Depois de ter sido gravado sem autorização do Supremo Tribunal Federal, o presidente da República, Michel Temer, foi alvo de nova tentativa da Polícia Federal de passar por cima das regras do jogo no processo penal. Nesta quarta-feira (24/5), a defesa do presidente reclamou ao ministro Luiz Edson Fachin por ter sido contatada por uma escrivã da PF que queria marcar a “data em que o presidente poderia ser inquirido”.

Anderson Riedel
O problema é que está no Código de Processo Penal e já é consagrado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que diligências em inquéritos judiciais de competência da corte devem ser autorizadas pelo ministro que os preside.
Diante do protesto da defesa de Temer, que classificou o contato da PF como “inadequado e precipitado”, Fachin, que preside o inquérito contra o presidente no STF, esclareceu, em despacho, que autorizou apenas as diligências relativas às gravações. “Única diligência por ora deferida, mantenha-se a continuidade, exclusivamente, da perícia”, disse.
Lei e jurisprudência
O artigo 221 do CPP esclarece qual é a autoridade responsável pelos tramites do processo: pessoas com prerrogativa de foro “serão inquiridos em local, data e dia previamente ajustados entre eles e o juiz”. Os chefes de poder ainda podem escolher prestar seus depoimentos por escrito.
O Supremo é claro ao diferenciar os procedimentos a serem tomados em inquéritos de natureza tipicamente policiais e em investigações que ficam a cargo do Judiciário. A competência da PF para tal foi discutida no STF em questão de ordem suscitada no Inquérito 2.411, que anulou indiciamento da polícia a um parlamentar envolvido no escândalo dos sanguessugas.
O julgamento gerou o informativo 483 do STF : “No exercício da competência penal originária do STF (art. 102, 1, b, da CF c/c o art. 2 0da Lei 8.038/90), a atividade de supervisão judicial deve ser constitucionalmente desempenhada durante toda a tramitação das investigações, ou seja, desde a abertura dos procedimentos investigatórios até o eventual oferecimento, ou não, de denúncia pelo Ministério Público, sob pena de esvaziamento da própria ideia dessa prerrogativa”.
Este também foi o entendimento manifestado pela Procuradoria-Geral da República na ocasião: “A policia, no desempenho de tarefas operacionais, e o Ministério Publico, titular da ação penal, devem atuar cooperativamente na etapa preparatória ao ajuizamento, ou não, da ação penal, mas quando essa fase preparatória é formalizada em inquérito, este tramita procedimentalmente no Supremo Tribunal Federal, e não na Delegacia de Policia".
O ministro Gilmar Mendes seguiu na mesma linha de raciocínio, ao julgar a questão: “Se a Constituição estabelece que os agentes políticos respondem, por crime comum, perante esta Corte (Constituição, art. 102, 1, b), não ha razão constitucional plausível para que as atividades diretamente relacionadas à 'supervisão judicial' (como e o caso da abertura de procedimento investigatório, por exemplo) sejam retiradas do controle judicial do STF”.
Nem sim, nem não
A reportagem entrou em contato com a Polícia Federal, que afirmou que não irá se pronunciar a respeito e evitou confirmar ou desmentir a informação.
Vale lembrar que a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) chegou a ser indiciada pela PF sem o crivo do STF. Advogados de investigados no STF também garantem que intimações para depoimentos têm sido feitas diretamente pela PF, sem anuência do Supremo.
Clique aqui para ler despacho do ministro Fachin.
"Todos são iguais perante a lei" - exceto os detentores de cargos políticos (STF, Inquérito 2.411).
Ou seja, neste contexto, com o juiz sendo, também, o investigador, acaba que o magistrado torna-se o juiz-inquisitor, algo que já foi esvaziado das prateleiras jurídicas de todo o mundo ocidental há décadas!
Nos últimos tempos e, mais acentuadamente, nos últimos dois meses, a Polícia Federal parece ter esquecido suas funções mais relevantes e volta-se com frequência para ações duvidosas contra políticos e empresários "midiáticos". Eu sugiro para o Presidente Michel Temer substituir o comando da PF para aquele delegado do caso do Banestado, que foi colocado "na geladeira". Não me recordo de nenhuma ocasião em que o digno policial tenha feito "marketing" de seu trabalho, muito pelo contrário.
Sem conhecer o caso, parece-me que o ato audacioso e totalmente ilegal (incentivado pela fragilidade da lei do abuso de autoridade) possivelmente pode ter como objetivo criar mais uma manchete bombástica, não podendo ser descartada a premeditação dos agentes públicos com jornalistas. A preocupação maior é que, se a Presidência da República é atingida desta forma com uma atuação completamente fora da lei pela Polícia Federal, nós cidadãos comuns estamos por razões óbvias estamos muito mais vulneráveis, podendo ser afirmado sem nenhum exagero sob o aspecto técnico que o Estado brasileiro adquiriu completo feito policialesco, distanciando-se do modelo traçado pelo Constituinte Originário.
Uma escriva liga para agendar uma oitiva, em que a pessoa marcara conforme quiser ou poderá responder por escrito. o correto seria todos serem iguais perante a lei.
Não é mais possível atacar-se a presidência da República dessa maneira. Querem acertar Temer, dissociando-o da Presidência da República como se isso fosse possível. É necessário que se tenha respeito ao cargo politico mais importante do país, a quem a PF se submete, a partir do Ministério da Justiça, igualmente subordinado à Presidência da Républica. A persecução criminal no caso está ultrapassando os limites da razoabilidade por razões que precisam ser tornadas públicas. Não é mais possível a manutenção dessa caça ao Presidente da República, porque se admitida os cidadãos comuns, nós, podem restar à mercê da arbitrariedade por parte do poder policial.
Mais uma parvoíce, mas também pudera: preocupadíssimos com os holofotes, o que poder-se-ia esperar, além de mais um "ataque de estrelismo"?
Isto, sim, queria a lei dos crimes de abuso de autoridade penalizar alguns...Haveria que se investigar este delegado para saber como ingressou por concurso na PF. É primário, que somente o STF pode intimar o presidente a algum ato judicial. É a síndrome da mídia: Todos querem seus 15 minutos de fama! Banda podre do Brasil provinciano!...
Difícil acreditar que a Polícia Federal, acostumada a lidar com autoridades tenha praticado uma barbeiragem dessa de ligar. Possível que tenham ligado para compilar dados, como por exemplo, para quem seria encaminhado o oficio, ou coisa do tipo. Já inúmeros Inquéritos da PF onde políticos aparecem como testemunhas de defesa e simplesmente ignoram as tentativas de testemunhar sem que a PF tome qualquer providência encaminhando o procedimento ao juiz, que, por sua vez, diante do fiasco, julga sem ouvir tal autoridade, justamente porque ela tinha a prerrogativa de agendar dia e hora.
A gravação do Temer foi feita pelo Joesley, que não precisava de nenhuma autorização do STF para fazê-la. Ai, esses menudos... Na inteligência, inclusive.
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