Justiça do Paraná proíbe manifestações de apoio a Lula em Curitiba

A Justiça do Paraná proibiu manifestações públicas na região da sede da Justiça Federal em Curitiba. Por causa do depoimento do ex-presidente Lula ao juiz federal Sergio Moro, a juíza Diele Denardin Zydek proibiu a montagem de estruturas nos arredores do fórum e determinou que apenas pessoas autorizadas adentrem o perímetro feito pela Secretaria de Segurança do Paraná. As manifestações estão restritas das 23h desta segunda-feira (8/5) até as 23h da quarta-feira (10/5), dia do depoimento.

“O direito de manifestação não se confunde com a possibilidade de ocupação de bens públicos ou particulares”, escreveu a magistrada em sua decisão, assinada na sexta-feira (5/5). “Diante do elevado número de pessoas envolvidas, muito embora seja obstada a ocupação de ruas e praças públicas, é salutar que o requerente, juntamente com os movimentos indicados na peça inaugural, negocie soluções a fim de garantir o direito de manifestação, com a limitações ora deferidas.”

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Justiça do Paraná proíbe manifestações de apoio a Lula, marcadas para dia do depoimento do ex-presidente à Justiça Federal em Curitiba.
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Lula deporá a Moro como réu em uma ação penal que discute se a reforma de um apartamento e o armazenamento do acervo presidencial de Lula foram pagos pela construtora OAS.

Inicialmente, o depoimento havia sido marcado para o dia 3 de maio. Diante das convocações para manifestações e da expectativa de participação de 50 mil pessoas, a Secretaria de Segurança do Paraná e a Polícia Federal pediram adiamento da audiência. Queriam mais tempo para se organizar, e Moro deferiu.

Na quinta-feira (4/5), a Justiça Federal no Paraná publicou portaria suspendendo o atendimento ao público e a entrada de pessoas não autorizadas nas dependências da Justiça Federal no dia da audiência de Lula.

Na sexta, a juíza Diele Zydek escreveu que são esperadas milhares de pessoas, o que vai atrapalhar o direito de livre circulação das pessoas que moram e trabalham na região. A “análise da situação concreta”, afirmou a juíza, faz “necessária a limitação parcial do acesso às imediações do Justiça Federa”. A decisão foi tomada a pedido da Procuradoria Municipal de Curitiba.

Caso pedestres e veículos não autorizados adentrem a área mais próxima do fórum, estarão sujeitos a multas diárias de R$ 100 mil. Na área secundária demarcada pela Polícia Militar do Paraná, a entrada não autorizada acarreta multa de R$ 50 mil. Já a “montagem de estruturas e acampamentos” será punida com multa diária de R$ 50 mil.

A juíza se baseou em decisão de 2002 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região segundo a qual “a garantia constitucional do direito à manifestação não se estende à ocupação, ainda que provisória, do bem público”.

*Texto editado às 9h30 do dia 8 de maio para correção. A ação penal em que Lula vai depor trata do financiamento de uma reforma e do armazenamento de seu acervo, sem relação com a Petrobras.

Clique aqui para ler a decisão.
Interdito Proibitório 0001453-64.2017.8.16.0179

Pedro Canário

é jornalista.

Carlos disse:
08 de maio de 2017 às 08:33

Antes que me "ataquem".... não sou petista.
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No meu modesto entendimento, a juíza Diele Denardin Zydek, não pode proibir que pessoas simpatizantes do Lula façam manifestação de apoio ao mesmo perto do local onde ele vá depor.
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Pode proibir a entrada de pessoas, não ligadas diretamente aos depoimentos, no prédio do Judiciário.
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Falta de bom senso da magistrada, que de nada adiantará.
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As pessoas interessadas em mostrar seu apoio ao Lula irão do mesmo jeito.
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Vai multar manifestantes na rua como?
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Cada uma que me aprece...
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Manifestação, sendo feita de forma pacífica, é um direito que consta lá na CF...

Eduardo. Adv. disse:
08 de maio de 2017 às 09:25

Que "título" tacanho!
A ação foi proposta pelos ditos movimentos de trabalhadores que trabalham em favor de um ParTido.
Mas não consta da decisão que apoiadores de Lula estão proibidos, e apedrejadores de Lula estão autorizados.

Rede3939 disse:
08 de maio de 2017 às 10:28

Li atentamente a decisão da Justiça Estadual e facilmente chega-se à conclusão que, em momento algum, a proibição é dirigida a apoiadores do Ex-presidente Lula. Pelo contrário, proíbe a montagem de estruturas e circulação de pessoas e veículos em área próxima à Justiça Estadual. Ou seja, a proibição atinge a todos indistintamente. De fato, considerando que a região é densamente habitada. minimiza os transtornos aos moradores locais além de evitar conflitos desnecessários no calor das manifestações.

Sidnei Santos disse:
08 de maio de 2017 às 10:43

A cada dia que passa, vejo meios de comunicação como esse colocarem este país cada vez mais ridículo.
Quem requereu essa "medida" já que a "decisão" não deve ter sido "emanada" de um requerimento etéreo?
Muita pobreza (ou má intenção) desse site em não informar corretamente.

Xarpanga disse:
08 de maio de 2017 às 10:51

Não sou fã do Lula, mas devemos respeitar o direito de quem o é. A constituição garante o direito da livre manifestação. Qualquer proibição ao direito de liberdade de expressão ou de locomoção é um constrangimento ao exercício da cidadania e uma ameaça a democracia.

Rivadávia Rosa disse:
08 de maio de 2017 às 10:58

Singelamente a decisão judicial visa evitar que cerca 20.000/50.000 militantes fascistas do MST ‘vestidos para a guerra’ [vermelho] como propalam – promovam ações contrárias ao direito.

Alex Wolf disse:
08 de maio de 2017 às 14:21

Manifestação pacífica? aonde???? sabe-se que as manifestações dos petistas não são nada pacíficas, acabam sempre em confronto com a polícia. Outra coisa, quando o cidadão ao começar a comentar já começa que "não sou petista, mas..." é um petista disfarçado.

Bruno César Cunha disse:
08 de maio de 2017 às 14:37

Pensei que o direito à manifestação ainda fosse garantido nesse país.
Pelo jeito manifestação só pode se for a favor do ódio e do fascismo representado na figura de um juiz que não cumpre a lei.

Bruno César Cunha disse:
08 de maio de 2017 às 14:37

Pensei que o direito à manifestação ainda fosse garantido nesse país.
Pelo jeito manifestação só pode se for a favor do ódio e do fascismo representado na figura de um juiz que não cumpre a lei.

S.Bernardelli disse:
08 de maio de 2017 às 14:46

Essa juíza é igual a outra, militante tucana onde fez manifestação como marcela fillus e tendo em sua rede social facebook as mesma coisas parecidas que marcela tinha,ou seja, mais uma juíza lixo.Parece que a justiça tem mais lixo do que juízes de verdade. E o pior é que nenhuma dessas juízas receberá advertência ou responderão um processo disciplinar. Depois a justiça quer que povo os respeite. Não temos apenas uma república de bananas, mas também um judiciário, no qual são poucos que conhece regras de ser juiz ou mesmo que conheça a constituição. Juízes como essa figura e como a tal marcela coelho que salienta valentia que não possui, são covardes, pois após descobrirem o suas páginas na rede social do facebook retiram suas páginas. Além disso, deveriam ser expulsa de suas funções, pois não são profissionais da justiça, pelo contrário, envergonham o judiciário fazendo com que o povo confie cada vez menos na justiça.

RICARDO FREDERICO disse:
08 de maio de 2017 às 15:07

A juíza Diele Zydek, que vetou manifestações em Curitiba no dia 10, quando mais de 30 mil pessoas deverão emprestar seu apoio ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é também militante, nas redes sociais, contra o PT; no dia 4 de março de 2016, data da condução coercitiva do ex-presidente Lula, ela afirmou que "a casa caiu para Lula"; dias depois, ela também se manifestou contra a nomeação de Lula para a Casa Civil, um ato legal da presidente deposta Dilma Rousseff, que foi derrubado por uma liminar do ministro Gilmar Mendes; “O direito de manifestação não se confunde com a possibilidade de ocupação de bens públicos ou particulares”, escreveu a magistrada em sua decisão, assinada na última sexta-feira

EM RESPEITO AO NOME ZYDEK, UMA FAMILIA QUE NO GUETO DE VARSOVIA LUTOU CONTRA O NAZISMO E O PRECONCEITO POLITICO RAÇA E DE RELIGIAO, A DRA JUIZA ZYDEK DEVE HONRAR AOS SEUS ANTEPASSADOS NAO SENDO MAIS UMA PESSOA NESTE PLANETA COM PRECONCEITOS, DEVERIA CONHECER A HISTORIA DOS ZYDEK E SUA LUTA GLORIOSA CONTRA OS ALEMAES NAZISTA NA POLONIA NA 2º GRANDE GUERRA. ELA DESCONTROI TODA A SUA HISTORIA E DE SEUS ANTEPASSADOS

Mauro Segundo disse:
08 de maio de 2017 às 15:17

Interessante como há muito a imensa maioria da população já abandonou o cérebro e "pensa" e emite opiniões com o fígado.

Os que aqui acusam, por exemplo, determinados comentaristas de "petistas" não passam de "antipetistas". Ambos argumentos contaminados pelo fígado, irracionais, inaproveitáveis.

A própria magistrada que emitiu tal decisão teria compartilhado posts antipetistas nas redes sociais, ou seja, parece estar longe da imparcialidade necessária.

Sempre que tento avaliar a parcialidade ou não de determinado pensamento ou ação, imagino eventuais reações a uma situação oposta, por exemplo, a um magistrado impedindo manifestações contrárias a um governo do PT sob esses mesmos argumentos.

Fossem as mesmas reações, acreditaria que fossem neutras e respaldadas apenas nos argumentos usados para sua proibição (" possibilidade de ocupação de bens públicos ou particulares... obstar... a ocupação de ruas e praças públicas...").

Não me parece o caso. A gritaria seria geral dos que hoje a aplaudem.

ju2 disse:
08 de maio de 2017 às 15:59

Faltou o Canário dizer ("O que que tu tem canário?" - Xangai) que o juíza é militante anti-petista no Facebook. E que foram proibidas apenas as manifestações nos locais indicados pela meritíssima.

ju2 disse:
08 de maio de 2017 às 16:02

Nota-se que o estudante de direito "Wolf" ainda tem muito o que aprender. Dever de casa: Lobinho, escreva o artigo 5º da Constituição mil vezes no Word Pad. Não pode copiar e colar. É na munheca mesmo.

ju2 disse:
08 de maio de 2017 às 16:10

O advogado Rosa não estudou direito a disciplina história no segundo-grau. Sabe-se que o termo "fascismo" é apenas usado para as diversas ideologias de DIREITA (fascismo italiano, nazismo alemão, integralismo brasileiro etc).

É que os coxinhas, pintinhos amarelinhos, patinhos da Fiesp, não são lá muito dados à leitura.

Nino Guedes disse:
08 de maio de 2017 às 16:12

Independente das posições favoráveis ou contrárias ao Presidente Lula, o direito de manifestar-se, seja contra ou de apoio, é e deve ser livre. Não cabe a justiça (na verdade não cabe a ninguém) impedir. Além do mais é um direito democrático e constitucional.
A decisão da juíza Diele, é lamentável, não somente pelo desrespeito ao que rege os direitos civis, mas principalmente, por ser pautada em "achismos", suposições. Simula que o povo se desloca para unir o que lhe é de direito com a oportunidade de ação criminosa, uma visão preconceituosa e elitista.
É descrer da condição humana de reivindicar de forma pacífica e categorizar os serviços de segurança pública, como incapazes. Absurdo também é ver o poder judiciário agindo e discursando através da cartomancia, o que na verdade é uma evidente forma de querer colocar empecilhos aos direitos das pessoas de irem até Curitiba se manifestar, principalmente para aqueles que não são de lá.
A Justiça no Brasil é marcada pelo histórico de decisões anteriores, é preocupante a possibilidade de no futuro, outros juízes, agirem da mesma forma, silenciando o povo e não sendo justiça, mas sim, o contrário disso.
Como diz um colega: Antes de qualquer divergência política temos que ter noção que SIM, TEMOS O DIREITO DE NOS MANIFESTAR PELO QUE QUISERMOS, DE OCUPAR AS PRAÇAS PÚBLICAS, RUAS, PONTES.

Joaquim S disse:
08 de maio de 2017 às 16:40

De acordo com a decisão, o "grande número de pessoas" esperado fundamenta o afastamento do direito à reunião, em prol do direito à locomoção dos moradores, do direito à posse que a justiça federal detém sobre seu prédio, e da segurança dos moradores, bem como "dos próprios manifestantes"(condescending much?)

O "grande número de pessoas" não caracteriza por si só a ilegalidade da manifestação. É o exato inverso disso. Quanto maior o número, maior a legitimidade. E maior a violência, maior o autoritarismo e maior a arbitrariedade da decisão que suprime a manifestação.

Se houvesse um risco abstrato na quantidade de pessoas, o legislador constitucional teria previsto um número máximo de pessoas livres o suficiente para se reunirem. E, por acaso, existe um risco especial nesta manifestação que justifique a medida? A decisão não declina qual.

"Grande número de pessoas" foram às ruas contra o PT, acamparam perto dos prédios públicos de Brasília. Não foram privados do direito à reunião. Mas o risco era o mesmo do caso em tela, o risco inerente de qualquer manifestação. Senão, o magistrado que fundamente em sentido contrário.

Nenhum membro do judiciário disse aos manifestantes pró-impeachment: "por sua própria segurança, estão proibidos de se reunir". Se isso fosse feito por um juiz que notoriamente apoiasse o PT nas redes sociais, decerto ele seria acusado de abusar da sua função pública para beneficiar um projeto particular de poder político.

Drake disse:
08 de maio de 2017 às 17:39

"Fascismo de Direita". Dos mesmos autores de "Água-Seca", "Feminismo-Machista", "Judaico-Nazismo" e "Quadrado-redondo".

Ismael Gomes Marçal disse:
08 de maio de 2017 às 18:26

Aos amigos comentaristas, peço que me ajudem. Não sou contra e nem a favor do PT ou de LULA, sou um eterno estudante de Direito. Lula teme a República de Curitiba, ou a República de Curitiba teme Lula. A magistrada que proferiu a decisão autoritária, nos faz lembrar do AI-5, e dos tempos em que os militares reinavam no país. É bom lembrar a Dra. Diele, que a LOMAN é reguladora de seu proceder. Recomenda-se que ela se afaste de sua ardorosa militância. É bom lembrar ainda que a boa prática jurídica orienta aos que são pró e contra algo ou alguém que se abstenham de se manifestarem em casos tais. E para encerrar Dra. como servidora do POVO, deve cuidar de atender aos seus legítimos interesses e de ajudar a preservar o vigente Estado Democrático de Direito.E a sua decisão em nada contribui para o aperfeiçoamento da nossa democracia.

afixa disse:
08 de maio de 2017 às 18:37

Ju2, não para a perseguição... Todos os delatores combinam a mesma versão. E a foto no triplex? Armada! E estes promotores? E o TRF confirmando as sentenças de Moro? Armação pesada!

ValMello disse:
08 de maio de 2017 às 19:56

Juíza fascista e asquerosa, com o cérebro e o pensamento clonado daquele juiz que condenou Tiradentes à forca. Coitado dum pobre que cair nas mãos de uma mocreia desgraçada destas. É por juízes assim que este país e uma vergonha de tão execrável. Que nojo, pensamento mais retrógrado e conservador do que da múmia de Tutankamon. Que asco!

Fernando Lira disse:
09 de maio de 2017 às 06:51

Para quem acertar qual é a posição política manifestada pela juíza em redes sociais para tão infundamentada decisão visando manutenção da ordem pública...

WF Estudante disse:
09 de maio de 2017 às 07:07

Li a matéria e a decisão, acho que houve exagero o título em face da decisão, porém em face da petição não há nenhum exagero. Pois, a petição foi específica ao grupo. Pelo menos é o que está disponível a folha 1.

Agora, sem ler comentário algum, acho autoritária e inconstitucional tal decisão. Há um álibi da “previsão de futuro” sobre a manifestação. Ora, as manifestações do impeachment não foram garantidas. Essas também devem ser!
Porém, fui ler comentários, alguns dignos de partidários, até fico imaginando como seria na época do nazismo alguém que fosse contra o regime no seu início, pois seriam taxados de “judeus”. Logo, comentários parciais querendo “taxar” de petistas ou mesmo coxinhas é “álibi” de quem não tem fundamentação e quer prevalecer sua ideologia ou partidarismo, não argumentam com o direito posto.

Sobre os comentários, li fui pesquisar sobre a possível parcialidade da juíza em questão. Bom! Vi confirmação em sites de esquerda e, aparentemente, não é falso. Não obstante, não vejo nada de ruim ler de Veja a Carta Capital ou blogs “sujos”. O acesso a informação deve ser plural, se a parcialidade de veículos são notórias, pouco importa, o direito de informação é essencial. E foi este direito que colocou em xeque a decisão da magistrada. Tive que pesquisar em buscador na internet para achar tais links:

http://www.viomundo.com.br/politica/juiza-que-limitou-protestos-em-curitiba-ja-detonou-lula-e-chamou-senador-do-pt-de-burrinho.html

http://www.brasil247.com/pt/247/parana247/294275/Ju%C3%ADza-que-vetou-atos-em-Curitiba-%C3%A9-militante-anti-PT.htm

O Ninfador disse:
12 de maio de 2017 às 08:30

Até parece que os baba-ovos do lularápio "nine fingers" iriam protestar pacificamente, acredito em Papai-Noel também, se for assim!
A jogada era essa: enquanto os advogados do alcoólatra de São Bernardo tumultuam dentro, os paga paus do molusco perturbam fora, melhor, vandalizam, pois "nunca antes na história desse país", alguém viu manifestantes vermelhos terminarem uma manifestação sem deixarem um saldo negativo de depredação de patrimônios público e privado!

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