Defensores questionam lei que reserva 40% de fundo para dativos

Criada para resolver atrito entre a Defensoria Pública de São Paulo e a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, a norma que reserva 40% da verba do Fundo de Assistência Judiciária para honorários de advogados dativos acaba de ser questionada no Supremo Tribunal Federal. A Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) afirma que a regra viola a autonomia da Defensoria e ainda causa desequilíbrio nas contas, pois o fundo é responsável por 90% do orçamento da instituição.

A Lei Complementar 1.297 foi sancionada em janeiro deste ano pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) após a OAB-SP reclamar de atrasos no pagamento de dativos, no final de 2015. A solução do Executivo foi garantir que o repasse não deveria aguardar a Defensoria, e sim basear-se em parte fixa do Fundo de Assistência Judiciária — composto, por sua vez, de uma fração das custas e dos emolumentos pagos a cartórios extrajudiciais.

Para a Anadep, no entanto, é inconstitucional obrigar a Defensoria a destinar mais de um terço de seu orçamento em convênio com a advocacia privada, de forma duradoura, na contramão de investimentos para ampliar o número de defensores públicos e unidades em todo o estado.

Outro problema, segundo a entidade, é que a arrecadação do próprio fundo já tem caído nos últimos anos diante da crise econômica, com a desaceleração na compra e venda de imóveis, por exemplo.

A autora alega ainda que a norma contrariou precedentes do STF que reconhecem a autonomia da Defensoria Pública, inclusive um acórdão que derrubou dispositivos da Lei Orgânica da instituição em São Paulo. Quando a Lei Complementar 988/2006 foi aprovada, determinava a celebração de convênio com a OAB-SP para prestar assistência jurídica gratuita de modo suplementar. Em 2012, porém, o Supremo considerou o trecho inconstitucional, declarando que os acordos com a Ordem são facultativos, e não exclusivos (ADI 4.163).

A associação dos defensores diz que a nova lei retomou as mesmas “amarras” sem fixar qualquer prazo, perpetuando um modelo que deveria ser transitório, até “a plena instalação da Defensoria Pública em todo o território nacional”.

A ação pede liminar para suspender imediatamente os efeitos da Lei Complementar 1.297/2017 e, no mérito, que o texto seja declarado inconstitucional. O caso ficou sob a relatoria do ministro Edson Fachin.

Conflito entre instituições
No final de 2015, a Defensoria atrasou o pagamento de R$ 40 milhões em honorários aos advogados conveniados. Segundo o órgão, o repasse não ocorreu por falta de recursos “diante da arrecadação inferior ao valor projetado no orçamento previsto para a instituição”.

O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, fez duras críticas à instituição e discutiu o tema com Alckmin. A proposta de usar o Fundo de Assistência Judiciária foi antecipada pela revista eletrônica Consultor Jurídico, e o texto foi aprovado em dezembro pela Assembleia Legislativa.

Na época da formulação da proposta, a Defensoria paulista declarou ser a única “instituição constitucionalmente incumbida de gerir a política de assistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes”. Segundo a nota, “qualquer tentativa de retirar da Defensoria Pública o controle de recursos para a gestão dessas atividades é inconstitucional e viola a autonomia administrativa conferida à instituição”. 

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.644

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

Leonardo BSB disse:
25 de janeiro de 2017 às 18:14

O trabalho da defensoria é relevante - e não questiono a relevância do seu trabalho, embora o desmiolado Constituinte de 1988 devesse mirar no fim da miséria, com soluções paliativas até lá, e não na sua institucionalização. Outro dia mesmo vi um artigo de um defensora pugnando que todos possam entrar livremente no Brasil, que as autoridades não possam expulsar o invasor! Ora, em que país sério há isso?! Lógico que para a defensoria é interessante importar a miséria, até mesmo por questão de sobrevivência! Veja que exatamente estados mais desenvolvidos, com mentalidade mais progressista, foram os últimos a instituir defensoria! Esse é o caso, por exemplo, de São Paulo, Santa Catarina. E os pobres ficam desassistidos?! Claro que não! Ora, em nenhum país desenvolvido do mundo - e todos eles têm pobre- entraria na cabeça dos agentes políticos criar um órgão assim!Se me permitem a sinceridade, é estapafúrdio! A solução seria fazer como na Inglaterra,em que a tarefa é entregue a escritórios que em concorrência ganham por serviço prestado, ou mesmo utilizar a advocacia pública, até que atinjamos o desígnio constitucional de erradicação plena da pobreza! Ora, se o advogado público serve para defender os interesses do Estado, da própria sociedade, para que criar um órgão que tem se mostrado elitista, focado apenas em salários e prerrogativas de seus membros, o que ensejou até mesmo na "conquista" de que o defensores ficassem ao lado do juiz e promotor nas audiências, bem distante do pobre (assistido)! Esse pleito abominável, nem mesmo os advogados ricos, que defendem pessoas esclarecidas, fizeram, pois fazem questão de ficar ao lado de seus clientes, até para que não se sintam desamparados. Agora, o pobre, por vaidade, que se preocupa mais com o status, não!

analucia disse:
25 de janeiro de 2017 às 20:35

na verdade, nem dativos, nem Defensoria, estão preocupados com os pobres, apenas estão de olho na verba estatal..... tanto é que nem se comprova a carência no processo..... querem apenas explorar os pobres.

preocupante disse:
26 de janeiro de 2017 às 10:17

É crível quanto os órgãos e seus membros só pensam em dinheiro. Mas os argumentos que usam para convencer os desavisados é o mesmo dos políticos: tudo em defesa do pobre, do hipossuficiente.
Por essas e outras que a sociedade brasileira fica cada vez mais desigual e injusta.

Rinaldo Araujo Carneiro - Advogado, São Paulo, Capital disse:
26 de janeiro de 2017 às 19:25

O pobre é a base de tudo.
Se virem as alegações da Federação de servidores e da Magistratura - ambos contrários à lei que limitou os gastos públicos, vão achar lá a mesma ladainha da classe política, sempre "em prol dos pobres e hipossuficientes", sendo que para tanto precisam das verbas, de todas elas, e sem limite de gastos.
Haja pobres nesse país...

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