Entrevista: Carlos José Santos da Silva, presidente do Cesa

Spacca

As recentes investidas do Ministério Público do Trabalho contra escritórios de advocacia, acusados de contratar advogados que deveriam ser celetistas como associados, servem de propaganda para o órgão, mas não devem ter qualquer efetividade. Isso porque o órgão não tem legitimidade para questionar tais contratos, na opinião do presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), Carlos José Santos da Silva, o Cajé

Ele, que também é vice-presidente a Comissão de Sociedades de Advogados do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, concorda que existem excessos do lado da advocacia, mas pondera que são fatos pontuais. “Se observarmos, entre 40 mil sociedades de advogados, [o MPT] ter 30 ou 40 casos. Me desculpe, mas não posso representar isso como um todo. Vejo mais como propaganda do que como uma cruzada”, criticou o advogado, que é sócio dó Escritório de Advocacia Machado Meyer, um dos maiores do país.

Em visita à redação da ConJur, Cajé afirmou que as ações do MPT têm um grave problema em sua origem: não há hipossuficientes a serem protegidos na relaçao. “Como um advogado pode ser hipossuficiente se assina uma petição, peticiona, em pleno exercício da advocacia? Não faz o menor sentido.”

O presidente do Cesa também se mostra preocupado com a postura de outro segmento do Ministério Público: o Federal. Ele defende que o órgão deve ser atuante, mas teme os efeitos da exposição excessiva a que o MPF vem se submetendo, especialmente em assuntos relacionados à operação “lava jato”.

“O Ministério Público, infelizmente, ao divulgar as dez medidas [contra a corrupção], fez propaganda enganosa, induzindo a população ao erro. E quando vem com o discurso do 'tudo ou nada', induz mais uma vez ao erro. Esse excesso de exposição não é positivo, para o Direito ou para a cidadania”, opina.

Essa propaganda, diz Cajé, influenciou a própria advocacia: “Quantos advogados assinaram o apoio de 'combate à corrupção' e das dez medidas sem ler, desconhecendo o que tinha ali?! Isso é muito triste”.

Leia a entrevista:

ConJur – No fim de 2016, o Brasil chegou a 1 milhão de advogados inscritos na OAB. A advocacia está ficando saturada?
Carlos José Santos Silva –
É preciso questionar o seguinte: desse um milhão, quantos efetivamente estão em pleno exercício da advocacia? Mas, de todo modo, acredito que sim, estamos chegando no limite.

ConJur – E como resolver isso?
Carlos José Santos Silva –
Uma das soluções é o Exame de Ordem. Precisamos de um exame rígido e bem aplicado, porque o país ter 1,2 mil cursos de Direito é um verdadeiro absurdo. Alguns cursos formam pessoas saem sem conhecimento algum. Precisa de algum controle.

ConJur – Qual é o papel do Ministério da Educação nessa história toda?
Carlos José Santos Silva –
O MEC não está cadastrando novos cursos de Direito, isso foi uma medida acertada. Uma base que pode ser usada para avaliar é o número de aprovados no Exame de Ordem. Existem cursos de Direito que, de uma turma de 100 pessoas, passam uma ou duas. O problema não está no Eame de Ordem, está na própria faculdade. No dia em que a aprovação das faculdades consideradas de primeira linha diminuir, cair para 30% ou 40%, aí sim o Exame de Ordem estará errado.

ConJur – O que é que mudou para a advocacia com a troca do governo federal?
Carlos José Santos Silva –
Do ponto de vista de mercado trouxe uma maior confiança e os investidores voltaram a procurar mais os escritórios. Nos primeiros dez dias do novo governo, nós tivemos um aumento de demanda de trabalho. A advocacia é como a indústria do papelão. No passado, o comércio sabia que teria um bom Natal quando aumentava a demanda de papelão, que tinha de ser feito bem antes, para as caixas dos produtos que seriam vendidos. A advocacia é a mesma coisa, porque no momento em que os investidores estão chegando, a primeira coisa que eles procuram são os advogados, que vão estruturar todo o negócio.

ConJur – Há aquela história que a advocacia também não para de crescer na crise.
Carlos José Santos Silva –
Não, há um deslocamento do mercado. Muitas pessoas têm esse folclore, mas a crise não é boa para ninguém. Um mercado aquecido, uma economia positiva, é muito melhor para a advocacia. Agora, num momento de crise pode ter um aumento de demandas, por exemplo, na área trabalhista, na reestruturação de dívidas. Há também o problema da arrecadação. O governo, sempre que se vê em um momento de crise, começa a criar novos mecanismos para aumentar impostos, taxas, contribuições. E isso acaba aumentando a demanda também do advogado. Por outro lado, o advogado que lidava com investimentos, por exemplo, tem menos demanda. O mercado de capitais é uma área em que houve uma diminuição dos negócios.

ConJur – Em 2015, muitos estavam estruturando áreas de compliance, já que muitas empresas estavam.
Carlos José Santos Silva –
Estavam criando para contratar, mas continuam contratando. Efetivamente, a demanda por esse setor continua alta.

ConJur – O que acha das autuações do Ministério Público do Trabalho sobre escritórios de advocacia?
Carlos José Santos Silva –
Existem alguns erros do Ministério Público do Trabalho. O primeiro deles é que está sendo esquecido o direito individual. Acredito que aí nós temos um problema de legitimidade. O segundo é o contrato de associação, que é legítimo. Logicamente, se algumas pessoas cometem excessos na forma da contratação, usando o contrato de associação para contratar empregados, está desvirtuando o instituto. Mas aí é outro problema.

ConJur – Mas não cabe ao advogado correr atrás dos seus direitos e processar o escritório se achar conveniente?
Carlos José Santos Silva –
Exatamente. O MPT não tem legitimidade para autuar escritórios de advocacia. Nós vemos decisões nesse sentido com frequência. Recentemente, foi tomada uma decisão no Rio de Janeiro, no primeiro grau, em que dois escritórios que foram multados em R$ 5 milhões, mas o entendimento foi reformado no sob o argumento de que o Ministério Público do Trabalho não tinha legitimidade.

ConJur – Por que essa cruzada começou nos últimos tempos?
Carlos José Santos Silva –
É muito localizado. Eles gostam de falar, mas se observarmos, entre 40 mil sociedades de advogados, deve ter 30, 40 casos. Me desculpe, mas não posso representar isso como um todo. Vejo mais como propaganda do que como cruzada.

ConJur – De onde vem essa vontade do Ministério Público?
Carlos José Santos Silva –
O Ministério Público tem tanto o que fazer, coisas que realmente necessitam da sua presença… Não dá para entender essa preocupação com os escritórios de advocacia. Como um advogado pode ser hipossuficiente se assina uma petição, peticiona, em pleno exercício da advocacia?! Não faz o menor sentido.

ConJur – Quais são os principais pontos de interesses do Cesa e da OAB no Legislativo atualmente?
Carlos José Santos Silva –
Uma das preocupações principais é relacionada à tributação das sociedades de advogados. Temos também a preocupação com a própria atividade da advocacia, por exemplo, a criminalização do desrespeito às prerrogativas. Quanto à regulamentação do lobby, a maneira como ela foi apresentada pode estar afastando a advocacia.

ConJur – A dificuldade na regulamentação do lobby é um incentivo à corrupção?
Carlos José Santos Silva –
Pode fazer todo o regramento que quiser, a corrupção vai existir se não houver uma boa fiscalização e transparência nas discussões. É isso que diminui a corrupção. Eles querem regulamentar o que já é regulamentado. O mais importante é o aplicar a legislação existente.

A transparência nas agendas é o passo fundamental. E mais, se o deputado, o vereador, o senador não publica a sua agenda com seus encontros, com o tema discutido, eles podem ser apenados pelo próprio código de ética deles.

ConJur – A criminalização do lobby parte mais da falta de transparência ou do ranço que a população tem da nossa classe política?
Carlos José Santos Silva –
O lobby virou um palavrão. O problema é a maneira como foi colocado para a população, como uma coisa ilegítima, mesmo não sendo.

ConJur – Como se desconstrói essa imagem?
Carlos José Santos Silva –
Uma das maneiras é mudar o nome e deixar isso de uma maneira clara. Existem grupos, diversas organizações que usam relações governamentais", "relações institucionais". Essa é uma maneira de lidar com isso e voltar a trazer a legitimidade ao lobby.

ConJur – O que acha do projeto de lei que pretende acabar com Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)?
Carlos José Santos Silva –
Um absurdo. Nós temos é que fortalecer o Carf, isso sim. É preciso trazer o Carf ao que ele era no passado. Era um tribunal muito respeitado pelos advogados tributaristas e pelas pessoas que militam no meio. Quantas vezes nós estávamos a sentir uma decisão do Carf que era contrária aos interesses dos nossos clientes, mas, no momento, em que era proferida, era tão bem feita, tão bem estruturada, que não tínhamos como criticar.

ConJur – Não recorriam ao Judiciário?
Carlos José Santos Silva –
Não, porque o próprio Judiciário seguia as decisões do Carf como referência no momento de decidir. Não posso ter o Carf como um órgão da Receita, ou confundi-lo com isso. No dia que isso ocorrer, ele estará perdendo legitimidade e força. É preciso um diálogo com as confederações para fortalecer a indicação dos conselheiros. Precisamos resolver o problema do conselheiro suplente, porque se ele se torna incompatível com a advocacia no momento em que é um conselheiro do Carf e só receber por sessão. Como ele vai fazer para viver, já que é suplente e não participará tde todos os julgamentos?

ConJur – A proibição de advogar foi uma medida paliativa ou ela ficará para sempre?
Carlos José Santos Silva –
Foi um erro da própria advocacia. Esse assunto foi definido nas sessões do Conselho Federal, não por unanimidade, mas por maioria. Com o tempo, acho que a questão pode ser revisitada para corrigir esse rumo. O Carf precisa voltar a ter independência e legitimidade.

ConJur – A nomeação de conselheiros mudou muito depois da proibição?
Carlos José Santos Silva –
São pessoas bem preparadas, mas com menos experiência. Como ter um embate de igual para igual? Toda a alteração que foi feita no regimento interno do Carf precisa ser revisitada. Em 2015, tivemos o Carf paralisado por quase seis meses, com a greve da Receita. O conselheiro do Carf que é representante da Receita também se viu no direito de fazer a greve, mas como ficam os conselheiros indicados pelos contribuintes, que ganham por sessão?

ConJur – Podemos afirmar que o representante da Receita vota sempre para a Receita e o do contribuinte sempre para o contribuinte?
Carlos José Santos Silva –
Não. O conselheiro do Carf se assemelha muito à figura do árbitro na arbitragem. Independente de quem o indicou, ele precisa ter independência. O conselheiro, no momento em que ele está proferindo o voto, não está falando para a Receita, porque ele é representante da Receita, ou para o contribuinte porque ele é representante do contribuinte.

ConJur – Aumentou o mercado da arbitragem como se previa ou a crise afetou esse nicho? A crise ajudou?
Carlos José Santos Silva –
Aumentou bem, mas crise não ajuda ninguém. Logicamente, com a crise, acaba tendo uma demanda maior.

ConJur – O que mais que tem incomodado a advocacia no Judiciário?
Carlos José Santos Silva –
Essa divisão de "nós e eles", mais uma vez se acentuando no Judiciário. Todo mundo – advogados, juízes, promotores – precisa parar um pouco, respirar fundo e pensar com a cabeça e não com o fígado.

ConJur – Essa ideia de que é preciso um justiceiro para resolver os problemas do Brasil também atingiu a advocacia?
Carlos José Santos Silva –
Veja quantos advogados defenderam as "dez medidas contra a corrupção", sem ler. Logicamente, combater a corrupção todos nós queremos, mas é preciso ler as medidas. E quantos advogados assinaram o apoio de combate à corrupção e das dez medidas sem ler, desconhecendo o que tinha ali?!  Isso é muito triste.

ConJur – A especialização das áreas do Direito acabou tirando uma visão geral de mundo de alguns advogados?
Carlos José Santos Silva –
O bom profissional precisa ter uma visão geral do Direito como um todo e ser um especialista na área em que vai atuar. Mas sem uma visão geral do Direito, uma boa formação, ele não será um grande especialista na sua área. 

ConJur – O que acha da possibilidade da OAB assumir a titularidade da ação penal se o Ministério Público não o fizer?
Carlos José Santos Silva –
Num primeiro momento eu tinha dúvidas com relação à legitimidade, até que o [Claudio] Lamachia [presidente do Conselho Federal da OAB] acabou me convencendo efetivamente que é necessário. Em uma conversa, ele disse assim: "E no silêncio do Ministério Público, como é que eu faço?"

ConJur – O que acha do posicionamento atual do Ministério Público Federal, com as dez medidas contra a corrupção e coletivas de imprensa com apresentações pretensiosamente midiáticas?
Carlos José Santos Silva –
O Ministério Público precisa ser atuante, mas deve tomar muito cuidado quando quer simplesmente fazer exposição. Nisso sou contrário, quer seja no Ministério Público, no Judiciário ou na advocacia. Devemos tomar muita cautela, porque senão acaba trazendo essa divisão do país. A propaganda que foi feita pelo Ministério Público sobre as dez medidas, com uma balada onde a entrada era assinar o abaixo-assinado é um verdadeiro absurdo. Não é assim que se constrói um processo legislativo pelo país. É dialogando, discutindo.

ConJur – E o que fizeram para anular as mudanças ao projeto feitas no Congresso?
Carlos José Santos Silva –
 O Ministério Público, infelizmente, ao divulgar as dez medidas de combate à corrupção, fez propaganda enganosa, induzindo a população ao erro. E quando vem com discurso do 'tudo ou nada', induz mais uma vez ao erro. Esse excesso de exposição não é positivo, seja para o Direito ou para a cidadania. Acho que o melhor é muita cautela.

Logicamente sou favorável a uma atuação forte do Ministério Público, que tem que ser combativo.

ConJur – A imagem da advocacia piorou com a exposição da Justiça?
Carlos José Santos Silva –
Sim. Mais uma vez colocam a advocacia no banco dos réus. Isso é um absurdo. Confundir a figura do advogado com a de seu cliente não faz o menor sentido.

ConJur – A advocacia está sabendo reagir a isso? Como o senhor analisa as tentativas de investigarem os honorários dos advogados?
Carlos José Santos Silva –
Se recebo os honorários advocatícios de alguma maneira ilícita, estou cometendo o ilícito e tenho que responder por isso. Mas criminalizar o recebimento dos honorários é impedir de alguma maneira o exercício da advocacia, é não permitir a defesa do cidadão efetivamente, é isso que querem evitar.

ConJur – Qual foi a influência do Super Simples na advocacia?
Carlos José Santos Silva –
Com relação ao Super Simples e a sociedade unipessoal, muitos saíram da informalidade, se regularizaram. As empresas não contratam mais advogados, elas preferem tratar com uma sociedade de advogados que possa emitir o seu documento fiscal. Com a sociedade unipessoal está se abrindo um mercado para esses advogados também.

ConJur – Alguns economistas falam que o Simples é muito amplo, criando privilégios. O acha disso?
Carlos José Santos Silva –
Isso é um folclore. Irresponsabilidade de quem falou isso. O Super Simples foi criado para tirar as pessoas da informalidade. A advocacia individual, não que ela estivesse na informalidade, mas com o Super Simples ela foi incentivada a regularizar a sua situação. Com isso há um aumento de arrecadação. Então acho que estão partindo da premissa errada dizer um negócio desses.

ConJur – Qual o próximo passo para desenvolver mais a advocacia?
Carlos José Santos Silva –
Capacitar os advogados para que eles saibam como administrar a sua sociedade de advogados.

ConJur – Como? Na faculdade?
Carlos José Santos Silva –
Sim, desde a faculdade e também com o apoio em cursos que mostrem ao advogado, àquela sociedade de advogados, como deve ser feita a administração. A ideia é levar palestras sobre isso para falar um pouco sobre a tributação, quais os cuidados que devem ser tomados no momento em que são feitos os lançamentos e as exposições, como é a publicidade na advocacia, porque isso também pode trazer consequências tributárias.

ConJur – O regramento atual para publicidade na advocacia é o ideal? 
Carlos José Santos Silva –
Um dos primeiros mitos que devemos derrubar é que o novo Código de Ética trouxe alterações profundas na publicidade na advocacia. Isso tudo já vinha sendo regulamentado anteriormente. Na realidade, o que ocorreu foi a incorporação de algumas dessas decisões e do que já estava normatizado em provimentos.

ConJur – É o momento de abrir para mais publicidade?
Carlos José Santos Silva –
Nós precisamos deixar amadurecer um pouco mais, já que o novo Código de Ética também trouxe luzes sobre esse assunto. Precisamos aguardar um pouco, ver qual é a reação da advocacia. Acho que uma coisa que deve ser destacada na publicidade são as restrições à publicidade em rádio e TV. Devemos impedir esse tipo de publicidade.

ConJur – Para não chegarmos ao nível dos EUA?
Carlos José Santos Silva –
Sim, porque lá estão incentivando a demanda, mas a advocacia não é isso. Seria viver como abutres.

ConJur – O novo Código trouxe alguma inovação?
Carlos José Santos Silva –
Trouxe algumas inovações, por exemplo, ao permitir a advocacia pro bono, sobre a qual havia muita dúvida.

ConJur – O advogado estrangeiro não pode atuar no Brasil. Mas pode atuar em arbitragens no país, bem como advogados brasileiros podem atuar em arbitragens no exterior. Isso é um problema?
Carlos José Santos Silva –
Podem sim, mas do que vale isso? Se vão aplicar a legislação brasileira, a pessoa mais indicada é a que tem a formação para tal. Outro mito que criaram é que a entrada dos escritórios estrangeiros aumentaria o mercado nacional. Mas como isso é possível, uma vez que vivemos de demanda?

Marcos de Vasconcellos

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Brenno Grillo

é jornalista.

daniel disse:
22 de janeiro de 2017 às 10:01

Seria um poder paralelo ? Sem fiscalização ? Por qual motivo a OAB não faz processo seletivo para servidores, nem publica os salários ? Advogados jovens são explorados pela OAB que não assegura direitos aos mesmos, mas apenas aos coronéis da advocacia

daniel disse:
22 de janeiro de 2017 às 10:01

Seria um poder paralelo ? Sem fiscalização ? Por qual motivo a OAB não faz processo seletivo para servidores, nem publica os salários ? Advogados jovens são explorados pela OAB que não assegura direitos aos mesmos, mas apenas aos coronéis da advocacia

Marcos Alves Pintar disse:
22 de janeiro de 2017 às 10:19

Parece-me que essa história de um advogado se vincular a uma banca, para depois dizer que foi "enganado", bem como a existência de órgãos públicos interferindo na relação (no caso o MPT), deixa bem claro que o Brasil não existe mais como sociedade organizada. Não há cabimento para que um profissional devidamente habilitado para o exercício da advocacia aceite certas condições de trabalho, para depois contestar o que ele mesmo aceitou dizendo que é "hipossuficiente". Simplesmente não há como se organizar um país quando qualquer coisa pode ser discutida na Justiça, ou quando um órgão público pode ao livre critério de seus membros interferir em qualquer relação privada. Duro dizer, mas um futuro sombrio aguarda esta Nação, que muito terá a sofrer enquanto não entender que o valor da palavra manifestada entre pessoas livres deve valer mais do que qualquer lei ou norma constitucional.

jgalarani advocacia disse:
22 de janeiro de 2017 às 12:32

Com certeza a relação trabalhista dos advogados e os escritórios não só repousa no fato de ser hipossuficiente, mas o fato de ser o elo mais fraco diante do "poder" que possuem, além de ser desrespeitados direitos. O comentário, vejo que a advocacia precisa se unir para combater à prática que existe e que a OAB finge não existir.

Eduardo. Adv. disse:
22 de janeiro de 2017 às 18:21

Cheio de advogado de pouca expressão querendo posar de "grande empreendedor". Alguma semelhança com comerciantes da Santa Ifigenia, da José Paulino? Com as confecções "bolivanas" fornecedoras de "popshops" do Brás?! Com capacidade limitada, tais advogados servem-se do conhecimento atualizado de novos formados àvidos por entrarem no mercado. Os novos formados usam terno de tecido sintético e camisas baratas; o "grande chefe" posa de terno bem cortado, compra "BNW" apresentando trabalhos feitos por recém formados, mas por ele assinados. Embalagem 10!, conteúdo "Zero"!
São incapazes de agregar algo para os seus "colaboradores", sequer experiência prática de qualidade. Então, é impossível imaginar que sejam capazes de transmitirem conhecimento e experiência acadêmica. E tais "figuras" ainda dão aulas em universidades. Pode?! É o círculo vicioso. São "mestres" em ensinarem velhos "jeitinhos".... Não agregam nada!
Óbvio que o jovem advogado não é enganado quanto a não ser contratado como empregado. Mas ele é incapaz de imaginar que após formado ele será muito mais explorado que qualquer balconista de padaria. Aí está o problema!
A Advocacia de massa impõe um modelo pernicioso, já que as grandes empresas determinaram o modelo: produção ao estilo "made in China". Pagar um motoboy pelo Loggi sai mais caro do que acionar um estudante "correspondente". Isso é sustentável? Honesto?!
Pelo menos eu tive uma grande sorte: consegui um bom estágio nos anos 2000. Depois, quando integrei escritórios (apenas dois!), tive de tomar muito cuidado para não desaprender e ficar "viciado". Pior: sempre "chefiado" por pessoas de pouco conhecimento e incapazes de agregar.
Ontem assistia a uma entrevista com a primeira Presidente de companhia área. Outro nível!

Leandro Melo disse:
22 de janeiro de 2017 às 19:52

Os sujeitos burlam a lei e o culpado é o MPT que fiscalizou! Não há sequer resquícios de uma verdadeira associação, somente um contrato inválido. A frase "não há hipossuficiente" foi uma piada, os advogados só tem duas escolhas: aceitar ou ficar desempregado, quem não possui condições de colocar a sua banca (e passar anos penando para conseguir se manter - se for honesto, claro) deve mudar de área ou aceitar a exploração. Praticamente todos fazem a mesma coisa. Falar em 30 e 40 foi hilário, se eu fiscalizar, a cada 50 escritórios que contratem advogados, eu acho mais de 40 burlando a lei. Até escritórios que contratam um único advogado fazem esse absurdo. Pior, geralmente, os que estão na cúpula da OAB são os primeiros cometer essas barbaridades.

Charles da Costa Bruxel disse:
23 de janeiro de 2017 às 05:18

Infelizmente a figura do advogado empregado é cada vez mais rara. Todos são "associados". Combinado a isso, temos a "Pejotização". Dizer que o MPT não tem legitimidade para fiscalizar escritório de advocacia é algo que me parece totalmente absurdo. Seguido esse raciocínio, daqui a pouco alguns defenderão que questões tributárias dos escritórios sejam resolvidas pela própria OAB. E, eis a pergunta: o problema é realmente da fiscalização ou do descumprimento da lei pelos escritórios? Não podemos nos deixar cegar por um hipercorporativismo que eleve as prerrogativas a um patamar quase superior ao próprio ordenamento jurídico ("acima da lei").

daniloalves.blogger.com.br disse:
23 de janeiro de 2017 às 08:46

O grande problema da exploração dos advogados é que ela é realizada pela própria OAB, a maioria dos seus secretários são quem possuem escritórios nessas condições. Faça uma pesquisa pelas vagas para advogado que estão no mercado, e vem quantas estão sob o regime criminoso do "associado".

Julio Campos. disse:
23 de janeiro de 2017 às 09:16

Esse entrevistado demonstra imensa desonestidade em suas palavras, talvez por se beneficiar grandemente da situação atual. "30 ou 40 casos" de fraude trabalhista existe em uma cidade do interior paulista. Se considerar o Brasil todo, verá que essa fraude, amparada por um instituto sem regulamentação alguma - "advogado associado" -; é muito maior.

Uma vergonha um sujeito desse representar algo dentro da OAB. Só nos mostra que essa Ordem privilegiada caminhará do jeito patético que está.

Manente disse:
23 de janeiro de 2017 às 09:42

Culpa da OAB, omissa, ineficiente e incompetente, exceto para cobrar.
Como diz um velho ditado "faça o que eu mando, mas não faça o que eu faço".
O exemplo deve vir de cima ou de quem é conselheiro ou participa de comissões.

Juvenal Ballista Kleinowski disse:
23 de janeiro de 2017 às 09:47

"Carlos José Santos Silva – É muito localizado. Eles gostam de falar, mas se observarmos, entre 40 mil sociedades de advogados, deve ter 30, 40 casos."

Esse advogado não deve viver no mesmo Brasil que eu vivo. Só na minha cidade (Caxias do Sul - RS), eu tenho ciência de que há mais de 40 casos... Em uma cidade.

Sidnei A. Mesacasa disse:
23 de janeiro de 2017 às 09:51

Acho forçado dizer que MPT não tem competência... Mas mais forçado é dizer que o coitadinho do Bel., aprovado no exame da ordem, foi "ludibriado", foi "forçado" pelas "contingências sociais" a se associar ao escritório, mas depois percebeu que era empregado e precisa da proteção do MPT. Uma sociedade onde os pactos não são respeitados está fadada ao fracasso total.

amaudecastro disse:
23 de janeiro de 2017 às 10:25

Lamentável o posicionamento do entrevistado. A começar pela defesa do exame da OAB como ferramenta para barrar o ingresso de novos advogados no mercado. Não vejo nenhum problema em ter um ou dois milhões de advogados no Brasil. Ao contrário, pois o que não falta é ilegalidade para ser combatida. Aliás, ilegalidade esta que se perpetua nos próprios escritórios de advocacia, realidade esta que o entrevistado finge desconhecer. Advogado explorado por outro advogado é regra e não exceção. Portanto, deixe o MPT cumprir seu dever institucional.

amaudecastro disse:
23 de janeiro de 2017 às 10:25

Lamentável o posicionamento do entrevistado. A começar pela defesa do exame da OAB como ferramenta para barrar o ingresso de novos advogados no mercado. Não vejo nenhum problema em ter um ou dois milhões de advogados no Brasil. Ao contrário, pois o que não falta é ilegalidade para ser combatida. Aliás, ilegalidade esta que se perpetua nos próprios escritórios de advocacia, realidade esta que o entrevistado finge desconhecer. Advogado explorado por outro advogado é regra e não exceção. Portanto, deixe o MPT cumprir seu dever institucional.

amaudecastro disse:
23 de janeiro de 2017 às 10:27

Lamentável o posicionamento do entrevistado. A começar pela defesa do exame da OAB como ferramenta para barrar o ingresso de novos advogados no mercado. Não vejo nenhum problema em ter um ou dois milhões de advogados no Brasil. Ao contrário, pois o que não falta é ilegalidade para ser combatida. Aliás, ilegalidade esta que se perpetua nos próprios escritórios de advocacia, realidade esta que o entrevistado finge desconhecer. Advogado explorado por outro advogado é regra e não exceção. Portanto, deixe o MPT cumprir seu dever institucional.

amaudecastro disse:
23 de janeiro de 2017 às 10:27

Lamentável o posicionamento do entrevistado. A começar pela defesa do exame da OAB como ferramenta para barrar o ingresso de novos advogados no mercado. Não vejo nenhum problema em ter um ou dois milhões de advogados no Brasil. Ao contrário, pois o que não falta é ilegalidade para ser combatida. Aliás, ilegalidade esta que se perpetua nos próprios escritórios de advocacia, realidade esta que o entrevistado finge desconhecer. Advogado explorado por outro advogado é regra e não exceção. Portanto, deixe o MPT cumprir seu dever institucional.

Milton Córdova Junior disse:
23 de janeiro de 2017 às 10:31

Pois o MPT deveria responder tal bizarro artigo, fiscalizando (exemplarmente) o Escritório de Advocacia Machado Meyer. Perguntar para os donos de escritórios se o MPT tem legitimidade para autuar seus escritórios, é a mesma coisa que tentar convencer um peru da importância da ceia de Natal.

Luciano Luis Almeida disse:
23 de janeiro de 2017 às 11:17

Se não consegue reverter o placar em campo...melhor tirar o time adversário todo de campo e ganhar por W.O...

Débora Brito disse:
23 de janeiro de 2017 às 11:21

Ridículo falar o óbvio, mas advogado associado é uma burla flagrante aos direitos trabalhistas e a OAB não faz nada porque é feita de advogados que se beneficiam. Até empregados domésticos têm mais benefícios. MPT, por favor, salvem os advogados dessa injustiça. Seja a voz dos fracos, das mulheres advogadas, das advogadas grávidas, dos homens honestos, trabalhadores, advogados, que lutam pelos direitos dos trabalhadores, mas não têm os seus direitos garantidos.

Mentor disse:
23 de janeiro de 2017 às 13:23

O autor foi infeliz!
No que se refere a hipossuficiência.
Guardadas as devidas proporções, pelo raciocino apresentado o CDC não se aplica aos operadores do direito??

Fernando Lima disse:
23 de janeiro de 2017 às 19:10

Que absurdo!!!!!!!
Só faltou esse "jurista" dizer que as questões trabalhistas envolvendo advogados devem ser julgadas pela oab, e não pela justiça do trabalho!!!!

O IDEÓLOGO disse:
24 de janeiro de 2017 às 04:47

É grotesca a omissão da OAB na proteção dos advogados, explorados pelos membros mais influentes e ricos das Bancas.
Noventa por cento dos advogado estão com contas atrasadas, nome no SPC, aluguel do escritório inadimplido, crise conjugal, sapato furado, meia rasgada, cancelando assinatura de revistas técnicas, vendendo os livros do escritório para pagar o almoço do dia anterior.
Somente no Brasil um advogado audiencista (que somente realiza audiências) ganha míseros cinquenta reais, colocando quinze reais de gasolina aditivada no carro e pagando almoço com cartão de crédito para rolar a dívida, aguardando dias melhores.
E vejo aqui comentaristas defendendo a exploração de advogado por outro. Como disse Thomas Hobbes "O homem é lobo do próprio homem". O advogado explora o colega na pior forma do capitalismo tupiniquim.

DM1990 disse:
25 de janeiro de 2017 às 00:24

A questão vai muito além da forma de contratação (associado x CLT). E a tese de que o advogado não é hipossuficiente em função da sua capacidade de ler e interpretar contratos é uma ofensa. Querer afastar a hipossuficiência da figura do advogado não o enaltece porque este goza de virtudes e conhecimento jurídico. Pelo contrário, acaba por ser uma forma de silencia-lo, haja vista que, uma vez reconhecida, a hipossuficiência garante força àquele que na relação jurídica se encontra em desvantagem. E perante uma banca de advogados o advogado sempre será hipossuficiente. A hipossuficiência não se configura através da falta de instrução, mas sim de uma relação onde há preponderância do contratante (no caso, os escritórios) perante a figura individualizada do contratado (o advogado). Contudo, na figura de presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, vice-presidente a Comissão de Sociedades de Advogados do Conselho Federal da OAB e sócio do Machado Meyer, a posição protetiva deste senhor quanto as bancas de advocacia é absolutamente previsível.

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