O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não terá de comparecer pessoalmente aos depoimentos de suas testemunhas de defesa no processo que responde na operação “lava jato”. A defesa do petista obteve um Habeas Corpus junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A questão surgiu quando Lula convocou 87 testemunhas para se defender na ação penal na qual é acusado de receber propina da Odebrecht. O juiz Sergio Moro concordou, mas determinou que o ex-presidente deveria estar presente durante todos os depoimentos.
O juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba disse que Lula deveria estar presente em todas as audiências e presenciar todos os depoimentos, “já que este julgador terá que ouvir oitenta e sete testemunhas da defesa de Lula, além de dezenas de outras, embora em menor número, arroladas pelos demais acusados”.
Mas, agora, o juiz convocado Nival Brunoni decidiu que não é razoável exigir a presença do réu nesses depoimentos e que isso cabe apenas a ele decidir. "O acompanhamento pessoal do réu à audiência das testemunhas é mera faculdade legal a ele conferida para o exercício da autodefesa, podendo relegá-la em prol da defesa técnica constituída, sobretudo quando não residir no local da sede do juízo onde tramita o processo.”
As testemunhas foram arroladas em ação penal em que Lula é acusado de receber R$ 75 milhões da Odebrecht referentes a oito contratos superfaturados da construtora com a Petrobras. O ex-presidente é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A defesa de Lula é feita pelos advogados Cristiano Zanin, Roberto Teixeira, José Roberto Batochio e Juarez Cirino dos Santos.
Clique aqui para ler a decisão.

Maior mafioso da história republicana Brasileira, mas no país da mistificação podre de raça ganhou o apelido de pai dos pobres, em relação a notícia é óbvio que o juiz do TRF só cumpriu a lei, Moro cometeu um equívoco.
Maior mafioso da história republicana Brasileira, mas no país da mistificação podre de raça ganhou o apelido de pai dos pobres, em relação a notícia é óbvio que o juiz do TRF só cumpriu a lei, Moro cometeu um equívoco.
Ao contrário do que consta do subtítulo da matéria, não se trata propriamente de "prerrogativa da defesa". No processo penal, na ação pública incondicionada, o ônus de provar a culpa do acusado é do Ministério Público. Assim, o réu não tem a obrigação de comparecer a nenhum ato do processo, exceto quando a acusação requerer seja feito o reconhecimento. O "não comparecimento" é status normal da situação de acusado, sendo a possibilidade de estar presente quando algum ato for praticado no processo um verdadeiro direito, e jamais uma obrigação.
O que mais preocupa nesse incidente processual amplamente noticiado não é propriamente o desapego do juiz federal Sérgio Moro aos ditames da lei e aos princípios norteadores do processo penal, mas sim a fanatismo que domina as massas, e a postura messiânica em face às ilegalidade cometidas. O Brasil possui um longo histórico em relação a esse fenômeno, valendo lembrar Antonio Conselheiro e, por mais paradoxal que isso possa parecer, o próprio Lula, tido há pouco mais de uma década como o salvador da Nação. O povo deveria, com ênfase, repudiar veementemente a ilegalidade do Juiz em questão, já afastada pelo Tribunal, mas o que veremos dentro em pouco são manifestações alucinadas, como se o processo penal fosse instrumento de vingança posto em favor dos agentes públicos para apenas o desafeto do momento (que no caso é o próprio Lula).
Acompanho há muito tempo o processo penal. Não me lembro de algum réu fazer o que o Lula e seus advogados estão fazendo. Não tendo como se defender no mérito, estão tentando atrasar o andamento processual. Se fosse um réu comum, o Juiz já teria decretado a prisão. Espero que o Juiz Sérgio Moro não deixe a audiência se transformar em palanque como aconteceu em Brasília. O réu tem de falar sobre o processo.
O advogado "dss" acompanha há muitos anos os processos penais. De ex-presidentes? Esses coxinhas são sensacionais!!!!
O curioso é que circula livremente na Imprensa que o tal TRF4 costuma homologar todo o trabalho minucioso levantado pelo Juiz Moro e sua brilhante Equipe portanto este digamos , "incidente processual" Me permite acender um sinal de alerta de que os ventos que vem do sul de repente já não são mais os mesmos.
Curiosamente temos os entendimentos apoiados pela vermelhada ainda a solta de que Moro extrapolou obrigando o "homem mais honesto do Brasil" ao forçar o comparecimento do meliante sem dedo nas 87 oitivas , apenas por curiosidade , também não vi NINGUEM se levantar contra o FATO indiscutivel de que o apedeuta pinguço e sua trupe circense de divogadios apenas apresentaram este verdadeiro pacote turístico de testemunhas única e exclusivamente para tentar EMPASTELAR a marcha processual , bacana não é ?
Cade a vermelhada que apoia tudo isso ? Qualquer morador de rua com um mínimo de noção consegue entender sem ter que se desenhar numa folha de papel que esta manobra das 87 testemunhas é apenas um artificio grosseiro digno de divogadios de gravata torta e palito nos dentes.
Com aquela armação grotesca de liberação do "capitão do time" que deveria apodrecer na grade , começo a ter duvidas sobre ate que ponto a Lava Jato tem combustível para ficar voando , apesar de que no dia de ontem o Nobre Decano Celso de Mello avaliou que não muda nada de muito importante no miolo pois o material probatório já acumulado é mais do que suficiente para se tocar o barco. A armação dos togados de aluguel foi tão grosseira que o Douto Ministro Fachin terá que levar as decisões mais cabeludas a frente para discussão no Plenario pois a tal segunda tchurma já disse a que veio. Pobre Brasil.
Qualquer réu, ao não estar presente à audiência, é considerado revel. Lula, da casta superior, com 5 processos criminais nas costas, deita e rola sobre a justiça brasileira, chama os procuradores de moleques, ofende as cortes superiores em rede nacional, e, agora, determina o próprio procedimento criminal. Bonito.
Prezado Drake (Advogado Assalariado - Eleitoral). Poderia presentear-nos enunciando quais os efeitos da revelia no processo penal, no caso do réu?
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