Falta de quórum absolve juiz que sacou arma contra desembargador

Uma regra do Conselho Nacional de Justiça levou à absolvição de um juiz que sacou arma para ameaçar um desembargador. Em seu julgamento pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nesta segunda-feira (24/4), 12 magistrados votaram pela condenação, contra 9 que o absolveram. Ainda assim, ele não será punido, pois a Resolução 135/2011 do CNJ exige que haja maioria absoluta do órgão especial para determinar punições administrativas.

Como o Órgão Especial do TJ-RJ é formado por 25 desembargadores, faltou apenas um voto para que o juiz João Batista Damasceno fosse apenado por ter sacado uma pistola durante um desentendimento com o agora aposentado desembargador Valmir de Oliveira Silva e, posteriormente, divulgado as imagens na internet. Quatro magistrados não participaram do julgamento – dois por ausência, dois por declaração de impedimento.

O caso ocorreu no departamento médico do tribunal, em 4 de fevereiro de 2015. Na ocasião, Oliveira, que tinha acabado de deixar o posto de corregedor-geral da corte, encontrou Damasceno e teria mandado o juiz se sentar porque queria falar com ele.

Damasceno afirmou que saiu do local para evitar o confronto, mas o ex-corregedor o seguiu escadas acima, gritando palavrões e berrando “vou estourar os seus miolos”. Oliveira, por sua vez, alegou que só fez isso porque Damasceno sussurrou algo como “canalha” ou crápula” a ele após se negar a conversar.

O juiz se refugiou em uma sala com servidores. Quando o desembargador entrou no local, Damasceno sacou a arma e a segurou em uma das mãos. Com a outra, filmou o episódio com o celular (veja abaixo). Nos vídeos, ele pede que Oliveira seja algemado e preso.

Cada um deles moveu representação contra o outro. Mas eles apararam as arestas e desistiram dos pedidos. No entanto, o então presidente do TJ-RJ, Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho não abriu mão da sindicância para investigar o caso.

E 8 de junho de 2015, o Órgão Especial abriu processo administrativo disciplinar contra João Batista Damasceno para apurar se ele agiu de maneira incompatível com a magistratura ao sacar a arma e divulgar o vídeo na internet. No entanto, a turma arquivou o caso contra Valmir de Oliveira. Isso porque a pena máxima para o caso seria a aposentadoria compulsória, e ele já havia encerrado sua carreira no TJ-RJ por completar 70 anos.

Mero excesso
O relator do caso, desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho votou pela absolvição de Damasceno. Para ele, um magistrado só pode ser punido administrativamente por atos desempenhados no exercício da função. Como a reação do juiz ao sacar a arma contra seu colega ocorreu no âmbito pessoal, fora de suas atribuições legais, ele não deve ser punido, avaliou Alberto Filho, apontando a conduta excessiva de Damasceno. Além disso, tanto o relator quanto o desembargador Nagib Slaibi Filho destacaram não ter ficado provado que o juiz sacou uma arma no episódio.

Ao acompanhar o voto do relator, o desembargador Bernardo Garcez criticou o setor de comunicação do TJ-RJ. “Esse fato só tomou essa proporção porque a assessoria de imprensa do TJ-RJ o divulgou para jornalistas. Senão, o caso teria sido resolvido de acordo com sua pequena dimensão. Nessa situação, o órgão não agiu como assessoria de imprensa do tribunal, e sim como ‘assessoria da imprensa’. Ela foi contrária à magistratura antes que o incidente fosse esclarecido”, atacou.

Conforme Garcez, a imprensa não presta atenção em assuntos importantes, “mas tem enorme interesse em divulgar que desembargadores tiveram discussões”. E isso pode ser perigoso, ressaltou, porque jornalistas podem aplicar “penas morais”, e sem que o sentenciado tenha direito ao devido processo legal.

Conduta reprovável
No entanto, Elisabete Filizzola Assunção considerou abusiva a postura de João Batista Damasceno. “Não é essa a postura que um magistrado deve ter. Para que um magistrado vai armado a um centro médico?”, questionou a desembargadora ao abrir a divergência.

A seu ver, a reação de Damasceno ao ser chamado para conversar foi desproporcional, e contribuiu para manchar a imagem do TJ-RJ. “Nós, do Judiciário, já temos inimigos demais, e não precisávamos ganhar mais com esse vídeo feito pelo Damasceno”, afirmou a desembargadora. Assim, ela votou pela imposição de pena de censura ao juiz.

O desembargador Gabriel De Oliveira Zefiro seguiu o posicionamento de Elizabete, e atacou o argumento de o episódio foi “apenas” um erro. “Se for assim, então vamos acabar com as varas criminais. Afinal, todos os acusados pensam que só erraram. O [ex-governador] Sérgio Cabral acha que apenas errou, tadinho”.

O presidente do TJ-RJ, Milton Fernandes de Souza, também acompanhou a divergência. “A conduta de Damasceno não é compatível com os deveres da magistratura”, sustentou.

Contudo, pela ausência do quórum estabelecido pelo artigo 21 da Resolução 135/2011 do CNJ, ele declarou improcedente o processo contra o juiz.

Processo 0017137-68.2015.8.19.0000

*Texto alterado às 16h26 do dia 25/04/2017 para acréscimo de informações.

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

O IDEÓLOGO disse:
24 de abril de 2017 às 21:43

O culpado foi o Des. Valmir Oliveira Silva que procurava criar uma situação insustentável, tendo se passado por vítima.

Paulo Moreira disse:
24 de abril de 2017 às 22:40

Vão ganhar o Nobel!

Professor Edson disse:
24 de abril de 2017 às 23:27

O que esperar do Rio de Janeiro!!!!!Justiça não é muito o forte do estado.

Professor Edson disse:
24 de abril de 2017 às 23:27

O que esperar do Rio de Janeiro!!!!!Justiça não é muito o forte do estado.

Le Roy Soleil disse:
25 de abril de 2017 às 00:17

O RJ é um desastre. Falido, insolvente, governantes corruptos que nada fazem além de saquear o erário, tribunal de contas com sessões suspensas por falta de quorum, e agora esse vexame protagonizado pelo judiciário. Êta estadozinho hein ...

Zé Machado disse:
25 de abril de 2017 às 08:12

7 homens e um destino: a absolvição. Surreal!

Zé Machado disse:
25 de abril de 2017 às 08:12

7 homens e um destino: a absolvição. Surreal!

Paulo Andra disse:
25 de abril de 2017 às 09:12

Parece uma disputa por território no Morro do Alemão...God save the Rio!

Observador.. disse:
25 de abril de 2017 às 10:02

Onde fica?
Temos que mudar a mentalidade de quem labuta no Estado, por mais elevado que o seu cargo seja.
Como fazer para a sociedade ter mais controle?

Alexandre disse:
25 de abril de 2017 às 11:14

Os dois já tinham retirado as queixas um contra o outro, mas ainda assim o negócio foi muito feio, das duas pontas. O desembargador que saiu desembestado zingando meio mundo atrás de um juiz e o próprio juiz que me resolve filmar com uma mão e portar arma na outra, sendo que havia PMs na sala.

Diante desse quadro inacreditável, o que faz o TJRJ? JOGO DE QUÓRUM PARA ABSOLVER O JUIZ! E isso porque o desembargador já havia aposentado, senão tinha absolvição pra ele tb.

S. Queiroz disse:
25 de abril de 2017 às 11:15

Terra braZiliz.
.
Dá-lhe jabuticaba.
.
Qualquer outro simples mortal, não dois "deusis", a pena era certa.
.
Vivas ao TJ do Rio de Janeiro

Marcos Alves Pintar disse:
25 de abril de 2017 às 11:21

A deplorável briga entre os dois magistrados, bem como o resultado do julgamento relativo à apuração da falta disciplinar, não denunciaria em uma primeira análise nada de grave. Muito embora seja corrente entre o povo que todo escândalo deve gerar obrigatoriamente uma punição a alguém, essa percepção popular não encontra base científica. A recomposição entre os litigantes, bem como a retomada da harmonia no ambiente de trabalho e superação das animosidades deve ser o objetivo maior, sendo a punição apenas um meio (e não o fim por si mesmo). No entanto, quando verificamos o tratamento que o Poder Judiciário dispensa a outras situações assemelhadas, vemos quão distantes estamos de um ideal de Justiça, ainda que primária. Nas cadeias brasileiras há milhares de cidadão presos por questões de muito menor monta, por condutas que embora reprováveis foram praticadas sem violência como nos casos de furto de chocolate, chinelos, etc. Também podemos identificar centenas de ações penais e ações cíveis de indenização porque um cidadão comum, não raro no exercício do pleno direito de crítica, acabou por atingir a sensibilidade de alguma autoridade pública, inclusive magistrados. Essa diversidade de tratamento demonstra, a toda evidência, o desprezo cotidiano do fundamento maior da República Federativa do Brasil, qual seja a igualdade de todos perante a lei e a Constituição. A situação se agrava, no caso em específico, pelo fato do Poder Judiciário ser justamente o ramo do Estado cuja incumbência maior é fazer valer a lei e a própria Constituição. Se o próprio Judiciário infringe princípios caros à harmonia e à verdadeira Justiça, o que esperar dos cidadãos e das demais instituições?

Eduardo. Adv. disse:
25 de abril de 2017 às 12:27

... fosse um pobre mortal (policial, talvez) sendo agredido pelo juiz/desembargador e viesse a colocar a mão sobre a sua arma indicando que poderia usá-la, acaso necessário?
Seria considerado autor de ameaça?

Alexandre disse:
25 de abril de 2017 às 13:19

Um juiz discutir com um desembargador COM ARMA EM PUNHO e ser ABSOLVIDO POR FALTA DE QUORUM "não denunciaria em uma primeira análise nada de grave"!?

A recomposição entre os litigantes deveria ser o objetivo maior? Negativo! No caso concreto o objetivo maior deve ser reprimir esses tipos de conduta, tanto da parte do juiz quanto da parte do desembargador. Eu não tô nem aí se depois do evento eles viraram melhores amigos, o que não dá é um desembargador sair gritando dentro de um tribunal e querendo segurar juiz pelo braço. O que não dá é juiz discutir com um desembargador com arma na mão e tudo isso não dar em nada.

Marcos Alves Pintar disse:
25 de abril de 2017 às 15:16

Querendo ou não, prezado Alexandre (Advogado Assalariado), temos que nos desvestir da mentalidade punitivista, que tantos transtornos causou à Humanidade. O fato de haver um evento indesejável dentro de um Tribunal, não significa que deverá haver obrigatoriamente um culpado e uma punição. O que preocupa, e aí creio que está com a razão, é a disparidade de tratamento, pois por atos de muito menor gravidade outros amargaram duras penas.

Ramona Jara disse:
25 de abril de 2017 às 15:33

Creio que só houve um perdedor no caso o Judiciário. Que a cada esparrela se desmoraliza perante a sociedade, ainda perde credibilidade.

Guilherme Tavora disse:
25 de abril de 2017 às 17:36

É por isso, e pela ausência de punição, como restou claro no voto dos juízes que participaram deste ridículo julgamento, que mais do que nunca nós advogados e a sociedade em geral necessita de uma lei que puna com rigor os abusos cometidos pelos Magistrados.
É por isso que a classe tanto teme pela nova Lei de Abuso de Autoridade.

Luiz.Fernando disse:
25 de abril de 2017 às 19:52

Quer um absurdo jurídico?
O Rio de Janeiro está repleto de precedentes...

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