O presidente Michel Temer disse neste sábado (21/1) que só indicará o substituto de Teori Zavascki no Supremo Tribunal Federal após a corte definir internamente quem será o novo relator da operação “lava jato”. A declaração foi dada no velório de Teori, que ocorre na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. O ministro morreu na quinta (19/1) em um acidente aéreo em Paraty (RJ).

Carlos Humberto/SCO/STF
Teori era o relator da "lava jato" no STF. Com sua morte, a relatoria dos processos relacionados ao caso terá que ser transferida a outro ministro. O Regimento Interno da corte prevê que o substituto assuma o comando das ações que estavam nas mãos do ministro que morrer ou deixar o tribunal. Contudo, o artigo 68 da norma permite que, em casos urgentes ou nos quais haja risco de perecimento de direito, os processos sejam redistribuídos imediatamente, sem aguardar a nomeação de um novo magistrado.
No velório, Temer fez muitos elogios ao ministro Teori. “É um homem de bem. O que o Brasil precisa cada vez mais é de homens com a competência pessoal, moral e profissional do ministro Teori. Que Deus o conserve na memória dos brasileiros como um exemplo a ser seguido”, disse.
O senador Lasier Martins (sem partido-RS) avaliou ser coerente Temer esperar a redistribuição da "lava jato" antes de indicar um novo ministro para o STF. Ao jornal O Estado de S. Paulo, ele opinou que em vez de escolher o novo relator da operação por sorteio entre os atuais membros do STF, a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, deveria ela mesma indicar o novo relator.
"Por sorteio pode cair nas mãos de alguém polêmico", afirmou o senador, apontando que o novo magistrado responsável pela "lava jato" deve comandar os processos e inquéritos de forma semelhante à que vinha sendo empregada por Teori Zavascki.
Para chegar ao Supremo, o substituto de Teori deverá passar por sabatina na Comissão de Constituição de Justiça do Senado e ter o nome aprovado pelo plenário da casa.
Técnico e coerente
Teori Zavascki era ministro do Supremo Tribunal Federal desde 29 de novembro de 2012, quando foi nomeado pela então presidente Dilma Rousseff (PT) para a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Cezar Peluso.
Antes de chegar ao Supremo, onde integrava a 2ª Turma, foi ministro do Superior Tribunal de Justiça durante dez anos, atuando sempre na 1ª Seção, que julga matérias de Direito Público.
Começou sua carreira na magistratura como desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (1989-2003), onde ingressou pelo quinto constitucional da advocacia. Foi ainda juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (1991-1995) e presidente do TRF-4 (2001-2003). Também atuou como superintendente jurídico do Banco Meridional (1986-1989) e advogado do Banco Central (1976-1989).
Era tido entre seus pares como um homem técnico e coerente — qualidades que deixavam Dilma Rousseff orgulhosa de sua escolha. Certa vez, o ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho disse que Teori era "absolutamente coerente, por isso previsível em suas posições".
"Ele se recusa a dar uma interpretação mais aberta da Constituição, como eu faço às vezes. Segue estritamente o que está escrito na lei", comentou o hoje ministro aposentado do STJ Castro Meira.
De tão discreto e afeito à judicatura, não ganhou fama fora das paredes do tribunal. Tanto que, quando Dilma anunciou sua indicação, pouca gente fora do STJ e do grupo de advogados militantes na corte, especialmente os tributaristas, o conheciam.
No entanto, na vida real, Teori era bem-humorado e atencioso, tanto com amigos e profissionais do Direito quanto com jornalistas. Com informações da Agência Brasil.
Acertada a decisão do Presidente Michel Temer. Os ministros do STF devem honrar a memória do min. Teori e, sem dúvida, o ministro mais indicado para sucedê-lo na relatoria da Lava Jato é o min. Celso de Mello. O Prof. Luiz Flávio Gomes lançou campanha nesse sentido no JusBrasil. Eu e outros cidadãos aderimos.
A única solução coerente: nomer o dr lênio luiz streck
é o melhor na atualidade.
Só existe uma possibilidade para que a Min. Carmen Lúcia,, repito , uma Missionária , não delegar ao Min. Celso Mello a nova Relatoria da LAVA-JATO , é a de S.Exa AVOCAR PARA SI O PROCESSO E SER A NOVA RELATORA DOS AUTOS , DIANTE DA GRAVIDADE E DA URGÊNCIA DA MATÉRIA .
TENHO DITO !
Se a indicação , for meritória, o nome mais encorpado , sob quaisquer ângulos , é o do Jurista Dr. Yves Gandra Martins , para tornar-se , celeremente , um dos mais conceituados Ministros do STF , de todos os tempos .
Por extensão e prevenção , caso a min.Presidente , dra. Carmen lúcia homologue as delações , diante da gravidade , excepcionalidade e celeridade que o caso exige , s.Exa. Torna-se-á , ao natural e de forma legal , a relatora da lava-jato .
Posso não ter votado para os dois últimos presidentes, mas, os cumprimento por nomearam pessoas competentes, corretas, imparciais e de grande saber jurídico para a Corte Suprema.
Espero que o presidente Michel Temer, grande jurista, saiba escolher o novo ministro.
Que tenha cabedal jurídico e moral aptos a sustentarem essa quadra triste na História do Brasil.
Relatoria da Lava Jato: não sei se a ministra Cármen Lúcia pode avocar para si (regimentalmente), se puder, seria um excelente nome.
E que permaneçam os assessores do ex-ministro Teori.
Espero que venha alguém da área penal, um juiz com experiência nessa área de preferência.
Digamos que foi e é uma "raposa"!
Mas que raposa!
De uma só ginga, afastou os que querem o fim do lava-jato e os que querem (que dentre os políticos devem ser poucos!), que ele siga.
Mas , agora, FAÇO um APELO grande, à DDma. Ministra Carmen Lúcia para que, nos termos do Artigo 68, § 1ª, do Regimento Interno, S. Exa., pelo CARATER EXCEPCIONAL dos NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS -- conforme decidido pelo Plenário do Eg. STF, no ano passado, acolhendo voto do Min. Toffolli, decida -- decida 1) DETERMINAR aos Juízes participantes da "força tarefa" que compõem a efetivação jurídica dos referidos NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS, em fase de conclusão, especialmente ao Magistrado Instrutor de cada HOMOLOGAÇÃO, que conclua a instrução dos processos de HOMOLOGAÇÃO, nos termos do Artigo 21 - A, e seus parágrafos, do REGIMENTO do STF, a fim de que os aludidos processos apenas aguardem a designação do RELATOR; 2) por outro lado, que a DDma. Ministra Presidente, nos termos do Artigo 38, 2, do mesmo REGIMENTO, nomeie, por se tratar de DELIBERAÇÃO de EXCEPCIONAL URGÊNCIA, RELATOR - até porque é, também, o DECANO da CORTE -- o Ministro CELSO de MELLO, como RELATOR dos referidos processos, a fim de que a HOMOLOGAÇÃO possa se fazer mais prontamente do que gostariam os que são contra o LAVA-JATO.
Meu pedido, com detalhamento das normas constantes do REGIMENTO do STF se faz em consequência do APELO formulado por nosso Ilustre e Douto Colega, Cláudio Lamachia, a fim de que não sofram os NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS, em fase de CONCLUSÃO, um atraso indesejável, e que poderia, sem dúvida, prejudicar, e muito, a atuação do Juiz Moro e dos demais, do Rio, de Brasília e de outros rincões deste Brasil, em que há processos decorrentes do LAVA-JATO tramitando.
Infelizmente seja la quem for o "escolhido/a" , já entrará naquela casa eminentemente politica ( a Justiça esta estacionada num plano pra la de secundário) devidamente algemado pela "cauda" já que será devedor de favores pela indicação quiçá ate a próxima encarnação.
O sistema continua VICIADO e ausente da mais remota possibilidade de isenção.
Teriamos que adotar de imediato e já com grande atraso sistemas alternativos e bem mais isentos como por exemplo o americano senão corremos o serio risco de continuarmos a colocar naquela casa despreparados porem militantes ideológicos que SEQUER um dia Juízes foram , nem de uma mera partida de futebol de botão.
Já que além de tudo isto aqui é um cassino a céu aberto , arriscaria minhas "fichas virtuais" no luzidio e atual Ministro da Justiça que esta procurando fazer o dever de casa. Por ser notoriamente de direita , seria o inicio de um longuíssimo processo visando o reequilíbrio daquela casa onde predomina o perigosíssimo e sempre "ensaboado" pensamento de esquerda , vide os 2 últimos anos para sermos bem econômicos.
Pinduca na cabeça !
Sim, Colegas, enquanto me encanta a profusão de leituras reflexivas do PROF. LENIO STRECK, que muito admiro, FAÇO um APELO ENFÁTICO aos COLEGAS que o esqueçam para o JUDICIÁRIO.
Sempre se disse que A CESAR o que é de CESAR!
E eu digo que AO PROFESSOR LENIO STRECK o que é do PROF. LENIO STRECK.
Enquanto o Mestre nos impressiona por sua erudição, eu ficaria ESTARRECIDO em vê-lo num Tribunal, numa CORTE CONSTITUCIONAL, a lidar com FATOS SOCIAIS e FATOS ECONÔMICOS, que estão e sempre estarão longe da MELHOR CULTURA DOUTRINÁRIA do nosso querido Professor.
Num Tribunal, numa Corte Constitucional o DD. Professor não teria condições, para que entendam melhor o que pretendo expressar, de MANTER VIVO, com suas MUTAÇÕES TEMPORAIS, o CÓDIGO de NAPOLEÃO
Não existe de fato (prática) uma harmonização entre os poderes da união. Há sim, uma certa harmonia politica DE CASA, entre eles até formarem uma união faraônica. É um grande erro o parlamento escolher ministro para as cortes jurisdicionais. Põe erro (vaselina) nisso. O quinto constitucional também. O negócio deveria ser por concurso público lá naquele lugar. Mas, acontece que quem não sabe viver separado e desmamado, não tem cura. Quanto mais poder e menos respeito melhor. Nunca se soube na história do mundo que o Contrato Social deu certo. Todos tiveram um prazer erótico pelo poder. Reforçado pelas assustadoras mordomias que alí correm por fora de quem paga já sob domínio. Este contrato social só será mudado quando este mundo deixar de existir e DEUS criar outra espécie além do homem para tentar satisfazer seus desejos originários. O judiciário como você vê e vê, cuida de coisas que nada tem a ver com jurisdição, inchando seus quadros. O executivo e legislativo nem se fala. ad ex. cada viagem de politico que vai conhecer ( apenas conhecer por enquanto alguma coisa ), fica muito mais caro que o projeto todo. Desse falamos apenas para abrilhantar pois, é caso perdido que usa outros e outros somete para seus interesses e familiares. A lava rato, vai de mal a pior. E anote: em menos de 4 anos por causa da quantidade de amigos sobreviventes deste acidente repetitivo, todos estarão como antes e tudo pago por você e vamos esperar por outro lava rato II.
PENSE NISSO!
O Temer, cujo nome foi "citado" na Lava-Jato, está legalmente impedido neste processo político-administrativo de indicar ministro para o STF.
O impedimento está previsto no Art. 144, IV, do CPC, no qual o termo "parte" é amplo, abrangendo autores, indiciados, denunciados e réus.
Assim, por aplicação do disposto no Art. 15 do CPC/2015, que é norma supletiva a todo e qualquer procedimento (administrativo, policial, eleitoral, político, trabalhista, que não disponham especificamente a respeito), todos aqueles que são "partes-rés" nas investigações da Lava-Jato não podem praticar qualquer ato no processo de indicaçao, aprovação e nomeação de seus próprios julgadores. É uma questão de lógica normativo-jurídica.
Sem possibilidade de indicação pelo Temer, nem pelo Vice-Presidente, inexistente no momento, nem pelo Presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e o Presidente do Senado, Renam Calheiros, ambos também mencionados na investigação segundo consta na imprensa), a INDICAÇÃO do nome do novo Ministro para APROVAÇÃO pelo Senado Federal cabe à quarta Autoridade prevista na CF, a Presidente do STF no exercício da Presidência da República, Carmen Lúcia, não com base no Regimento Interno do STF, mas na própria CF.
Ainda, durante aprovação, não poderão participar também os Senadores que estiverem com os nomes nas delações e incluídos nos autos pelo Procurador Geral da Republica, Rodrigo Janot.
Vamos ver se a Presidente Carmen Lúcia e todo o STF estão mesmo acovardados frente ao Legislativo Federal, ou vão assumir seu papel de guardiões da Constituição, recusando ingerências indevidas.
Para a Relatoria de urgência, cabe à Presidência do STF aplicar o Regimento Interno do STF.
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