Siro Darlan: Há abuso de autoridade se juízes punem por ideologia

A palavra testemunha em grego é traduzido como mártyras, ou seja, mártires. Nunca foi tão adequada a tradução em tempos que promotores e magistrados transformam criminosos em testemunhas, que sob promessas de favores como redução da pena e libertação de procedimentos ilegais como condução coercitiva, exposição na mídia e prisões provisórias que se eternizam no tempo, se transformam em delatores para se ver livres dos modernos procedimentos de tortura que os transformam em mártires.

A sanha persecutória, própria dos regimes totalitários e da quebra da institucionalidade democrática, não está fora sequer dos tribunais, templos que deveriam espelhar a Justiça e promover a paz social. Assisti recentemente ao linchamento de um magistrado independente e coerente com os direitos e garantias constitucionais, e por isso paga um alto preço institucional, julgado por haver tido um desentendimento casual com outro magistrado com quem, atendendo aos princípios basilares da Justiça havia se reconciliado pelo processo da mediação.

Portanto, não havia conflito, uma vez que nenhum representou contra o outro, ao contrário reconheceram seus excessos, se perdoaram e se reconciliaram com um festivo abraço na presença do presidente do Tribunal de Justiça. Ora, se não há conflito, não há interesse em mover a cara e morosa máquina judicial. Ainda assim, a autoridade autoritariamente promoveu procedimento administrativo contra um e omitiu-se contra o outro. A falta de isenção na origem contaminou todos os 12 votos raivosos que em nenhum momento analisou a falta de prova do pseudo delito, fixando-se na pessoa a ser destruída pela máquina.

No entanto a deusa Têmis, embora cega, tem uma imagem a zelar e mesmo em linchamentos das pessoas faz prevalecer a justiça e a falta de quórum para a vingança evitou a aplicação da pena tão desejada pelos algozes. Manifestações hipócritas foram lançadas como a necessidade de uma postura na vida privada, quando recentemente defendeu magistrado que havia apanhado da polícia por dar carteiradas publicamente. Outro voto compara desrespeitosamente um simples desentendimento ocasional ultrapassado por dois homens civilizados com os crimes atribuídos ao ex-governador Sérgio Cabral, que sempre recebeu todas as homenagens desses julgadores raivosos.

Finalmente um dos princípios de Bangalore é o da imparcialidade que é essencial para o apropriado cumprimento dos deveres do cargo de juiz e o principal atributo do Judiciário. Um tribunal ou juiz deve executar suas obrigações sem favorecimento, parcialidade ou preconceito. Quando há parcialidade, a confiança da sociedade no Judiciário é erodida. Parcialidade é uma inclinação ou predisposição em direção a um resultado previamente desejado, é um estado de espírito, uma atitude ou ponto de vista que influencia o julgamento e torna o julgador incapaz de exercer suas funções judicantes. Ocorre abuso de autoridade quando um juiz ou tribunal perde o controle de sua própria compostura e decoro e torna-se pessoal em relação a uma parte com quem tenha antipatia ou divergência social ou doutrinária.

Siro Darlan de Oliveira

é desembargador do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) e membro da AJD (Associação Juízes para a Democracia).

Marcos Alves Pintar disse:
04 de maio de 2017 às 19:51

O artigo do respeitável Desembargador é tão lamentável em seu conteúdo quanto o próprio evento mencionado no texto, envolvendo os dois juízes. Em primeiro lugar, o argumento de que não haveria mais litígios entre os envolvidos é totalmente irrelevante para o fim de se instaurar ou não um processo disciplinar. Uma vez ocorrido o descumprimento aos deveres da magistratura, incumbe ao tribunal apurar e, se o caso, aplicar as punições, que poderão vir mesmo se os envolvidos tiverem superado a questão. É que, estando ambos em serviço e nas dependências do tribunal, não se trata de uma questão individual, mas um atrito relativo ao exercício das funções, sendo o interesse em punir inafastável, desde que obviamente presente a hipótese. Por outro lado, pelo que consta, estava em discussão a mera instauração de um processo administrativo disciplinar, que ao final poderia concluir ou não pela aplicação de alguma penalidade. Não se trata de processo jurisdicional. Finalmente, creio que o ponto principal da questão, aquele que desperta de forma mais intensa o interesse público, passou despercebido: a vergonhosa ausência de quórum analisar a conduta de um juiz. O que se espera de uma magistratura incapaz de sequer analisar de forma completa a necessidade de instauração de processo disciplinar contra um dos seus, sabendo que no Brasil o processo e aplicação de punições em face a magistrados é da competência exclusiva dos próprios magistrados?

Rejane Guimarães Amarante disse:
04 de maio de 2017 às 22:08

As autoridades dos Três Poderes devem ser julgadas por Júri Popular. E, no caso da Lava Jato, dadas as proporções e desdobramentos, inclusive, internacionais, deveria ser processado e julgado pela Justiça Militar. Nenhum magistrado tem isenção para julgar o colega. Nenhum Promotor ou Procurador tem isenção para julgar um colega. Nenhum deputado ou Senador tem isenção para julgar um colega. Na Lava Jato, onde fervilha a Política, membros dos Três Poderes têm alguma inclinação ou preferência, quando podem ter, inclusive, interesse direto em algum desfecho político. Se fossem só alguns políticos corruptos, bastaria o Júri Popular. Tratando-se de políticos, governadores, Presidentes da República e, quiçá, alto escalão do Poder Judiciário, só a Justiça Militar tem os atributos necessários para esse julgamento. Idoneidade, isenção, organização, processos em dia e céleres.

Zé Machado disse:
05 de maio de 2017 às 07:59

É fax para Curitiba!

Zé Machado disse:
05 de maio de 2017 às 07:59

É fax para Curitiba!

Observador.. disse:
05 de maio de 2017 às 13:39

Ainda mais se referindo a um fato tristemente ocorrido e que, sendo outras as pessoas envolvidas, poderia ter tido um desfecho completamente diferente.
Mas as corporações e o corporativismo tem uma força descomunal em nosso cenário bruzundanguense.
Por nisso falar, as pessoas deveriam reler "Os Bruzundangas"....
Que em 2018 o povo não perca a oportunidade de mudar tudo.

ponderado disse:
06 de maio de 2017 às 13:47

Juízes vêm permitindo acusações e condenações sem provas. Então para q existe o judiciário, senão para dividir o bolo arrecadatório do erário??

ponderado disse:
06 de maio de 2017 às 13:47

Juízes vêm permitindo acusações e condenações sem provas. Então para q existe o judiciário, senão para dividir o bolo arrecadatório do erário??

Você precisa estar logado para enviar um comentário.