O Supremo Tribunal Federal não tem competência para afastar senador de seu cargo. É a opinião do jurista Lenio Luiz Streck, que afirma que a Constituição Federal não prevê esse tipo de poder para a corte. O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira (18/5) o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG), suspeito de pedir R$ 2 milhões ao empresário Joesley Batista para pagar despesas com sua defesa na operação "lava jato".

“Quem lê meus textos sabe que é despiciendo que eu fale sobre o papel da CF e do respeito às regras do jogo. Por exemplo: STF não tem competência para afastar senador. Nem Delcídio, nem Aécio. Como escrevi na semana passada, direitos e garantias devem ser defendidas inclusive quando se tratar de quem não se gosta!!! Nada se pode fazer fora da Constituição! É nas horas de crise que testamos nossas instituições”, argumentou o jurista por meio de seu perfil no Facebook.
O debate já tinha surgido em dezembro do ano passado, quando o STF decidiu pelo afastamento do senador Renan Calheiros (AL-PMDB) da presidência do Senado. Na ocasião, Streck escreveu artigo questionando a decisão da corte: “Quem deve tirar o presidente do Senado é o Senado. Seria inconcebível que o Senado ou Legislativo lato sensu quisesse tirar o presidente da Suprema Corte. Onde estão as relações institucionais? No mínimo, a decisão teria que ser proferida pelo Plenário da Corte. Qual é a urgência?”.
Na época, o advogado Cezar Roberto Bitencourt também questionou a legitimidade do Judiciário para afastar o presidente do Senado. Em sua opinião, somente o próprio Senado poderia fazer isso, através de seus mecanismos de controle.
"Quem tem poder para eleger ou colocá-lo na Presidência é quem pode tomar decisão em sentido contrário, e nenhum dos outros dois poderes da República pode fazê-lo em circunstâncias de normalidade democrática. Essa deve ser, institucionalmente, a relação dignamente respeitosa da separação dos poderes em qualquer Estado Democrático de Direito que se prese. Aliás, pelas mesmas razões institucionais, nenhum dos membros dos Poderes da República pode 'tirar' o presidente dos outros poderes", disse Bitencourt.

Inesperada a decisão tomada pelo Ministro Fachin. Até porque, ele está atropelando a Constituição, Lei Maior do nosso país. A separação dos poderes e seus limites de atuação são claramente definidos. E com certeza o Ministro sabe. Ele possivelmente irá modificar sua decisão em breve. Foi só uma demonstração de força para o Aecinho, que falou dos membros do Judiciário como se fôssem políticos acostumados com a mentira parlamentar, que todos conhecemos muito bem... O Judiciário ainda é o orgão mais respeitado do país. E com justa razão.
A CF/88 em momento algum concede imunidade ao parlamentar em face do Judiciário. Ademais, segundo informações a mala de dinheiro estava com chipp de maneira que o flagrante era evidente, tanto dele, quando do primo e da irmã. Por razões de investigação, talvez não quiseram prender na ocasião.
Realmente o STF não tem a prerrogativa constitucional para afastar um senador ou deputado de suas funções parlamentares, no entanto, a carta magna não traz essa proibição de forma explícita, razão mais do que suficiente para um ministro do STF não dispor de tal medida, já que o supremo tem a função primordial se ser o guardião da Constituição. O artigo 53, e seus parágrafos 2 e 3, determinam que o STF comunique ao Senado sua decisão sobre o assunto, para que assim, o próprio Senado tome suas providências em relação ao caso. Concordo plenamente com a opinião do nobre jurista, contudo, penso que tal posicionamento do STF seja uma forma de pressão sobre o legislativo para que este seja mais célere em suas decisões políticas, o que dado ao seu caráter corporativista, sempre posterga medidas extremas contra um dos seus membros.
Realmente o STF não tem a prerrogativa constitucional para afastar um senador ou deputado de suas funções parlamentares, no entanto, a carta magna não traz essa proibição de forma explícita, razão mais do que suficiente para um ministro do STF não dispor de tal medida, já que o supremo tem a função primordial se ser o guardião da Constituição. O artigo 53, e seus parágrafos 2 e 3, determinam que o STF comunique ao Senado sua decisão sobre o assunto, para que assim, o próprio Senado tome suas providências em relação ao caso. Concordo plenamente com a opinião do nobre jurista, contudo, penso que tal posicionamento do STF seja uma forma de pressão sobre o legislativo para que este seja mais célere em suas decisões políticas, o que dado ao seu caráter corporativista, sempre posterga medidas extremas contra um dos seus membros.
A CF é a lei básica, fundamental e inexorável, do Estado.
O mínimo que se espera, é que seja observada pelos agentes públicos e pelos particulares.
Concordo integralmente com o ilustre articulista.
A Constituição Federal não dá ao STF o poder de afastar membro do Congresso Nacional do exercício do mandato.
Não se pode alegar que o STF apenas utilizou uma das medidas cautelares previstas no CPP, pois o afastamento preventivo do cargo não se aplica, por óbvio, aos membros do Congresso Nacional.
Houve visível interferência de um Poder no funcionamento de outro dos três Poderes do Estado.
Se a moda pega, o Legislativo Federal vai acabar editando um decreto legislativo suspendendo algum dos Ministros do STF de suas funções...
acompanho os comentários, opiniões e ensinamentos do grande jurista Lenio Streck, embora seja um simples advogado, tenho também a mesma opinião de que o STF não pode afastar senador de seu cargo... Mas o nosso STF pode tudo, pois, rasgou a Constituição Federal, ao reiterar que pode o réu pode ser preso depois de confirmada a sentença de sua condenação no 2º grau...Ora não é o que expressa a CF/88 em seu art.5º, LVII, assim aduz o inciso: LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
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