SpaccaOs presidentes dos tribunais de Justiça se reuniram em Brasília. Dali tiraram uma tese, acolhida e apoiada pelo corregedor-nacional de Justiça: o Judiciário não tem nada a ver com a crise do sistema penitenciário. O problema é do Executivo. Já o presidente do TJ de Tocantins proferiu a pérola seguinte: “o Judiciário deve adotar medidas restritas a seu papel, ou seja, o que a Lei de Execução Penal estabelece”.
Bingo. Se é verdade isso, então o presidente do TJ-TO está desmentindo a tese de que o Judiciário nada tem a ver com a crise e o medievalismo do sistema. Vou explicar. O que a LEP estabelece, Excelência? Tudo, menos o que está se vendo (há muitos anos). A LEP é uma ficção. Fosse ela cumprida, senhor desembargador e demais autoridades, não haveria facções. Não haveria rebeliões. Não haveria esse nível de reincidência. Para contestar o desembargador e o corregedor-nacional, vejamos o que diz o ministro Gilmar Mendes:
“Como não tem nada a ver se cabe ao juiz inspecionar a execução penal? Além do que, só ele manda prender e soltar. Se temos essa massa de presos provisórios hoje de quase 50% da população carcerária, é porque o Judiciário mandou prender e não conseguiu condenar ou absolver. Então, a responsabilidade do Judiciário é imensa”.
De todo modo, vou refrescar a memória do presidente do TJ-TO e das demais autoridades: A Lei 7.210/84 estabelece coisas como:
– Não haverá qualquer distinção de natureza racial, social, religiosa ou política. Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.
– Mais: A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais.
– A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.
– Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios.
– Ainda: Juiz deve inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade; Juiz deve interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta lei (Bingo);
– O Ministério Público fiscalizará a execução da pena e da medida de segurança, oficiando no processo executivo e nos incidentes da execução (Bingo);
– A Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva (Bingo);
– O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado; o preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio; o estabelecimento penal deverá ter lotação compatível com a sua estrutura e finalidade (Bingo);
É preciso dizer mais? Eis uma pequeníssima parte do que diz a LEP que o desembargador diz que é com que (somente) o judiciário deve se preocupar. Pois é… It’s the law.
Então? Quem não é responsável? O cidadão é que não. Diz-se que 30% dos presos estão presos indevidamente. Mas, quem os colocou lá? Outra boa fonte: o ex-presidente do STF, Ricardo Lewandoski, que disse prendemos mal, denunciamos mal e condenamos mal. Repito a pergunta: de quem é mesmo a responsabilidade? Sérgio Shecaira diz, na Folha, que o governo, em 2016, dificultou a concessão de indulto até para idosos, tetraplégicos e cegos.
Venho denunciando de há muito que os tribunais da república invertem o ônus da prova nos casos de furto e tráfico. Essa circunstância não influi no número indevido de presos? A propósito: Não vai sair uma diretiva do Conselho Nacional de Justiça avisando que a inversão do ônus da prova é proibida pela lei e pela Constituição Federal? Mais ainda: alguém se deu conta de que, crível o número de 30%, são 180 mil presos colocados indevidamente no “sistema”? Quase 200 mil fazendo pós-graduação no crime. Veja-se: em dezembro de 2008, o ministro Gilmar Mendes dizia em entrevista ao Estadão: 30% dos presos estão recolhidos indevidamente. Repito: isso foi em 2008. Na época, havia 180 mil presos a menos do que hoje.
Ou seja, está na hora de encararmos o problema de frente. Está na hora de vermos também a responsabilidade dos professores de direito, das bancas de concurso e dos cursinhos de preparação. Os promotores, juízes e defensores (e advogados, é claro) não são filhos de chocadeira. Estudaram em algum lugar, leem determinados livros e reproduzem determinada jurisprudência. Pelo visto, estamos com sérios problemas. Se há cerca de 180 mil presos indevidamente, então erramos no mínimo esse quantum de vezes. Alguém dirá: 30% é muito. Está bem. Que seja menos: 20%. E daí?
Por outro lado, se isso é verdade, por que os erros só estariam nos casos de pedidos de preventiva, homologação de flagrantes, determinação de prisões, confirmação de condenações? Como estão sendo feitos os julgamentos dos demais casos? E o problema estará somente na área penal? Não esqueçamos que o novo CPC não está sendo cumprido. Como a LEP.
Será, então, que o problema não está na formação dos “operadores” do “sistema”? Se denunciam mal, prendem mal e condenam mal, será que não estão estudando mal, escrevendo mal, escolhendo mal em concursos e julgando mal em segundo grau? Jabuti não sobe em árvore. Digo isso para olharmos para dentro de nós: daquilo que forjamos, mesmo tendo a nossa disposição a Constituição mais democrática do mundo. Mesmo assim, deu nisso. Logo, temos que reconhecer que fracassamos.
Tenho absoluta convicção de que o furo é mais embaixo. Na formação. Os livros de Direito se transformaram em veículos prêt-à-porter. Que têm vida curta. Porque, depois de empossadas as autoridades, os livros não servem para mais nada. Na verdade, nunca serviram. Mas, no momento em que os livros (livros-que-não-são-do-tipo-resumão) deveriam invadir a mente dos juristas, eles são substituídos pelo pensamento individual. Pelo achismo. Pelo voluntarismo não secularizado. “Entendo que, no caso da prisão preventiva…”. “Entre a lei e minha consciência, prefiro a segunda”. “Não importa o que diz a doutrina”, berrava o ministro. Ou “a subjetividade é inevitável”, diz o outro ministro.
Transformamos o Direito em um jogo de cartas marcadas. Em uma grande Katchanga. Por vezes standard, por vezes a Katchanga Real. Como é possível que um desembargador decrete a prisão — de ofício — de um patuleu qualquer nos autos de um habeas corpus que fora impetrado para lhe dar liberdade? Isto é katchanga. O Direito brasileiro foi katchangado.
Há poucos dias, contestei um juiz que me “admoestara” porque eu, por não ser juiz ou não ter sido, não poderia falar sobre decisão. Dizia ele, sarcasticamente: “quem sabe faz, quem não sabe, ensina”. Pois não é que recebi uma decisão proferida por ele que serve de “lição” (sic)? Na decisão, em audiência, ele destituiu advogado dativo, porque o réu não queria responder as perguntas. Destituiu porque, na opinião dele, juiz, o réu queria confessar e o advogado “não deixava”. E, para ele, juiz, era melhor o réu confessar. Esse “fato” foi objeto de mandado de segurança, com parecer favorável do MP de segundo grau. Infelizmente, com o novo causídico — que “colaborou” com o juízo — o feito transitou em julgado e, por isso, o MS foi julgado prejudicado no TJ de Minas Gerais — o que é discutível, porque se havia nulidade…, bom, deixa prá lá! Resultado: o advogado, destituído, foi desagravado pela OAB (1135/2013-OAB-MG). Moral da história: Como eu não posso falar sobre decisão jurídica, fui apreender com quem sabe. “Quem sabe faz, quem não sabe, ensina”, não é doutor? São, pois, sintomas da doença jurídica que assola o país.
Jabuti não sobe em árvore. Isso tudo que está aí é fruto de muito esforço. Simbolizando aquilo que denunciei aqui dizendo que o exercício da advocacia virou exercício de humilhação cotidiana (com 29.929 compartilhamentos na ConJur), descubro, domingo pela manhã, um vídeo publicado pelo site Justificando, em que se comprova a triste realidade da falta de democracia e vilipêndio de prerrogativas dos advogados, tal qual a decisão acima relatada. O advogado foi humilhadíssimo pela juíza. Oiçam o áudio. Leiam também esta denúncia. E o que dizer do promotor que chamou a vítima de estupro de vagabunda com a conivência da juíza? E o advogado que foi preso — e algemado — por entrar em elevador privativo?
No que transformamos o Brasil? Nisso? Se é “nisso”, fechemos para balanço. Devolvamos as chaves. Repergunto: 28 anos de Constituição mais democrática do mundo e deu nisso? Por que ensinamos Direito desse modo e, por falta de compreendermos o nosso próprio produto — a Constituição — fazemos esse tipo de coisa? O colapso do sistema carcerário não é responsabilidade do MP e do judiciário? É só do Executivo? Ah, já sei: é das Forças Armadas. Pronto. Eis a “solução” inconstitucional. Logo, se esse estado de exceção vinga, não se surpreendam se a exceção de estender para outros campos, se entendem a advertência.
Brasil é assim. Parafraseando Nelson Rodrigues: Autoritarismo não se improvisa; é obra de séculos. Quando vou à livraria ou acesso às redes sociais e vejo o que está sendo produzido e vendido no e ao mundo jurídico, torno-me um pessimista atroz, que, na verdade, é fonte de forte realismo. Semana passada fui a uma delas. Na volta, liguei o rádio do carro e sintonizei (via bluetooth) a Rádio Amália, de Lisboa (gosto de fado) e estava tocando o seguinte fado carriche, feito há mais de 50 anos, intitulado “Guarda-me a vida na mão”. Na letra, há uma frase que retrata o meu receio em relação ao nosso passado e ao futuro que não vem: “Mais triste que as demoras é saber que não vens mais”.
É isso. Mais triste que as demoras da democracia é a certeza de que ela não vem mais. E que nunca virá. Com esse imaginário jurídico que está aí? Mas não vem, mesmo.
Post scriptum: que coisa feia, não? O ministro da Justiça quer gravar os contatos dos advogados com seus clientes. É isso que construímos? E o suprassumo das políticas públicas agora é… o uso da Guarda Nacional. Deu na Folha: Temer quer usar a FN como vitrine política. Bingo! Do couro saem as correias. E agora a solução via Forças Armadas… Trisca… Vai triscando…
Mas, quedemo-nos tranquilos: Ainda tem o mutirão…! Primeiro atiramos os caras de qualquer jeito nas masmorras medievais (o epíteto é do ministro Cezar Peluso); depois, passamos o linimento “pajé”: o mutirão carcerário! Mas não reconhecemos os erros. Ah: mataram mais 26 em Natal. Vejam a foto. Tudo de acordo com a LEP:
Bingo. Se é verdade isso, então o presidente do TJ-TO está desmentindo a tese de que o Judiciário nada tem a ver com a crise e o medievalismo do sistema. Vou explicar. O que a LEP estabelece, Excelência? Tudo, menos o que está se vendo (há muitos anos). A LEP é uma ficção. Fosse ela cumprida, senhor desembargador e demais autoridades, não haveria facções. Não haveria rebeliões. Não haveria esse nível de reincidência. Para contestar o desembargador e o corregedor-nacional, vejamos o que diz o ministro Gilmar Mendes:
“Como não tem nada a ver se cabe ao juiz inspecionar a execução penal? Além do que, só ele manda prender e soltar. Se temos essa massa de presos provisórios hoje de quase 50% da população carcerária, é porque o Judiciário mandou prender e não conseguiu condenar ou absolver. Então, a responsabilidade do Judiciário é imensa”.
De todo modo, vou refrescar a memória do presidente do TJ-TO e das demais autoridades: A Lei 7.210/84 estabelece coisas como:
– Não haverá qualquer distinção de natureza racial, social, religiosa ou política. Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.
– Mais: A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais.
– A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.
– Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios.
– Ainda: Juiz deve inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade; Juiz deve interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta lei (Bingo);
– O Ministério Público fiscalizará a execução da pena e da medida de segurança, oficiando no processo executivo e nos incidentes da execução (Bingo);
– A Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva (Bingo);
– O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado; o preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio; o estabelecimento penal deverá ter lotação compatível com a sua estrutura e finalidade (Bingo);
É preciso dizer mais? Eis uma pequeníssima parte do que diz a LEP que o desembargador diz que é com que (somente) o judiciário deve se preocupar. Pois é… It’s the law.
Então? Quem não é responsável? O cidadão é que não. Diz-se que 30% dos presos estão presos indevidamente. Mas, quem os colocou lá? Outra boa fonte: o ex-presidente do STF, Ricardo Lewandoski, que disse prendemos mal, denunciamos mal e condenamos mal. Repito a pergunta: de quem é mesmo a responsabilidade? Sérgio Shecaira diz, na Folha, que o governo, em 2016, dificultou a concessão de indulto até para idosos, tetraplégicos e cegos.
Venho denunciando de há muito que os tribunais da república invertem o ônus da prova nos casos de furto e tráfico. Essa circunstância não influi no número indevido de presos? A propósito: Não vai sair uma diretiva do Conselho Nacional de Justiça avisando que a inversão do ônus da prova é proibida pela lei e pela Constituição Federal? Mais ainda: alguém se deu conta de que, crível o número de 30%, são 180 mil presos colocados indevidamente no “sistema”? Quase 200 mil fazendo pós-graduação no crime. Veja-se: em dezembro de 2008, o ministro Gilmar Mendes dizia em entrevista ao Estadão: 30% dos presos estão recolhidos indevidamente. Repito: isso foi em 2008. Na época, havia 180 mil presos a menos do que hoje.
Ou seja, está na hora de encararmos o problema de frente. Está na hora de vermos também a responsabilidade dos professores de direito, das bancas de concurso e dos cursinhos de preparação. Os promotores, juízes e defensores (e advogados, é claro) não são filhos de chocadeira. Estudaram em algum lugar, leem determinados livros e reproduzem determinada jurisprudência. Pelo visto, estamos com sérios problemas. Se há cerca de 180 mil presos indevidamente, então erramos no mínimo esse quantum de vezes. Alguém dirá: 30% é muito. Está bem. Que seja menos: 20%. E daí?
Por outro lado, se isso é verdade, por que os erros só estariam nos casos de pedidos de preventiva, homologação de flagrantes, determinação de prisões, confirmação de condenações? Como estão sendo feitos os julgamentos dos demais casos? E o problema estará somente na área penal? Não esqueçamos que o novo CPC não está sendo cumprido. Como a LEP.
Será, então, que o problema não está na formação dos “operadores” do “sistema”? Se denunciam mal, prendem mal e condenam mal, será que não estão estudando mal, escrevendo mal, escolhendo mal em concursos e julgando mal em segundo grau? Jabuti não sobe em árvore. Digo isso para olharmos para dentro de nós: daquilo que forjamos, mesmo tendo a nossa disposição a Constituição mais democrática do mundo. Mesmo assim, deu nisso. Logo, temos que reconhecer que fracassamos.
Tenho absoluta convicção de que o furo é mais embaixo. Na formação. Os livros de Direito se transformaram em veículos prêt-à-porter. Que têm vida curta. Porque, depois de empossadas as autoridades, os livros não servem para mais nada. Na verdade, nunca serviram. Mas, no momento em que os livros (livros-que-não-são-do-tipo-resumão) deveriam invadir a mente dos juristas, eles são substituídos pelo pensamento individual. Pelo achismo. Pelo voluntarismo não secularizado. “Entendo que, no caso da prisão preventiva…”. “Entre a lei e minha consciência, prefiro a segunda”. “Não importa o que diz a doutrina”, berrava o ministro. Ou “a subjetividade é inevitável”, diz o outro ministro.
Transformamos o Direito em um jogo de cartas marcadas. Em uma grande Katchanga. Por vezes standard, por vezes a Katchanga Real. Como é possível que um desembargador decrete a prisão — de ofício — de um patuleu qualquer nos autos de um habeas corpus que fora impetrado para lhe dar liberdade? Isto é katchanga. O Direito brasileiro foi katchangado.
Há poucos dias, contestei um juiz que me “admoestara” porque eu, por não ser juiz ou não ter sido, não poderia falar sobre decisão. Dizia ele, sarcasticamente: “quem sabe faz, quem não sabe, ensina”. Pois não é que recebi uma decisão proferida por ele que serve de “lição” (sic)? Na decisão, em audiência, ele destituiu advogado dativo, porque o réu não queria responder as perguntas. Destituiu porque, na opinião dele, juiz, o réu queria confessar e o advogado “não deixava”. E, para ele, juiz, era melhor o réu confessar. Esse “fato” foi objeto de mandado de segurança, com parecer favorável do MP de segundo grau. Infelizmente, com o novo causídico — que “colaborou” com o juízo — o feito transitou em julgado e, por isso, o MS foi julgado prejudicado no TJ de Minas Gerais — o que é discutível, porque se havia nulidade…, bom, deixa prá lá! Resultado: o advogado, destituído, foi desagravado pela OAB (1135/2013-OAB-MG). Moral da história: Como eu não posso falar sobre decisão jurídica, fui apreender com quem sabe. “Quem sabe faz, quem não sabe, ensina”, não é doutor? São, pois, sintomas da doença jurídica que assola o país.
Jabuti não sobe em árvore. Isso tudo que está aí é fruto de muito esforço. Simbolizando aquilo que denunciei aqui dizendo que o exercício da advocacia virou exercício de humilhação cotidiana (com 29.929 compartilhamentos na ConJur), descubro, domingo pela manhã, um vídeo publicado pelo site Justificando, em que se comprova a triste realidade da falta de democracia e vilipêndio de prerrogativas dos advogados, tal qual a decisão acima relatada. O advogado foi humilhadíssimo pela juíza. Oiçam o áudio. Leiam também esta denúncia. E o que dizer do promotor que chamou a vítima de estupro de vagabunda com a conivência da juíza? E o advogado que foi preso — e algemado — por entrar em elevador privativo?
No que transformamos o Brasil? Nisso? Se é “nisso”, fechemos para balanço. Devolvamos as chaves. Repergunto: 28 anos de Constituição mais democrática do mundo e deu nisso? Por que ensinamos Direito desse modo e, por falta de compreendermos o nosso próprio produto — a Constituição — fazemos esse tipo de coisa? O colapso do sistema carcerário não é responsabilidade do MP e do judiciário? É só do Executivo? Ah, já sei: é das Forças Armadas. Pronto. Eis a “solução” inconstitucional. Logo, se esse estado de exceção vinga, não se surpreendam se a exceção de estender para outros campos, se entendem a advertência.
Brasil é assim. Parafraseando Nelson Rodrigues: Autoritarismo não se improvisa; é obra de séculos. Quando vou à livraria ou acesso às redes sociais e vejo o que está sendo produzido e vendido no e ao mundo jurídico, torno-me um pessimista atroz, que, na verdade, é fonte de forte realismo. Semana passada fui a uma delas. Na volta, liguei o rádio do carro e sintonizei (via bluetooth) a Rádio Amália, de Lisboa (gosto de fado) e estava tocando o seguinte fado carriche, feito há mais de 50 anos, intitulado “Guarda-me a vida na mão”. Na letra, há uma frase que retrata o meu receio em relação ao nosso passado e ao futuro que não vem: “Mais triste que as demoras é saber que não vens mais”.
É isso. Mais triste que as demoras da democracia é a certeza de que ela não vem mais. E que nunca virá. Com esse imaginário jurídico que está aí? Mas não vem, mesmo.
Post scriptum: que coisa feia, não? O ministro da Justiça quer gravar os contatos dos advogados com seus clientes. É isso que construímos? E o suprassumo das políticas públicas agora é… o uso da Guarda Nacional. Deu na Folha: Temer quer usar a FN como vitrine política. Bingo! Do couro saem as correias. E agora a solução via Forças Armadas… Trisca… Vai triscando…
Mas, quedemo-nos tranquilos: Ainda tem o mutirão…! Primeiro atiramos os caras de qualquer jeito nas masmorras medievais (o epíteto é do ministro Cezar Peluso); depois, passamos o linimento “pajé”: o mutirão carcerário! Mas não reconhecemos os erros. Ah: mataram mais 26 em Natal. Vejam a foto. Tudo de acordo com a LEP:

Esse é o retrato (aqui a palavra é “a coisa”). Democracia: Mais triste que as demoras é saber que não vens mais!
Cria cuervos y te sacaran los ojos!
Garçom: traz a conta!

O Poder Judiciário é estranho.
Após a Constituição de 1988 ele convocou a sociedade para que resolvesse os seus problemas. Disse: "- Se você tem um problema, procure-nos. Vamos resolver".
O Tribunal da Cidadania - STJ para ser mais específico, disse que poderia interferir na questão agrária.
Agora, espertamente, os membros do Poder Judiciário dizem que não são responsáveis por nada. A não ser pelos polpudos vencimentos.
Será que o advogado não tem responsabilidade neste estado de coisas? Aquele que leva e traz recados do presídio? E a oab que não pune? Já que um é parte do todo. Diariamente vejo propaganda de advogados em rádio e jornal. (Pode?).
Por fim. Sabe qual a importância de um desagravo da oab? Tem relevância? Se contenta com pouco.
“No que transformamos o Brasil? Nisso?”
Fomos em parte autores (os que elegeram, apoiam e sustentam os maus gestores do governo), mas quase todos vítimas dessa “transformação” (exceto os que se locupletaram com isso)... De quase nada adianta, nem é o bastante, dizer ou lamentar sobre a situação do Brasil e dos presídios....
É preciso principalmente sugerir medidas possíveis e fazer algo de positivo! Óbvio e ululante? Imprescindível!
Texto extremamente corajoso. Ironicamente, denuncia a obviedade do óbvio: é necessário cumprir a lei. Contudo, lembremos: opiniões não são leis.
A meu ver a discussão é inútil. Todo mundo sabe que a "crise" no sistema penitenciário é culpa do Executivo, do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública. É uma culpa generalizada, causada por uma mentalidade de que os cargos públicos existem para propiciar bem estar a seus ocupantes, e que se dane o resto. No entanto, no Brasil de hoje as pessoas sequer se importam com os semelhantes, e quando o assunto versa sobre presos então o desprezo é total. Se os 750 mil presos que o Brasil tem hoje morressem todos de fome ou por tortura muito poucos se importariam. Nesse ambiente, qualquer resposta de qualquer dos culpados acaba sendo "convincente". O Governador pode dizer que a culpa é de um "pássaro azul", ou a Defensoria pode dizer que a crise ocorre porque estamos entrando na era de aquário. Não faz diferença, porque ninguém quer ouvir ou se importar.
Depois desta constatação, o melhor mesmo, para "animar ", é se esbaldar num vom fado! E o triste é saber que tudo vai piorar.
Direito? É bonito até a hora da formatura, mas depois... puro arrependimento!
Há séculos o professor Lênio chama a atenção para os absurdos da área jurídica, para esse "estado de coisas inconstitucionais". E o que ele recebe? Críticas, vaias... No Brasil os problemas somente são enxergados quando acontece o pior (o teto vai desabar, mas deixe ele cair primeiro para tomarmos alguma providência). Talvez a culpa nem seja do Judiário, Defensoria ou MP (nada de solidariedade), seja, sim, dos estagiários, servidores, assessores. Talvez não. Poderíamos pensar em falta de estrutura dos fóruns, dos gabinetes... dos péssimos subsídios e das gratificações/auxílios deploráveis. Tudo isso, afinal, não poderia contribuir para a superpopulação carcerária? Não! A culpa é do Executivo (já que a culpa é minha, ponho-na em quem quiser). Professor Lênio, quem sabe faz, quem não sabe, ensina. Ainda bem quem existem inúmeras almas ansiosas pelos ensinamentos das quintas-feiras, dos seus livros, dos seus artigos, do seu seu programa na TV Justiça, de suas teses de mestradoS e doutoradoS e pós-doutorado... Por fim, uma curiosidade: muitas dessas pessoas que humilham os advogados nos fóruns da vida, quando se aposentam, fazem o quê? ADVOGAM.
Há séculos o professor Lênio chama a atenção para os absurdos da área jurídica, para esse "estado de coisas inconstitucionais". E o que ele recebe? Críticas, vaias... No Brasil os problemas somente são enxergados quando acontece o pior (o teto vai desabar, mas deixe ele cair primeiro para tomarmos alguma providência). Talvez a culpa nem seja do Judiário, Defensoria ou MP (nada de solidariedade), seja, sim, dos estagiários, servidores, assessores. Talvez não. Poderíamos pensar em falta de estrutura dos fóruns, dos gabinetes... dos péssimos subsídios e das gratificações/auxílios deploráveis. Tudo isso, afinal, não poderia contribuir para a superpopulação carcerária? Não! A culpa é do Executivo (já que a culpa é minha, ponho-na em quem quiser). Professor Lênio, quem sabe faz, quem não sabe, ensina. Ainda bem quem existem inúmeras almas ansiosas pelos ensinamentos das quintas-feiras, dos seus livros, dos seus artigos, do seu seu programa na TV Justiça, de suas teses de mestradoS e doutoradoS e pós-doutorado... Por fim, uma curiosidade: muitas dessas pessoas que humilham os advogados nos fóruns da vida, quando se aposentam, fazem o quê? ADVOGAM.
Resumindo: a culpa das mortes é dos juízes, porque prolatam sentenças condenatórias e prisões preventivas, e a solução proposta é (i) que somente haja sentenças absolutórias nos processos criminais no país, e (ii) que os juízes irrompam nas penitenciárias e impeçam, com as próprias mãos, as brigas entre facções criminosas? É isso o que assegura a CF?
Se criminosos travam guerra entre si, que culpa tem o Estado? E os juízes, que participação possuem?
O articulista já nem disfarça mais que está completamente perdido em sua militância esquerdista.
O sistema prisional, previdenciário, político, educacional, de segurança pública e todos os demais estão implodindo no Brasil... Enquanto isso, as autoridades que estão (ou deveriam estar) à frente das instituições/poderes para resolver a crise generalizada que toma conta do país estão cada vez mais longe de seu papel/responsabilidade, a quilômetros de distância do interesse público, da ética, da decência, da competência, enfim, das boas práticas que nós esperávamos dos líderes da nação. E a culpa é de quem?
O que não pode (além do celular entrar) é o celular ficar, permanecer dentro de cela de presídio.
Entrou? Não pode permanecer!
Não fiscalizaram? Não fizeram revista periódica nas celas?
Certa vez vi um inquérito. A Polícia Civil concluiu que era impossível o celular entrar em determinada prisão, a não ser com a colaboração dos servidores da unidade. Havia detectores aos quais todos os mortais eram submetidos. Advogados, inclusive!
"Acharam" um celular!
E o que fizeram os valorosos servidores? Guardaram o celular consigo. Quando precisaram, simularam uma revista na cela (sem acompanhamento dos presos) e "acharam" um celular no "dormitório". No entanto, ao instruírem o procedimento, equivocadamente juntaram um documento que comprovava que a arma já estava no presídio antes do ingresso de um determinado detento naquela unidade...
Ou seja: precisavam achar uma vaga mais bem localizada (alguém mais "valoro$o" estava chegando) e precisavam e desculpa para mandaram o infrator para o distante Interior de São Paulo...
Mais ou menos igual àquela prática de "plantar" armas e drogas na mão do cadáver. Só que no presídio, "plantam celular" para forçar a desocupação do "quarto" ou punir quem não paga a "suíte".
Sou adepta da ampliação da competência do Tribunal do Júri para TODAS as causas. Pelo menos, se esta competência fosse estendida para TODAS as causas criminais e para o julgamento de "autoridades", talvez já fosse o suficiente para melhorar alguma coisa e, aos poucos, muitas coisas. É fato que elegemos políticos que se locupletaram de forma astronômica, mas mudamos o quadro político nas últimas eleições. Só falta punir essa gente com rigor, não com acordos de delação premiada com penas máximas de cinco anos (quando a condenação muitas vezes passa de 20 anos) e deixar alguns bens adquiridos com o produto da corrupção para o criminoso e seus familiares. É o povo que deve decidir sobre essas matérias. E as autoridades "indiferentes" devem ir para a rua. Simples assim. Quem tiver interesse, apresentamos proposta de projeto de lei no site do senado sobre esse tema. Se conseguirmos 20 mil apoios até 15/04/2017, a proposta será debatida pelos senadores. Para votar, basta acessar o link https://www12.senado.leg.br/ecidadania/v isualizacaoideia?id=64610
Nossa CF seja ruim.
Talvez seja um monte de boas intenções condensadas que não funcionam na vida real. Criticar a bíblia , um pouco mais antiga do que nossa CF, pode, mas criticar a Constituição de 88 é quase sacrilégio.
Temos um Estado inchado, cheio de regras que muitas vezes se chocam, agentes públicos em excesso, muita burocracia, salários fora da realidade que estimulam a classe média a não querer se arriscar empreendendo e criando riquezas, sim passar em concurso para ter "garantias" e privilégios (e alguém diga se em ambiente de cursinho não é assim) além de ter poder (o menos lembrado é a vontade de bem servir à Nação) e muitas outras deformações que impedem nosso desenvolvimento.
Por que ninguém quer debater sobre isso?
E quanto àqueles que dividem responsabilidade com a sociedade.Quem é responsável por esta crise absurda, que tem seu lado patético (pessoas presas botando o Estado "na roda") é o Estado e seus agentes.Querer dividir somente o ônus (pois os bons salários, privilégios etc ninguém quer abrir mão, muito menos dividir) com a sociedade, muitas vezes culpando um suposto "discurso de ódio" (como já li até no CONJUR) é mera cortina de fumaça para tirar o foco da incompetência de muitos.Muitos.
E o país parece sempre voltar à estaca zero.
Prisão deve existir sim.Segregar pessoas muito perigosas e violentas.Lembrar que existem patologias mentais incuráveis (como a psicopatia) devendo haver mais critérios ao lidar com homicidas e criminosos violentos, deixando certas benesses limitadas àqueles que, muitas vezes, deveriam prestar serviços à sociedade e não ir para cadeia.
Prisões, aqui, são masmorras, porque nada funciona em Bruzundanga.Tem regiões sem esgotos, sem hospitais.
Por que o espanto agora?
Seria muito interessante se Lênio narrasse o que fez em seus 28 anos de Ministério Público para melhorar a situação que descreve em seu artigo, que não é de hoje.
Lênio Streck é um jurista gabaritado. Sempre gostei de ler seus textos/colunas, concordando ou discordando. O espaço democrático, por definição, vive das divergências.
Confesso que a leitura não mais me anima. O ilustre professor está perdendo a mão. Sinceramente - já adianto que não possuo nenhuma informação privilegiada - parece-me que, cada vez mais, as colunas têm um tom pessoal. Che cosa sta succedendo?
A cruzada contra o Poder Judiciário está exagerada. Sei que existem colegas que agem "secundum concientia". Sei que há exagero no ativismo. É minoria, aqui pra nós, como bem sabe o articulista. Mas por que o ataque especializado? Causa certa espécie.
Esse artigo decepcionou-me. Senti - espero que equivocadamente - elevada carga ideológica. Não quero julgar o advogado Lênio. Longe disso. Mas, nessa coluna, ele é formador de opinião. Há uma responsabilidade educacional/social/institucional. Aqui não há espaço para panfletagem política. A propósito, quero que se danem PT, PMDB, PSDB.
A crise carcerária é (muito) complexa, e qualquer linha de raciocínio maniqueísta para apontar culpados é, no mínimo, infantil. Mas o Judiciário, apesar de ser parte do imbróglio, passa longe de ser protagonista na questão. Partindo da premissa (fantasiosa!) de que 30% dos presos estão presos "indevidamente", sobraria, ainda, uma quantidade de presos muito superior ao que o sistema prisional comporta. Mas esse judiciário mal preparado expõe tantos injustiçados ao crime organizado...
Os acusados/investigados têm direitos fundamentais, que devem ser respeitados. A LEP deve ser cumprida. O que desqualifica o texto é a responsabilidade (praticamente objetiva!) atribuída ao Judiciário pelos acontecimentos. Sejamos mais claros. A Democracia agradece.
Parabéns, grande mestre Lenio Streck.
“QUE PENA” MESMO
Apesar da forma sutil, e educada o Magistrado (Brasiliano (Juiz Estadual de 1ª. Instância) ( TÍTULO QUE PENA ) vem corroborar de maneira substancial em todos os graus com o texto do Jurista Lênio. Entre outras, Lenio diz sobre a fundamentação visceral feita por magistrados, afastando a LEI. Ou citando-a mas dando a sua interpretação pessoal mitigando a força da LEI. Lenio o faz, partindo de uma premissa nuclear do texto. Qual? Respondo:-Os presidentes dos tribunais de Justiça se reuniram em Brasília. Dali tiraram uma tese, acolhida e apoiada pelo corregedor-nacional de Justiça: o Judiciário não tem nada a ver com a crise do sistema penitenciário. Assim procede o Magistrado Brasiliano ao comentar o texto do Lênio. Da ombros, enceguece-se, quanto as falas dos TAMBEM JUIZES, Gilmar Mendes e Lewandowski. Gilmar Mendes:- “Como não tem nada a ver se cabe ao juiz inspecionar a execução penal? Além do que, só ele manda prender e soltar. Se temos essa massa de presos provisórios hoje de quase 50% da população carcerária, é porque o Judiciário mandou prender e não conseguiu condenar ou absolver. Então, a responsabilidade do Judiciário é imensa”. Ricardo Lewandoski, que disse prendemos mal, denunciamos mal e condenamos mal.
Como se elas não existissem no texto. Tal como se as Leis não existissem nos Julgamentos, ou os livros não fizessem mais parte da excelência da prestação jurisdicional.
E olhe que o texto nem é um livro longo, nem um código de 900 paginas.. É apenas de uma pagina, e teve sua premissa maior, seu núcleo condutor mitigado pelo Magistrado.
Impressionante como os doutos comentaristas vêem partidarismo em tudo.
Todo afirmado pelo professor tem embasamento doutrinário e pessoas que discordam da opinião e genialidade do Lênio, na falta de argumentos para refutar suas teses, prefere tachá-lo de partidário.
Viva o bom senso e às pessoas que assim como este grande jurista estão à denunciar a inexistência de uma democracia no Brasil.
Impressionante como os doutos comentaristas vêem partidarismo em tudo.
Todo afirmado pelo professor tem embasamento doutrinário e pessoas que discordam da opinião e genialidade do Lênio, na falta de argumentos para refutar suas teses, prefere tachá-lo de partidário.
Viva o bom senso e às pessoas que assim como este grande jurista estão à denunciar a inexistência de uma democracia no Brasil.
O eminente articulista apenas desabafou. Desabafo de quem milita no dia dia de nosso judiciário. Grande parte de nossos magistrados, notadamente após a Constituição de 88, foram induzidos, por professores "ideológicos", a se prepararem para passar em concurso público, apenas, não para serem juízes. Experiência? bom esta adquire-se julgando. Desta forma, o "quem sabe faz, quem não sabe ensina" que enfatiza o articulista, desafortunadamente, predominou nas nossas faculdades de direito, a construir boa parte da nossa jurisprudência. A maioria dos juízes do trabalho, por exemplo, nunca viram um cartão de ponto, no máximo, fizeram um estágio, e normalmente em algum Tribunal, que por sua vez, se utilizam abusivamente desta mão de obra barata. A meu ver, candidatos a juiz, tem de ter no mínimo 10 (dez) anos de experiência de vivência com os problemas e sucessos da sociedade. Conclusão; nos últimos 50 anos, notadamente após 1988, vimos produzindo juízes excessivamente teóricos, idealistas, e minimamente práticos, realistas.
Com a morte de Teori Zavaski, duas notícias ..uma é que se vai esquecer a carnificina dos presidiários ..e a outra é que lutemos por STRECK ou MORO para a vaga do STF.
MAS QUE AS AUTORIDADES FALEM RESOLVAM TAMBÉM O PROBLEMA DO DESEMPREGO NESSA PORNOCRACIA.
Com a morte de Teori Zavaski, duas notícias ..uma é que se vai esquecer a carnificina dos presidiários ..e a outra é que lutemos por STRECK ou MORO para a vaga do STF.
MAS QUE AS AUTORIDADES FALEM RESOLVAM TAMBÉM O PROBLEMA DO DESEMPREGO NESSA PORNOCRACIA.
Ante o interstício era de efetivo exercício da advocacia, hoje qualquer atividade relacionada ao Direito vale para comprovar o exercício de atividade jurídica. Então, um candidato que não advogou vira Juiz. Dá no que deparamos no vídeo, Juíza não intermediante ou conciliando as partes, mas. sim impondo a sua vontade na celebração de um acordo.
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