Pela segunda vez, CNJ aposenta juiz que prejudicou uma das partes

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira (30/5), aposentar compulsoriamente um juiz de São Luís acusado de prejudicar a mineradora Vale em um processo de execução provisória. O Plenário avaliou que José Raimundo Sampaio Silva julgava de forma mais rápida os pedidos da parte contrária e ignorou decisão que havia suspendido a execução, proferida pela Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão.

É a segunda vez que o juiz recebe a pena de aposentadoria compulsória — em 2015, o CNJ viu irregularidade em bloqueios de bens e contas com quantias milionárias em processo no Juizado Especial, antes mesmo que empresas rés fossem intimadas. Mesmo assim, continuava em atuação à espera de recurso em andamento no Supremo Tribunal Federal.

Gil Ferreira/Agência CNJ

Conselheiro Carlos Augusto Levenhagen viu problemas na conduta de juiz do Maranhão.
Gil Ferreira/Agência CNJ

No caso analisado nesta terça, Silva aceitou imediatamente pedido de penhora em dinheiro contra a Vale, em valor acima de R$ 1 milhão, no ano de 2008. Já requerimentos da mineradora aguardavam mais tempo para análise. Além disso, a execução provisória estava suspensa.

Segundo o conselheiro Carlos Levenhagen, o juiz ainda aceitou caução inidôneo e frágil para liberação da quantia — notas promissórias da própria empresa credora, que inclusive se declarou pobre, sendo beneficiária da Justiça gratuita. Levenhagen concluiu que, se a empresa não tem condições econômicas para custear as despesas do processo, “certamente não reunia condições de caucionar o levantamento de aproximadamente um milhão de reais, caso decaísse da demanda”.

O conselheiro votou pela aplicação da pena de censura. No entanto, os demais membros preferiram a aposentadoria compulsória, máxima condenação na magistratura. Para o conselheiro Norberto Campelo, a reincidência justifica o agravamento da pena.

“Um juiz tem obrigação de saber pelo menos o que é uma nota promissória. Aceitar como caução uma nota promissória emitida pelo próprio devedor é zombar é ironizar a outra parte”, declarou o corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha. A ConJur não localizou a defesa do juiz. Com informações da Agência CNJ de Notícias.

preocupante disse:
31 de maio de 2017 às 08:22

Sabendo ele que sua punição máxima será um prêmio pela aposentadoria compulsória, não vai parar de cometer erros até atingir seu objetivo.
Se todos os funcionários públicos do Brasil tivessem essa regalia de praticar atos ilícitos graves e ter como pena aposentadoria compulsória sem perda dos vencimentos ou subsídios, todo ano os entes federativos teriam que contratar cem por cento dos funcionários.

André Oliveira S disse:
31 de maio de 2017 às 08:30

Muito pior que o Juiz ironizar as partes, é o CNJ ironizar a sociedade com essa "penalidade". Sinceramente, não sou a favor da instituição do "crime de hermenêutica", mas os tempos atuais demandam outro tipo de reação a esse tipo de abuso praticado por quem deveria ser o bastião da justiça.

Marcos Alves Pintar disse:
31 de maio de 2017 às 08:59

Por essa época o Juiz já deve estar em Paris ou Ibiza desfrutando com amigos e familiares o "bom da vida" com os fartos recursos recebidos do contribuinte a título de vencimentos e, de agora em diante, aposentadoria. Claro que não saberá como explicar que errou e foi "punido" com uma gorda e longa aposentadoria a qualquer pessoa fora do Brasil.

O IDEÓLOGO disse:
31 de maio de 2017 às 18:27

No Nordeste existem muitos Juízes que, diante de atrito entre empresa local e empresa nacional ou multinacional, que atuam em benefício das empresas locais. Aliás, são juízes que adotam os "esfolamentos jurídicos" contra quem não pertence à região.
O CNJ precisa estar atento.

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