Advogado não responde por chamar parte de “sem-vergonha”

Xingamento injurioso proferida por advogado em sala de audiência não é motivo para abrir ação penal. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao conceder Habeas Corpus para trancar processo contra uma advogada do interior. O acórdão, com decisão unânime, é do dia 22 de fevereiro.

Segundo o processo, a advogada chamou de ‘‘sem-vergonha’’, por duas vezes, o ex-marido de sua cliente durante audiência realizada na 2ª Vara Judicial da Comarca de Palmeira das Missões. A audiência discutia execução de pensão alimentícia numa ação de Direito de Família.

A defesa argumentou que advogada agiu no exercício de sua atividade. Isso porque, argumentou, a profissional estava amparada pela imunidade prevista no artigo 7º, parágrafo 2º, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) – injúria e difamação, no exercício profissional, dentro ou fora do juízo, não é manifestação punível. Além disso, a advogada se retratou, pedindo desculpas à parte perante à autoridade judicial.

O relator do recurso, desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, disse que a ‘‘singela leitura’’ na peça inicial acusatória já basta para constatar que o ‘‘proceder atribuído à paciente’’ se situa no âmbito da imunidade de que trata o artigo 142, inciso I, do Código Penal. O dispositivo diz que a ofensa proferida em juízo, na discussão da causa, pela parte ou seu procurador, não constitui injúria nem difamação.

Conforme o desembargador-relator, a conduta, embora reprovável, também ‘‘não desborda dos lindes da imunidade’’ prevista no citado dispositivo do Estatuto da Advocacia.

Clique aqui para ler o acórdão.

Jomar Martins

é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

O IDEÓLOGO disse:
05 de março de 2017 às 10:13

Depois da agressão verbal "sem vergonha" dirigida à parte contrária pela advogada, ilegalidade sufragada pelo TJRS, evoluiremos, brevemente, para uma reação desmedida do agredido contra o agressor.
Injusta e perigosa a decisão do TJRS.

Marcos Alves Pintar disse:
06 de março de 2017 às 08:27

Que lê a reportagem tem a nítida impressão de que a Advogada em questão, "do nada", passou a xingar a outra parte. Sabemos que não foi isso o que ocorreu, e que as expressões certamente foram lançadas dentro de um contexto, possivelmente no calor de uma discussão. Infelizmente brasileiro gosta de polêmica (e daí o sucesso de BBB, etc.), o Ministério Público embarca na onda, isolando frases e tirando-as de seu devido contexto, sempre com graves prejuízos ao regime jurídico e ao País.

Paulo Moreira disse:
06 de março de 2017 às 12:05

Segundo a decisão, alegaram que a ofensa fora proferida tão somente na presença dos patrocinadores das partes. Caso tivesse ocorrido de fato nesses moldes, precisaria falar?

José Henrique disse:
11 de março de 2017 às 08:40

Se a advogada pediu desculpa na mesma ocasião porque colocar mais um graveto nas costa do paquiderme?

Você precisa estar logado para enviar um comentário.