Insatisfeito com a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes de substituir a prisão do empresário Eike Batista por medidas cautelares, o juiz da 7ª Federal Criminal do Rio de Janeiro Marcelo Bretas fixou, nesta terça-feira (2/5), fiança de R$ 52 milhões para aquele que já foi o homem mais rico do Brasil.

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O dono do Grupo EBX foi preso preventivamente em 30 de janeiro. Ele é acusado pelo Ministério Público Federal de participar de um esquema de suborno liderado pelo ex-governador fluminense Sérgio Cabral (PMDB), também preso. Eike e Flávio Godinho, seu braço direito no Grupo EBX, são acusados pelo MPF de lavagem de dinheiro por terem pago US$ 16,5 milhões e R$ 1 milhão a Sérgio Cabral em troca de benefícios em obras e negócios no Rio de Janeiro. Os três também são acusados de terem obstruído as investigações.
Na sexta (28/4), Gilmar Mendes concedeu liminar em Habeas Corpus para revogar a prisão preventiva de Eike Batista. Segundo o ministro, “o fato de o paciente ter sido denunciado por crimes graves, por si só, não pode servir de fundamento único e exclusivo para manutenção de sua prisão preventiva”. Gilmar acrescenta ainda o fato de que a preventiva fora decretada para evitar que Eike atrapalhasse as investigações, mas o Ministério Público Federal já ofereceu denúncia no caso e, portanto, não há mais investigações em curso.
Por conta da decisão de Gilmar, o juiz federal Gustavo Arruda Macedo, no plantão judicial no sábado (29/4), determinou que o empresário fique em prisão domiciliar. Além disso, Macedo ordenou que ele permaneça afastado de suas companhias e não tenha contato com outros investigados pela operação “lava jato”.
O titular 7ª Federal Criminal do Rio, no entanto, não considerou que essas medidas bastavam e fixou fiança de R$ 52 milhões para Eike (equivalentes aos US$ 16,5 milhões que ele é suspeito de ter pago de suborno) . Esse valor deverá ser pago em até cinco dias úteis. Caso contrário, o empresário terá que voltar para a prisão de Bangu 9.
Segundo Marcelo Bretas, a medida é necessária para garantir a restituição da quantia aos cofres públicos. Quando decretou a prisão preventiva de Eike Batista e de Flávio Godinho, o juiz federal determinou o bloqueio de R$ 52 milhões de cada um. Os valores deste executivo foram travados. Contudo, os do dono do Grupo EBX, não. Isso porque Eike, que chegou a ter uma fortuna estimada pela revista Forbes em US$ 30 bilhões, tinha “apenas” R$ 158,3 mil em sua conta.
Não gostou
Bretas deixou claro que não ficou satisfeito com a revogação da prisão preventiva de Eike por Gilmar Mendes. De acordo com o juiz federal, o empresário foi detido para evitar que seus crimes continuassem a prejudicar a sociedade.
“Nos crimes dessa natureza [corrupção] é importante a segregação dos envolvidos do meio social, inclusive com o afastamento do acesso aos meios de comunicação, em razão da possibilidade de sua utilização para ocultar documentos e valores decorrentes das vantagens ilícitas através de movimentações financeiras, o que poderia dificultar a conclusão das investigações”, declarou Bretas.
O juiz também ressaltou que considera “grave” não só o comportamento do agente público que se corrompe, mas também o do agente privado que usa seu patrimônio para corromper – o que, a seu ver, parece ser o caso de Eike e Godinho.
Além disso, Marcelo Bretas destacou haver indícios de que Eike participou de reuniões, com Godinho e Sérgio Cabral, para obstruir as investigações.
“Há relatos de atividade para iludir as investigações apresentando-se espontaneamente às autoridades, em aparente ousadia criminosa, com a finalidade de levar as autoridades a conclusões equivocadas. Note-se que não se trata, em princípio, de simples combinação de versões entre investigados, mas de fraude contratual para obscurecer ilícitos subjacentes”, afirmou o juiz federal, dizendo que a possível participação de advogados nos encontros demonstra “o elevado grau de sofisticação que atingiu a Organização Criminosa em questão”.
A ideia de que o encontro entre partes e advogados serviria para obstruir a Justiça é controversa. Quando mandou soltar o executivo Flávio Godinho, Gilmar Mendes sugeriu que o Supremo Tribunal Federal discuta se o “concerto de versões” entre investigados, réus e seus advogados sobre fatos em investigação pode ser considerado obstrução à Justiça. Criminalistas ouvidos pela ConJur não têm dúvida: proibir que investigados conversem entre si ou consultem advogados para se orientar sobre o que podem ou devem falar a investigadores é o mesmo que criminalizar a defesa.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 0501024-41.2017.4.02.5101
O STF , goste-se ou não, manda soltar uma pessoa que está com bens bloqueados.
Apesar do HC concedido, estipula-se uma fiança.
É assim mesmo?
Se é assim, quando alguém não gosta do que o STF ordenou, procura uma alternativa para anular a ordem?Com bens bloqueados, é possível pedir o desbloqueio do valor estipulado para a fiança?Se for possível, aí faz mais sentido estipular fiança.
De qualquer forma,
Precisamos, realmente, mudar o Brasil em 2018.
Ousar, escolher o novo.Tirar absolutamente todo o establishment da zona de conforto.
Esse Eike Batista prejudicou deus e o mundo com as suas fraudes bilionárias em empresas que viraram pó, porém não satisfeito ele também fez questão de meter a mão no dinheiro público.
Mão pesada foi a dele pra enfiar a mão no dinheiro dos outros e prejudicar não só a população como inúmeros investidores.
Caro Observador,
A Lei permite que quem concede a liminar (desembargador ou ministro) deixe para o juiz da causa (1º grau) fixar as medidas cautelares diversas da prisão.
Neste caso, obviamente, na minha opinião, sua interpretação está perfeita pois realmente causa a sensação de que foi criada uma "gambiarra" (em que pese "devidamente fundamentada" pelo magistrado) para driblar a ordem do STF e, assim, prevalecer a vontade de quem anteriormente decretou a prisão.
Enquanto quem for solto - destaque-se: por não merecer estar preso - sair da prisão indevidamente condenado pela opinião pública, outras gambiarras virão para sustentar a prisão indevida que não deveria ter sido decretada de pessoas que, talvez, sejam consideradas inocentes ao final.
O trem tem que voltar para o trilho, com a carroça atrás dos bois e o devido processo legal, acompanhando da presunção de inocência, à frente de tudo!
Está virando moda, qualquer Juiz de Primeiro Grau se acha no direito de tentar enfrentar o STF...
O STF já tomou um recado, estilo cruzado de esquerda no fígado, do Senado...
O Juiz Bretas está fazendo algo parecido com que fez antes o Juiz Fausto De Sanctis... Enfim, há o instituto da Reclamação Constitucional para que os advogados de Eike apresentem no STF o caso como uma forma insidiosa de descumprimento de decisão do STF e ataque à autoridade da Suprema Corte.
Na minha modesta opinião, estão esperando por um Furher, vão conseguir é um Papa Doc, as PMs viram tonton macoutes da noite para o dia, e as Forças Armadas ficam sem força para enfrentar um levante de todas as PMs unidas...
1 - o HC concedido é da competência do STF quanto à prisão preventiva ou não. A fiança é da competência do juiz da 1ª instância, assim como a decretação de outras medidas cautelares que entender necessárias (tornozeleira, não ter contato com certas pessoas, etc.)
2 - o juiz fundamentou a fiança na mesma quantia do valor pago ao governador Cabral. Acontece que só tinha dinheiro na conta do outro réu. Na conta de Eike, pouco mais de cem mil reais. O dinheiro sempre fica bloqueado. O que pode ser "desbloqueado" é bem passível de deterioração ou de custosa manutenção, que, então, vai a leilão e o valor arrecadado fica depositado em conta remunerada até a decisão final. Se for absolvido, o valor é restituído ao réu. No caso, o Eike vai ter que depositar os milhões, que não se sabe onde estão.Relembrando, ele já foi apontado como o homem mais rico do Brasil e, quando foi denunciado, tinha pouco mais de cem mil no Banco.
3 - Pelo art. 282, §4º, do CPP, no caso de descumprimento de qualquer das medidas cautelares impostas, o juiz poderá substituir ou cumular com outra. Não sendo possível, em último caso, decretar a prisão preventiva.
4 - Sim, precisamos fazer mudanças radicais no Brasil.
O Juiz de Primeiro Grau não deve tomar partido pelo entendimento pessoal quando tem por ordem de ofício, cumprir determinação de Órgão colegiado, ainda mais do STF. Agora terá algumas dificuldades em seu relacionamento com as Côrtes Superiores. Sabemos do seu valor moral e jurídico, mas aqui entre nós, os membros das Côrtes Superiores são escolhidos pelo Presidente da República, em meus trinta anos de advocacia me faz sempre um desbastar de minhas asperezas e quem sabe chegarei a condição de polida. Ninguém sozinho consertará as mazelas de um povo. "Se você agir com dignidade, haverá na terra um Canalha a menos" John Kennedy.
É complicado tantos comentaristas que não entendem absolutamente nada de direito palpitando aqui. O STF determinou que o primeiro grau impusesse as medidas cautelares. Pasmem, a fiança, nao obstante certa discussão doutrinária, é expressamente prevista como uma das medidas cautelares no CPP.
Ponto. Simples assim.
Que me explicaram o funcionamento de detalhes da lei que eu desconhecia.
De qualquer forma, ficou claro (até pela repercussão em vários setores do judiciário) que foi feito algo para inviabilizar a decisão do STF.
Mesmo sendo possível e legal, acredito que em momento tão delicado que vivemos no país, este desgaste institucional nos leva para um "crossroads" à frente que poderá causar muita perplexidade a quem acha que tudo "é simples assim".
Meu comentário nao foi direcionado a ninguém em específico. Essa prática de comentar sem conhecer já virou padrão aqui. Aliás, isso inclui diversos profissionais do direito que costumam comentar fora de suas respectivas áreas.
No mais, em resposta ao Observador, convenhamos que não é razoável formar opinião com base em comentários dos outros. O processo de formação de opinião exige desconfiança contínua, mormente nos dias de hoje nos quais palpitam nas redes sociais e na mídia "especialistas" de toda a sorte.
No mais, e agora não me dirigindo a ninguem em específico, quanto ao mérito da questão, não tenho muitas dúvidas que isso será interpretado como uma forma de afronta à decisão do STF. Talvez, inclusive, pelo próprio STF. Não obstante tecnicamente não seja. Há, no entanto, um forte componente político nesse tipo de decisão e, talvez, alguém possa se sentir tentado a "dar um recado".
Enfim, enquanto nós aqui aplaudimos quando um Juiz Americano de primeiro grau derruba decisão do Presidente, ficamos repudiando quando um Juiz brasileiro cumpre a lei.
Não conseguimos nos afastar do nosso espírito de vira-latas.
O Juiz americano tem esta liberdade, mas o controle social sobre ele e sobre o Judiciário americano nem se compara com o Brasileiro.
Não é sindrome de vira-latas . É um cuidado , talvez até excessivo, de quem acha que se as instituições não se preservarem mais, algum aventureiro poderá capitalizar em cima de tantas insatisfações que nutrem nossa sociedade atualmente.
Está faltando visão de médio/longo prazo. Está sobrando vaidade.
Posso estar errado.Mas é assim que vejo nosso momento histórico.
Sds.
Entendo suas ponderações, mas existe muito do que é dito sobre o que é lá de fora que não corresponde à realidade, ou ao menos, não de forma integral. Por outro lado, é menosprezado muito do que se tem por aqui.
Sobre controle social é interessante pontuar que o Judiciário brasileiro, com todas as suas virtudes e defeitos, é extremamente transparente. O STF veicula ao vivo suas sessões. Diversas outras cortes, tal como a do Reino Unido, para ficar em um exemplo, não faz o mesmo e, ao revés, seus ministros são extremamente discretos e não ficam interagindo com a população.
O portal da transparência bem como o Justiça em números faz verdadeira devassa no PJ.
O NCPC permite que qualquer um possa gravar a audiência, que em regra é pública.
Enfim, posso ficar desfilando inúmeros exemplos. Mas o que digo, em síntese, é que, não obstante as mazelas do Judiciário, há muita crítica mal direcionada e muita falta de conhecimento do que ocorre lá fora.
Se um extraterrestre chegasse aqui imaginaria que o Judiciário de outros países desenvolvidos (que sequer é o caso do nosso) funciona a mil maravilhas, sem defeitos. Ao revés, a maior parte das críticas que se faz ao Judiciário daqui são feitas ao Judiciário de outros países. Isso sem falar que diversos supostos problemas do nosso Judiciário sequer é do Judiciário, são problemas de gênese legislativa e da atuação de outros operadores do direito. Sem embargo, obviamente, o PJ também tem diversos problemas, mas um dos seus grandes problemas frente ao opinião pública é incorporar na sua cota de responsabilidade problemas que não são seus.
Agradeço suas respostas e suas considerações.
Quando era piloto militar, fiz alguns cursos nos EUA, junto à USAF.
Quando escrevi sobre controle social, não me referi a assistir julgamentos. E sim ao povo, de fato, ter controle sobre todo o aparato estatal, incluindo o Judiciário.
Me lembro dos Oficiais americanos falando sobre os custos, para o contribuinte , de formar oficiais aviadores combatentes que não sejam altamente capacitados para voar caríssimas aeronaves; pois a perda de uma aeronave recai sobre o contribuinte, eles diziam, o que onera, desnecessariamente, toda a sociedade.Uma mentalidade que, notei, era comum nos diversos braços do estado que servem ao povo. E esta mentalidade é ótima. Procurar servir.E servir, além de bem, sem perder o foco sobre o retorno que se deve dar à sociedade. Isso é muito bom.Para qualquer país.
Há uma grande preocupação dos agentes públicos, por lá, de explicarem ao povo seus gastos, os custos para existência de suas instituições, seus salários etc, etc.
No caso do Judiciário, sem que existem eleições para Juízes, Recall, tempo de mandato, Tribunal do Juri mesmo para pessoas com cargos elevados....enfim...há toda uma cultura que só parece igual, mas é muito diferente da nossa.
Poderíamos tentar adaptar coisas que deram certo nos países do chamado "primeiro mundo", para podermos - quem sabe - guindar o Brasil a uma categoria que não seja a de eterno "país do futuro".
Sds.
Segue o artigo de 2015, sobre algumas diferenças, caso o senhor queira ler.
https://vespeiro.com/2015/ 01/21/como-e-a-selecao-de-juizes-nos-eua /
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