrever ou dizer. Mas temos de lutar contra o autoritarismo.

Padres castos podem, sim, falar sobre casamento. Padres podem sim, falar sobre coisas mundanas, como educação sexual, etc. Aliás, padres estudam muito. Teologia, filosofia. Não é preciso mergulhar na piscina para falar da água. Hart nunca prolatou uma decisão e… bem, o resto vocês sabem.

Neste 2017 paremos de ser hipócritas. Paremos de esconder o sol com a peneira. Construímos o pior Direito dos países civilizados. Formamos um conjunto de operadores analfabetos funcionais. As salas de aula viraram um simulacro. Parcela considerável dos livros utilizados nas salas de aula deveria ter uma tarja com os dizeres “o uso desse material pode fazer a sua saúde mental” (desculpem-me por repetir esse bordão que inventei nos anos 90). Cursinhos fazem training. Coachings. A literatura só vende se for super-facilitada. Concurso públicos viraram quiz shows e gincana de pegadinhas. Agentes políticos recebem salários e benefícios fora da lei e ficam acima da lei. Não se cumpre o teto escrito na Constituição. Veja-se o que disse o ministro Gilmar Mendes no artigo do dia 28 de dezembro de 2016.

Então quem não é magistrado não pode criticar juízes e nem pode se arvorar no Direito de “ensinar como se decide”? Façam-me o favor. O Direito é um fenômeno complexo e nós estamos brincando de escolher. Sim, decisões viraram escolhas subjetivas. Na Bahia uma juíza disse que não tinha prova contra o prefeito, mas ela sabia que ele era culpado… e cassou o seu mandato.

O Brasil é o único país do mundo em que o que menos importa é o que você escreve na peça inicial. Porque o pedido será conhecido ou negado de acordo com o que o decididor pensa. E se reclamar, fazendo embargos, leva multa. O CPC exige fundamentação e nem o STF obedece o artigo 489 (lembrem-se dos Einsatzgruppen de recursos denunciados por Dierle Nunes).

E ainda tenho que aguentar Eduardo e Sergio fazendo troça no Facebook. Envergonhemo-nos. Eis o lema. Urgente. E salvemos o Direito. Se começarmos agora, exigindo accountability e responsabilidade política, talvez a próxima geração esteja livre desse império subjetivista que formamos. E estejamos livres de um certo “patrimonialismo epistêmico”.

Salvemos o Direito. Urgentemente. Feliz 2017 a todos. Faz escuro, mas eu canto, dizia o poeta. Ou, melhor ainda, permito-me repetir a frase de T. S. Eliot:

Numa terra de fugitivos quem anda na direção contrária parece que está fugindo!

Não desistirei! Saludo!

A propósito: Obama é, sim, americano, reconhecido pelo próprio Trump. Michelle Obama não é transexual. E ainda ontem comi um gostoso peixe pescado no oceano pacifico. E, ainda mais uma coisa: Calmon de Passos nunca foi juiz também. Foi procurador. Como eu. Tenho saudades do velho professor Calmon. Que já fazia críticas como essa nos anos 80-90. Lembro-me nos anos 90 Calmon carregando meu livro de Súmulas em frente ao peito dizendo: “— eu entendi o que ele quis dizer”. Passeava entre o público no Hotel Glória. Ele e eu, mais tanta gente que nunca fez uma sentença, ousamos dizer como se faz. Ou pelo menos como não se faz. Já é um bom começo, pois não?

*Texto alterado às 16h21 do dia 5 de janeiro de 2017.

R. G. disse:
05 de janeiro de 2017 às 08:23

Desnecessárias as críticas dos magistrados. É papel da doutrina sim dizer como os juízes devem julgar. Do contrário, qual a função da doutrina? Meramente descrever o que os juízes julgam? Se sim, então melhor extinguir o concurso de ingresso à carreira , substituindo-o por eleições para o cargo. Que tal? Bela coluna!

O IDEÓLOGO disse:
05 de janeiro de 2017 às 09:00

É reinante no círculo jurídico. Não se pode negar. Mas, essa ditadura solipsista para ser entendida necessita o ingresso do estudioso na Antropologia, Ciência Política, Psicologia Social, Economia e outras ciências.
A doutrina não tem função coercitiva. Fica plasmada em artigos e em estudos de pós-graduação.

afixa disse:
05 de janeiro de 2017 às 09:42

estou começando a entender o sentido desta coluna e seus 'coments'...

Alexandre A. C. Simões disse:
05 de janeiro de 2017 às 10:13

Viu? Eu sempre falo que juiz que não cumpre a lei e que inventa desculpa-esfarrapada-interpretada é na verdade um criminoso. Ele não está ali para si cumprir, mas para cumprir a lei. Isso é básico. Eu levo uma causa a um juiz na espera de que as regras sejam observadas e não para saber qual o palpite do cidadão sobre o assunto. Que coisa mais nojenta e antipática. Imagino o que os advogados falam desses "juízes" às escondidas! Devem ser odiados. Olhou para um branco eu decido X, se for um negro eu decido Y. Se tiver com a roupa bonitinha X nele, se não... Imagino que um juíles que não sabe o que é a ciência do direito e que não fundamenta na CF e na lei deve se borrar caso houvesse uma prestação de contas.

Persistente disse:
05 de janeiro de 2017 às 10:38

À época das primeiras lições de Direito Constitucional, aprendi que as "garantias da magistratura" visavam a proteger não a figura singular do juiz, mas o exercício republicano e independente (no sentido de livre de indevidas ingerências externas) da função jurisdicional.

Infelizmente, esse rol de garantias foi totalmente DESVIRTUADO: os magistrados, ou uma enorme parcela deles, passaram a acalentar, bem escancaradamente, a pretensão de constituir uma nova CASTA ARISTOCRÁTICA, cheia de privilégios, apta a ressuscitar a mofada máxima "The King can do no wrong" para a sua atividade.

Profundamente lamentável.

Realista Professor disse:
05 de janeiro de 2017 às 10:50

Mais uma coluna em que o Lenio arruma pretexto para expor seu currículo.
Na fila da chatice e do pedantismo, ele passou 2 vezes...

RMARINHO disse:
05 de janeiro de 2017 às 11:44

Trata-se apenas de dois "juizecos", estimado professor, que não mereciam a glória de serem citados em texto de sua autoria.
Ronaldo Marinho

Marcelo-ADV disse:
05 de janeiro de 2017 às 13:14

Parabéns, grande mestre.

Gui Goncalves disse:
05 de janeiro de 2017 às 13:17

Aos dois Magistrados citados, em breve seus desejos virarão concretude: Prof. Lenio no STF! Aí, quem sabe, as Excelências poderão vê-lo como Magistrado. Coluna precisa, sobretudo em relação à jurisdição eleitoral: malgrado o notável esforço formativo do TRE/PR, nas últimas eleições tivemos uma febre de solipsismo ignorante no PR. Decidia-se contra legem sem qualquer constrangimento!

M. L. Silva disse:
05 de janeiro de 2017 às 13:24

Posso não concordar com tudo que o Prof. Streck diz, mas nesse caso entendo que foi bem ao ponto. Falar sobre decisão judicial não é matéria exclusiva de Juízes. Aliás, o sistema processual é montado de forma que outros atores possam fazê-lo, através do duplo grau, o sistema recursal. Se o Advogado não puder fazê-lo morreu o direito. Se a doutrina não puder fazê-lo como avançaremos enquanto ciência? Entender que só o Magistrado sabe falar sobre decisão levaria a uma ideia de que tais decisões não poderiam ser questionadas. E isso não se coaduna com o atual estágio do Estado Democrático de Direito. Precisamos de mais serenidade nessas discussões. A discussão é boa, e se o debate for feito com maior tecnicidade certamente haveremos de avançar muito nessa questão.

DBS disse:
05 de janeiro de 2017 às 14:07

Engraçado que o Lenio citou nominalmente os magistrado de 1ª instância, mas não fez o mesmo com o Desembargador. Estranho não?

Engraçado tb o Lenio falar sobre defesa da opinião contrária, sendo que o mesmo bloqueou vários seguidores do seu perfil do Facebook naquele seu embate com o Sérgio Moro, apenas pq os mesmos apoiaram o juiz. Hipocrisia...

Por fim, chamar o governo petista de populista e mentiroso é ser virulento? Daí nós vemos qual é o posicionamento político do pedante-mor da República.

Mr. MR disse:
05 de janeiro de 2017 às 14:30

Não sei quando isso começou, nem por quê começou (tenho algumas hipóteses, mas não gostaria de externá-las), mas o fato é que o debate jurídico no Brasil se infantilizou completamente. Está parecendo coisa de colegial, do mesmo nível do "te pego lá fora!" ...

C.C.B. disse:
05 de janeiro de 2017 às 15:22

De fato, as críticas dos 2 juízes foram infelizes, o desenvolvimento do Direito Brasileiro deve ser feito com a participação de todos os atores envolvidos (advogados, juízes, MP, doutrina). Nós, ainda, não vivemos num governo de Juízes, no qual apenas estes possuem a capacidade, e o direito, de deliberar sobre os temas jurídicos. As críticas do Prof Lenio, neste ponto, são corretas. O ativismo judicial está acabando com qualquer esperança de segurança jurídica, vide o Min. Fux afirmar que "o direito é o que o STF diz que é", e acabou.
Contudo, quando o Prof Lenio trata de deixar a sua vaidade e sua ideologia tomar a frente, o texto se desvirtua e passa a ser ridículo. Todo mundo conhece o curriculo do Prof Lenio.
Além disso, sem necessidade de fazer uma crítica com um argumento tão besta, sobre a tal "direita americana", como se não tivesse sido a própria Hillary Clinton, DEMOCRATA, a primeira a questionar a origem do Obama, nas eleições passadas.
E, p/ coroar, defender o corrupto governo do PT, que é tão ruim, ou pior, quanto os demais partidos.
Sobre isto, acho que o Prof Lenio esqueceu sua própria "doutrina". Ele sempre defende que o ato de julgar é uma coisa, e o corpo do juiz é outro. Ou seja, deve-se afastar suas convicções pessoais, e julgar por princípios. Oras, o juiz citado não pode criticar um governo ridículo, e ao mesmo tempo atuar corretamente na justiça eleitoral? Ele tb n é um cidadão?
Insisto, como teórico do Direito e crítico do ativismo, o Prof Lenio é muito mais útil para a comunidade jurídica.
Porque a sua a visão de economia e política são, no mínimo, lamentáveis, como escrever artigo num livrinho defendendo o Lula, aquela pobre alma inocente.
Por fim, deveria ter o nome do Desembargador, seria mais "divertido".

MMoré disse:
05 de janeiro de 2017 às 15:29

O discurso “seja aprovado em concurso e venha sentenciar no meu lugar” em nada é melhor que uma "carteirada”.

DBS disse:
05 de janeiro de 2017 às 15:34

Engraçado que o Lenio citou nominalmente os magistradoS de 1ª instância (...)

Eduardo. Adv. disse:
05 de janeiro de 2017 às 15:56

Medo?
Não acredito!
Seria muito "feio" um juiz ser reconhecido como alguém que não se atualiza...
Juízes não são considerados a "nata" da sociedade, os mais bem preparados?
O magistrado foi poupado.

Flizi disse:
05 de janeiro de 2017 às 15:57

As críticas ao decisionismo, de Lênio Streck, são perfeitas, e corretas. Mas o articulista tenta impingir junto à crítica justa posições questionáveis e discutíveis dentro do próprio direito, como fez neste artigo, ao criticar a reforma trabalhista, sugerindo que sua posição é baseada em princípio constitucional, e a reforma não. Se analisarmos bem, há uma defesa baseada em convicções políticas, travestida em forma de princípio constitucional, o que evidencia a impossibilidade de uma teoria pura do direito. Mas se a teoria pura do direito é uma ilusão, qualquer estudioso do direito concordará que o direito deve possuir parâmetros mínimos para não ser uma promiscuidade, personificada na figura de alguns juízes aloprados.

Alexandre Murta - OABMG 154.708 disse:
05 de janeiro de 2017 às 16:05

Eu, particularmente, sou leitor assíduo da coluna do Prof. Lênio. Aqui tem mais coisa interessante do que em muito livro que se diz jurídico. Mas, infelizmente, são deploráveis esses artigos direcionados em uma plataforma que nem ao menos permite direito de defesa aos ofendidos, muito embora haja uma quantidade grande de verdades aí ditas.

RMARINHO disse:
05 de janeiro de 2017 às 16:36

Bem lembrado, Gui Gonçalves.
O professor Lênio no STF iria elevar o nível deste que já foi a Suprema Corte Constitucional do país, mas que hoje, pós Renan Calheiros, infelizmente, está mais para supremeco Tribunal Federal.

Observador.. disse:
05 de janeiro de 2017 às 16:50

De não ter aberto livro algum, após iniciar a carreira....tem que pertencer, de fato, ao alto escalão estatal de país pobre, violento e sem Nobel. É assim mesmo.
Pois uma coisa está umbilicalmente ligada a outra.

Thales Treiger disse:
05 de janeiro de 2017 às 18:14

Bem possível que um destes juízes mova uma ação com pedido de indenização por danos morais. Vão sustentar que o autor do texto violou a intimidade deles ao expor o conteúdo da página do Facebook. Não duvide deste tipo de absurdo.

Ksarlawyer disse:
05 de janeiro de 2017 às 19:31

O Comendador Lenio como sempre cirúrgico...
Daqui de Füssen, na Baviera, recebi pelo whatsapp, nos primeiras horas do "Guten Tag" a sua mensagem com a coluna.
Nesses dias o Professor Lenio fará uma oração e não mais um apeelo à comunidade jurídica para se unir em defesa da nossa CRFB/88.
Ele parece falar, gritar sozinho que o problema, como um todo, ñ está na interpretação, mas no ativismo e solipsismo.
Se ao menos ouvesse o tal "cara/crachá", do nosso eterno porteiro Severino, interpretado pelo Paulo Silvino. Mas, nem isso???
É tudo uma criação???
Obrigado pelas lições semanais, Prof. Lenio. Obrigado por compartilhar o seu saber e "apelar" para que a classe jurídica, como um todo se una para salvar(guardar) o direito é digno de um verdadeiro mestre.
E quem não alcançar que dê continuidade ao show de gato e rato no direito, posicionando-se ou decidindo conforme a sua consciência.
Por mais de 20 anos na minha vida fui um simples padeiro.
Ingressei na faculdade já homem feito, aos 39 anos. Pensava em conciliar até me apresentarem Filosofia do Direito e Direito Constitucional. Os Professores Doutores me influenciam até hoje, Germano Ramalho e Manuel Matusalém.
Quando estes me apresentaram o Prof. Lenio, decidi pelo Direito e luto por ele todos os dias como advogado militante e criminalista.
"Quiçá o discurso do Prof. Lenio seja um dia um brado; sendo o seu clamor, por todos nós assimilado, dando ao direito, seja em qual for o pleito, o valor buscado!!!"
Saludo.

Ksarlawyer disse:
05 de janeiro de 2017 às 20:18

O Comendador Lenio como sempre cirúrgico...
Daqui de Füssen, na Baviera, recebi pelo whatsapp, nos primeiras horas do "Guten Tag" a sua mensagem com a coluna.
Nesses dias o Professor Lenio fará uma oração e não mais um apeelo à comunidade jurídica para se unir em defesa da nossa CRFB/88.
Ele parece falar, gritar sozinho que o problema, como um todo, ñ está na interpretação, mas no ativismo e solipsismo.
Se ao menos ouvesse o tal "cara/crachá", do nosso eterno porteiro Severino, interpretado pelo Paulo Silvino. Mas, nem isso???
É tudo uma criação???
Obrigado pelas lições semanais, Prof. Lenio. Obrigado por compartilhar o seu saber e "apelar" para que a classe jurídica, como um todo se una para salvar(guardar) o direito é digno de um verdadeiro mestre.
E quem não alcançar que dê continuidade ao show de gato e rato no direito, posicionando-se ou decidindo conforme a sua consciência.
Por mais de 20 anos na minha vida fui um simples padeiro.
Ingressei na faculdade já homem feito, aos 39 anos. Pensava em conciliar até me apresentarem Filosofia do Direito e Direito Constitucional. Os Professores Doutores me influenciam até hoje, Germano Ramalho e Manuel Matusalém.
Quando estes me apresentaram o Prof. Lenio, decidi pelo Direito e luto por ele todos os dias como advogado militante e criminalista.
"Quiçá o discurso do Prof. Lenio seja um dia um brado; sendo o seu clamor, por todos nós assimilado, dando ao direito, seja em qual for o pleito, o valor buscado!!!"
Saludo.

Paulo Moreira disse:
05 de janeiro de 2017 às 22:02

Os magistrados deveriam trocar as fontes do Direito por cartões e um apito. Seria mais fácil e menos humilhante...

Dede de Lindalva disse:
06 de janeiro de 2017 às 00:52

Numerários, Clamor popular, e pressão da mídia vem destruindo nossa Justiça.

Ramiro. disse:
06 de janeiro de 2017 às 04:55

Depois desta coluna do Professor Lenio Streck provavelmente algumas pessoas que conheço pararão de me julgar surtado. Goebbels dizia que "toda vez que ouço falar em cultura imediatamente passo a mão na minha pistola", e há documentários com essas asserções gravadas... Idolatrado por um bando de midiotas, que não sabem a diferença entre astrólogo e professor, certo pseudo filósofo falou algo de "cultura", que adaptei à realidade de quem advoga... Parecem haver julgadores que podem se valer do seguinte aforismo. "Toda vez que ouço falar de doutrina jurídica, imediatamente passo a mão no rolo de papel higiênico".
Quando dizia isso a alguns colegas... melhor deixar para lá...
Caríssimo Observador, peço vênia para lembrar que o Brasil poderia ter dois laureados pelo Nobel, e não foram por questões políticas. Maurício Rocha e Silva, fundador da Farmacologia da FMRP-USP, descobridor da bradicinina, a lei brasileira não permitia patentes, uma multinacional patenteou e ganhou milhões. O seu discípulo Sérgio Henrique Ferreira, descobridor da Ciclo Oxigenase, decifrou a ação da aspirina, não levou o Nobel, um dos seus orientados na Inglaterra levou... Conheci bem a Farmacologia da FMRP-USP, por que em tempos passados pós-graduei na vizinha Fisiologia, fundada por Miguel Covian, discípulo de Houssay, Nobel, quem indicou Covian para FMRP-USP. Ando afastado, virei rábula, mas todo esse patrimônio está sendo destruído... Midiotas que não sabem o que dizem ficam criticando a USP... A propósito fui criticar certa decisão judicial, citando inclusive Dworkin, tomei uma representação na OAB... nenhuma punição, mas ter de comparecer para se defender... mas sou do time dos que não desistem. O sistema vai ruir... tento ver um direito pós ruína do atual sistema.

Daniel Oliveira Neves disse:
06 de janeiro de 2017 às 09:35

Bem, alguns comentaram o porquê do Ilustre Mestre tenha mencionado os dois juizes de primeiro grau e não o conhecido dele, talvez pelo simples fato que esses comentários que eles emitiram me parecem que foi feito na seção de comentários em colunas passadas, numa situação diversa da outra.

Thiago Bandeira disse:
06 de janeiro de 2017 às 10:04

Sobra até pra Olavo de Carvalho. Senhores, mais Direito, menos política.

Paulo Moreira disse:
06 de janeiro de 2017 às 10:15

Certa feita, numa conversa informal entre conhecidos, discordei de um "decisum" proferido por um magistrado bastante conhecido e ouvi que eu, por ser "apenas um advogado" e inobstante recém-formado, deveria me calar. Disseram que eu "não era ninguém para querer saber mais que o juiz".
Frise-se mais, como remate: àqueles que cursam ou pretendem cursar Direito, recomendo: desistam ou não façam, pois o onírico mundo doutrinário e filosófico cairá por terra no primeiro dia da vida prática.

Sil disse:
06 de janeiro de 2017 às 10:28

Leio para descobrir novas visões, ampliar meus horizontes, comparar notas. Mas não vejo vantagem ler para poder citar autores famosos e assim justificar minhas opiniões, que já estão tomadas dentro da minha cabeça antes mesmo de começar a tomar decisões críticas.
Para mim, o que espero de um Juiz é que, mais do que eloquência literária, possua conhecimento profundo da Constituição e demais legislações pertinentes à sua área de atuação. E que seja justo, razoável e conciliador. Trate a todos com respeito e deixe suas opiniões pessoais na porta de entrada do tribunal. Que tenha o espírito de resolver problemas com sabedoria e ponderação.
É exigir demais?

O IDEÓLOGO disse:
06 de janeiro de 2017 às 10:40

Determinados Ministros "indicados e aprovados na instância política" para atuação no STF, não sabiam redigir acórdão. Quem os ensinou foi uma das assessoras. Pano rápido.

VitorvRamalho disse:
06 de janeiro de 2017 às 11:17

Os nomes dos magistrados de 1ª instância foram citados porque eles mesmos (os juízes) publicaram o texto mencionado, nos seus próprios perfis pessoais do facebook, com seus próprios nomes. Já o nome do desembargador não foi citado porque... porque foi uma conversa privada, não é mesmo?

Paulo Cabral disse:
06 de janeiro de 2017 às 11:30

Caro Prof. Lênio, sou leitor assíduo da sua coluna e esta última mostra o porquê. Parabéns e sigamos firmes nesta caminha de redescobrimento do Direito. Ressalvo apenas minha posição pessoal (e leiga) sobre a reforma trabalhista. Acho que o debate precisa ser feito e corrigidos alguns excessos contra a classe empregadora.

Gabriel Hauck disse:
06 de janeiro de 2017 às 12:32

Me desculpe a todos, mas é uma critica a ambos.
Primeiramente pessoas tem total liberdade de se manifestar politicamente, essa não é uma contradição valida.
E em segundo e mais importante o direito é uma ciência, não apenas das estruturas sociais mas do tão clamado(por outros) "Estado Moderno", seu campo e analise não se prende a restritivamente a Juízes, nem é restrito a Políticos, tudo o que praticam são e foram desenvolvidos em doutrinas ou códigos, o juiz não é um mágico que tira suas decisões da cartola mesma coisa ao governante, se outras pessoas não podem criticar tais juízes perdemos o caráter democrático no judiciário que tão pouco há.
Tal caráter democratizo que tem que ser cuidadosamente desenvolvido para não politizar a área.

Luiz08João disse:
06 de janeiro de 2017 às 13:02

Não adianta caro Lênio, citar esses luminares do Direito. Muitos Juízes, não conhecem, não leram, se leram não entenderam.
Você tem que citar o nome daqueles professores "feras" de cursinho, que fazem as musiquinhas, os raps mnemônicos, macetinhos para matar questões de concurso. Ai sim alguns Juizes irão se lembrar e talvez cita-los em rodapé de artigos pseudo intelectuais.

advdario disse:
06 de janeiro de 2017 às 16:50

Existem pessoas que dizem que ao terminar o ensino superior, tornar-se bacharel, formou-se. é o caso desse juiz que o interpelou o Prof. Lenio, que acredita que a mera graduação o tornou mais inteligente que os demais. São como tantos outros profissionais do Direito que acreditam que por terem passado pelos bancos da faculdade, devem ser chamados de "doutor". Acredito que a mudança somente virá com uma educação básica completa, onde desde cedo se ensine que para atuar em qualquer profissão, há de se aprender sempre, estudar sempre, e cumprir a maior de todas leis aplicadas, a LEI-TURA.

advdario disse:
06 de janeiro de 2017 às 16:50

Existem pessoas que dizem que ao terminar o ensino superior, tornar-se bacharel, formou-se. é o caso desse juiz que o interpelou o Prof. Lenio, que acredita que a mera graduação o tornou mais inteligente que os demais. São como tantos outros profissionais do Direito que acreditam que por terem passado pelos bancos da faculdade, devem ser chamados de "doutor". Acredito que a mudança somente virá com uma educação básica completa, onde desde cedo se ensine que para atuar em qualquer profissão, há de se aprender sempre, estudar sempre, e cumprir a maior de todas leis aplicadas, a LEI-TURA.

Afonso de Souza disse:
06 de janeiro de 2017 às 19:17

Sim, o texto falava de direito e terminou em política. A reforma trabalhista jogaria o Brasil no séc XIX?? Pelo amor de Deus! E a CF 88 foi concebida como se fossemos uma rica nação europeia - muitos direitos e poucos deveres -, após um porre de liberdade mal assimilada. Estão dilapidando o estado de bem-estar social? Mesmo? E o que poderia ser feito agora (ainda mais depois da devastação petista)??

Camargo Ramos disse:
08 de janeiro de 2017 às 10:22

A ausência de fundamentação é um revés do Judiciário pátrio, portanto, também, é presumível que seu plus qualitativo - justificação -, assim, também, o seja. Para uma consistente justificação é imprescindível considerar que a atuação jurisdicional é também uma atuação política e que o ato de justificar a decisão, neste quadro, é a prestação de contas (Accountability) do juiz para com o jurisdicionado e a sociedade. Ao lavrar a decisão compete ao juiz pronunciar o fundamento jurídico competente, motivar em termos de validade - razões aceitas diante do da paradigma constitucional-democrático vigente, evitando-se, assim, o autorismo - o porquê de ser ela a melhor escolha e externar a impessoalidade do ato. Uma justificação se consubstancia a partir de uma decisão que seja acreditada pelo destinatário, ou seja, não se caracteriza por uma imposição violenta ou pela força simbólica da autoridade judicial, mas por sua racionalidade (FERRAZ JÚNIOR, 2015, p. 168). Distanciemos de um determinismo absoluto e reducionista!

Antonio Maria Denofrio disse:
08 de janeiro de 2017 às 18:37

É isso o artigo do Professor Lenio. De uma clareza exemplar. Cabe dizer que aqueles que atacam são exatamente os que não possuem argumentos para discutir. Uma bela discussão é sempre agradável e nos ensina. O professor dá uma lição gratuíta para aqueles que pretendem aprender e pautar sua conduta pela aplicação do bom direito e da constituíção. Para outros, contudo, infelizmente, se jogou pérolas aos porcos.

Rodrigo Beleza disse:
09 de janeiro de 2017 às 12:31

O país não tem mais jeito, professor. Não temos magistratura nem MP. Não temos Direito. São só oligarquias. Temos que ser como Michael Corleone em Cuba, em 1958. Ao ver um homem se explodir com uma granada, pela revolução, ele decide sair da ilha em definitivo.

Massaneiro disse:
09 de janeiro de 2017 às 16:12

Interessante o silêncio acerca do juiz que manifestava seu comunismo no Facebook e tinha ligação com a FDN, responsável pelo massacre no presídio: http://radiovox.org/2017/01/04/o-juiz-comunista-pro-drogas-e-acusado-de-conexoes-com-familia-do-norte-das-farc/

Rafael J. Dias disse:
09 de janeiro de 2017 às 17:39

Sempre enriquecedores os artigos do professor Lênio.
Tenho para mim uma frase que resume todo o esforço do professor, que eu costumo sempre colocar em meus Agravos:
"A decisão contrária ao direito não só obstaculiza o conteúdo material invocado nos autos (por quaisquer das partes), como também, em primeiro plano, desafia a autoridade da Constituição (e das leis), que é pressuposto da atividade jurisdicional, pois se enfraquecida a lei afastada restará a confiança na eficácia da jurisdição"

Afonso de Souza disse:
10 de janeiro de 2017 às 23:09

O artigo escorregou para a política ideológica, e dali escorregou para o chão. (O comentário sobre a perda dos direitos trabalhistas foi triste...) Lenio é muito melhor quando se limita à sua seara.

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