A tentativa de impedir o ministro Gilmar Mendes de julgar processos envolvendo Eike Batista não passou da “velha estratégia” de recusar o juiz porque ele decide contra o que pede uma das partes — no caso, o Ministério Público Federal. E o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, usou a arguição de impedimento como um ataque pessoal a Gilmar e à sua família, segundo avaliação do próprio ministro do Supremo.

Janot diz que Gilmar Mendes não poderia ter concedido um Habeas Corpus ao antigo homem mais rico do Brasil, porque o escritório no qual sua mulher, Guiomar, trabalha já advoga para o empresário na área cível.
Na peça em que rebate ponto a ponto a arguição de impedimento, o ministro faz duras críticas à atuação do PGR. Logo de início do documento, a citação de um provérbio português já mostra o tom belicoso do que está por vir: “Ninguém se livra de pedrada de doido nem de coice de burro”.
O primeiro ponto abordado é a intempestividade do recurso. O regimento interno do STF prevê prazo de cinco dias após a distribuição do processo ao relator para que seja suscitada sua suspeição. O Habeas Corpus de Eike foi impetrado no dia 26 de abril (a liminar que o libertou foi concedida dois dias depois). No entanto, o MPF só pediu o impedimento de Gilmar Mendes no dia 8 de maio.
Ao dizer que Janot não alegou sua suspeição na primeira oportunidade e só o fez porque o HC foi concedido, o ministro cita inclusive uma manifestação do próprio PGR. Segundo Janot já dissera em outro Habeas Corpus, não compete à parte “’escolher o juízo’ que lhe convém, diverso unicamente daquele que, constitucionalmente, está investido de jurisdição e que”, em sua atuação, não desborde “dos limites legais no exercício do seu mister”, ainda que suas decisões tenham “efetivamente resultado em contrariedade aos interesses”.
Gilmar critica também o fato de o MPF tentar usar normas do Código de Processo Civil no caso, que é penal. “Em nenhum momento, o CPC dispõe-se a reger a matéria processual penal. Pelo contrário, as menções do Código de Processo Civil a procedimentos criminais voltam-se para excluir expressamente sua aplicação – art. 12, § 2º, VIII – ou para reger a relação entre as duas jurisdições.”
E ao comentar que a PGR usou como precedente em seu pedido um entendimento diametralmente contrário ao pleito, em caso relatado pelo próprio Gilmar Mendes, o ministro diz que o MPF fez uma leitura “no mínimo descuidada” e pinçou um trecho de seu voto “de forma marota”.
A própria cláusula do CPC usada pela PGR para pedir o impedimento é, em si, apontada como um problema pelo ministro. Nesse ponto, Gilmar cita reportagem da ConJur segundo a qual se a regra usada por Janot se aplicasse, toda a atuação do MPF na “lava jato” seria anulada. Isso porque a filha do chefe do MPF advoga para Braskem (controlada pela Odebrecht), OAS e Petrobras, na Justiça Federal e no Cade. “A ação do Dr. Janot é um tiro que sai pela culatra. Animado em atacar, não olhou para a própria retaguarda”, diz o ministro.
E ensina: “O Direito é uma ciência complexa, que exige, dentre outras qualidades, leitura, pesquisa, tirocínio e prudência. O voluntarismo e a ousadia, estimulados por qualquer tipo de embriaguez, cegueira ou puro despreparo, não devem ser a força motriz de atos processuais”.
Clique aqui para ler a manifestação de Gilmar Mendes.

Ao meu ver, o ministro Gilmar Mendes agravou uma situação que já era, no início, no mínimo extremamente embaraçosa para o Supremo e o Judiciário. Para compreender melhor a dimensão do problema vale lembrar que o ministro Marco Aurélio, ao tomar conhecimento da exceção de suspeição citada na reportagem, já se adiantou e declarou espontaneamente sua suspeição em todos os processos na qual exista a atuação de parente seu, acolhendo indiretamente a tese do Ministério Público veiculada na exceção de suspeição em face ao Ministro Gilmar Mendes. A postura do ministro Marco Aurélio mostra que, submetida a exceção de suspeição em comento ao Plenário do Supremo, existe um grande probabilidade da exceção ser acolhida ou, para agravar ainda mais a situação, a opinião pública perceba que por razões não técnicas o ministro Gilmar continua na relatoria do habeas corpus caso o Plenário rejeite a exceção, o que será um desastre para o processo democrático dado o descrédito que recaíra por sobre a imagem já desfalcada do Poder Judiciário. Insta recordar que o Supremo, e particularmente o ministro Gilmar, andam tão desmoralizados junto à opinião público que tivemos há alguns dias até mesmo um pedido de impeachment protocolado em face ao Ministro, curiosamente por um Ator atuante em produções de gosto questionável. Assim, quando o ministro Gilmar alegou que a exceção ofendia sua família, nos termos do que foi dito na reportagem, o vexame se agravou pois nesse caso surgiu uma natural indisposição com o Ministério Público, também motivo de suspeição. Com isso, a permanência do ministro Gilmar no habeas corpus redundará em danos irreparáveis ao pouco de credibilidade da Justiça brasileira no que toca à isenção dos magistrados.
No STF o problema é o Senhor Ministro Gilmar Ferreira Mendes, que atua para destruir a Operação Lava Jato.
Seria de bom alvitre que o referido Senhor pedisse aposentadoria e abandonasse o Brasil.
Lastimável a atual composição do STF que, em passado distante, produziu juristas de renome internacional, não obstante a presença de respeitáveis nomes, como os Ministros FACHIN, FUX e BARROSO, entre outros.
Apesar da contenda entre o Procurador Geral e o falante Ministro, a suspeição para o caso é óbvia, e caso as duas partes tenham razão, elas não se excluem.
O PGR Janot e o Ministro Fachin já caíram "na boca da internet". A suspeição deles é gritante e já está documentada em vídeos e outros documentos de domínio público em sites e blogs. Eu, por exemplo, já fiz "download" e tenho arquivado em meu computador. Ministro Gilmar, eu assisti a uma palestra do senhor, melhor dizendo, eu tive o privilégio de assistir a uma palestra do senhor. A sua erudição encanta. Excelência, hoje, no Google, a frase do dia é "Você nunca sabe do que a sua má sorte já lhe salvou de algo pior" (Cormac McCarthy). Pela sua cultura, pelo decoro, pelo patriotismo, em honra à Justiça, promova a remessa de todos os inquéritos e processos da Lava Jato para a Justiça Militar com fundamento na Lei 7170/1983.
Me classifico neste público do título e tenho medo do ministro Gilmar me processar como ele fez com Sra. Mônica que terá que pagar R$ 30.000 de indenização, então, irei conter minha emoção, pois não teria este dinheiro. 15/02/pf-intercepta-ligacao-de-bgilmar-m endes-para-investigadob-no-stf.html); 2- Diálogo de Juiz com investigado político (Aécio) se comprometendo a interlocuções com agentes públicos favorável a lei de abuso de autoridade.
Proponho um estudo de percepção ao cidadão comum com base em duas notícias veiculadas na mídia:
1°- Diálogo de Juiz com Governador do MT preso pela PF, (http://epoca.globo.com/tempo/noticia/20
Pergunto, forneço as minhas respostas e ficaria curioso se aplicado a um grupo de cidadãos comuns como eu:
1- Qual o seu entendimento a respeito de um juiz que liga para investigados, presta solidariedade e diz que irá conversar com o juiz do caso sobre o problema (1° reportagem)? péssimo;
2- Um juiz com o comportamento acima transmite isonomia quanto ao tratamento as pessoas poderosas e não poderosas frente a um tribunal? não;
3- se o juiz com os comportamentos acima julgar por HC de poderosos em que parente seu seja advogado do paciente qual a sua percepção? péssima;
4- Você gostaria de ter um Juiz com este comportamento (1° e 2° reportagem) compondo o quadro de um supremo tribunal do Brasil? não;
5- Você concordaria com o impeachment de um Juiz com estes comportamentos? sim;
6- Fala livre sobre o assunto:
A imagem que fica, a partir das reportagens, é de um Juiz que além de se relacionar com investigados se compromete a intervir por seus interesses.
Uma das coisas mais bonitas do Direito sempre foi o confronto inteligente e civilizado de teses, seja entre advogados, entre juízes ou mesmo entre juízes e o MP. Não sei se tem algo a ver, mas desde que os nossos tribunais passaram a transmitir seus julgamentos pela TV, os egos se inflamaram e passamos a assistir verdadeiras sessões de pastelão, desde os tempos do irascível e polêmico ministro Joaquim Barbosa, que chegava a xingar colegas de toga durante as sessões. É uma pena isso, que tira o lustro do Judiciário, sobretudo quando se trata da nossa Suprema Corte. Esses bate-bocas transmitem a ideia de incivilidade. Recentemente tivemos a chegada de dois magistrados que parecem estar colaborando para que se restabeleça o clima de respeito e cordialidade na Corte, que são os ministros Barroso e Fachin, ambos discretos e austeros no exercício da nobre função. Esperemos que "contaminem" positivamente o ambiente e voltemos a ter uma Corte que faça jus ao nome de Suprema Corte, mesmo porque o seu exemplo (negativo ou positivo) se espraia por todos os níveis do Judiciário.
Pelo que se lê na notícia, o digno e combativo Procurador Geral da República (a quem cumprimento pelo maravilhoso trabalho desenvolvido em prol do Brasil), teria perdido o prazo para arguir o impedimento do Ministro Gilmar. , comparativamente aos doutos, operária do Direito. E quando li o caso, na hora, veio em minha mente que o ministro era impedido para funcionar no caso.
Se foi isso, é de lastimar.
Prazo judicial deve ser cumprido como o ar que respiramosl.
Religiosamente!
Sou
Por que pensei nisso?
Porque concedeu a Ordem? Não!
Mesmo se ele tivesse negado a Ordem, seria contra.
Porque o Código de Processo Civil é de uma clareza como o sol do meio dia.
Mas, o caso narrado era penal.
Sim, mas, a Lei Processual Civil abraçou e ampliou a restrição que existia (e existe) na Processual Penal.
Não penso que prevalece o aforisma romano: “benigna amplianda, odiosa restringenda”, porque o Código de Processo Penal é da década de 1940 e naquele tempo (presumo) ninguém iria imaginar um casal( ele advogado, ela juíza ou o contrário), iria atuar no Direito.
Parece-me que eram poucas as mulheres trabalhando formalmente.Não sei!
Em São Paulo, por exemplo, a vereadora eleita foi em 1946, a Elisa Kauffman Abramovich pelo PCB.
No Estado de São Paulo ,a primeira mulher que passou no concurso para magistratura foi em meados dos anos 1980.Mais de quarenta anos depois do vetusto CPP.
Assim, o legislador de 2015 trouxe o impedimento para o mundo real do Século XXI e não ficar atrelado no mundo restrito de meados do Século XX.
Razão pela qual, entendo que esse impedimento (cônjuge) é aplicado para todos os casos:civil, penal etc, não se aplicando, pois, a interpretação restritiva aludida pelos romanos há mais de dois mil anos.
Data máxima vênia.
Tenho medo dos arroubos do Ministro Gilmar Mendes, porque eles nos levarão para a Ditadura.
O PGR Janot esta CORRETISSIMO no seu obvio levantamento de suspeição em cima do desagradavelmente boquirroto ministro.
O assunto levantado por Janot é gravíssimo porem aqui na republiqueta bananeira tudo é devidamente empurrado com a barriga e ainda tem a desgraça adicional do corporativismo.
A suspeição é legitima e já foi fartamente denunciada com todos os artigos parágrafos etc , mais esperto foi o Ministro Marco Aurelio que vendo o tamanho da encrenca , já se declarou corretamente impedido num outro caso.
Esta cultura torta e repugnante de que "não tenho satisfações a dar para ninguém" também se ampara em desastres anteriores como "aquele" divogadio reprovado em provas para Juiz que NUNCA se declarou impedido de nada em nome do projeto de poder de um partido podre. Deu inclusive PASMEM , pareceres no julgamento de seu antigo "chefinho" quando o caso foi bater no STF.
Realmente jamais iremos a lugar nenhum enquanto não acabar de vez esta podre "capa de divindade" em que os ministros agem como bem entendem , passam tranquilamente por cima das Leis das quais deveriam ser os protetores e fica tudo por isso mesmo , quem quiser que se dirija ao Papa Francisco la no Vaticano.
O sistema do STF esta PODRE na origem , TODOS deveriam ser concursados depois de um rígido processo seletivo e acima de tudo, com "prazo de validade" pré-determinado pois o sistema atual de praticamente aposentadoria por óbito é um escarnio com o senso comum e um deboche com a População que espera uma seriedade que não vê no varejo. Pobre Brasil podre de cima a baixo.
O Ministro Gilmar Mendes resumiu magnificamente o imbróglio criado por Janot: “Ninguém se livra de pedrada de doido nem de coice de burro”.
Esse senhor deve explicações acerca da atuação da filha em processos da Brasken e OAS. Não vai se dar por suspeito, haja vista a sua própria tese?
Gilmar proíbe PF de ‘surpreender’ Aécio, esta foi a notícia de 27 de abril de 2017 no estadão no link abaixo. Os fatos e atitudes deste ministro estão na nossa cara, temos que fazer algo, impeachment deste ministro,
vamos assinar as petições on-line: https://www.change.org/p/exigimos-o-impe achment-de-gilmar-mendes-dias-toffoli-e- ricardo-lewandowski
outra petição: om.br/pview.aspx?pi=P2011N10181
http://www.peticaopublica.c
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