Claudio Lamachia: Continuidade da democracia no país está em risco

O colapso do sistema partidário e eleitoral brasileiro tem passado por diferentes e cada vez mais agravadas fases e, finalmente, chegou à etapa em que coloca em risco a continuidade da democracia no país. A ameaça mais evidente ao Estado Democrático de Direito é a possibilidade de ocupantes momentâneos do poder usarem as instituições para se protegerem das denúncias de que são alvo e fazerem alterações perenes no arranjo institucional com o único objetivo de resolverem problemas pessoais e do presente.

Outra grave ameaça à democracia decorre indiretamente das falhas no sistema representativo e está atrelada à insuportável sensação de impunidade predominante na sociedade. Trata-se do risco de que este momento infeliz de incerteza e imprevisibilidade seja usado para aumentar o caráter policialesco do Estado e dar a alguns poucos agentes públicos o poder de ingerência na vida de cada cidadã e de cada cidadão brasileiro.

É preciso refletir e atuar contra o impulso de algumas autoridades públicas que caem na tentação de agir à margem da lei durante a mais grave crise institucional vivida pelo país desde o fim da ditadura militar. Não existe fim nobre capaz de justificar a tomada de decisões contrárias à legislação, como é o descumprimento de regras estabelecidas para a persecução penal. A lei existe para todos e assim deve ser aplicada. Qualquer proposta divergente desse valor republicano apenas contribui para jogar o Brasil no mais do mesmo da lama que nos trouxe até aqui: um país profundamente agredido pela corrupção e pelos desvios cometidos por parte dos detentores do poder e de funções públicas.

Hoje temos até mesmo quem tente impor que a sociedade não tem o direito de saber quem são os contratantes das palestras oferecidas a clientes privados por um procurador da República nem o quanto ele ganha por isso. Mas o princípio da transparência e o acesso à informação se aplicam a todos os servidores públicos.

Infelizmente, são recorrentes e cada vez mais volumosas as reclamações sobre abusos no uso de medidas como a condução coercitiva. De acordo com a lei, esse instrumento deve ser usado apenas quando a pessoa convocada para depoimento se nega a colaborar com as autoridades. O que tem acontecido, porém, é que cidadãos que jamais receberam qualquer convocação anterior acabam sendo surpreendidos com a “condução sob vara”, em verdadeiro constrangimento pessoal e moral.

O intuito de algumas autoridades no Brasil é conseguir produzir, a partir da condução coercitiva, provas para municiar as peças de acusação criminal a respeito dos próprios conduzidos. Está na lei, e o Supremo Tribunal Federal já reiterou esse entendimento, que a anuência do acusado é indispensável para que ele participe de um ato que vise à produção de provas contra ele mesmo. Por este motivo, a OAB apresentou ao STF uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), para que seja reconhecida a não recepção do artigo 260 do Código de Processo Penal pela Constituição Federal de1988, que torna possível a condução coercitiva.

A condução coercitiva para depor, sem que antes haja sequer uma intimação, é uma prisão disfarçada, afrontando a garantia constitucional de ir e vir. Nenhum cidadão pode ser submetido a medidas ilegais e de tamanho constrangimento sem que haja rigoroso cumprimento da Lei. Qual o sentimento de um cidadão de bem frente ao seu círculo social quando retirado de sua casa na madrugada e conduzido coercitivamente a uma delegacia para prestar depoimento? O que pensarão aqueles que assistiram a este ato? É evidente o sentimento de condenação frente à opinião pública! Não se combate o crime cometendo outro crime. Ninguém, inclusive as autoridades do Estado, podem agir contra a lei.

É lamentável, em pleno 2017, ter que explicar de forma didática valores básicos da democracia e do mundo civilizado. Essa necessidade, no entanto, é sintomática da ameaça de retrocesso que o país enfrenta.

São inúmeras também as ocorrências de constrangimentos impostos aos advogados com o objetivo de enfraquecer a representação de seus clientes. Grampos telefônicos em conversas sigilosas entre advogados e clientes são recorrentes. Mas podemos citar agressões, físicas e verbais, praticadas contra os advogados no intuito de prejudicar os clientes. Temos até registro de mortes causadas por essa onda de estímulo à violação das prerrogativas da defesa, como ocorreu em 2016, em Santa Catarina. Na ocasião, policiais agrediram o advogado Roberto Luís Caldart quando ele tentava garantir os direitos de seus clientes. Infelizmente, o profissional morreu no exercício de sua profissão. É preciso que as autoridades dos mais altos escalões deem o exemplo para que esse tipo de situação pare de acontecer no cotidiano do país.

Do mesmo modo como deve ser combatido o assalto aos cofres públicos, é preciso também combater a corrupção dos que promovem um ataque ao Estado Democrático de Direito se colocando em posição de criar e aplicar as próprias leis, à margem da Constituição e do arcabouço legal oficial.

A desorganização momentânea causada pelo comportamento burlesco de alguns dos ocupantes do poder não pode servir de pretexto para a ascensão de um Estado policialesco em que as liberdades individuais são ignoradas sob a desculpa de aumentar o combate à corrupção a partir do cometimento de atos ilegais.

Todos nós queremos combater a corrupção e a impunidade, mas o futuro de nossa sociedade depende da preservação das instituições e do sistema de direitos e garantias. Do contrário, quando a crise acabar, estarão em escombros as instituições que servem de pilar para o desenvolvimento do Brasil. Nesse caso, a imprevisibilidade será perene e não apenas momentânea, como é hoje. Fora da lei não há solução!

Claudio Lamachia

é presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e especialista em Direito Empresarial.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
26 de junho de 2017 às 17:14

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Estariam corretas as afirmativas em tela se OAB desse exemplo de respeito à Constituição Federal. Isso porque não é da alçada da colenda OAB de nenhum sindicato avaliar ninguém. Afirmo isso não porque eu acho. A Constituição é clara em seu art. 209 diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Isso é papel do MEC junto a IES. Há vinte e um anos OAB vem dizimando, triturando sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo e outras comorbidades diagnósticas e até agora, sem credibilidade, não provou a que veio e não resolveu o problema da baixa qualidade do ensino superior, até porque todos os cursos de direito, são reconhecidos pelo MEC com o aval da OAB, ou seja a OAB tem sua parcela de culpa.Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade’ do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.Esses caras têm que mudarem o foco. Na realidade ninguém quer fiscalizar as Universidades. Isso dá trabalho não gera lucro farto e fácil. Eles estão de olhos abertos no alto faturamento do caça-níqueis exame da OAB, razão porque o Congresso Nacional está infestado de Projetos de Leis querendo estender tal excrescência para todas as profissões. TUDO POR DINHEIRO. Até quando ó Catilina abusarás da nossa paciência?

Rui Telmo Fontoura Ferreira disse:
27 de junho de 2017 às 10:06

Prezados Senhores,
Paz e Bem!
01 - O Estado de Direito está ameaçado no Brasil por que, ninguém está acima da Lei e da Ordem! Portanto, vamos diagnosticar, planejar e executar a verdade, o caminho e a vida pelos reais interesses do País!
02 - Servimos à Nação (Humanidade e Natureza), e, como tal devemos ser, saber e fazer. Chega de trabalho vazio que, está nos levando do "nada para o nada", em troca de, "espelinhos de Caramuru".
03 - Vamos fazer uma revolução sim! Na educação, na cultura, no valores morais e éticos, na política, na sociedade, na economia; um homem novo, humanizado e em harmonia consigo mesmo e seu semelhante;
Cordialmente,
RT

LAFP disse:
27 de junho de 2017 às 10:06

A OAB não é mais a OAB do passado, perdeu suas características a representar seus inscritos. Precisa agir mais em favor dos advogados e fazer menos política a favor de alguns, que almejam o quinto constitucional e outros cargos. Cadê a lei de abuso de autoridade em face as agressões sofridas pelos advogados em suas prerrogativas, o porte de arma, etc, etc, etc, só vejo anuidade alta. Cadê o empenho da OAB. Se o advogado, hoje, principalmente o criminalista depender de prerrogativas a seu favor, como um habeas corpus p.ex. a burocracia vai dificultar .

Servidor estadual disse:
27 de junho de 2017 às 13:03

Bom artigo, realmente não se pode conceber a condução coercitiva de acusados, ainda, que para evitar que criem fórmulas para mentir, pois o sistema criou esse mostrengo e só outra Constituinte poderá corrigir esse erro. O advogado morreu porque foi interferir com terceiros estranhos quando deveria ter acionado a polícia. Já se disse aqui que a arma do advogado é a palavra, mas não raro advogados tentam interferir no trabalho policial como se isso fosse possível sem interação do juiz, em especial na reintegração de posse, prisão em flagrante ou por ordem judicial. O advogado deve falar nos autos, na Delegacia, no Fórum, jamais no local. No local pode e deve fotografar, angariar testemunhas, filmar e tudo mais o que entender necessário para a defesa de seu cliente, mas não pode tentar impedir atos da autoridade, embora o exemplo foi de ação de criminosos.

ALF disse:
27 de junho de 2017 às 14:03

O artigo conduz ao pensar, analisar e digerir. A conclusão do nobre presidente da OAB leva à seguinte pergunta: se quem faz a lei está sem crédito algum, que lei pode ser criada por estes "fazedores", ou se preferirem, legisladores?
É claro que nem todos estão sem crédito, mas a grande maioria carece de credibilidade.

Carlos Bevilacqua disse:
28 de junho de 2017 às 10:50

A "Continuidade da democracia no país está em risco", ou melhor, falta ainda "proclamar a república", em ambos os sentidos, pois a crise que tem assolado o povo se deve em grande parte à atuação nefasta, quer por incompetência, quer por interesse na corrupção, das "lideranças" e "coligações" partidárias embriagadas pelo poder, que tem liderado as "tendências" de voto, comandado o país e legislado o destino dos brasileiros, por terem sido eleitas há muito tempo por certa maioria de eleitores, uns interessados, outros ludibriados (sem computar os votos nulos e em branco, que as favorece)... Até quando?
A crise atual, indubitavelmente, reflete o resultado do desgoverno gerado pelos grupos de partidos aliados reinantes a mais de quinze anos, especialistas em alienação de considerável parcela de eleitores vítimas de certas mentiras promovidas por alguns governantes, com o apoio manifesto de conhecidas organizações sociais e empresas envolvidas no petrolão e mensalão. Mas a causa mais grave ainda da atual crise - que os mentirosos querem esconder - são os trilhões de dólares ainda não investigados sobre os tais "empréstimos" do BNDES, com dinheiro do povo, para obras feitas em outros países que deveriam ser realizadas no Brasil e, ao que tudo indica, evitariam o estouro das crises atuais, bem como dificultariam a distribuição das respectivas propinas secretas: Ocultas (sabe-se lá onde)...

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